CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº [ • ] PROCESSO N° [ • ]
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº [ • ] PROCESSO N° [ • ]
EDITAL Nº [ • ]
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA SE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR.
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº. [ • ] PROCESSO N°. [ • ] EDITAL Nº. [ • ]
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PARTE II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
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PARTE III - REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
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3. Acesso às Informações do Certame 6
4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 6
6. Condições de Participação 7
9. Apresentação da Documentação 11
10. Representação das Proponentes 14
13. Documentos de Habilitação 17
14. Comissão Permanente De Licitações 23
15. Julgamento das Garantias de Proposta 24
16. Julgamento das Propostas Comerciais 25
17. Recursos Administrativos 26
18. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 27
21. PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 30
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Parte I - PREÂMBULO
O Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL [●], da Comissão Permanente de Licitações – CPL e da Unidade Operacional de Coordenação de Parceria Público – Privadas do Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU – UPPP, torna público, por meio do presente EDITAL de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA n°[●] /2018, CONCORRÊNCIA nº[●] /2018, oriundo do processo administrativo nº[●] /2018, as condições da licitação, na modalidade de concorrência, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de ILUMINAÇÃO PUBLICA do Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR.
A presente CONCORRÊNCIA será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus ANEXOS, e pela Lei Federal n.º11.079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal n.º8.987, de
13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 9.074de 07 de julho de 1995, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamentada pela Lei Municipal n° [●], e demais normas vigentes sobre a matéria, em especial as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Encontram-se acostados ao Processo Administrativo os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art.10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: (i) autorização da SECRETARIA MUNICIPAL [●]; (ii) estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o CONTRATO; (iii) declaração do ordenador da despesa a cerca da compatibilidade das despesas com a lei de diretrizes orçamentárias e previsão do objeto no plano plurianual em vigor; e (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações contraídas.
O EDITAL, A MINUTA DO CONTRATO E OS ANEXOS, foram postos em consulta pública, no período de [DIA] de [MÊS] de 2018 até [DIA] de [MÊS] de 2018, informada ao público por meio de publicação no DOM na Imprensa Oficial da União e do Estado do Paraná e em jornais de grande circulação no Estado do Paraná, e no sítio eletrônico [●].
Foi realizada audiência pública no Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, no Estado do Paraná, em [DIA] de [MÊS] de 2018, informada ao público por meio de publicação no DOM e em jornais de grande circulação no Estado, e no sítio eletrônico [●].
O critério de julgamento será o menor Xxxxx Xxxxxx de CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL ofertado por cada proponente. As propostas e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão recebidos no dia [DIA] de [MÊS] de 2018 de [HORA] até às [HORA], na SECRETARIA MUNICIPAL [●], sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, localizada na [●]. O credenciamento dos licitantes e a abertura
dos envelopes, obedecido ao procedimento disposto neste EDITAL serão realizados em sessão pública a iniciar-se às [HORA]h, do dia [DIA] de [MÊS] de 2018, no mesmo endereço.
O EDITAL da presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a rede de ILUMINAÇÃO PUBLICA do Município de São Miguel do Iguaçu/PR poderão ser obtidos, após o devido cadastramento (conforme modelo constante do ANEXO 02): (i) em mídia eletrônica, na SECRETARIA MUNICIPAL [●], de 8h às 17h, condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pen drive ou HD externo) e (ii) no sítio eletrônico [●], incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste EDITAL.
São Miguel do Iguaçu, [DIA] de [MÊS] de 2018.
Unidade Operacional de Coordenação de Parceria Público-Privadas do Município de São Miguel Do Iguaçu/PR – UPPP
Parte II - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. Para os fins do presente EDITAL e de seus ANEXOS, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 03 – GLOSSÁRIO, sem prejuízo de outras definições estabelecidos neste documento.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento de vem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vi) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
Parte III - REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
2. Objeto do EDITAL
2.1. Objeto do EDITAL é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR.
2.1.1. As especificações das OBRAS e dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 09 – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
2.1.2. A execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS deverão obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 07 - DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS.
3. Acesso às Informações do Certame
3.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos poderão ser obtidos nas formas e locais indicados no Preâmbulo.
3.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 3.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
3.3. A obtenção do EDITAL não é requisito para participação na concorrência, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
3.4. As proponentes são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
3.5. As proponentes são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
4. Pedido de Esclarecimentos do EDITAL
4.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL) até as [HORA]h, do dia [DIA] de [MÊS] de 2018, da seguinte forma:
4.1.1. Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [●], acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
4.2. A CPL não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade como disposto no item 4.1 acima.
4.3. As respostas da CPL aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico [●] sem a identificação dos autores, até às [HORA]h do dia [DIA] de [MÊS] de 2018.
4.4. Todas as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico da CPL, referentes ao EDITAL, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 17h, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
5. Impugnações do EDITAL
5.1. Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada na SECRETARIA MUNICIPAL [●], sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na [●], São Miguel do Iguaçu/PR
5.1.1. Por qualquer pessoa, até às [HORA]h do dia [DIA] de [MÊS] de 2018, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93; ou
5.1.2. Pelas proponentes, até às [HORA]h do dia [DIA] de [MÊS] de 2018, nos termos do §2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e entregues na Sala da Comissão de Licitações, localizada na Secretaria Municipal de Administração, nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Concorrência.
5.4. A CPL divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
5.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 5.1.1; ou
5.4.2. Até a data de abertura dos envelopes se apresentada na forma do item 5.1.2.
6. Condições de Participação
6.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras, individualmente ou em consórcio, ou estrangeiras, somente em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, direta ou indiretamente:
(i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública;
(iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es)
ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(iv) Estiverem falidas ou em processo de recuperação judicial;
(v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental; e
(vi) Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
6.2.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes o Município de São Miguel do Iguaçu/PR.
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
6.4. As PROPONENTES estrangeiras deverão:
6.4.1. Apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4.2. Obedecer às disposições das Resoluções nº 444/2000, e 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e alterações posteriores.
6.4.3. Apresentar declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo integrante do ANEXO 02
– MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
6.4.4. Apresentar os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem, e traduzidos por tradutor juramentado, na forma do disposto no§ 4º do art. 32 da Lei nº. 8.666, de1993.
6.4.4.1. Apresentar atestado expedido pela embaixada do país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
6.4.4.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da validade, exigibilidade e eficácia.
6.4.4.3. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL e/ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte de instituição de direito público ou de notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira do país de origem e traduzida por tradutor juramentado.
6.4.5. Indicar representante legal, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório no Brasil, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representara PROPONENTE
em todas as fases do processo, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes dos signatários da procuração
7. Visitas Técnicas
7.1. As PROPONENTES deverão efetuar visita técnica para avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas, considerando ainda as especificidades e as características do Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR e o prazo de vigência do CONTRATO.
7.1.1. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes da SECRETARIA MUNICIPAL [●] e da unidade de PPP.
7.1.1.1. Os interessados deverão solicitar a marcação da visita na SECRETARIA MUNICIPAL [●] por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [●], do dia [DIA] de [MÊS] de 2018 ao dia [DIA] de [MÊS] de 2018, que deverá conter as seguintes informações:
(a) Número desta CONCORRÊNCIA;
(b) Xxxxx social da PROPONENTE ou identificação do CONSÓRCIO;
(c) Endereço;
(d) Fone/Fax;
(e) E-mail;
(f) Qualificação dos representantes da PROPONENTE que xxxx comparecer à visita técnica.
7.1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA receberá os credenciamentos para realização da visita técnica e informará às PROPONENTES, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização da visita técnica.
7.1.2.2. O comparecimento das PROPONENTES na visita técnica é obrigatório, configurando condição essencial à sua participação na licitação. A SECRETARIA MUNICIPAL [●] e a UPPP expedirão o atestado de visita técnica que integrará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. Consórcio
8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
8.1.1. Apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por apenas 1(um) dos membros do CONSÓRCIO;
8.1.2. Apresentação no ato de credenciamento do certame, pelo CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto;
8.1.3. Indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido no item 8.1.2, da sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, § 1º da Lei Federal n.º8.666/1993;
8.1.3.1. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, além de:
(i) Declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos;
(ii) Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
(iii) Declaração de que, para participar da presente licitação, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive as disposições do art. 32, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática.
8.1.4. A sociedade líder do CONSÓRCIO deverá ter participação social igual ou maior que qualquer uma das demais consorciadas isoladamente;
8.1.5. Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
8.2. As sociedades integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição.
8.3. O proponente vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO podendo o município participar com até 1% do capital social.
8.4. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de assinatura do CONTRATO.
8.5. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, nos termos dispostos neste EDITAL.
8.7. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
8.7.1. No caso de o CONSÓRCIO ter sido o proponente vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO no DOM;
8.7.2. No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o proponente vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOM.
8.8. O Consórcio deverá apresentar, no “Envelope n°. 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, instrumento de sua constituição ou de compromisso para sua constituição, dos quais deverão constar as seguintes informações:
(i) denominação, organização e objetivo do consórcio;
(ii) qualificação das empresas consorciadas;
(iii) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
(iv) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do CONTRATO;
(v) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à CONCORRÊNCIA;
(vi) obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE;
(vii) limitação de até duas pessoas jurídicas no consórcio;
9. Apresentação da Documentação
9.1. Os envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, pessoalmente, pelo(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), em 3 (três) envelopes lacrados no dia [DIA] de [MÊS] de 2018 no horário de [HORA]h às [HORA]h, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
(i) ENVELOPE N.º 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●] /2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
- NÚMERO DA VIA
(ii) ENVELOPE N.º2 – PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●] /2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
- NÚMERO DA VIA
(iii) ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●] /2018
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR
- DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
- NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
- NÚMERO DA VIA
9.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno
reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
9.3. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerada.
9.4. Para efeito de apresentação:
(i) todos os documentos contidos na “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais e os documentos emitidos por meio eletrônico que permitirem verificação da sua autenticidade pela CPL, sendo que deverão ser protocolados junto a esta comissão em no máximo de 5 (cinco) dias anteriores à data de apresentação da proposta. Este protocolo deverá ser anexado junto ao envelope número 1.
(ii) A “2ª via” deve conter cópia simples de todos os documentos contidos na “1ª via”, de forma que seja cópia fiel desta.
(iii) Todas as folhas de cada uma das vias dos envelopes deverão ser rubricadas por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
9.5. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
9.6. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃODE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
9.6.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
9.6.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 9.6, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
9.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observaras seguintes regras com relação ao idioma:
9.7.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
9.7.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.8. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
9.9. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 9.1.
9.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
9.11. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
10. Representação das Proponentes
10.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 3 (três) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
10.2. Os documentos comprobatórios dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão ser apresentados na sessão de abertura dos envelopes, fora de qualquer envelope, e serão retidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
10.3. Os documentos de representação são:
(i) instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante d o ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante (s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e,
(ii) no caso de CONSÓRCIO, apresentação do disposto nos itens 8.1.2 e 8.1.3 acompanhado de:
(a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida; (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e (c) TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
10.4. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante as sessões públicas da CONCORRÊNCIA.
10.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE ou CONSÓRCIO.
11. Garantia da Proposta
11.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, e poderá ser prestada em dinheiro; títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia ou fiança- bancária; ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições.
11.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data para recebimento dos envelopes, cabendo à PROPONENTE comprovar sua renovação, por igual período, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES quando notificada por esta para tal, sob pena de desclassificação.
11.2.1. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística– IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
11.3. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
11.3.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro – garantia e fiança bancária, deverá ser precedida pelas cartas constantes no ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, e estar assinada pelos dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
11.3.1.1. No caso de seguro-garantia, será admitida a apresentação da apólice emitida por meio eletrônico, conforme a regulamentação vigente da SUSEP.
11.3.1.2. A apólice de seguro-garantia deverá conter:
(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL;
(ii) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) declaração de que, confirmado o descumprimento, pela PROPONENTE, das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o PODER CONCEDENTE terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, caso não seja sanado o descumprimento pela PROPONENTE, após notificação escrita.
11.3.2. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional– série B – NTN-B.
11.3.3. Em se tratando de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada por qualquer uma das consorciadas, independentemente da proporção de sua participação no CONSÓRCIO ou ainda ser apresentada por todas as consorciadas conjuntamente.
11.3.4. No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA custo diante, da qual conste claramente: (i) o valor pecuniário da caução; (ii) a identificação dos títulos caucionados
esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei 10.179/2001; e (iii) cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
11.4. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e estarão impedidas de participar das demais fases da licitação.
11.5. Encerrada a CONCORRÊNCIA, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE que dela participou serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO.
11.6. Independentemente da modalidade escolhida, deverá ser expresso no instrumento de GARANTIA DA PROPOSTA que:
11.6.1. O inadimplemento comprovado total ou parcial das obrigações assumidas pela PROPONENTE em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA, dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
11.6.2. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO ou até a DATA DE EFICÁCIA, no caso da ADJUDICATÁRIA, até o limite do seu valor.
11.6.3. Na hipótese de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no subitem 19.3, a GARANTIA DA PROPOSTA será executada em seu valor integral.
11.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisará a regularidade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
12. Proposta Comercial
12.1. O envelope 2 – da PROPOSTA COMERCIAL conterá:
(i) a carta de apresentação devidamente assinada pelo(s) REPRESENTANTE(s) CREDENCIADO(s), conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES; e
(ii) o Plano de Negócios, acompanhada de arquivo eletrônico para conferência.
12.1.1. APROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO DE CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL, E O VALOR MÁXIMO DO CONTRATO que a PROPONENTE espera receber pela execução das OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
12.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional e deverá considerar:
(i) todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) prazo de 25 (vinte e cinco) anos para CONCESSÃO;
(iii) todos os desembolsos programados relativos a OBRAS, equipamentos principais e de segurança, equipamentos auxiliares, móveis, utensílios e todo e qualquer ativo necessário à perfeita execução do objeto do CONTRATO, bem como os recursos humanos e materiais para a prestação dos SERVIÇOS;
(iv) modernização completa do parque nos prazos estabelecidos por contrato;
(vi) telegestão: ao menos 35% (trinta e cinco por cento) das luminárias equipadas com dispositivos para o monitoramento e controle bidirecional com o CCO-IP;
(vii) idade média dos equipamentos de iluminação inferior a 8 (oito) anos ao final da concessão;
(viii) o pagamento integral da energia elétrica destinada à Iluminação Pública.
12.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
12.1.4. Cada PROPONENTE individual ou CONSÓRCIO poderá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL.
12.2. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios;
13. Documentos de Habilitação
13.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser precedidos de carta de apresentação, devidamente assinada pelo (s) REPRESENTANTE (s) CREDENCIADO (s), conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
13.2. Os documentos de habilitação jurídica abaixo listados deverão ser apresentados porto das as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso em cada inciso:
(i) ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, CONTRATO social ou ato constitutivo;
(ii) prova de eleição dos administradores da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
(iii) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(iv) em se tratando de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, comprovação da autorização de funcionamento como INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
13.3. Os documentos de qualificação econômico-financeira abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL:
(i) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e, quando exigido pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes. Para fins deste EDITAL, entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, conforme a seguir:
a) Em se tratando de PROPONENTE constituída há menos de 1 (um) ano, deverá ser apresentado, em substituição ao balanço patrimonial, o balanço de abertura.
b) Em se tratando de sociedades limitadas que não estejam sujeitas à Lei Federal nº 6.404/76, o balanço e as demonstrações contábeis devem ser acompanhados da ata da assembleia ou reunião de quotistas que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial. O balanço e as demonstrações contábeis poderão ser apresentados: (i) por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada ou em outro órgão equivalente; ou (ii) por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada, datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; ou (iii) por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação vigente;
c) Em se tratando de sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76, o balanço deverá estar publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como estar aprovado por assembleia geral ordinária, cuja ata seja devidamente registrada na Junta Comercial, publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação e as publicações arquivadas na Junta Comercial.
(ii) comprovação de que a PROPONENTE individual tem patrimônio líquido mínimo no montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais). Em se tratando de CONSÓRCIO, será considerado o somatório mínimo dos patrimônios líquidos de cada consorciada de R$ 11.000.00,00 (onze milhões de reais), considerados de forma proporcional à sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
(iii) certidão negativa de pedido de falência, concordada ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas está sediada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
(iv) a empresa consorciada ou individual deverá apresentar por pelo menos um dos consorciados índice de liquidez corrente maior que 2 (dois), índice de liquidez geral maior que dois, índice de solvência maior que dois e endividamento geral menor que 0,5.
(v) a empresa, individualmente ou pelo menos uma das consorciadas deverá apresentar, sob pena de desabilitação, certificação junto à Caixa Econômica Federal do programa PBQPH nível A, com validade de, no mínimo, até 3 meses após a apresentação das propostas.
13.4. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista abaixo listados deverão ser apresentadas por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas;
(iii) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) certidão negativa de débito da Secretaria da Receita Previdenciária emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
(v) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
(vi) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
(vii) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes data para recebimento dos envelopes; e
(viii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A do Decreto – Lei n.5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), do art. 29, V, da Lei Federal nº.8.666/93 (com a redação dada pela Lei Federal nº.12.440/2011), da Resolução Administrativa n.1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
13.4.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de regularidade fiscal e trabalhista nas quais não conste prazo de validade serão aceitas, salvo disposição contrariado EDITAL, se emitidas em até 90 (noventa)dias antes da data para recebimento dos envelopes.
13.4.2. As certidões referidas nos incisos (vi) e (vii) do subitem 13.4 devem ser apresentadas independentemente de a PROPONENTE estar inscrita nos cadastros referidos no inciso (ii).
13.4.3. A apresentação por parte da PROPONENTE individual ou por parte de cada uma das consorciadas de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ensejará a inabilitação da
PROPONENTE individual ou do CONSÓRCIO da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.4.4. APROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de qualificação, sob pena de desclassificação na CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.4.5. Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela internet, de acordo coma legislação aplicável, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.4.5.1. Caso a PROPONENTE individual ou membro do CONSÓRCIO não seja a matriz, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da matriz e também da filial responsável.
13.4.6. Serão aceitas para os documentos relativos à regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.4.7. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede da PROPONENTE individual ou da consorciada, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
13.5. Os documentos de qualificação técnica abaixo listados deverão ser apresentados pelas PROPONENTES ou CONSÓRCIOS, na forma deste EDITAL.
13.5.1. A PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (um) das consorciadas, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:
13.5.1.1. comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior, engenheiro eletricista, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CONFEA, acompanhado(s)da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), os quais comprovem ter o(s) profissional(ais) executado OBRAS ou SERVIÇOS com características técnicas similares a do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
(i) operação e manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação instalados em vias públicas;
(ii) projeto de sistema de iluminação pública com no mínimo de 500 pontos
(iii) levantamento planialtimétrico e topográfico para rede de distribuição urbana ou rural;
(iv) manutenção e substituição de, no mínimo, 1500 luminárias completas, em até um ano.
13.5.1.2. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, registrado(s) no CREA ou CONFEA, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), o(s) qual(is) comprove(m) que a PROPONENTE tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, OBRAS ou SERVIÇOS de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujos itens de maior relevância técnica e de valores significativos
13.5.1.3. Atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público que comprove(m) já ter a PROPONENTE participado de empreendimento (s) de grande porte no qual esse contrato tenha valor mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
13.5.1.4. comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior, engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrado(s) no CREA ou CONFEA, fazendo parte do corpo técnico da empresa a pelo menos há 6 (seis) meses, comprovados por documentação do CREA.
13.5.1.5. Certidão atualizada de registro da PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (um) das consorciadas e de seus responsáveis técnicos no CREA.
13.5.2. Para fins do disposto no item 13.5.1.1, a comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se-á por meio de:
13.5.2.1. Cópia autenticada do CONTRATO de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
13.5.2.2. No caso de sócios, mediante cópia autenticada do CONTRATO social ou do estatuto social;
13.5.2.3. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembléia referente à sua investidura no cargo, ou o CONTRATO social ou o estatuto social; ou
13.5.2.4. Quando se tratar de profissional autônomo contratado, mediante CONTRATO de prestação de SERVIÇOS.
13.5.3. Juntamente com os documentos referidos no item anterior, a PROPONENTE, isoladamente ou, no caso de CONSÓRCIO, por meio da respectiva líder, deverá apresentar declaração de que, sagrando-se vencedor no certame, viabilizará a participação do(s) profissional(is) indicado(s) nos quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
13.5.4. Também deverá acompanhar os documentos de que trata o subitem 13.5.2. a declaração do(s) respectivo(s) profissional(is) indicado(s) pela PROPONENTE de que se compromete(m) a integrar os quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
13.5.5. O(s) atestado(s) deverão apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, e deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.5.5.1. Atividades e SERVIÇOS (objeto) a que se refere;
13.5.5.2. Local da realização das atividades e SERVIÇOS a que se refere;
13.5.5.3. Características das atividades e SERVIÇOS a que se refere;
13.5.5.4. Valor total do empreendimento a que se refere;
13.5.5.5. Percentual de participação da PROPONENTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
13.5.5.6. Datas de início e de término da realização das atividades e SERVIÇOS a que se refere;
13.5.5.7. Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO pela LICITANTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
13.5.5.8. Nome ou razão social do emitente; e
13.5.5.9. Nome e identificação do signatário do atestado.
13.5.6. Para fins do disposto nos itens 13.5.1.2 e 13.5.1.3, não será admitido o somatório de atestados, observadas, em todo ocaso, as referências mínimas indicadas em cada um dos itens.
13.5.6.1. Para o atendimento ao item 13.5.1.3, não será admitida a apresentação de atestados com valor inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
13.5.6. As comprovações exigidas no item 13.5.1.3, poderão ser feitas por meio de declarações da PROPONENTE, quando se tratar de empreendimento (s) próprio (s), as quais deverão observar o disposto nos itens anteriores e vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
13.5.8. As PROPONENTES cujos atestados apresentados tenham sido emitidos em nome de CONSÓRCIO deverão assegurara especificação clara do serviço ou o item efetivamente por eles executado em tal CONSÓRCIO, sendo-lhes facultado, para tanto, a apresentação de documentos complementares que comprovem inequivocamente as condições da sua participação.
13.5.9. Serão admitidos, para efeito da comprovação exigida no item 13.5.1.3, os atestados emitidos em nome de AFILIADAS, sejam nacionais ou estrangeiras.
13.5.9.1. Na hipótese de utilização, por uma PROPONENTE, de atestados emitidos em nome de AFILIADA deverá ser apresentada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e da documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
13.5.10. Para a PROPONENTE caracterizada como fundo de investimento ou CONTROLADA por fundo de investimento, nos termos da legislação, será admitida, ainda, a comprovação da qualificação técnica de que trata este EDITAL por meio de atestados emitidos em nome de outros
fundos de investimento ou suas CONTROLADAS, submetidos ao mesmo gestor da PROPONENTE.
13.5.10.1. Na hipótese referida no subitem anterior, deverá ser realizada declaração indicando tal condição pela PROPONENTE, acompanhada do respectivo organograma das entidades envolvidas, com a comprovação da sua vinculação.
13.5.11. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES destinada a averiguara qualificação técnica da PROPONENTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos EDITALÍCIOS implicará a inabilitação da PROPONENTE.
13.5.12. Atestado de visita técnica emitido na forma do item 7.2.
13.6. Além dos documentos referidos nos itens 13.4.1, 13.4.2, 13.4.3, e 13.4.4 acima, a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas deverá apresentar, as seguintes declarações, assinadas pelos respectivos representantes legais:
(i) declaração de elaboração independente de proposta, na forma do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(ii) declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(iii) declaração de que não se encontra em processo de: (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial, (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária, ou(vi) intervenção, conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(iv) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da CONCORRÊNCIA, conforme modelo constante do ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
13.7. AS PROPONENTES individuais ou reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, devidamente assinado pelos representantes legais da PROPONENTE ou de cada uma das consorciadas.
13.7.1. Os CONSÓRCIOS deverão apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE como conteúdo mínimo previsto no ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES, podendo o documento ser complementado, desde que respeitado o conteúdo mínimo exigido e que não contrarie nenhuma disposição deste EDITAL.
13.7.2. No caso de PROPONENTE individual, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE deverá expressar claramente que a SPE a ser constituída será subsidiária integral da PROPONENTE, sendo facultado à PROPONENTE utilizar o modelo constante no ANEXO 2 – MODELODE CARTAS E DECLARAÇÕES, no que for aplicável.
14. Comissão Permanente De Licitações
14.1. A Comissão Permanente de Licitações será integrada ao presidente do Conselho Gestor de PPPs e passará a ser denominada, temporariamente neste caso, de Comissão Permanente de Licitações e PPPs, CPLPPP. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela CPLPPP, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
14.1.1. A CPLPPP será auxiliada pela SECRETARIA MUNICIPAL [XX], PELA UNIDADE OPERACIONAL DE COORDENAÇÃODE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – UPPP, PELA PROCURADORIAGERAL DOMUNICÍPIO, por demais membros do Conselho Gestor de PPPs, bem como de outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
14.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá:
(i) solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, com a devida publicidade, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementara instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE; e
(iii) postergar as datas e/ou reabrir prazos para recebimento e abertura dos envelopes na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOM, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
14.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela CPLPPP, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejara desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
15. Julgamento das Garantias de Proposta
15.1. A sessão publicada CONCORRÊNCIA dar-se-á a partir das [HORA]h do dia [DIA] de [MÊS] de 2018, na Secretaria Municipal de Administração, Sala da Comissão Permanente de Licitações, quando a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, protocolizados na forma do item 9 do EDITAL.
15.2. Após o início da sessão pública, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES receberá a documentação de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, que serão convidados a rubricar os lacres dos Envelopes 2 e 3.
15.2.1. O ato de abertura dos envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
15.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES promoverá a abertura dos ENVELOPES n.º 1 (GARANTIA DA PROPOSTA) de todas as PROPONENTES.
15.3.1. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES lhes franqueará a palavra para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
15.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES verificará o atendimento ao disposto no item 11 do EDITAL.
15.4.1. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) que não apresentarem GARANTIA DA PROPOSTA, devidamente protocolada, nos termos do item 11;
(ii) que fizerem qualquer referência a preços.
15.5. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das PROPONENTES quanto as GARANTIAS DE PROPOSTA, e não havendo a interposição de recursos com a renúncia expressa à interposição por parte dos PROPONENTES, serão abertos os ENVELOPES nº 3 (Habilitação).
15.5.1 caso haja interposição de recursos por parte dos PROPONENTES, ocorrerá no dia, local e hora a ser designada, sessão pública de abertura dos envelopes, em que serão abertos os ENVELOPES nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL).
15.6. Serão devolvidos às PROPONENTES desclassificadas os envelopes, inviolados, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contra recibo que deverão firmar.
16. Julgamento das Propostas Comerciais
16.1. Na mesma sessão pública de abertura do ENVELOPE n.º 1 ou em sessão pública divulgada no DOC serão abertos os ENVELOPES n.º 3 (HABILITAÇÃO).
16.1.1. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo.
16.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES prosseguirá, após a habilitação, a abertura do envelope n. 2 (PROPOSTA COMERCIAL) dos devidamente habilitados anunciará individualmente o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
16.3. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS obedecerá a ordem crescente dos VALORES MÁXIMOS DE CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL propostos pelas PROPONENTES.
16.3.1 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES suspenderá a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados e verificação de atendimento ao disposto no item 12 do EDITAL.
16.4. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) Que não apresentarem os documentos exigidos para o Envelope 1 e 3, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(ii) Que contiver rasura, borrão, entre linha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) Que contiver emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) Que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
(v) Que apresentar em PROPOSTA COMERCIAL que não estiver totalmente expressa em Reais (R$), ou não atender ao disposto no ANEXO 02 – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(vi) Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL inexequível nos termos do inciso II do art.48 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
(vii) Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em português;
(viii) Cujo valor for superior ao limite estabelecido no item 12.1.2, (iv).
16.5. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que apresentar o MENOR VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL conforme os critérios deste EDITAL e desde que atendidos os requisitos acima.
16.6. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS com idênticas condições, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas.
16.7. A divulgação da PROPONENTE classificada em primeiro lugar será feita pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES em dia, local e hora a ser designada, em sessão pública.
17. Recursos Administrativos
17.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à:
(i) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA;
(ii) classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
(iii) análise dos DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO;
(iv) imposição de penas de advertência ou multa; e
(v) revogação ou anulação da licitação.
17.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação do resultado de cada etapa na própria sessão pública ou da publicação da correspondente decisão no DOM.
17.1.1.1. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 18.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo.
17.1.2. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no DOM às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.1.4. O prazo para o julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua interposição.
17.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
17.3. Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo.
17.4. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico [●] e publicado no DOM.
18. Homologação, ADJUDICAÇÃO, Assinatura e Vigência do CONTRATO
18.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do Secretário Municipal de Infraestrutura, que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora.
18.2. A SECRETARIA MUNICIPAL INFRA ESTRUTURA convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do recebimento de referida correspondência.
18.2.1. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto.
18.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado nos itens antecedentes de prova de constituição da SPE, por meio: (a) do estatuto social da SPE, devidamente registrado na Junta Comercial, (b) certidão do registro empresarial competente, e (c) comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
18.4. Na DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do CONTRATO;
(ii) criação de SPE, com capital social integralizado de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais);
(iii) Apólices de seguro, nos termos do CONTRATO; e
(iv) Pagamento do montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), à empresa vencedora da PMI, a título de ressarcimento pelos estudos elaborados no âmbito do Chamamento Público nº 01/2018, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.897/95 e do art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95, a serem pagos previamente à assinatura do contrato, com comprovação de depósito em conta do vencedor da PMI. Não suprida essa condição, não poderá ser assinado o contrato, sendo automaticamente repassado para o segundo lugar na licitação, num prazo máximo de 30 dias, quando este terá até sete dias para cumprir a obrigação de ressarcimento do projeto.
18.5. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, não tiver constituído a SPE, ou, ainda, não apresentar a documentação exigida na DATA DEASSINATURA DO CONTRATO, o Município executará, a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
18.6. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item
19.2 sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES autorizada a convocaras demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS (APÓS HABILITAÇÃO) para proceder a assinatura do CONTRATO nas condições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA.
18.7 O PODER CONCEDENTE de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
18.8. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, ressalvado o disposto no art. 59, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.9 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
18.10. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES desclassificadas que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
19. Concessionária
19.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, previstas no CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU-PR
19.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sua subsidiária integral.
19.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
19.2. O capital social da SPE deverá ser de, no mínimo:
(i) R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), na DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, nos termos do item 19.4 (ii) do EDITAL
19.3. A transferência do controle societário direto da CONCESSIONÁRIA deverá observar os termos e as condições constantes do CONTRATO.
19.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos CONTRATOS de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a continuidade e a adequação dos SERVIÇOS, conforme estabelecido no CONTRATO.
19.5. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dada sem garantia de financiamentos, ou com o contra garantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
19.6. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL e seus anexos, à PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO.
19.7. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
20. Contrato
20.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO 01 – MINUTA DO CONTRATO.
20.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo com o meio de interpretação.
20.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
20.4. O CONTRATO preverá mecanismo privado de resolução de disputas, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
20.5. O CONTRATO preverá, ainda, a garantia de pagamento da CONTRA PRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA e do APORTE PÚBLICO, na forma estabelecida no ANEXO 05 – CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE ARRECADADOR.
20.5.1. Para garantir os débitos oriundos do CONTRATO, O PODER CONCEDENTE assegurará o penhor da integralidade dos recebíveis municipais, a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública de que trata o artigo 149-A da Constituição Federal, Plano Diretor Municipal de Xxxxx Xxxxx Xxx n. 389/96, a Lei Municipal n.° 327/95 e as Leis Complementares Municipais ns. 252/2002, 996/2014 e 1146/2016, com os respectivos regulamentos, que ocorrerem por toda a duração do CONTRATO, em conformidade com o ANEXO 09 - Estrutura de Garantias do Poder Concedente.
20.6. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no DOM.
21. Prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
21.1. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na formado CONTRATO e de acordo com o estipulado no artigo 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079/04.
22. Valor Contratual
22.1. O valor estimado do CONTRATO é de R$87.500.000,00 (Oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais) calculado com base na soma dos valores máximos previstos para a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
22.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL constantes da execução do objeto licitado serão custeados por recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: [●]
23. Disposições Gerais
23.1. A SECRETARIA MUNICIPAL [XX] poderá modificar o presente EDITAL ou seus ANEXOS, a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente. Qualquer modificação neste EDITAL exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetara formulação das propostas.
23.2. Para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL, a PROPONENTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
23.3. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
Parte IV - ANEXOS
Nos termos artigo 40, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, os ANEXOS a seguir listados constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as PROPONENTES e o PODER CONCEDENTE.
ANEXO1: | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO2: | MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES |
ANEXO3: | GLOSSÁRIO |
ANEXO4: | CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA |
ANEXO5: | CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA |
ANEXO6: | SISTEMA DE MENSURAÇÃO DEDISPONIBILIDADE E DESEMPENHO |
ANEXO7: | DIRETRIZES AMBIENTAIS MÍNIMAS |
ANEXO8: | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO E CRITÉRIOS |
ANEXO9: | ESTRUTURA DE GARANTIAS DO PODER CONCEDENTE |
São Miguel do Iguaçu, [DIA] de [MÊS] de 2018.