CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1124-002-SEMAPS ADESÃO Nº 003/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-1124-002-SEMAPS ADESÃO Nº 003/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada no Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, XXX. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma X. X. XX XXXXXXXXXX XXXX LTDA, CNPJ: 33.614.394/0001-27, com sede na Tv. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, Telefone: (00) 0 00000000 CEP: 68.371-159, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, RG: 6101316, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, em conformidade a Adesão nº 003/2023, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira/PA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | BATERIA DE LITHIUM CR2032 | Unidade | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 |
4 | CABO DE AUDIO P2 P/ P2 3 METROS | Unidade | 20 | R$ 13,50 | R$ 270,00 |
6 | CABO DE REDE LAN U/UTP 24AWG X 4 PARES CAT.6 CMX 305 METROS AZUL 100% COBRE - a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; d. 100BASE- TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; g. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; | Unidade | 15 | R$ 300,00 | R$ 4.500,00 |
7 | CABO LAN U/UTP CAT.5E 24 AWG 4 PARES CMX 305 METROS AZUL 100% COBRE - a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF- PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; f. 100vg- AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; g. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; | Unidade | 15 | R$ 455,00 | R$ 6.825,00 |
8 | Cabo USB para Impressora 5 Metros USB A/B Versão 2.0 | Unidade | 20 | R$ 14,20 | R$ 284,00 |
18 | CARTUCHO DE TINTA T1 403 140, COR VERMELHA - ORIGINAL | Unidade | 10 | R$ 34,80 | R$ 348,00 |
31 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 60 COLORIDO – NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 15 | R$ 114,00 | R$ 1.710,00 |
34 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 664 COLORIDO – NOVO RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 35 | R$ 68,30 | R$ 2.390,50 |
38 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 670 AZUL – NOVO E RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 15 | R$ 75,50 | R$ 1.132,50 |
39 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 670 PRETO – NOVO E RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 15 | R$ 67,89 | R$ 1.018,35 |
45 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP7110 Nº. 933 VERMELHO – NOVO E RECARREGÁVEL - ORIGINAL | Unidade | 10 | R$ 155,94 | R$ 1.559,40 |
82 | Processador Intel Core I7-10700 10ª GERAÇÃO Cache 16MB, 2.90GHz - | Unidade | 15 | R$ 1.409,00 | R$ 21.135,00 |
4.8GHz Turbo, LGA1200, VIDEO INTEGRADO | |||||
84 | REFIL DE TINTA EPSON CYAN T6642 70 ML - ORIGINAL | Unidade | 30 | R$ 48,80 | R$ 1.464,00 |
109 | MEMÓRIA P/ PC 4GB DDR3 1600MHZ - Capacidade: 4GB Tipo: DDR3 Frequência: 1600MHz Forma: UDIMM 240-PIN CAS - Latência: CL-11 Voltagem: 1.5V | Unidade | 30 | R$ 123,40 | R$ 3.702,00 |
124 | NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL CORE I5 10ª GERAÇÃO, Quad Core (8 Threads) Frequência: 1.60 GHz até 4.20 GHz 6 MB Intel Smart Cache, Memória 8 GB RAM DDR4 (4 GB Soldada + 4 GB Módulo) DDR4- 2133Mhz Expansível até 20 GB, Armazenamento SSD DE 512 GB PCle 3.0 x4 NVMe (M.2 2280), Placa Gráfica NVIDIA® GeForce MX250 com 2GB de memória dedicada GDDR5 Gráficos UHD Intel® para processadores da 10ª geração com memória compartilhada com a memória RAM, Sistema Operacional Windows 11 Home 64-bits, Upgrade De até 512GB PCle 3.0 NVMe x2/x4 para o SSD De até 2TB SATA 3 para o HDD ou SSD SATA 3 2.5”, Tela 15,6” FHD (1920x1080) ComfyView™ Design Ultrafino. | Unidade | 9 | R$ 2.500,00 | R$ 22.500,00 |
128 | ROTEADOR WIRELESS 2,4GHZ 300MBPS C/ FUNCAO PRESET, Funções Wireless - Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, Bridge WDS, WMM, Estatísticas Wireless Segurança Wireless - 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE QoS - WMM, Controle de Largura de Banda Tipo de WAN - IP dinâmico/IP estático/PPPoE/ PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond Gerenciamento - Controle de Acesso Gerenciamento Local Gerenciamento Remoto DHCP - Servidor, Cliente, DHCP Lista de Estações, Reserva de Endereço Redirecionamento de Portas - Servidor Virtual, Porta de Disparo, UPnP, DMZ DNS Dinâmico - DynDns, Comexe, NO-IP VPN Pass-Through - PPTP, L2TP, IPSec Controle de Acesso - Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Estações, Agenda de Acesso, Regras de Gerenciamento Firewall - DoS, SPI Firewall Filtro de Endereço IP / Endereço MAC/Filtro de Domínio Vinculação de endereços IP/MAC Protocolos - Suporta IPv6 e IPv4 Rede de Visitantes - Rede para Convidados 1x 2.4GHz | Unidade | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
136 | Cartucho Para Impressora HP Nº. 664 Preto Recarregável F6V29AB Novo - ORIGINAL | Unidade | 12 | R$ 42,10 | R$ 505,20 |
150 | CAIXA DE SOM 2.0 USB 5V 2X 1W COM CONTROLADOR DE VOLUME, Alimentação: USB 5V Potência: 2 x 1W (2W) Frequência de resposta: 100 Hz - 180 Hz Relação S/N: 80dB Cabo: 1 metro Com controle de volume Peso: 122 g | Unidade | 20 | R$ 32,80 | R$ 656,00 |
162 | LIMPA CONTATO 130G/210ML | Unidade | 20 | R$ 11,60 | R$ 232,00 |
165 | HD Externo. 10tb Usb 3.0 Expansion Com Fonte - - Nome do produto: HDD Seagate Expansion Desktop 10 TB - Tipo de produto: HDD externo - Aplicação: Desktop - Cor: preto- Conexões: 1 x USB 3.0 tipo micro-B - Capacidade: 10 TB - Particularidades: serviço para recuperação de dados (3Y)- Fator de forma: 3,5´´ | Unidade | 2 | R$ 1.456,80 | R$ 2.913,60 |
170 | Toner para brother DCP - L2540 SW - COMPATIVEL | Unidade | 10 | R$ 44,80 | R$ 448,00 |
174 | DR Brother 2540DW - ORIGINAL | Unidade | 50 | R$ 128,70 | R$ 6.435,00 |
175 | DR Brother 3440 - ORIGINAL | Unidade | 35 | R$ 241,80 | R$ 8.463,00 |
176 | DR Brother 7065DN - ORIGINAL | Unidade | 50 | R$ 261,80 | R$ 13.090,00 |
183 | Fusor Brother L2520DW - ORIGINAL | Unidade | 5 | R$ 132,67 | R$ 663,35 |
185 | Kit Pickup Roller Puxador Papel ( P1102w, M1132 M125 M127 ) | Kit | 10 | R$ 30,60 | R$ 306,00 |
187 | TONER COMPATÍVEL COM HP 105A W1105A | 107A 107W 135A 135W | SEM CHIP | Unidade | 50 | R$ 65,80 | R$ 3.290,00 |
VALOR TOTAL | R$ 106.840,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 106.840,90 (cento e seis mil oitocentos e quarenta reais e noventa centavos).
2 – Itens: 2, 4, 6, 7, 8, 18, 31, 34, 38, 39, 45, 82, 84, 109, 124, 128, 136, 150, 162, 165, 170, 174, 175, 176,
183, 185 e 187.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da Adesão a Ata de Registro de Preço nº 035/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 015/2023, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente contrato terá a duração de até 24 de maio de 2024, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivo.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas na Adesão nº 003/2023, a Ata de Registro de Preço nº 035/2023, no processo administrativo nº 1301002/2023/2023, oriunda do Pregão
Eletrônico nº 015/2023.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0029 2.223 - Manutenção do Cepro
08 244 0033 2.228 Abrigo dos Idosos
08 122 0030 2.224 - Manutenção dos Atendimentos do Creas
08 241 0029 2.226 - Manutenção do Serviço de Convivência ao Idoso – CCMI 08 241 0033 2.227 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
08 242 0033 2.231 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08 244 0029 2.235 Manutenção do Restaurante Popular
08 244 0031 2.240 - Manutenção dos Atendimentos do Cras
08 422 0030 2.242 - Ações de Manut. do Serv. de Prot. E Atendim a Família e Indivíduos – PAEFI 08 422 0031 2.244 - Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF
08 422 0031 2.245 - Manutenção do Programa "Criança Feliz"
08 422 0031 2.247 - Manutenção do "Projeto Galileu"
08 422 0031 2.248 - Manutenção do "Projeto Manus"
08 422 0032 2.249 IGD - Programa Auxilio Brasil - (PAB) PBF
08 752 0029 2.250 - Manutenção do Ecom
08 244 0030 2.322 Manutenção do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos – SCFV 08 122 0029 2.251 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social- SEMAPS
08 122 0029 2.252 - Manutenção do Sine
08 244 0029 2.303 - Manutenção do Convênio – NESA
08 122 0032 2.304 - Manutenção do Conselho de Assistência Social
08 122 0032 2.305 - Programa Social Básico – Cofinanciamento Estado
08 122 0032 2.306 -Manutenção do Projeto Esperança
08 243 0029 2.253 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
08 243 0031 2.256 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
08 243 0033 2.257 - Manut. do Conselho Mun dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 16600000 Transferência de Recurso do FNAS 16650000 Transf. de Xxxxxxxx-Xxxxxx-Xxx.Xxxxxx
17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do municipio de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 015/2023, Ata de Registro de Preço nº 035/2023 e a Adesão nº 003/2023, cuja realização decorre da autorização da Sra. SUELEN DA
XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 30769 nomeado através da portaria nº 400/2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SUELEN DA SILVA
Altamira - PA, em 24 de novembro de2023.
XXXXX:71627170200
Assinado de forma digital por SUELEN DA SILVA
XXXXX:71627170200
Dados: 2023.11.24 16:56:13 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA
CNPJ: 18.142.506/0001-09 SUELEN DA XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
J M DO NASCIMENTO NETO EIRELI:33614394000127
Assinado de forma digital por J M DO NASCIMENTO NETO EIRELI:33614394000127
Dados: 2023.11.24 17:16:26 -03'00'
J. M. DO NASCIMENTO NETO LTDA
CNPJ: 33.614.394/0001-27