TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação do serviço de Construção Civil, incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra, necessários à execução do serviço de reforma do prédio da Casa Civil.
2- JUSTIFICATIVA
A Assembleia Legislativa da Paraíba, zelando pelo bem estar dos seus servidores, disponibiliza um Centro de atendimento na área da saúde e bem estar. Esses departamentos funcionam em diversos anexos longe da Casa Sede localizada na Praça João Pessoa.
Com o intuito de facilitar o acesso dos servidores a esses departamentos, será utilizado o prédio da Casa Civil para locação do Centro Médico, Odontológico, Psicologia, Serviço Social e Clube Alvorecer, localizado na lateral da Assembleia.
O prédio será reformado para adequação desses departamentos, sendo necessária uma reforma geral.
3- VANTAGENS
a) Atendimento em um só local;
b) Proximidade com o local de trabalho dos servidores;
c) Redução de custos uma vez que serão entregues os anexos que funcionam atualmente esses departamentos;
d) Satisfação do servidor.
4- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para reforma de uma edificação com 936,13m² de área construída.
5- FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. DO LOCAL
O local para prestação do serviço é no Prédio da Casa Civil, localizado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx - Xxx. 00.000-000.
5.2. DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado conforme especificações em anexo.
5.3. DO PRAZO
O prazo para a execução do serviço será 90 (Noventa) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
6- GESTÃO E CONTROLE DA QUALIDADE
Será adquirida através de exigências contratuais bem claras e definida, para a execução dos serviços conforme este Termo de Referência. O controle da qualidade dos materiais utilizados e dos serviços executados será obtido através da constante fiscalização da Contratante e por vias de exigências legais, conforme este Termo de Referência.
7- ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidores da Assembleia Legislativa da Paraíba.
A Comissão de Fiscalização da Assembleia deverá:
7.1- Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro;
7.2- Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
Além do acompanhamento e da fiscalização do serviço, a Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba, ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Comissão de Fiscalização da Assembleia deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Uma vez efetivada a contratação, a licitante vencedora do certame, como Contratada, deverá atender as obrigações técnicas dispostas a seguir:
8.1. Fornecer e executar este serviço, objeto deste Contrato no local determinado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, bem como cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido, o serviço seja entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento;
8.2. Dar integral cumprimento ao Edital, a este Termo de referência, ao Memorial Descritivo, à Planilha Orçamentária com formação de preços, ao Cronograma Físico-Financeiro, às respectivas Plantas do Projeto dos serviços, e aos demais anexos; os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
Deverão ser executados de acordo com os projetos apresentados neste Termo de Referência;
8.3. Proceder a minucioso exame no local do serviço, de todos os elementos constantes deste Termo de referência, como Projetos, Memoriais e Planilhas, de modo a verificar as todas as condições, medidas, quantidades e técnicas necessárias ao desenvolvimento dos serviços, para a perfeita compreensão e execução do serviço, dirimindo dúvidas junto à Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba;
8.4. Observar, na execução dos serviços, as Leis, os Regulamentos, as Posturas, inclusive de Segurança e Medicina do Trabalho, de Segurança Pública e de Proteção ao Meio Ambiente, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), das concessionárias de energia, água e telefonia, além das consagradas pelo uso;
8.5. Esclarecer junto à Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba, quaisquer dúvidas nesse sentido, que possam causar descontinuidade dos serviços. Nestas condições, eventuais omissões e discrepâncias do presente Termo de Referência não justificarão a não execução ou não fornecimento de material e ou serviço dentro de um bom padrão de qualidade;
8.6. Fornecer e instalar as Placas de Obra exigidas pela Assembleia Legislativa da Paraíba, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; e quando necessário, pelos outros órgãos competentes;
8.7. Manter no local da Obra o Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária com formação de preços, o Cronograma Físico-Financeiro atualizado, conjunto de cópias das Plantas do Projeto completo referente à execução do serviço nas suas últimas versões revisadas, Diário de Ocorrência e cópias do Contrato e das Medições;
8.8. Manter na obra, em local visível e à disposição da Comissão de Fiscalização quadro de controle de funcionários com a qualificação e o número de pessoas trabalhando no serviço, diariamente atualizado e compatível com a natureza do serviço e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais;
8.9. Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA-Pb (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba) ou CAU, Administrações Regionais, concessionárias, autarquias e demais órgãos/instituições impostas por lei, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), alvarás, licenças, taxas e exigências de qualquer natureza; estudos, revalidação
e aprovação de projetos; e o registro do Contrato e quaisquer outros documentos, registros e/ou franquias, necessários à execução do serviço;
8.10. Pagar as taxas, impostos, licenças, seguros, multas, franquias, serviços, salários, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas diretas ou indiretas referentes à obra, inclusive registros e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas ao Contratante;
8.11. Arcar com despesas referentes a materiais de escritório, cópias heliográficas, plotagens, telefone, transporte de operários, pessoal técnico e administrativo, materiais e equipamentos utilizados na execução de obra e despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal, necessários à obra;
8.12. Providenciar as ações necessárias, inclusive de sinalização, no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução do serviço, em todas as suas etapas. Deverão ser fornecidos e instalados, as expensas da Contratada, os equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas do serviço, de acordo com o previsto na NR 18 da Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança;
8.13. Quanto à mão-de-obra a ser empregada, a Contratada deverá:
8.13.1. Designar Engenheiro Civil ou Arquiteto, responsável técnico junto ao CREA-Pb ou CAU pelo serviço a ser desenvolvida com vínculo formal com a Contratada. É admitida a substituição do Responsável Técnico por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Comissão de Fiscalização. Este profissional terá interlocução direta com a Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba, no local do serviço, que assuma a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária, e que, para tanto, deverá informar à Comissão seu nome, endereço e telefone, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua assinatura, bem como quando do seu comparecimento à obra, estabelecer dias e horários previamente definidos com a Comissão de Fiscalização sempre que for necessário;
8.14. Submeter à aprovação da Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução do serviço;
8.15. Manter no serviço o número de funcionários e equipamentos suficientes e necessários para a boa execução e conclusão dos serviços constantes no Projeto e Memorial Descritivo, cumprindo os prazos parciais e totais fixados no Cronograma, obedecendo às normas da ABNT. A mão de obra a ser empregada será de qualidade e especializada, visando acabamento esmerado no serviço;
8.16. Respeitar a qualidade dos serviços executados, incluindo resistência, estanqueidade e estabilidade de todos os componentes do serviço, estruturais ou não. Desta forma caberá à Contratada a consulta junto aos fornecedores para devidas orientações durante a execução;
8.17. Executar testes e/ou ensaios para verificação do desempenho de material ou serviço, em órgão oficial, a pedido de Comissão de Fiscalização, caso ocorra alguma patologia, vício, defeito ou incorreção na construção ou por qualquer outro motivo que desabone a qualidade dos serviços, com as despesas por conta da Contratada;
8.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes em que se verificar alguma patologia, vício, defeito ou incorreção resultante da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Comissão de Fiscalização, ou no prazo para tanto estabelecido pela mesma;
8.19. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, adequados às suas funções e condições de trabalho;
8.20. Realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando a Assembleia Legislativa da Paraíba , quando exigido, cópias dos documentos de quitação;
8.21. Fornecer aos empregados do serviço todos os equipamentos de proteção individuais (E.P.I.) e equipamentos de proteção coletivo (E.P.C.) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas do serviço, conforme previsto na NR 06 e NR 18 da Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança;
8.22. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Assembleia Legislativa da Paraíba, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.23. Atentar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Assembleia Legislativa da Paraíba e visitantes;
8.24. Substituir, imediatamente, qualquer empregado seu que a Assembleia Legislativa da Paraíba julgar necessário quando considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Assembleia Legislativa da Paraíba;
8.25. Responder pelos danos pessoais e patrimoniais, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou da Assembleia Legislativa da Paraíba, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de empregados e prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, ainda que ocorridos em via pública;
8.26. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
8.27. Apresentar os registros da mão-de-obra empregada no presente Contrato, termos de rescisão, se houver, pagamentos de férias e demais encargos, sempre que o Contratante assim o solicitar;
8.28. Quanto aos materiais a serem utilizados, a Contratada deverá:
8.28.1. Utilizar, na execução do serviço, equipamentos, instalações, ferramentas, mão-de-obra e materiais novos e de qualidade comprovada;
8.28.2. Prever a execução de todos os serviços, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para a sua perfeita execução;
8.283. Discriminar, de acordo com Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, as especificações normativas e/ou do fabricante, produto ou marca dos materiais industrializados a serem empregados.
8.28.4. Apresentar os materiais a serem fornecidos e empregados no serviço como de qualidade comprovada, novos e sem defeitos, devendo obedecer às normas e especificações prescritas nas normas da ABNT e do INMETRO, as condições e especificações do Projeto e do Memorial Descritivo, regulamentos das concessionárias, recomendações, prescrições normativas dos fabricantes e fornecedores de produtos, materiais e/ou serviços;
8.28.5. Providenciar para que os materiais estejam a tempo no local do serviço para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados no cronograma;
8.28.6. Submeter à Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba consulta sobre quaisquer alterações da especificação normativa e/ou do fabricante, produto ou marca especificada por parte da Contratada, só podendo ser proposta por motivos relevantes de força maior, e serão admitidas após a apresentação das eventuais alternativas pela Contratada. A indicação da marca dos materiais, produtos e equipamentos têm a finalidade única de garantir a qualidade, acabamento e especificação, podendo ser usados produtos de outras marcas, desde que estes obedeçam, no mínimo, aos padrões das citadas marcas e sejam aprovados pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba;
8.28.7. Encaminhar por escrito toda e qualquer proposta de substituição das especificações, contendo os esclarecimentos necessários sobre esses motivos, bem como as especificações do novo produto, devendo ser encaminhado à Comissão de Fiscalização, ficando a critério desta a
análise, aprovação, veto ou indicação de alternativas de outros produtos; Não servirá tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no Contrato;
8.28.8. Substituir o material incorporado ao serviço, sem ônus para a Assembleia Legislativa da Paraíba, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários. Todo o material especificado admitirá similaridade desde que as alternativas propostas apresentem tanto características físico-químico-operacionais, de qualidade, resistência e aspecto, iguais ou superiores àquelas dos materiais especificados quanto compatibilidade com o sistema instalado, o que deverá ser comprovada por laudos ou pareceres, e levantamento de custos, a serem apresentados pela Contratada para a análise e decisão;
8.29.9. Providenciar, às suas expensas, tal atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização da Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba julgar necessário;
8.30.10. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas no serviço, até a conclusão dos trabalhos. A Contratada deverá apresentar relação de materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos que derem entrada no local do serviço;
8.31.11. Não manter na obra quaisquer materiais estranhos à obra;
8.32.12. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
8.30. Facilitar todas as atividades da Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba, sempre fornecendo as informações e demais elementos solicitados, e comunicando qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos projetos ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante deste Contrato;
8.31. Levar imediatamente ao conhecimento da Comissão de Fiscalização do da Assembleia Legislativa da Paraíba qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento da execução dos serviços para adoção imediata das medidas cabíveis;
9.32. Quanto à limpeza:
9.32.1. Manter os locais dos serviços sempre limpos e desobstruídos, devendo ser entregues nestas condições;
9.32.2. Remover, sempre que necessário, o lixo e entulho, promovendo a sua correta destinação em conformidade com exigências legais para depósitos, aterros sanitários controlados e/ou reciclagem;
9.32.3. Ao final do serviço, do mesmo modo ao descrito acima, remover o material de obra excedente, lixo, entulho e as instalações provisórias do serviço, promovendo a sua entrega;
9.33. Responsabilizar-se:
9.33.1. Em providenciar junto ao CREA-Pb ou CAU a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente à execução do serviço objeto do Contrato, devendo apresentar a Assembleia Legislativa da Paraíba o respectivo documento comprobatório até 20 (vinte) dias da assinatura do Contrato, com as respectivas taxas recolhidas;
9.33.2. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados por estes, apresentando-a a Assembleia Legislativa da Paraíba, quando solicitado;
9.33.3. Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do serviço, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do serviço” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
9.33.4. Em providenciar seguro de risco de engenharia para o período de duração do serviço, além de seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios, comprovando regularmente o pagamento dos prêmios de seguro à autoridade competente;
9.33.5. Pela estabilidade do serviço e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva do serviço;
9.33.6. Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela Comissão de Fiscalização, por serem de má qualidade ou em desacordo com os projetos e especificações deste Termo de Referência, devam ser demolidos e refeitos, com substituição de material, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados por empresa especializada terceirizada;
9.33.7. Pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa da Paraíba e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
9.33. Responder:
9.33.1. Civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à contratante ou a terceiros;
9.33.2. Apresentar sugestões sempre que houver soluções que aprimorem e garantam a obtenção do melhor resultado, em tempo hábil, para analise e adoção das mesmas.
9.33.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Assembleia Legislativa da Paraíba;
9.33.4. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10-OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
10.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3. Permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às instalações da Assembleia Legislativa da Paraíba para a execução dos serviços constantes do objeto;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da licitante vencedora;
10.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência, bem assim os materiais fornecidos;
10.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Gestor e fiscal do contrato designado pela Assembleia Legislativa da Paraíba;
10.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
11-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Visando verificação da qualificação técnica, por ocasião da realização do certame licitatório, as empresas licitantes deverão apresentar o seguinte:
11.1. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no CAU .
11.1.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado Da Paraíba, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
11.2. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou CAU, pertinente ao Responsável Técnico da empresa licitante;
Observação: Os documentos solicitados nos subitens acima poderão ser apresentados isoladamente ou em documento único, desde que atendam plenamente as exigências inseridas nestes subitens.
11.3. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CAU, em nome do profissional, atestando que este profissional de nível superior, responsável técnico pela empresa licitante, executou serviços de mesma complexidade do serviço objeto desta licitação. Para efeito de mesma complexidade será considerado o atestado que demonstrar a execução de serviços referentes à engenharia civil ou arquitetura com características semelhantes ao serviço objeto desta licitação com especial atenção aos serviços abaixo:
Qualificação Técnica Profissional:
1. Fornecimento e instalação de parede em drywall, composta por uma estrutura e uma chapa ST de cada lado;
2. Fornecimento e instalação de parede dupla drywall, composta com duas estruturas e duas chapas ST de cada lado, com uma camada de lã de rocha em seu miolo;
3. Fornecimento e instalação de parede em drywall, composta por uma estrutura e uma chapa RU de cada lado;
4. Pintura em interiores com massa e tinta PVA látex;
5. Pintura para exteriores, sobre paredes, com massa acrílica e tinta acrílica convencional.
6. Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, fixação com arame;
7. Assentamento de revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área entre 5 m² e 10 m².
Qualificação Técnica Operacional:
1. Fornecimento e instalação de parede em drywall, composta por uma estrutura e uma chapa ST de cada lado:
Quantidade: 290,00m²
2. Fornecimento e instalação de parede dupla drywall, composta com duas estruturas e duas chapas ST de cada lado, com uma camada de lã de rocha em seu miolo:
Quantidade: 69,00m²
3. Fornecimento e instalação de parede em drywall, composta por uma estrutura e uma chapa RU de cada lado:
Quantidade: 51,00m²
4. Pintura em interiores com massa e tinta PVA látex:
Quantidade: 1.290,00m²
5. Pintura para exteriores, sobre paredes, com massa acrílica e tinta acrílica convencional: Quantidade: 246,00m²
6. Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, fixação com arame: Quantidade: 353,00m²
7. Assentamento de revestimento cerâmico para piso com placas tipo porcelanato de dimensões 60x60 cm aplicada em ambientes de área entre 5 m² e 10 m².
Quantidade: 379,00m²
12-DA PROPOSTA
12.1. O preço proposto será fixo e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes, taxas, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução do objeto,
responsabilizando-se a licitante pelos quantitativos e custos unitários constantes de sua proposta.
12.2. Compete à licitante, para apresentação da proposta de preços, realizar minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos, detalhes constantes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo setor de Engenharia da Assembleia Legislativa da Paraíba para a execução do serviço, inclusive quanto aos quantitativos.
12.3. A licitante deverá apresentar o custo do LDI (Lucros e Despesas Indiretas) em planilha específica, contendo a composição detalhada dos seus itens, não devendo constar nesta planilha despesas relativas à administração e manutenção específica do canteiro de obras e despesas diretas do serviço, por já se encontrarem discriminadas no Orçamento Detalhado do serviço (Administração).
Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante, conforme determinação contida no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União. O LDI deverá ser de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento).
12.4. O orçamento proposto e o cronograma físico-financeiro, detalhado com todos os itens da planilha orçada pela licitante, deverão ser devidamente assinados por profissional habilitado, pertencente ao quadro da empresa, ou por seu responsável técnico.
12.5. A licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, constante do Orçamento da da Assembleia Legislativa da Paraíba. Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o parágrafo 3º, do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei no 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
12.6. Deverá ser apresentada planilha de composição de preços unitários, para todos os itens da planilha de orçamento dos serviços, sem a qual a proposta será desclassificada.
12.8. Previamente à assinatura do contrato, o cronograma de execução dos serviços poderá ser revisado e adequado pela Assembleia Legislativa da Paraíba, para atender aos interesses da instituição.
13-JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. O critério de julgamento e classificação das Propostas será o menor preço total por item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
14-MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15-DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
16-OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
16.1. Os lances devem ser ofertados com valores globais para cada item.
16.2. O preço ofertado deve incluir todo e qualquer custo, inclusive frete, que por ventura venha a incidir sobre o objeto deste Pregão.
16.3. Todos os itens deverão ser fornecidos de acordo com as especificações descritas acima.
16.4. Fica estabelecido o foro da cidade de João Pessoa, para dirimir questões legais.
João Pessoa, 04 de Setembro de 2017