Contract
EDITAL | |
ÓRGÃO GERENCIADOR | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO |
MODALIDADE | CHAMAMENTO PÚBLICO |
NUMERO DO PROCEDIMENTO | 002/2021 |
NUMERO DO PROCESSO | 686/2021 |
TIPO DA CONTRATAÇÃO | MENOR PREÇO |
BASE LEGAL | LEI FEDERAL Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 / LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO 9.488/2018, TAMBÉM FEDERAL E POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). EM RELAÇÃO AOS PRAZOS DO PROCESSO, SERÁ ADOTADO OS EQUIVALENTES A TOMADA DE PREÇOS. |
ESCLARECIMENTOS, EXAME, RETIRADA DO EDITAL E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SEÇÃO |
OS ESCLARECIMENTOS, EXAME E RETIRADA DO EDITAL SERÃO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO - TO, SITO Á AVENIDA DO CAIS – Nº 371 – CENTRO – NOVO ACORDO - TO, – CEP: 77.610-000 / FONE: (00) 0000-0000 / E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx / site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO SE DARÁ NA SALA DE REUNIÕES NO MESMO ENDEREÇO. |
OBJETO |
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO E OU RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, TAXAS, MULTAS, CONTRIBUIÇOS E DEMAIS FORMAS DE RECEITAS DEVIDAS AO MUNICIPIO, POR QUAISQUER CONTRIBUINTES, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COM CÓDIGO DE BARRAS, EMITIDOS PELO MUNICÍPIO EM SEU FAVOR, POR QUALQUER MODALIDADE DE COBRANÇA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DATA INICIAL | DATA LIMITE | HORÁRIO LIMITE |
02/07/2021 | 20/07/2021 | 10hs00min |
HORÁRIO DE RETIRADA | CUSTO REPOGRÁFICO | MAIORES INFORMAÇÕES |
07h00min às 11h00min | R$ 0,50 (cinquenta centavos) a folha, ou grátis por mídias digitais (pen driver). | FONE: (00) 0000-0000 |
Torna-se público para o conhecimento dos interessados, que, o Município de Novo Acordo - TO, através da comissão permanente de licitação, sediada a Avenida Do Cais – Nº 371 – Centro – Novo Acordo - TO, – CEP: 77.610-000, realizará procedimento licitatório na modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da base legal constante nas preliminares deste, e as exigências estabelecidas neste edital para CREDENCIAMENTO de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, objetivando a contratação de serviços de arrecadação e ou recebimento de tributos municipais, taxas, multas, contribuiços e demais formas de receitas devidas ao municipio, por quaisquer contribuintes, através de documentos com código de barras, emitidos pelo município em seu favor, por qualquer modalidade de cobrança.
Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação”, deverão ser entregues e protocolados até as 10hs:00min do dia 20 de julho de 2021, na Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Novo Acordo - TO, iniciando-se a abertura na mesma data às 10hs:30min na sala de reunião da Comissão Municipal de Licitação, ambos localizados na Avenida do Cais – nº 371 – Centro
– Novo Acordo - TO, – CEP: 77.610-000.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente credenciamento tem por objeto a contratação de serviços de arrecadação e ou recebimento de tributos municipais, taxas, multas, contribuiçoes e demais formas de receitas devidas ao municipio, por quaisquer contribuintes, através de documentos com código de barras, emitidos pelo município em seu favor, por qualquer modalidade de cobrança.
1.2. Será compulsorio o credenciamento em todos os Canais de Cobrança, conforme Item 1.4, no entanto a lNSTITUIÇÃO BANCARIA terá liberdade para direcionar os seus clientes para o melhor canal de cobranca que lhe convier, vedado a proibição de utilizacdo de determinado canal pelo contribuinte.
1.3. Caso A INSTITUICAO BANCARIA não possua corresponderes bancários, agentes lotéricos e/ou Banco Postal, está desobrigada a operar por estes canais, desde que informada a inexistencia destes canais no ato de solicitação de credenciamento.
1.4. As instituições financeiras que se habilitarem terão a prerrogativa de escolher as modalidades de recebimento, tais como:
a) Eletrônico;
b) Caixa automático;
c) Home banking;
d) Internet;
e) Agentes Lotéricos;
f) Correspondentes bancários;
g) Banco Postal.
1.5. As instituições financeiras deverão informar ano requerimento ANEXO II as modalidades de recebimento escolhidas.
2. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital, pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
2.1.1. Podem participar deste Credenciamento:
2.1.1.1. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.1.1.2. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, sendo sua integra disponível presencialmente ou no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
2.1.2.1. Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar comqualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
2.1.2.2. Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
2.1.3. Para ser credenciado o interessado deverá apresentar a documentação solicitada neste edital, em envelope lacrado contendo na parte externa a identificação da empresa com o CNPJ, conforme modelo abaixo:
_________________________________________________________________________________________ A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ACORDO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 PROCESSO Nº 686/2021
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA NOME DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
________________________________________________________________________________________
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Junto ao pedido de credenciamento os proponentes deverão apresentar documentos que comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico – Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica.
3.2. Para Habilitação jurídica deverá apresentar um dos documentos relacionados abaixo, conforme o caso concreto do proponente.
3.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
3.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
3.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
3.3. Para comprovação da Regularidade fiscal e trabalhista deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
3.3.3. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos estadual, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
3.3.4. Certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa quanto aos tributos municipal, relativamente à sede ou domicílio do proponente;
3.3.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.4. Para Qualificação econômico-financeira deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
3.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.5. As empresas, deverão comprovar, ainda, a Qualificação Técnica, por meio de:
3.5.1. Comprovar autorização pelo Banco Central do Brasil, para funcionar como Banco Comercial, Banco Múltiplo ou Cooperativa de Crédito.
3.6. Documentos complementares:
3.6.1. Solicitação de credenciamento (conforme modelo Anexo II);
3.6.2. Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, (conforme modelo Anexo III);
3.6.3. Declaração de fatos impeditivos (conforme ANEXO IV)
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Primeiro, ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita ese obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
4.2. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação emórgão de imprensa oficial, ou autenticada por servidor da Seção de Licitação, mediante a exibição do original.
4.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões fiscais apresentadas, aAdministração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetoaqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
4.6. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5. DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. A Comissão Municipal de Licitações procederá ao exame dos documentos julgando como habilitada as empresas que atendam integralmente as exigências de Habilitação e especificações deste Edital.
5.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão Municipal de Licitações suspenderá a sessão, registrando em ata a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.4. Para fins de habilitação, a Comissão Municipal de Licitações poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
5.5. No julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.6. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
d) O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
6. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
6.1. Xxxxx-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,concordam
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
02 | 03 | 04 | 123 | 0001 | 2003 | 3.3.90.39 | 0010.00.000 |
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital.
8.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Seção de Licitações, do Município de Novo Acordo/TO.
8.2.1. O(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
8.3. Caberá à Seção de Licitação encaminhar o pedido de providências, decidir a impugnação ou a consulta apresentada, no prazo de quarenta e oito horas, disponibilizandoneste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web da Prefeitura Municipal, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
8.3.1. Excepcionalmente, de forma motivada e justificada, e por motivos de força maior ou verificado o caso fortuito, poderá a Seção de Licitação, decidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no subitem 8.3.
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
8.5. O não atendimento das formalidades contidas neste item implicará no não conhecimento da(s) impugnação(ões).
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos contantes deste Credenciamento terão suas solicitações acatadas pela Comissão Municipal de Licitações, sendo submetidas à a Adjudicação e Homologação do Executivo Municipal.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. A interessada cujo requerimento for considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão, assegurada a ampla defesa e ocontraditório.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, recusar-se de assinar o contrato, a Credenciada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita as seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar coma Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Se a Contratada não observar o prazo fixado para a execução dos serviços ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso,até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada em multade até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
11.4. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
11.5. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
11.6. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento ) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
11.7. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério do Município, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
12. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. Homologado o presente credenciamento, será a credenciada convocada para no prazo de 03 (três) dias úteis a comparecer para efetuar a competente assinatura do instrumento contratual.
12.2. Caso a credenciada ao ser notificada para assinar o contrato não o faça no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação ou não solicite, com justificativa, a dilação do prazo por até mais 03 (três) dias úteis, decairá ao direito de celebrar o ajuste sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei e/ou neste Edital.
12.3. Constituirão motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.4. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.5. Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
12.6. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
12.7. O contrato poderá ser prorrogado em conformidade com as premissas do art. 57 da Lei 8.666/93.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
13.1. A instituição credenciada deverá indicar representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em
todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentesdo Contrato de Credenciamento.
13.2. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
13.3. O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação à Instituição Financeira, à realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
13.4. O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
13.5. Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, e suasalterações, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigaçõesconstantes neste edital, termo de referência e contrato.
13.6. A Instituição Financeira declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência a Instituição Financeira se obrigaa realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
13.7. A Instituição Financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interessesdo Município.
13.8. Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
14. DO SUPORTE LEGAL:
14.1. O presente edital é elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, esuas alterações.
15. DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Novo Acordo/TO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presenteEdital e do respectivo contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, que não tenham sido resolvidas administrativamente.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado à Seção de Licitações da Prefeitura Municipalde Novo Acordo/TO.
16.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizados na página Web da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
16.2. Eventuais casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Licitações,
com apoio da procuradoria geral do município.
16.3. Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, ao qual o aviso de licitação do mesmo, em formato reumido será veículado no diário oficial do município.
16.4. O Edital na íntegra será disponibilizado à todos os interessados, a partir do dia 02 de julho de 2021, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Novo Acordo/TO, 02 de julho de 2021.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:21828385115
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:21828385115
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente CPL
“MODELO” SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2021
Observação: Este modelo deverá ser copiado na forma e na íntegra em papel impresso da empresa.
CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2021
A instituição financeira ........................., inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à
......................, bairro ............., município de , por seu representante legal o
Sr. ........................, inscrito sob o CPF nº. ............... e RG nº: ................, e-mail
............................ vem por meio deste, solicitar o Credenciamento, junto à PrefeituraMunicipal de Novo Acordo/TO, para os seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ANUAL ESTIMADA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | Guia de impsoto predial – IPTU | 2.000 | ||
02 | Gua de imposto territorial – ITBI | 300 | ||
03 | Guia de ISSQN | 500 | ||
04 | Guia de taxa de licença de funcionamento | 500 | ||
05 | Guia de serviços diversos | 1.700 |
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital da Chamada Pública nº XXX/2021 e, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade, especialmente que possuo estrutura para prestar os serviços previstos no Edital, e que aceito prestar os serviços pelos valores constantes da tabela prevista neste regulamento.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Municipal de Licitações.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: Telefones para
contato: .
, de de 2021.
Assinatura e carimbo do licitante
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura Municipal de Novo Acordo Ref.: Chamada Pública nº XXX/2021.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio deseu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
(localidade), de de 2021.
(assinatura)
Nome:
RG:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
(CNPJ), sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste credenciamento, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADM. Nº XXX/2021 CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2021
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida do Cais, nº 371, centro, CEP. 77.610.000, na cidade de Novo Acordo/Estado do Tocantins, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.067.933/0001-69, neste ato representada por sua gestora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, Maior, Capaz, inscrito(a) no CPF nº XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº. ....................., estabelecida à ,
neste ato representado por......................, portador da Cédula de Identidade nº. e C.P.F/MF.
nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o presente
o credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e empresa correspondente bancário para prestação de serviços de recebimento de tributos e demais receitas da administração municipal, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, emitido com código de barras em padrão FEBRABAN com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados e pelo estabelecido no Edital da Chamada Pública nº XXX/2021, parte integrante deste contrato independente de transcrição, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DO PREÇO E DOTAÇÃO:
1.1 - Prestação de serviços de arrecadação e ou recebimento de tributos municipais, taxas, multas, contribuiços e demais formas de receitas devidas ao municipio, por quaisquer contribuintes, através de documentos com código de barras, emitidos pelo município em seu favor, por qualquer modalidade de cobrança, conforme o disposto no presente contrato, edital de credenciamento e seus anexos.
1.2 – Das Quantidades e das Tarifas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. ANUAL ESTIMADA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | Guia de impsoto predial – IPTU | 2.000 | ||
02 | Gua de imposto territorial – ITBI | 300 | ||
03 | Guia de ISSQN | 500 | ||
04 | Guia de taxa de licença de funcionamento | 500 | ||
05 | Guia de serviços diversos | 1.700 | ||
TOTAL DE SERV. | -------------------- | TOTAL GERAL R$ | ||
1.3 - As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das dotações assim classificadas:
ÓRGÃO | UNID. | FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. /ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
1.3.1. Em caso de alteração da rubrica orçamentária, durante a vigência contratual, poderá haver sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamento, desde que devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE:
2.1 São obrigações do BANCO:
I Receber tributos e demais receitas municipais através de documento de arrecadação (DAM), emitidos com códigos de barras em padrão FEFRABAM, aprovados pela Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras. Os pagamentos deverão ser processados nos guichês de caixa e/ou meios eletrônicos, nos termos deste Edital;
II Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO;
III Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Prefeitura Municipal;
IV Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
V A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Prefeitura Municipal;
VI O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VII Autenticar o DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção dopagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de home/office banking , internet ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Prefeitura Municipal.
VIII Manter os DAM arquivados por um período de 180 (cento e oitenta dias) dias;
IX Enviar ao Município, até as 16h00min (dezesseis) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia.
X Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
XI Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XII Apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos edemais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XIII Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
XIV Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade,
inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XV Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XVI Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do recolhimento (guichê, meios eletrônicos, etc;).
XVII O banco repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) No 2º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento, na Internet e demais meios eletrônicos;
b) No 2º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no caixa automático;
c) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro;
d) No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário e demais meios de recebimento;
e) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante.
f) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
2.2 É vedado ao BANCO:
I utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informaçõesou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município.
II cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
2.2.1. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) Enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido peloMunicípio;
b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
2.3. São obrigações do Município:
I - Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência dasinformações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
II - Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados;
III - Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conformeas condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IV - Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conformeas condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
V - Remunerar o BANCO pelos serviços efetivamente prestados até o décimo dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados;
VI - Pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possamefetuar seus pagamentos;
VII - Entregar ao BANCO;
a) Recibo do arquivo enviado;
b) Mensagem de aceitação/ rejeição do arquivo enviado.
4.6. O Município autoriza a Contratada a receber contas, tributos, com cobrança de acréscimos, nos termos das instruções fixadas pelo Município no respectivo DAM;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
3 . 1 . A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação efiscalização do Município, através da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE LEGAL:
4.1. O presente contrato é celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, esuas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
5.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data desua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES:
6.1 - O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, por interesse do Contratante ou de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.1. Pela inexecução, erro de execução, execução imperfeita, demora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a Credenciada, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal que houver, estará sujeita as seguintes penalidades, segundo a natureza e gravidade da falta:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. Se a Contratada não observar o prazo fixado para a execução dos serviços ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso,até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o contrato poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
7.3. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.4. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a contratada em multa de25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
7.5. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a contratada da reparaçãodos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
7.6. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial do contrato o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento ) do valor total do contrato reajustado, sob pena de rescisão contratual.
7.7. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, a critério do Município, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das justificativas apresentadas à Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, assegurado o contraditório e ampla defesa da contratada, ficando a Administração com direito de retomar os serviços e aplicar multas a contratada, além de exigir, se for o caso, indenização.
8.2 - Contratante e Contratada, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderão rescindir amigavelmente o presente contrato. Arescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
9.1 - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Município de Novo Acordo/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Novo Acordo/TO para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 - O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
11.2 O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Finanças, a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste Contrato, mediante comunicação prévia ao BANCO, desde que o interesse público assim recomendam, observando o prazo estabelecido no inciso I, deste item.
11.3 A previsão do número de guias a serem recolhidas, anualmente, estão relacionadas neste termo.
11.4 O BANCO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste Edital e
Contrato. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
11.5 O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento neste CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do Município.
11.6 Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 Fica nomeado como Gestor do presente Contrato o(a) Servidor(a) , RG nº , CPF nº , Cargo , lotado na .
12.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições.
12.1.2. Em caso de alteração do Gestor do Contrato, durante a vigência contratual, poderá haver sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamento, desde que devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
13.2. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Novo Acordo - TO, xx de xxxxxxx de 2021.
Município de Novo Acordo - TO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Prefeita Municipal
Contratante
Empresa - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante – XXXXXXXXXXXXXXXX – Cargo - xxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF: