CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2021
Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2021
Aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e vinte um, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 83.074.302/0001-31 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CAÇADOR, inscrito no CNPJ sob nº 11.514.935/0001-45, neste ato representado pelo Gestor e Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a Empresa TOPMED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 60, 10º andar, Xxxxx XX, Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx, XX., inscrita no CNPJ sob o nº 05.791.085/0001-97, neste ato representada pelos Administradores, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços, constantes do OBJETO a seguir, e o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio
Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 1885, 13º andar, Sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxx Xxxxxx, doravante denominado INTERVENIENTE, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operacionalização do serviço de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto em saúde à população usuária dos sistemas públicos, via telefone, chat de texto e videochamada, incluindo: serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento, baseado em algoritmos; serviço de aconselhamento sobre autocuidados, baseado em protocolos; serviço de informação geral em saúde, baseados em protocolos, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.
– Fazem parte do Objeto do Contrato:
– A disponibilização de forma gratuita, em tempo hábil e integral, de forma ininterrupta, durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, dos serviços objeto da licitação.
– Disponibilizar canais de acesso, atualizados e adaptados a cada um dos serviços prestados, através de Telefone, Chat e Videochamada.
– Desenvolver site de internet, para divulgação dos serviços e permissão de acesso, utilizando domínio e subdomínio do CINCATARINA.
Assinado de
ROSELAI forma digital
ALMEIDA
NE DEpor XXXXXXXXX XX XXXXXXX
PERICO
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
PERICO 2021.08.24
Procuradora Municipal 15:08:45 -03'00'
OAB/SC 12.903
– Dispor de aplicativo móvel acessível através de aparelhos de telefone celular (smartphones) e tablets.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
– Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços – SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
– O objeto contratado deverá ser prestado na forma estabelecida no Termo de Referência.
– Todas as despesas relacionadas com as prestações de serviços ocorrerão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
– O valor total do Contrato é de R$ 716.786,40 (setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
-
Item
Descrição
Unidade
Quantidade Habitantes (IBGE 2019)
Valor Unit. Mensal por Habitante
R$
Valor Total Mensal R$
Valor Total 12 Meses R$
1
Serviços de
operacionalização do serviço de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto em saúde à população residentes nos Entes da Federação Consorciados ou
Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos ou entidades, usuária de seus sistemas públicos, via telefone, chat de texto e videochamada, incluindo: serviço de triagem,
aconselhamento e encaminhamento, baseado em algoritmos; serviço de aconselhamento sobre autocuidados, baseado em protocolos; serviço de informação geral em saúde,
baseados em protocolos.
Serviços/mês
78.595
R$ 0,76
R$ 59.732,20
R$ 716.786,40
– O valor corresponde a quantidade da população do município estimada pelo IBGE para o ano de 2019.
– Nos valores, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro, treinROaSEmLA Asesinadno de to,
INE DE
XXXXXX XX XXXXXXX
forma digital por XXXXXXXXXXxxxxxxxx xx Xxxxxxx XxxxxXXXxXXX
A Dados:
15:09:04 -03'00'
Procuradora MPuEnRIiCcOip2a021l.08.24 OAB/SC 12.903
instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto da contratação.
– Os valores contratados serão revistos conforme tabela de escala de contratação contida na proposta de preços, que prevê desconto progressivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
– O pagamento pelos serviços, Objeto do Contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mensalmente, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
– Nesta contratação está sendo considerada a universalização do atendimento à população, sendo assim, a quantidade de vidas cobertas será igual a população estimada pelo IBGE.
– O preço unitário por vida coberta será o valor mensal a ser pago para a empresa contratada no mês subsequente ao da realização dos serviços objeto deste Contrato.
– O primeiro pagamento será devido após a data de início dos serviços objeto deste contrato, funcionando para a população, “Etapa 4” prevista no Cronograma de Atividades do Termo de Referência.
– O pagamento será proporcional, caso o início dos serviços ocorra após o 1º (primeiro) dia do mês de referência.
– O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente ao serviço prestado, Objeto deste Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
– O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da Licitação.
– Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
– As despesas resultantes do Contrato serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, observado o que consta no Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
– Efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida em nome do Órgão Participante, devendo constar também o CNPJ, o número da Licitação e da Ata de Registro de Preços.
ROSELAI Assinado de
ALMEID
NE DEforma digital por XXXXXXXXX
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx PA xxxxx
DE ALMEIDA PERICO
2021.08.24
Dados:Procuradora MunPEiRcICipOa1l5:09:13 -03'00'
OAB/SC 12.903
– A Nota Fiscal compreenderá a utilização dos serviços Objeto do Contrato, no mês anterior a sua emissão;
– Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REVISÃO
– O reajuste contratual ocorrerá 12 (doze) meses após data-base da proposta de preços apresentada pela proponente contratada (Lei n. 8.666/93, art. 40, XI), o reajuste será realizado com base no índice do IGP-M, apurado no período de referência ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
– No momento da concessão do reajuste previsto neste item, deve ser levado em consideração a estimativa da população divulgada pelo IBGE para os anos imediatamente subsequentes ao da referência deste contrato, que é 2019, (Exemplo: contratos renovados em 2021 utilizarão, IBGE 2020; contratos renovados em 2022 utilizarão, IBGE 2021 e assim sucessivamente).
– A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da análise e discussão de custos.
– A soma da população dos Municípios Contratantes do objeto licitado (cuja origem e vinculação sejam o mesmo Edital de Licitação Compartilhada) ensejará a revisão contratual conforme tabela abaixo:
TABELA DE ESCALA DE CONTRATAÇÃO PARA DESCONTO PROGRESSIVO
-
Soma da População dos Municípios Contratantes
Desconto Progressivo (%)
de
1 habitante
até
300.000
habitantes
0,00%
de
300.001
habitantes
até
600.000
habitantes
5,00%
de
600.001
habitantes
até
900.000
habitantes
10,00%
de
900.001
habitantes
até
1.200.000
habitantes
15,00%
de
1.200.001
habitantes
até
1.500.000
habitantes
20,00%
de
1.500.001
habitantes
até
2.000.000
habitantes
25,00%
INE DE forma digital
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XxxXxXxXxXXXXxxxxxxx de
por XXXXXXXXX
PERICO
Procuradora XxxxxXxxXXxXxXX XX XXXXXXXOAB/SC 12.9A 03
Dados: 2021.08.24
PERICO 15:09:23 -03'00'
-
de
2.000.001
habitantes
até
2.500.000
habitantes
30,00%
de
2.500.001
habitantes
até
3.500.000
habitantes
35,00%
acima de
3.500.001
habitantes
40,00%
– A soma da população será computada e produzirá seus efeitos para o desconto progressivo, somente após o início dos serviços objeto deste contrato funcionando para a população, ou seja, início da “Etapa 4” prevista no Cronograma de Atividades do Termo de Referência. Momento em que a CONTRATADA terá direito a remuneração dos serviços por vida coberta, e ficará obrigada a aceitar a revisão dos preços conforme Tabela de Escala de Contratação para desconto progressivo.
caso o início da Etapa 4, ocorra entre os dias 1º até 15 do mês, a data base para esta revisão será o mesmo mês de referência;
caso o início da Etapa 4, ocorra entre os dias 16 até o último dia do mês, a data base para esta revisão será o mês subsequente.
– A escala de contração será controlada pelo CINCATARINA que subsidiará a revisão deste e dos demais contratos.
– Os atos desta revisão serão realizados pela CONTRATANTE, unilateralmente, através de apostilamentos.
– Para outras revisões dos preços, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, ao CONTRATANTE o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e ainda, comprovar hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
– Cópia desta solicitação de revisão deverá ser encaminhada para o CINCATARINA.
– A divulgação da população pelo IBGE não servirá de fundamento para revisão dos preços, será tão somente utilizado no momento da concessão do reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
INE DE
6.1 – Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto neste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ROSELAAssinado deforma digital
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XXxxxxx
ALMEID
por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
2021.08.24
Dados:Procuradora MuPnEiRcICipOa15l:09:32 -03'00'
OAB/SC 12.903
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício 2021 e seguintes caso de prorrogação, com seguinte classificação orçamentária:
Unidade gestora: 5 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão orçamentário: 4000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 40001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 8 – SAÚDE BÁSICA
Ação: 2.24 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 212 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte do recurso: 102 – Recursos Próprios - Saúde
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
– O prazo de vigência do Contrato tem início na data de sua assinatura e término em 23 de agosto de 2022.
– O Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
– O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
– A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
– A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
– por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
– amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
– judicialmente, na forma da legislação vigente;
ROSELAI NE DE
Assinado de forma digital por
ALMEIDA PERICO
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XXXxXxXxXxXxXXXXXXXXX DEA Dados: 2021.08.24
PERICO
Procuradora Municipal15:09:41 -03'00'OAB/SC 12.903
– a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE;
retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
– São obrigações do CONTRATANTE:
– Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a CONTRATADA de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
– Acompanhar a execução operacional da CONTRATADA; III – Fiscalizar a qualidade do serviço prestado;
– Propor medidas de regulamentação e controle;
– Estabelecer diretrizes para a atuação da CONTRATADA;
– Acompanhar os processos de penalização movidos pelo CINCATARINA em face da CONTRATADA;
– Fornecer dados dos usuários cadastrados no prontuário eletrônico ou cadastro similar para integração do sistema de serviço de atendimento;
– Cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Licitação, seus Anexos e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA cumprir todas as obrigações constantes neste no Contrato, na Ata e no Edital, seus Anexos e sua Proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto e, ainda:
fornecer o Objeto do Contrato, de acordo com as especificações exigidas no Edital e Termo de Referência;
fornecer o Objeto do Contrato, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua Proposta;
responsabilizar-se por todas as despesas/custos oriundos da execução;
enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada CONTRATANTE;
responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital;
não subcontratar, ceder ou transferir nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do CONTRATANTE;
ALMEIDA
tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas diretas e indiretas, encargos, fretes, impostos e demais despesas, sem ônus adicional ao CONTRATANTE; XXXXXXXXX DE
PERICO
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXDados: 2021.08.24 15:09:50
Procuradora Mun-03i'0c0' ipal
OAB/SC 12.903
manter em seu quadro funcional profissionais qualificados da área da saúde, em específico Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, mantendo e controlando o respectivo registro funcional;
aceitar as revisões decorrentes da aplicação da Tabela de Escala de Contratação de Desconto Progressivo, nos termos previstos neste contrato;
acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviço, bem como de quaisquer outras notificações enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas dos seus empregados e outros que venha a contratar para o cumprimento de suas atribuições.
demais obrigações previstas no Edital, Contrato de Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO INTERVENIENTE
13.1 – São atribuições do CINCATARINA, na condição de INTERVENIENTE do contrato:
disponibilizar domínio e subdomínio e aprovar o site desenvolvido pela empresa CONTRATADA, podendo solicitar alterações e adequações;
definir os nomes dos domínios e subdomínios do site, com finalidade de facilitar a comunicação dos serviços com os usuários. Sempre que possível seguindo padrões e identidade visual personalizadas;
assinar o contrato celebrado decorrente da licitação compartilhada, na condição de INTERVENIENTE;
controlar, gerir e exigir a aplicação da Tabela de Escala de Contratação para Desconto Progressivo, por parte da CONTRATADA, subsidiando a revisão do contrato;
acompanhar os reajustes e revisões concedidos pela CONTRATADA durante a execução do contrato;
outras atribuições previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços Consolidada e no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
– Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CINCATARINA ou o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, em relação às contratações, as seguintes sanções:
advertência;
suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do Objeto, fica a CONTRATADA sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do Objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
Assinado de
transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no Contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e
ROSELAI forma digital
NE DE
por XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Dados:
PERICO 2021.08.24
Xxxxxxxxx xx XxxxxxxXXXXxXXXxxXxXxXXXXXProcuradora Municipa15:1l0:00 -03'00'
OAB/SC 12.903
aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
– Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do Certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
– O CINCATARINA e/ou o CONTRATANTE exercerá(ão) ampla e irrestrita fiscalização na prestação dos serviços, Objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de seus agentes públicos, aos quais caberá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar os prazos e especificações do Objeto do Contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
– A CONTRATADA, após o recebimento da notificação, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais.
– A fiscalização atuará desde o início da prestação dos serviços até o término do presente Contrato.
– A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste Contrato.
– Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá comunicar por escrito ao CINCATARINA, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
16.1 – O presente Contrato está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 24628/2020-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0054/2020, Registro de Preços, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
INE DE
ROSELA
ALMEID
Dados: 2021.08.24
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXxxxxxxxx xx XxxxxxxX Xxxxx00x:10:09 -03'00'
Procuradora MPuEnRIiCcOipal OAB/SC 12.903
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Caçador, 23 de agosto de 2021.
-
MUNICÍPIO DE CAÇADOR XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretario Municipal de Saúde CONTRATANTE
TOPMED ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DA COSTA
Administrador
MIRIAM BRAVO DE SOUZA
Administradora CONTRATADA
CONSÓRCIO INTERVEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA ELÓI RÖNNAU
Diretor Executivo INTERVENIENTE
Testemunhas:
1ª 2ª
Assinado de
ROSELAI forma digital
NE DE
por XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Dados:
ALMEIDA PERICO
15:10:20 -03'00'
Roselaine de AlmeidPaERIPCOéri2c02o1.08.24Procuradora Municipal OAB/SC 12.903
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 x Xxxxxx x XXX 00.000-000 | Caçador – SC | Fone: (00) 0000-0000