CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 007-2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 007-2024
Por este instrumento contratual é regulada, entre as partes, uma prestação de serviços, regida pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aqui pactuados, conforme expresso nas cláusulas abaixo:
1. PARTES.
1.1. Nesta relação contratual atua como interessado na prestação dos serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE PARANÁ PROJETOS, inscrita no CNPJ n. 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 700, São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-00, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P., brasileiro, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual n. 332, de 31 de janeiro de 2023.
1.2. Nesta relação contratual atua como prestadora dos serviços XXXXXXXX XXXXXXXXXX LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 31.288.583/0001-21, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, x. 738, Curitiba/PR, CEP 81.880-390, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA.
1.3. Nas referências conjuntas, CONTRATADA e CONTRATANTE serão denominadas apenas PARTES.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente instrumento contratual, doravante simplesmente CONTRATO, tem por objeto regular a prestação de serviços de comunicação coorporativa integrada, conforme especificações técnicas e detalhamentos contidos no documento de formalização de demanda formulado pelo CONTRATANTE e proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente.
3. DA VINCULAÇÃO AO ATO AUTORIZADOR DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Esclarecem as PARTES que o respectivo contrato é vinculado ao processo 21.903.054-1, no qual foi autorizado a contratação da CONTRATADA via dispensa de licitação, nos termos do artigo 9°, inciso I, alínea b, do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos.
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4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
4.1. No presente contrato aplicam-se as disposições da Lei 14.133/2021 e RLC-PRPRO, além das cláusulas e preceitos de direito público, sendo que supletivamente aplicar-se-á os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
5.1. No presente contrato aplica-se como regime de execução de empreitada por preço global.
6. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
6.1. Para todos os efeitos, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contratadas, integram este contrato documento de formalizaçao de demanda elaborado pelo CONTRATANTE e proporsta da CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. Prestar os serviços contratados conforme disposto no documento de formalização de demanda e proposta técnica e comercial, além de cumprir com o cronograma de entrega dos produtos previsto nos referidos documentos (quando houver), respeitando os prazos de execução do cronograma (quando houver).
7.2. Solicitar ao CONTRATANTE sempre que necessário, por escrito, as informações que julgar conveniente para prestação dos serviços.
7.3. Responder civil e criminalmente por eventuais danos de qualquer natureza, sejam materiais, corporais ou morais, causados a terceiros em decorrência da prestação dos serviços, excluindo o CONTRATANTE de qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal.
7.4. Na qualidade de empregador, o CONTRATADO compete providenciar por sua conta e risco, todo o pessoal e toda a mão de obra necessária ao cumprimento do presente, sendo este (s) devidamente contratado (s) de acordo com a legislação vigente.
7.5. O vínculo empregatício com o (s) empregado (s) destacado (s) para a prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade do CONTRATADO, não existindo entre o (s) referido (s) empregado (s) e o CONTRATANTE qualquer tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma.
7.6. O CONTRATADO terá plena e integral responsabilidade pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como obriga-se a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente, fornecendo aos seus empregados os adequados Equipamentos de proteção Individual – EPI´S.
7.7. O CONTRATADO fica responsável única e exclusivamente quanto a possíveis acidentes de trabalho de seu (s) empregado (s) e empreiteiro (s), multas do Ministério Público do Trabalho e
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Emprego em relação a não utilização dos equipamentos de segurança e outras obrigações legais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.8. Na hipótese de Ação Trabalhista e/ou de Ato Ilícito decorrente de acidente de trabalho ser proposta em desfavor do CONTRATANTE fica desde já estabelecido e aceito por ambas as PARTES que o CONTRATANTE fará a denunciação da lide ao CONTRATADO, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se o CONTRATANTE da relação processual, ou na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
7.9. O CONTRATADO, declara-se ciente de que na hipótese de o CONTRATANTE vier a responder judicialmente e ser condenado em razão de qualquer processo decorrente do contrato em questão, principalmente em relação ao (s) empregado (s) destacado (s) do CONTRATADO, este deverá restituir a quantia paga pelo CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o respectivo pagamento, independentemente de notificação extrajudicial, sob pena de pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do pagamento, sendo estes valores atualizados pelo índice do IGPM/FGV, servindo o presente como título executivo extrajudicial.
7.10. O CONTRATADO, além do seu trabalho e dos serviços que vier a contratar, fornecerá ou exigirá de seu (s) empregado (s) todos os instrumentos, ferramentas, máquinas e itens de segurança necessários ao exercício profissional e execução dos serviços objeto do presente instrumento.
7.11. Responsabilizar-se por todas e quaisquer perdas, danos ou avarias causados por seu (s) seu (s) empregado (s) durante o horário de serviços ou fora dele, nos eventuais acessórios, móveis, utensílios do local da prestação do serviço, sendo que qualquer ocorrência deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE e devidamente comprovada, devendo o CONTRATADO repor ou reparar o que houver sido danificado, ou, na impossibilidade de tal reposição ou reparação, indenizar pelo valor correspondente, esclarecendo-se que essa indenização deverá se processar dentro de 48 (quarenta e oito) horas e, se assim não acontecer, o CONTRATANTE reserva-se o direito de deduzir o valor apurado, do valor a ser pago ao CONTRATADO.
7.12. O CONTRATADO ficará obrigado por recolher o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza), na hipótese de sua incidência.
7.13. Observar e adotar todas as providências necessárias para a proteção de dados pessoais de clientes, parceiros, colaboradores e demais envolvidos na prestação do serviço, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; 8.6. Coletar o prévio e expresso consentimento dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, caso o uso destes dados, na execução dos trabalhos, torne-se indispensável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a prestação dos serviços contratados.
8.2. Realizar o pagamento nos termos pactuados neste contrato.
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8.3. Observar e adotar todas as providências necessárias para a proteção de dados pessoais de clientes, parceiros, colaboradores e demais envolvidos na prestação do serviço, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
9. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1. Pela prestação dos serviços receberá a CONTRATADA o valor total de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais) a ser pago em 03 (tres) parcelas de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) cada, com vencimento em 10/05/2024, 10/06/2024 e 10/07/2024 desde que haja emissão e envio de nota fiscal ao CONTRATANTE.
9.2. Os valores deverão ser depositados mediante apresentação da respectiva nota fiscal e certidões de regularidade da CONTRATADA, através de depósito em conta indicada na nota fiscal, cujo comprovante de depósito servirá como prova de quitação e recibo.
9.3. Em razão da natureza dos serviços prestados, acordam as PARTES que não haverá possibilidade de reajuste de preços.
9.4. O valor destinado ao pagamento da CONTRATADA é advindo do contrato de gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Governo do Estado do Paraná.
10. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
10.1. O inadimplemento por parte do CONTRATADO, das obrigações assumidas neste contrato, o obriga ao pagamento, ao CONTRATANTE, de multa com caráter punitivo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; sendo individualmente considerada para cada infração na qual incidir e sem prejuízo da incidência dos encargos moratórios, se cabíveis e demais multas estipuladas no presente contrato.
10.2. Na hipótese de descumprimento contratual trazer danos superiores ao importe dessa cláusula penal, fica desde logo expressamente propiciada à indenização suplementar.
10.3. O valor das multas será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calculada pro rata die no período compreendido entre a data da infração até a data do efetivo pagamento.
10.4. Pelo presente, na hipótese de incidência de multa, fica autorizado ao CONTRATANTE a reter o pagamento que deverá fazer ao CONTRATADO sem que isso possa ser imputado como descumprimento contratual.
10.5. Além do pagamento da multa estipulada, fica o CONTRATADO sujeito as hipóteses de infrações previstas no artigo 155 da Lei 14.133/2021.
10.6. O CONTRATADO declara que reconhece que o presente instrumento é firmado nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil, razão pela qual o presente é um título executivo extrajudicial, sendo que o CONTRATANTE poderá executar o presente para cobrar os valores eventualmente devidos e de responsabilidade do CONTRATADO.
11. DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL.
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11.1 O presente contrato rescindirá de maneira geral ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses: decretação de falência, concordata ou insolvência do CONTRATADO; mútuo consentimento entre as PARTES; infração de qualquer uma das cláusulas e obrigações previstas neste contrato e não cumprimento do prazo fixado para a total execução dos serviços ora contratados.
11.2. O contrato será extinto com o término da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA e o respectivo pagamento pelo CONTRATANTE.
12. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
12.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir de 15/04/2024.
13. DO FORO.
14. 1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Deste modo, estando as PARTES de acordo com todas as cláusulas e condições ajustadas neste contrato, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que servirão como 02 (duas) testemunhas, e, assim, outorgando-lhe eficácia plena e imediata.
Curitiba, 15 de abril de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
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Solicitante | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Gerente de Planejamento | ||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||
Data da solicitação | 20/03/2024 | ||
Natureza da contratação: ☐ Compra/Aquisição ☒ Prestação de serviço ☐ Locação ☐ Obra/serviço de engenharia ☐ Terceirização de mão de obra ☐ Concessão, Permissão ou Autorização ☐ Alienação/Venda ☐ Outros: | Forma de Execução do Objeto: ☐ Pronta entrega / execução única ☒ Continuado ☐ Programada / predefinida ☐ Conforme necessidade / sob demanda ☐ Eventual / Quando e Se necessário ☐ Outros: | ||
Justificativa da contratação: Contratação de empresa para prestar serviços de Comunicação Corporativa Integrada. A comunicação eficaz e transparente é crucial na gestão de projetos e na interação com a sociedade. A contratação desserviços especializados em Comunicação Corporativa Integrada para o Paraná Projetos é essencial para garantir que as atividades e ações relacionadas aos seus projetos sejam adequadamente documentadas, monitoradas e divulgadas. Corroborando essa afirmação, à página 61 do protocolo 20.573.063-0, que aprovou a contratação do 16. Termo Aditivo, é previsto que todos os projetos devem apresentar e divulgar seus resultados de forma eficaz. Isso inclui elaboração de registro fotográfico e em vídeo dos trabalhos realizados; divulgação das ações e resultados meio do site do Paraná Projetos; utilizando-se também de redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram; viabilizar e elaborar entrevistas e reportagens em veículos de comunicação locais e regionais, entre outros. Sendo assim, a necessidade de uma comunicação efetiva e integrada se alinha com os objetivos estratégicos do Paraná Projetos, que compreende a complexidade e a amplitude dos projetos em andamento, o que torna imperativo estabelecer canais de comunicação que não apenas informem, mas também engajem a sociedade e os stakeholders, compreendendo o seguinte escopo: 1. Ampliação da Interatividade e Transparência - que deverá buscar ir além do gerenciamento tradicional de canais digitais, promover uma comunicação robusta e bidirecional com a sociedade e stakeholders. Uma assessoria de comunicação especializada facilitará a criação de informações em diversos formatos, otimizando a distribuição de informações e reduzindo custos. 2. Especialização em Diversas Frentes de Comunicação - que deverá incluir redação jornalística e documentação fotográfica, especialização necessária para lidar com a diversidade de tarefas de maneira profissional e tempestiva. 3. Eficiência na Gestão de Tempo e Recursos - através da flexibilidade exigida para registrar reuniões, eventos, cursos, oficinas e palestras frequentes, evitando custos adicionais com horas extras e garantindo cobertura adequada de eventos. 4. Necessidade de Profissionalização e Especialização - para garantir uma revisão profissional de textos, documentos e relatórios, que hoje não são suportados funcionalmente pela equipe do Paraná |
Projetos. Dada a complexidade e importância estratégica da comunicação para o Paraná Projetos, é essencial contratar uma empresa especializada em Comunicação Corporativa Integrada para assegurar a eficiência e transparência na gestão das informações. Essa ação será crucial para documentar, publicar e comunicar eficazmente os projetos e ações da entidade, representando um passo significativo em direção a uma abordagem de comunicação mais integrada e proativa. Tal iniciativa é vital para o sucesso contínuo do Paraná Projetos, pois fortalece a transparência e a confiança entre o Governo Estadual, órgãos de controle e a sociedade em geral. Diante disso, é recomenda-se também a realização de um processo licitatório para a contratação desse serviço, alinhado com as melhores práticas da gestão pública. |
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços especializados de Comunicação Corporativa Integrada. |
Detalhamento / Características do Objeto: 1. Detalhamento do Objeto: A descrição da solução como um todo, abrange a prestação de serviço especializado de Comunicação Corporativa Integrada sob o regime continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, organizado e detalhado de forma abrangente e estruturada das responsabilidades e atividades da empresa a ser contratada, ressaltando a importância da comunicação digital em diversas plataformas para o Paraná Projetos. a) Gestão de Comunicação e Relacionamento com a Imprensa: Xxxxxxx prontamente aos questionamentos e solicitações dos veículos de comunicação sobre o Paraná Projetos, fornecendo informações e auxiliando em reportagens e entrevistas. Isso inclui auxiliar na escolha de representantes para contatos com a imprensa, preparar e analisar respostas às demandas da imprensa, e assessorar, orientar e acompanhar esses representantes. Adicionalmente, promover pautas especiais e distribuir e/ou convocar coletivas de imprensa quando necessário. b) Gerenciamento de Conteúdo Digital e Redes Sociais: Gerenciar as redes sociais do Paraná Projetos, em especial o Instagram, Facebook, YouTube, Twitter, LinkedIn, site e listas de Whatsapp, o que envolve postagem de vídeos, matérias institucionais, press-releases, notas e imagens. Isso inclui a produção de textos jornalísticos, reportagens, entrevistas, distribuição e clipping de notícias, além de cobertura jornalística e fotográfica de eventos. Também engloba a revisão de textos e ortografia de todo material de comunicação, bem como a atualização constante do site do Paraná Projetos com notícias relevantes. c) Produção de Materiais Visuais e de Comunicação: Produzir artes contínuas para banners e perfis de redes sociais, tais como vídeos curtos informativos para redes sociais, entre outros. Isso inclui a elaboração e a condução de campanhas para reforçar as ações e atividades do Paraná Projetos. d) Relatórios e Documentação: Elaborar relatórios mensais das atividades realizadas pelo Paraná Projetos, incluindo a geração e entrega de documentos e relatórios, cobertura de reuniões, oficinas, eventos e outras ações do Paraná Projetos. 2. Horários e Modalidades de Execução dos Serviços: a) Os serviços deverão ser prestados no horário comercial, de segunda a sexta-feira, seguindo o cronograma do Paraná Projetos. b) Em circunstâncias excepcionais, os serviços também podem ser requeridos aos sábados, domingos, feriados ou após as 18h. |
c) A prestação de serviços poderá ocorrer tanto presencialmente, quanto remotamente, via meios digitais como aplicativos de mensagens ou e-mail, sendo imperativo que a CONTRATADA mantenha contato diário com o Paraná Projetos para consultar demandas e informações necessárias. 3. Responsabilidades Técnicas e Logística: a) A CONTRATADA será responsável por prover todos os recursos humanos e técnicos essenciais, incluindo materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme quantidades e qualidades especificadas para execução do objeto. b) A CONTRATADA deverá comparecer aos locais e horários designados para realizar os registros fotográficos e gravações demandados, sendo que, os registros fotográficos devem ser em resolução FULL HD e os vídeos produzidos com uma resolução mínima de 4k. c) A publicação no site oficial e nas mídias sociais dos materiais registrados deve ocorrer dentro de no máximo 24 horas, com prazos estendidos conforme a necessidade de edição de vídeos mais complexos. 4. Gestão do Contrato e Supervisão: a) A execução dos serviços estará sob supervisão do Gestor do Contrato, sendo este responsável por solicitar a substituição de profissionais que não cumpram os padrões éticos ou técnicos. b) Não existirá subordinação trabalhista entre os profissionais contratados e o Paraná Projetos. 5. Continuidade e Substituição de Profissionais: a) A CONTRATADA assegurará a continuidade dos serviços durante todo o contrato, substituindo profissionais conforme necessário, em casos de férias, doenças ou outras ausências. |
Vigência: 03 (três) meses - O Contrato terá como início de vigência a data de sua assinatura e será celebrado pelo prazo de 3 (três) meses em função da disponibilidade orçamentária prevista no 16º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Planejamento - SEPL. |
Data prevista: A previsão do início deste contrato é a partir de 01/04/2024. |
Obrigações das partes contratantes: OBRIGAÇÕES DO PARANÁ PROJETOS: São obrigações do PARANÁ PROJETOS: I - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, para fins de aceitação e recebimento definitivo; II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as especificações contratuais; III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, comunicando, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção e/ou substituição; IV - Efetuar o pagamento à contratada no valor pactuado, no prazo e forma estabelecidos; O PARANÁ PROJETOS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: São obrigações da contratada para prestação de serviços: I - Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, nos horários pré- determinados, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no termo de referência e em sua proposta; II - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; III - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o PARANÁ PROJETOS autorizado a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; IV - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, que devem ser relacionados nominalmente e apresentados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, utilizando equipamentos de proteção individual - EPI; V - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PARANÁ PROJETOS; VI - Atender as solicitações do PARANÁ PROJETOS quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; VII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do PARANÁ PROJETOS e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar ao PARANÁ PROJETOS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; VIII - Relatar ao PARANÁ PROJETOS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; IX - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; X - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e também, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; XI - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; XII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação; XIII - Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que o PARANÁ PROJETOS possa utilizá-lo de acordo com o previsto no termo de referência; XIV - Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; |
XV - Obter autorizações necessárias para uso de imagem quando aplicável; XVI - Entregar todo o acervo produzido ao Paraná Projetos ao final do contrato, em meio digital. XVII - Garantir ao PARANÁ PROJETOS: a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao PARANÁ PROJETOS distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do PARANÁ PROJETOS. |
Critérios de sustentabilidade observados na contratação: A contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber: I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada; III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, garantindo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009; VII - Que respeite as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009 e respectivas alterações. |
Local de Prestação: A entrega execução do objeto deverá ser realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): ☒ PARANÁ PROJETOS (Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000). ☐ Outro(s): Observação: As atividades serão realizadas prioritariamente em Curitiba, sendo que qualquer deslocamento para outra localidade, o custo será de responsabilidade do Paraná Projetos. |
Início da Prestação dos Serviços: 01/04/2024 Pela característica do Objeto, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA já estará autorizada a produzir e entregar o material descrito no objeto de maneira continuada até o final do contrato. |
Critérios para escolha do fornecedor: Menor Preço O presente processo será analisado pelo MENOR PREÇO, sendo que para a obtenção da Proposta de Preços mais vantajosa o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA contida neste Documento de Formalização de Demanda (DFD), sendo arrematante o fornecedor que ofertar o menor preço. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 1. Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional: Deve ser apresentado pelo menos 1 (um) atestado, fornecido por entidades jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços similares ao objeto desta Solicitação de Proposta, incluindo no mínimo: a) Nome do Contratado e do Contratante (em papel timbrado); b) Descrição do Contrato; e c) Detalhamento dos serviços executados (discriminação e quantidades). 2. Declaração de Profissional Habilitado: Declaração que atesta a existência de um profissional qualificado, com formação na área de Comunicação Social, que possua habilitação na área de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas ou correlata, para a execução dos serviços. 3. Comprovação da Qualificação Profissional: A qualificação do profissional indicado deve ser comprovada através de Certificado, Diploma ou Documento Equivalente, evidenciando a conclusão de curso de graduação na área de comunicação, reconhecido pelo MEC. 4. Comprovante de Vínculo Profissional: Deve ser apresentado um comprovante do vínculo entre a empresa licitante e o(s) profissional(is) indicado(s), como cópia do registro em carteira de trabalho, ficha de registro de empregados da empresa, ou contrato entre as partes. 5. Comprovação para Dirigentes ou Sócios: Caso o(s) profissional(is) indicado(s) seja(m) dirigente(s) ou sócio(s) da empresa licitante, a comprovação deve ser realizada por meio da cópia da ata da Assembleia de investidura no cargo ou cópia do contrato social. |
Documentação complementar de habilitação: I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; IV - Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); V - Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); VI - Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011; VII - Consulta de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública TCE/PR. |
Pagamento: (forma / prazo / requisitos) 1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias da apresentação da nota/fatura de serviço, a qual deverá ser atestada pela Gestora. Além disso, a nota/fatura de serviço deve ser acompanhada das Certidões listadas no item anterior, observadas as disposições deste DFD. 2. Os pagamentos serão efetuados após a entrega das notas/faturas de serviços, desde que atestada pela Gestora da contratação. 3. A Nota/Fatura de serviço deverá vir acompanhada do descritivo dos serviços realizados, conforme disposições deste DFD. Forma de pagamento: ☒ Mensal ☐ Único ☐ Por demanda ☐ Outro: A nota/fatura de serviço deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acompanhada das certidões. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias da apresentação da nota/fatura de serviço, a qual deverá ser atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato. A nota/fatura de serviço deve ser acompanhada do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para empresas sediadas em outra UF) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste DFD. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais. | |
Gestor da Contratação | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Fiscal da Contratação | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
TERMO DE DESIGNAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE GESTOR E FISCAL | |
Pelo Presente instrumento, designa-se: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx portador(a) do R.G nº 9.432.497-1, como Gestora e a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx portadora do R.G nº 6.179.065-9, como Fiscal da contratação a ser formalizada por meio deste DFD. As designadas, declaram expressamente conhecer e estar cientes das atribuições de Xxxxxxx e Fiscal, respectivamente, bem como declaram ter conhecimento acerca do objeto e respectiva necessidade ao PARANÁ PROJETOS e conhecem os procedimentos a serem adotados no acompanhamento da gestão e da fiscalização. |
SELUS COMUNICAÇÃO
R. Carlópolis, 738 - Curitiba - PR
41 - 99261-7156
Proposta de Serviço
Para: Paraná Projetos De: Selus Comunicação
Assunto: Proposta de Prestação de Serviço Especializado de Comunicação Corporativa Integrada
Prezados Senhores e Senhoras,
Com grande satisfação, a Selus Comunicação apresenta sua proposta para o fornecimento de serviços especializados de Comunicação Corporativa Integrada para a Paraná Projetos.
Comprometemo-nos a entregar uma solução abrangente e estruturada, enfatizando a importância da comunicação digital em diversas plataformas, bem como o relacionamento eficiente com a imprensa.
1. Detalhamento do Objeto:
a) Gestão de Comunicação e Relacionamento com a Imprensa:
A Selus Comunicação propõe uma abordagem proativa e reativa no atendimento aos questionamentos e solicitações dos veículos de comunicação. Isso inclui:
Preparo e análise de respostas às demandas da imprensa.
Auxílio na escolha de representantes para contatos com a imprensa e sua preparação. Promoção de pautas especiais, distribuição e/ou convocação para coletivas de imprensa conforme necessário.
b) Gerenciamento de Conteúdo Digital e Redes Sociais: Nossa equipe especializada se responsabilizará por:
Gerenciamento das redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube, Twitter, LinkedIn, site e listas de WhatsApp).
Produção e postagem de vídeos, matérias institucionais, press-releases, notas e imagens. Revisão textual e atualização constante do site com notícias relevantes.
Cobertura jornalística e fotográfica de eventos.
c) Produção de Materiais Visuais e de Comunicação: Comprometemo-nos a:
Produzir artes visuais contínuas, vídeos curtos informativos e outros materiais digitais. Elaborar e conduzir campanhas para reforçar as atividades do Paraná Projetos.
d) Relatórios e Documentação:
A Selus Comunicação garantirá a entrega mensal de:
Relatórios detalhados das atividades realizadas.
Documentação necessária, incluindo cobertura de reuniões, oficinas, eventos e outras ações.
2. Horários e Modalidades de Execução dos Serviços:
Conforme solicitado, nossos serviços serão prestados primariamente durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira. Entendemos a necessidade de flexibilidade; assim, nos comprometemos a estar disponíveis em circunstâncias excepcionais, incluindo sábados, domingos, feriados ou após as 18h, para garantir a cobertura e suporte necessários às atividades do Paraná Projetos.
Como parte integrante de nossa proposta de serviço, apresentamos o seguinte orçamento para a execução dos serviços descritos acima:
Valor Mensal dos Serviços: R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais).
Este valor cobre todas as atividades e responsabilidades detalhadas na proposta, incluindo, mas não limitado a, gestão de comunicação e relacionamento com a imprensa, gerenciamento de conteúdo digital e redes sociais, produção de materiais visuais e de comunicação, além da elaboração de relatórios e documentação.
Este orçamento é baseado em uma estimativa das horas necessárias para a realização dos serviços propostos, custos com materiais, software, e despesas adicionais previstas. É importante destacar que este valor contempla a flexibilidade necessária para atender às demandas em horários e dias não comerciais, conforme detalhado na proposta.
Condições de Pagamento:
A fatura será emitida no início de cada mês de serviço e deverá ser paga em até 30 (trinta) dias. Quaisquer custos extras ou serviços não previstos nesta proposta serão discutidos e acordados mutuamente antes da execução.
Esperamos que este orçamento esteja de acordo com as expectativas do Paraná Projetos e reforçamos nosso compromisso com a prestação de um serviço de alta qualidade, que atenda
plenamente às necessidades e objetivos da sua organização.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou ajustes que se façam necessários.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora-Presidente Selus Comunicação
17 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de April de 2024, 16:42:34
Contrato 007-2024 - PRPRO x XXXXXXXX S - Ass Com 2 pdf
Código do documento b00cf208-8d15-40ed-8799-fc9026bb4e7b
Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P.
Assinou como parte
GISELE SELUSNHAKI
Assinou como testemunha
Patrícia Selusnhaki xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como Gestor de Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como Fiscal de Contrato
Eventos do documento
15 Apr 2024, 15:03:14
Documento b00cf208-8d15-40ed-8799-fc9026bb4e7b criado por XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8- a601-abd4dc9ee727). Email:xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2024-04-15T15:03:14-03:00
15 Apr 2024, 15:07:02
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8-a601-abd4dc9ee727). Email: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-04-15T15:07:02-03:00
15 Apr 2024, 15:08:23
XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8-a601-abd4dc9ee727). Email:
xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2024-04-15T15:08:23-03:00
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15 Apr 2024, 15:08:38
XXXXX XXXXXXXXXX (7f922ace-8903-42d8-a601-abd4dc9ee727). Email:
xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2024-04-15T15:08:38-03:00
15 Apr 2024, 15:13:27
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como Gestor de Contrato - Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.92.54.143 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 61014) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-15T15:13:27-03:00
15 Apr 2024, 15:55:50
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.92.54.143 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 51428) - Geolocalização: -25.4228271 -49.2763356 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-15T15:55:50-03:00
15 Apr 2024, 15:56:41
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX X. Assinou como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.92.54.143 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 49990) - Geolocalização: -25.4228271 -49.2763356 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-15T15:56:41-03:00
16 Apr 2024, 08:31:26
XXXXXXXX XXXXXXXXXX Assinou como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.19.31.107 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 19324) - Geolocalização: -25.4017536 -49.3060096 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-16T08:31:26-03:00
16 Apr 2024, 08:54:23
XXXXXX XXXXXXXXXX Assinou como testemunha - Email: xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 45.166.248.39 (00-000-000-00.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 61558) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-16T08:54:23-03:00
16 Apr 2024, 16:42:03
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como Fiscal de Contrato - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.92.53.146 (000.00.00.000.xxxxxxx.xxxxx.xxx porta: 5966) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-04-16T16:42:03-03:00
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima