TERMO DE CONCESSÃO Nº 002/2023
TERMO DE CONCESSÃO Nº 002/2023
TERMO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, PARA FINS COMERCIAIS DE 07 (SETE) IMÓVEIS PÚBLICOS, TIPO QUIOSQUE, SITUADOS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX (PRAÇA DA PAQUERA), NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA OUTORGA A XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, PARA EXPLORAR COMERCIALMENTE ESPAÇO DO QUIOSQUE N° 07, POR FORÇA DA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO PROCESSO DE LICITAÇÃO, MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2022.
Pelo presente instrumento firmado entre as partes, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede a Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, n. 321, Centro, Riacho de Santana - BA, CEP: 46.470-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 01.397.126-31, SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Riacho de Santana-BA, CEP 46.470-000, a partir de agora, denominado simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado a pessoa física Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 2130022480, Expedida por SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx- Xxxxx, XXX 00.000-000, de ora em diante denominada CONCESSIONÁRIO tem entre si, justo e acordado o presente Termo de Concessão de Uso, a Título Oneroso, nos termos da Concorrência n.º 001/2022, para explorar comercialmente o espaço do Quiosque nº 07 da Praça XXXXXXX Xxxxxxx (PRAÇA DA PAQUERA), no município de Riacho de Santana/BA, de acordo com as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Concessão do espaço físico para a exploração de atividade comercial pelo Concessionário dar-se-á em regime de Concessão de Uso, a Título Oneroso do espaço Quiosque nº 07 da Praça XXXXXXX Xxxxxxx (PRAÇA DA PAQUERA), no município de Riacho de Santana/BA, mediante outorga através do presente Termo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Pela utilização do Espaço Público Concedido, o Concessionário compromete-se a:
2.1.2. Cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao bem concedido;
2.1.3. Permitir aos fiscais da Concedente livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações do imóvel cedido;
2.1.4. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados no Edital e no presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO;
2.1.5. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação.
2.1.6. Realizar manutenção, incluindo reparos, de estruturas físicas no imóvel, objeto da Concessão.
2.1.7. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado ao espaço público, objeto da concessão;
2.1.8. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização;
2.1.9. Responsabilizar-se pela quitação de todas as despesas do imóvel, como, energia, água e outros.
2.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em decorrência da atividade exercida no imóvel concedido,cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONCENDENTE.
2.1.11. Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e energia elétrica;
2.1.12. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
2.1.13. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
2.1.14. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
2.1.15. Evitar a poluição visual no estabelecimento, como o excesso de publicidades, mostruários, produtos, entre outros;
2.1.16. Findo o prazo da concessão, devolver o estabelecimento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
2.1.17. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
2.1.18. Horário de funcionamento conforme os códigos e estatutos municipais;
2.1.19. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
2.1.20. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer necessário para a exploração comercial;
2.1.21. Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados as suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços por seus empregados e/ou fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens;
2.1.22. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as instalações do local em perfeitas condições de funcionamento;
2.1.23. Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno. Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta do Concessionário, a higienização, a desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas;
2.1.24. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, e dos funcionários;
2.1.25. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como lanches. E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida;
2.1.26. Coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário;
2.1.27. Manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da concedente ou que deixarem de observar as regras de cortesia no trato com os usuários do local;
2.1.28. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
2.1.29. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade;
2.1.30. Realizar limpeza geral nas áreas de seus serviços sempre que solicitado pela Administração;
2.1.31. O Concessionário terá ainda que observar as obrigações descritas no Termo de Concessão de Xxx deste edital, cuja transcrição é parte integrante deste procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da Presente Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, a contar da sua assinatura, encerrando-se no primeiro dia útil após o término deste prazo, podendo, havendo interesse das partes, ser renovado por igual período.
3.1.1. O Concessionário pagará pelo uso do espaço público o valor único de acordo com a proposta apresentada conforme as disciplinas do presente Edital durante o período de 10 (dez) anos. Este valor deverá ser depositado, em cota única, aos cofres do Município ou à conta que este indicar, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
3.1.2. O valor de que se trata o item 13.5 do Edital, compreenderá dois períodos de concessão conforme disciplina o art. 40 da Lei Municipal nº 389/2021;
3.1.3. O concessionário, 180 (cento e oitenta) dias antes de encerrar o primeiro período de concessão – 05 (cinco) anos –, deverá protocolar, junto ao setor de Protocolos na sede da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, situada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Centro, de segunda-feira a sexta-feira, manifestação de interesse de continuidade da concessão para o segundo período de 05 (cinco) anos, conforme os termos do §2º, art. 40 da Lei Municipal nº 389/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo uso do espaço físico o CONCESSIONÁRIO pagará a importância total de R$ 40.100,00 (quarenta mil e cem reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO OU DOAÇÃO
5.1- Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
5.2 - São de responsabilidade do Concessionário eventual demanda judicial de qualquer natureza, contra ele ajuizado, relacionada ao presente edital e/ou à execução do contrato.
5.3 - O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
5.4 - O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado;
5.5 O Concessionário deverá arcar com as despesas de manutenção, limpeza e conservação do espaço público conedido;
5.6 - A Administração proverá a concessão de direito real de uso da área objeto deste contrato, conforme especificado no edital e neste Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização deste instrumento contratual de Concessão de Uso ficará a cargo do Servidor Público Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado através da Portaria nº 011/2023 de 17 de Fevereiro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao CONCESSIONÁRIO (A) e ao contratado são as previstas na Lei nº 8.666/93 e nesta Concorrência.
7.2. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, poderá o Município aplicar às adquirentes as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do direito de licitar junto ao Município de Riacho de Santana/BA, por um prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município de Riacho de Santana/BA.
7.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato de Concessão dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação que regulamenta a matéria.
7.4. Pelo descumprimento de suas obrigações, o Concessionário sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
7.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor proposto por dia de atraso não justificado e aceito para o pagamento do valor da Concessão.
7.4.2. Multa de 2% (dois por cento) do valor proposto, na hipótese inexecução total do ajuste e rescisão do contrato por culpa do Concessionário.
7.4.3. Multa de 1% (um por cento) do valor proposto, por inexecução parcial do ajuste, por executar os serviços em desconformidade com o exigido no contrato e seus anexos.
7.5. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e consequentemente, seu pagamento não exime a empresa contratada da reparação dos danos, perdas ou prejuízos a que tenha dado causa, seja à administração, seja ao público em geral.
7.7. O Município poderá, a qualquer tempo antes da contratação, desclassificar a proposta ou desqualificar a licitante, sem que a esta caiba o direito à indenização ou reembolso, na hipótese de vir a ser comprovada a existência de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, que comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda, que reduza sua capacidade de operação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - A CONCEDENTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando o CONCESSIONÁRIO falir ou for dissolvida;
b) Quando houver subcontratação do objeto, venda, transferência ou qualquer outro meio em haja repasse do uso do imóvel para terceiros, sem autorização da CONCEDENTE;
c) Desvio de finalidade da Concessão;
d) Descumprimento com a obrigação de limpeza e conservação do Quiosque/Espaço Público, objeto da Concessão de Uso.
e) Pelo não pagamento do valor apresentado na Proposta de Preços para Concessão.
8.2 - Ocorrendo o descumprimento de outras cláusulas deste contrato e dos demais termos que o integram, a CONCEDENTE poderá rescindir a Concessão de Uso.
XXXXXXXX XXXX – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR
9.1 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Concorrência Pública n. 001/2022 e seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA
11.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos,
tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei no 8.666/93, Lei Municipal n. 389 de 29 de dezembro de 2021 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O imóvel objeto da presente Concessão de Uso não poderá ser vendido, cedido, transferido, locado, permutado ou emprestado a terceiros, no todo ou em parte, nem mesmo por força de sucessão comercial ou cessão e transferência de quotas do capital.
13.2 A Concessão de Uso ora outorgada não assegura ao(a) CONCESSIONÁRIO(A) o direito de exclusividade na exploração de seu ramo de negócio no Município Riacho de Santana em que este está localizado.
13.3 O(A) CONCESSIONÁRIO (A) deverá realizar às suas expensas as obras necessárias à instalação e/ou funcionamento de seu negócio, desde que não alterem a estrutura da área ocupada, nem prejudiquem a segurança das pessoas ou bens, NÃO SENDO O MUNICÍPIO RESPONSÁVEL SOLIDARIAMENTE EM CASO DE OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS DANOS A TERCEIROS (PESSOAS OU BENS), de acordo com as seguintes condições:
a) Xxxx e qualquer obra ou modificação a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente submetida à apreciação de uma equipe formada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos observada as diretrizes gerais referentes às restrições de ocupação dos espaços a ser concedidos, considerando-se suas características de edifício conforme padrões e estética arquitetônica determinadas pela administração pública municipal;
b) Ao concessionário será permitido apenas o uso da estrutura física, não sendo permitido o aproveitamento das imediações para ampliação do quiosque.
c) A instalação de toldos, churrasqueiras, aparelhos eletrônicos, amplificadores, dispersão de mesas e cadeiras dentre outras estruturas que utilize o espaço externo do quiosque só será permitido mediante autorização da Administração Pública Municipal e em conformidade aos ritos e procedimentos para concessão de Alvará Público Municipal.
d) Quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel objeto da presente Concessão de Uso, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, passarão a pertencer ao Município de pleno direito, não podendo constituir-se em motivo de indenização, compensação, ou retenção por parte do CONCESSIONÁRIO(A).
13.4 Suportar integralmente todas as despesas com projetos, construções, material, mão de obra, encargos financeiros, tributários, previdenciários e outros, relativos à execução das adequações necessárias à
implantação do empreendimento, bem como daquelas relacionadas com a preservação do patrimônio histórico.
13.5 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
13.6 A CONTRATADA não poderá´ transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
13.7 São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Concorrência Pública n. 001/2022 que o precedeu.
Fica eleito o foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx xx Xxxxxxx/BA, 17 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal CONCEDENTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF n° 000.000.000-00 CONCESSIONÁRIO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Fiscal do Termo de Concessão
TESTEMUNHAS:
1 - CPF: RG:
2 - CPF: RG: