CONTRATO Nº 61/2023 – TERMO DE CONTRATO QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAGI, E A EMPRESA TIAGO BATISTA BARRETO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
CONTRATO Nº 61/2023 – TERMO DE CONTRATO QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITAGI, E A EMPRESA TIAGO BATISTA BARRETO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
O MUNICÍPIO DE ITAGI, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.200.406/0001-22, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxx (XX), XXX.00000-000, por seu Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA e CPF 000000000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX,com interveniência da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, através do(a) Secretário(a) Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador(a) do RG nº 08.069.229-07, expedido pela SSP/BA residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.047.016/0001-88, estabelecida na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, XXX. 00000-000, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula deIdentidade nº 0000000000, expedido pela SSP/BA e CPF (MF) Nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 5/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 25/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de gerenciamento de combustível utilizado para abastecer a frota municipal, conforme condições e especificações delineadas no Termo de Referência
- Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 5/2023 e quantitativos constantes da tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | PRECO UNITÁRIO(RS) | PREÇOTOTAL(R$) |
1 | GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEL UTILIZADOPARA ABASTECER A FROTA MUNICIPAL. | Mês | 12 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
2 | CRÉDITO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS – GASOLINA, ÁLCOOL, DIESEL S500, DIESEL S10, ARLA E LUBRIFICANTES | % MAIOR DESCONTO | - | -7% | R$ 2.313.242,01 |
VALOR GLOBAL (valor do gerenciamento somado aovalor do crédito com o desconto aplicado) | R$ 2.385.242,01 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.385.242,01 (dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e um centavo).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Unidade: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Fonte: | Preço |
04.04 | 2.020 | 3.3.90.39.00 | 1.500.0000 | R$ 72.000,00 |
04.04 | 2.020 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000 | R$ 316.556,19 |
09.09 | 2.060 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000 | R$ 79.096,50 |
07.07 | 2.044 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000 1.704.0000 1.705.0000 | R$ 535.593,51 R$ 738.819,90 R$ 38.621,97 |
05.05 | 2.023 | 3.3.90.30.00 | 1.500.1001 | R$ 47.870,82 |
05.05 | 2.026 | 3.3.90.30.00 | 1.540.0000 | R$ 458.397,00 |
08.08 | 2.046 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000 | R$ 12.521,52 |
08.08 | 2.047 | 3.3.90.30.00 | 1.660.0000 | R$ 48.200,04 |
08.12 | 2.057 | 3.3.90.30.00 | 1.660.0000 | R$ 12.521,52 |
08.11 | 2.055 | 3.3.90.30.00 | 1.500.0000 | R$ 25.043,04 |
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Itagi pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento dos serviços deverá ocorrer no prazo estabelecido no Termo de Referência, após a assinatura do contrato e expedição da respectiva Ordem de Serviços.
4.2. Os serviços será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do serviço.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, para a execução dos serviços especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo eincluído o do vencimento, estando a sua vigência adstrita art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço executado.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por
representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. O Contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato do item I da planilha do subitem 5.4 do Termo de Referência.
10.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
10.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, medianteregistro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
10.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. Os valores devidos à CONTRATADA a título de PAGAMENTO serão efetuados em dois momentos distintos, de forma antecipada e postergada, nos termos abaixo:
a) Os valores inerentes ao Crédito Combustível referenciado no Item 2 da Planilha constante do título 5.4 do Termo de Referência serão despendidos pela CONTRATANTE de forma antecipada, conforme justificativa apresentada no título 10 do Termo de Referência e imediatamente creditados no software gerenciador, pela CONTRATADA, ficando imediatamente disponíveis para consumo da CONTRATANTE.
b) Os pagamentos devidos em razão da prestação dos serviços constantes no Item 1 da Planilha constante dotítulo
5.4 do Termo de Referência serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no item 13 do Termo de Referência.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
11.6.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os comqualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.8. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
11.9. . É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
11.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4.3.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.4.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.5. O reajuste será realizado por apostilamento ou aditivo contratual.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I = I =
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorizaçãoexpressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar àCONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b.1) 1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valoradjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução comatraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, emcaso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
b.4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamentoconstante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
b.5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na
apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover arescisão do contrato;
15.1.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pelaqual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.1.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.1.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável emquaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem deste Termo de Referência.
15.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.1.8. As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.1.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2, abaixo: Tabela 1:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2:
INFRAÇÃO: | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia. | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 01 | |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 | |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 01 | |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 | |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato. | 01 | |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
15.1.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo queassegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
15.1.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.1.12.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.1.12.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.1.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.1.13.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo – P.A.
15.1.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro próprio do Município e deverão ser
enviadas para comunicação ao Estado da Bahia e a União (SICAF), se houverem verbas desses dois entesfederativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 5/2023, constante do Processo Administrativo nº 25/2023, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Jequié, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxx-XX, 27 de abril de 2023.
MUNICIPIO DE ITAGI
Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADM., PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Sr. Xxxxx Xxxxx Santos Soledade Interveniente
Empresa. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF: