ANEXO I-B: TERMINOLOGIA, ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E TIPO E CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR CATEGORIA
ANEXO I-B: TERMINOLOGIA, ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E TIPO E CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR CATEGORIA
TERMINOLOGIA:
Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
- Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventivas e corretivas, incluindo serviços de borracharia.
- Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante.
- Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou outra falha ou quebra de peças.
- Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtros, sistema elétrico e todos os outros serviços afins.
- Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins.
- Pintura / Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
- Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
- Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
- Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
- Borracharia completa: consiste em reparos permanentes em pneus conforme especificações da ABNT, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins.
- Balanceamento, Alinhamento e Cambagem: consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.
- Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
- Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios de som e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins.
- Vidraceiro: consiste nos serviços de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos outros serviços afins.
- Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólen e todos outros serviços afins.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
- Os serviços objeto deste Termo de Referência consistem em manutenção, consertos, e revisões em veículos automotores da frota própria do município, locados ou cedidos à municipalidade, compreendendo todos os serviços elencados, mediante o fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
- Entende-se por veículos automotores da frota própria do município, locados ou cedidos à municipalidade, todos os veículos leves, pesados, máquinas e tratores.
- Os serviços objeto do Termo de Referência abrangerão as manutenções preventivas e/ou corretivas, mecânica geral, lanternagem, elétrica, funilaria e pintura, sistema elétrico, sistema hidráulico, borracharia completa; balanceamento, alinhamento e cambagem; suspensão; instalação de acessórios; vidraceiro e ar condicionado.
- Entende-se por manutenção a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos livres de quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso e regular funcionamento, com alocação de mão-de-obra necessária ao bom funcionamento do veículo, de acordo com as normas técnicas específicas para os mesmos.
- Entende-se como manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive aquelas derivadas dos fabricantes.
- A manutenção corretiva compreende diagnóstico, ajustes, limpezas, lubrificações, regulagens e testes do veículo quebrado, com intuito de torná-lo apto a trafegar com segurança para o motorista e terceiros.
- A manutenção deverá ser preventivamente em ciclos determinados pela PREFEITURA e corretivamente sempre que se fizer necessário, tendo em vista as necessidades da CONTRATANTE, observando, contudo, as orientações do fabricante e consistirá em inspeção, limpeza, regulagens e ajustes necessários para manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e ainda efetuar consertos.
- Os serviços de manutenção corretiva e preventiva serão executados em todos os veículos da frota própria do Município, locados ou cedidos à municipalidade.
- Dos serviços de geometria:
a) A CONTRATADA deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo;
b) A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
- Dos serviços de balanceamento de rodas: a CONTRATADA deverá executar o balanceamento das rodas bem como correções pertinentes ao serviço.
- Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleo da caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas e outros afins.
- Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
- Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
- Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
- Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes.
- Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
- Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
- Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandado, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato.
- Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
- Caso o montante de horas de serviço aprovado venha, no decorrer da execução dos trabalhos, demonstrar-se insuficiente, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente ao servidor da Prefeitura designado para o cargo de gestor, o qual analisará o pleito, emitindo se for o caso, desde que devidamente justificado, a respectiva ordem de serviço complementar.
- A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços autorizados na “ORDEM DE SERVIÇO” no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da respectiva ordem de serviço.
- Para os serviços que não dependam de peças para sua execução, a CONTRATADA deverá iniciá-los no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da expedição da “ORDEM DE SERVIÇO”.
- O prazo máximo para execução dos serviços mecânicos em geral será de até 05 (cinco) dias úteis.
- O prazo anteriormente previsto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado por escrito, para os serviços que por questões técnicas venham necessitar de prazo maior para sua execução e autorizado pelo gestor designado.
- A empresa CONTRATADA deverá possuir local adequado para guarda dos veículos, caso de necessidade dos mesmos permanecerem na oficina ou estabelecimento por mais de 01 (um) dia.
- A CONTRATADA deverá possuir em sua oficina ou estabelecimento todas as ferramentas e equipamentos básicos necessários para a execução dos serviços, ser sediada ou possuir filial no município de Jahu para agilidade, redução de custos com transporte, deslocamentos e acompanhamento dos serviços executados, bem como dispor de funcionários treinados, devidamente preparados e qualificados, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a qualidade e garantia total dos serviços prestados.
- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte ou locomoção do(s) veículo(s) até a sua oficina ou estabelecimento, como também, o retorno do(s) veículo(s) para a Garagem Municipal, após a execução dos serviços.
- Caso o veículo não tenha condições de transitar em vias públicas ou não esteja lotado na Garagem Municipal, a CONTRATADA ficará responsável pelo rebocamento até sua oficina, ficando as despesas do guincho a cargo da Prefeitura.
- Para as manutenções e reparos, os veículos serão retirados pela CONTRATADA nos locais indicados pela PREFEITURA, em dias úteis e no horário de funcionamento do estabelecimento da CONTRATADA, salvo razões emergenciais e de interesse público
devidamente motivado e justificado, quando então os veículos deverão ser retirados independentemente do dia (útil ou não) e horário.
- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a manutenção das ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, os quais deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a mesma a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
- A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefone ou qualquer outro meio de comunicação que permita agilidade no contato para o atendimento.
- Fica proibida qualquer alteração nas características originais dos veículos, a não ser em casos especiais, quando deverá haver autorização prévia do gestor da Prefeitura.
- Estará incluso na execução dos serviços o fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos básicos e materiais de consumo em geral, tais como: solventes, fitas isolantes, materiais de limpeza e adesivos.
- Os veículos entregues para a execução de serviços ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA até que seja efetivada a devolução, sendo que a mesma responderá pelo ressarcimento de quaisquer despesas que vierem a ocorrer, bem como por qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o veículo estiver sob a sua guarda, devendo para tanto, ao receber o veículo, certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios, quais sejam: pneus/roda sobressalente, triângulo, extintor de incêndio, chave de roda, macaco, ferramental e outros objetos listados por ocasião da entrega.
- Os serviços constantes do presente Termo de Referência referem-se especialmente a prestação de serviços de mecânica em geral, serviços em bomba injetora, serviços de câmbio, serviços em diferencial, serviços em cardam, serviços de suspensão, serviços elétricos/eletrônicos, serviços no sistema de freios, serviços em direção, serviços de retífica de motor e outros correlatos, no que couber na especificidade de cada veículo.
- A empresa CONTRATADA deverá manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, com garantia de segurança, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora deste espaço sob qualquer hipótese ou pretexto.
- Não será permitido o acréscimo nos valores de serviços ao orçamento já aprovado pela PREFEITURA. A empresa CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, executar qualquer serviço que não constem no orçamento aprovado.
TIPO E CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR CATEGORIA: