AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 034/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 034/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0026
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.1333/21, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Federal nº 10.922/21 e Decreto Municipal nº 012/2023.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.744.150/0001- 66, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a contratação, por meio Dispensa de Licitação, com critério de julgamento Menor Preço Global, nos termos do Art. nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ DIA 21 de Junho de 2024.
⮚ 17 horas via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DATA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS:
⮚ Às 09 horas do dia 24 de junho de 2024.
TELEFONE PARA CONTATO: (00) 0000-0000 ou 1654 – ramal 203 (Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Agente de Contratação).
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
1.1. O presente Edital tem por Objeto a "Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio das unidades educacionais de Ibatiba-ES ".
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Forma de Execução:
1.3.1. A futura contratada deverá estar ciente de todos os conjuntos de atividades e tarefas em consonância com o Projeto Básico/Executivo anexo ao presente edital, constituindo as exigências mínimas a serem atendidas pela Contratada.
1.3.2. Os aspectos gerais para a execução dos serviços, considerando a necessidade de cumprimento do cronograma de execução físico – financeiro, deverão ser acompanhados e executados em concordância com o Projeto Básico/Executivo.
1.4. Do prazo de entrega/execução dos serviços:
1.4.1. O prazo de execução será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo;
1.4.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal de contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
1.4.1.2. O período de vigência do instrumento contratual será de 05 (cinco) meses, qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
1.4.2. A empresa deverá OBRIGATORIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
1.5. Do recebimento e Aceitação do Objeto
1.5.1. Os serviços somente serão recebidos após a verificação da qualidade e atendimento às especificações técnicas, procedida à certificação da equipe designada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, auxiliada pela Secretaria Municipal de Administração através da Divisão de Engenharia.
1.5.1.1. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participação na presente Dispensa de Licitação se dará da seguinte forma:
2.1.1. Qualquer empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus anexos.
2.2. A participação na presente Dispensa pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.2.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
2.2.1.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
2.2.1.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
2.2.1.3. Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, a declaração constante do modelo em apenso (ANEXO V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma.
2.2.1.4. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. DEVERÁ apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (Modelo de Proposta – ANEXO I) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item e valor global da proposta, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos serviços, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
3.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
3.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
3.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba- ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
3.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
4. DA NÃO PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
4.1. Não poderá disputar esta Dispensa de Licitação:
4.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.12. O impedimento de que trata o item 4.2.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.2.13. A vedação de que trata o item 4.2.11. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O responsável pela proposta de menor valor será convocado para apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme determina o Art. 31º do Decreto Municipal nº 012/2023:
Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
• Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Diretora de Compras Governamentais ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Documentação Relativa à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
• Prova de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
• Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
Documentação Complementar
• Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo ANEXO II;
• Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do ANEXO IV;
• Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação ANEXO III.
Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
• Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
Qualificação Técnica
Levando-se em conta para fins de qualificação técnica que os itens abaixo são considerados itens de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, em conformidade com o inciso XV, do art. 028 do Decreto Municipal nº 082/2023 e inciso IX, do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda, o §1º do art. 067 da Lei Federal nº 14.133/2021 e indicados em parecer técnico pelo engenheiro responsável pela elaboração do projeto:
• Projeto de prevenção e combate a incêndio;
• Planilha Orçamentária;
Especificações Técnicas:
• A Contratada se obrigará a executar o objeto contratado, empregando mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Estes deverão também estar de acordo com toda padronização da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
• Os Projetos Finais a serem elaborados servirão para composição da carteira de projetos do município, com a finalidade de contratação de empresas especializadas para execução de obras e serviços, através de licitação pública.
• O critério sugerido para julgamento das propostas é o de menor preço global.
• Os quantitativos detalhados bem como seus custos unitários e demais especificações técnicas encontram-se na Planilha Orçamentária.
• Os projetos deverão ser submetidos à avaliação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES para aprovação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da apresentação dos documentos.
6.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba - ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
6.3. Em caso de omissão, será admitido como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
7. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Até dia e hora designados neste Edital, os interessados poderão:
• Encaminhar a proposta pelo seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.2. As propostas deverão atender ao que estabelece item 3 deste edital.
8. DO JULGAMENTO
8.1. A partir da data e horário estabelecidos e divulgados, o procedimento será aberto em sessão pública pelo Departamento de Compras do município de Ibatiba, que analisará as propostas, verificará se atendem aos requisitos estabelecidos, ordenará e classificará em ordem crescente, declarando vencedor aquele que apresentar a proposta de menor valor.
8.2. Após abertura e classificação das propostas a Comissão elaborará Ata de Análise de propostas e convocará o fornecedor classificado em primeiro lugar para encaminhar, ao órgão promotor da contratação, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e, quando for o caso, qualificação técnica, conforme art. 62 da Lei 14.1333/21.
8.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste edital, o fornecedor será habilitado.
8.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.5. No caso de o procedimento restar fracassado ou deserto, o órgão ou entidade poderá:
8.5.1. Republicar o procedimento;
8.5.2. Fixar novo prazo de 03 (três) dias úteis para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
8.5.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.6. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação e Ratificação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. As obrigações decorrentes desta Dispensa de Licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a contratada, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do vencedor.
9.2. A Prefeitura convocará formalmente a empresa que ofertou o menor preço e apresentou toda a documentação exigida para assinar o contrato, devendo esta comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação.
9.3. O prazo estipulado no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
10. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
10.1.1. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
060.001.12.361.0010.2029.33903900000 | Secretaria Municipal de Educação – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Outros Serviços de Terceiros |
10.1.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
Banestes | 259900000003 | Ag: 164 c/c: 34168708 |
Banestes | 259900000003 | Ag: 164 c/c: 35122985 |
Banestes | 150000250000 | Ag: 164 c/c: 6180517 |
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente dispensa de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 71, da lei nº 14.133/21.
12.2. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos desta dispensa e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.3. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
12.4. Fazem parte integrante desta Minuta de Edital:
ANEXO I: Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO II: Modelo de Declaração que não emprega menor;
ANEXO III: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não parentesco com a Municipalidade;
ANEXO V: Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
ANEXO VI: Minuta de Contrato. ANEXO VII: Projeto Básico; ANEXO VIII: Parecer Técnico; ANEXO IX: Memorial Descritivo;
ANEXO X: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto;
ANEXO XI: Planilha Orçamentária;
ANEXO XII: Memória de Cálculo;
ANEXO XIII: Cronograma Físico-Financeiro
Ibatiba-ES, 18 de junho 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
(papel timbrado da empresa)
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sª a nossa proposta relativa à presente Dispensa de Licitação, para o objeto abaixo discriminado:
OBJETO – "Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio das unidades educacionais de Ibatiba-ES ".
Valor para o Lote: R$ ( ).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Memorial Descritivo e Projeto Básico/Executivo.
Declaramos que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, BDI, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os serviços pelo preço por nós apresentado. O prazo de execução é o determinado pelo Município a partir da Ordem de Serviço expedida pelo Município, conforme disposto no Cronograma Físico Financeiro.
A validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Utilizaremos equipes técnicas e administrativas que forem necessárias à perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura.
Da execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, ou similares, que permitam a obtenção de igual qualidade, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita execução dos serviços em conformidade com os projetos e as especificações, normas e padrões desse Edital.
Atenciosamente,
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR - ATENDIMENTO AO ART. 68, V DA LEI N° 14133/21 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para
fins do dispostos no inc. V do art. 68 da Lei n° 14133 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios na Dispensa de Licitação nº 034/2024 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, residente à , Bairro , cidade de
- , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão de Compras Governamentais ou como Agente de Contratação, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação, homologação e Ratificação da Dispensa de Licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei nº 14133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
CIDADE- ESTADO, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 222342/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024
ID CIDADES:
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001- 66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , localizada na Rua
, nº , , , CEP:
, Telefone: ( ) , email: neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, em decorrência da Dispensa de Licitação n° 034/2024, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 14.133/21, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. " Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio das unidades educacionais de Ibatiba-ES ".
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada,
os termos contidos na Dispensa de Licitação nº 034/2024, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado através de Dispensa de Licitação por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos serviços previstos na cláusula primeira e para sua totalidade, a serem pagos conforme Projeto Básico.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária: Ficha:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação pelo servidor responsável, da Nota Fiscal/Fatura apresentada em 01 (uma) via, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a contratada indicar ou cheque nominal.
6.1.2. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.1.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.1.4. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.1.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.1.6. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
6.1.7. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
6.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
7.1. O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Executivo.
7.2. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal de contrato e aceito pelo Senhor Prefeito.
7.3. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o Art. 105, da Lei 14.133/21, devidamente justificada e aceito pelo Senhor Prefeito.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
9.1. Os preços permanecerão válidos pelo período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deverá:
• seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e CBMES;
• ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
• providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica, registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6.496/77;
• submeter os projetos à aprovação do CBMES;
• conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de memória de cálculo e descrição, de forma a torná-los autoexplicativos, permitindo a realização das obras, aquisição de materiais, equipamentos e respectivas montagens;
• adotar solução construtiva prática, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do município;
• adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos equipamentos públicos a serem construídos;
• adotar soluções técnicas economicamente viáveis;
• incluir nos projetos todas as orientações para a perfeita execução dos serviços.
10.2. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
10.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os projetos elaborados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser elaborado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal;
10.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos projetos;
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica;
10.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
10.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações nos métodos executivos que fujam às especificações descritas no objeto;
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
10.19. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.20. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.21. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.22. REFAZER, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos;
10.23. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
10.24. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
10.25. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.26. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.28. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
elaboração do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.29. Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial as NR 01 e NR 17, entre outras que sejam pertinentes ao escopo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A presente contratação se refere a atividades profissionais referentes aos serviços de gerenciamento, supervisão e elaboração de projetos de obras. A contratada deverá:
• Seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
• Ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
• Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de responsabilidade técnica, registrados por profissional legalmente habilitado, referentes ao objeto do contrato e especialidades.
• Conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos acompanhados de memória de cálculo e planilha orçamentária com descrição detalhada de cada item, memorial descritivo com descrição detalhada de cada item constante na planilha orçamentária, inclusive de serviços subsidiários que se fizerem necessários à sua execução de forma a torna-los autoexplicativos, permitindo posterior realização das obras.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos projetos, fixando prazo para a sua correção e certificando- se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.5. Pagar à contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
11.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
11.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
11.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.7.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
11.8. Fornecer por escrito, por meio físico e digital, as informações necessárias para a correta execução contratual;
11.9. Realizar avaliação dos projetos antes do recebimento definitivo dos serviços contratados;
11.10. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.11. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
11.12.1. Projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio;
11.12.2. Memorial descritivo;
11.12.3. Memória de cálculo;
11.12.4. Certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;
11.12.5. Planilha orçamentária, com a devidas composições e especificações técnicas;
11.12.6. Cronograma físico-financeiro;
11.12.7. Detalhamento do BDI adotado;
11.12.8. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no § 6º, do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrição no CREA ES 052545/D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Dispensa de Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
12.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
12.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
12.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 083/2023, que institui o manual de gestão e fiscalização de contratos, atas de registro de preços ou instrumentos equivalentes e estabelece normas para execução, fiscalização, alteração e seus pagamentos, nos termos da lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
13.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante ou ainda, se o licitante não iniciar a prestação do Serviço no prazo previsto neste edital e contrato, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas, poderá sofrer as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
13.2.2. Multa, pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no início da obra e na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
13.2.2.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
13.2.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA;
13.2.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado;
13.2.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
13.2.2.5. 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
13.2.2.6. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos a contratada paralisar a obra por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem a devida justificativa, que deverá ser expressamente aceita pela administração;
13.2.2.7. A multa, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
13.2.2.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
13.2.2.9. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.2.2.10. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
13.2.2.11. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Ibatiba - ES, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de:
13.2.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
13.2.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
13.2.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
13.2.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação;
13.2.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
13.2.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
13.2.3.7. Fraudar a execução do contrato;
13.2.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, que será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no caso de aplicação de suspensão;
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os
antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21;
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa;
13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.6. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido o impede de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto a este Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
13.7. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa;
13.8. A critério do Município de Ibatiba-ES caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando a contratada:
13.8.1. Rescindir unilateralmente e imotivadamente o presente contrato ensejando o direito, a outra parte, de cobrança de multa e indenização pelo descumprimento do mesmo no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total restante previsto à sua plena execução, tendo por base o seu período de vigência;
13.8.2. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais, ou;
13.8.3. Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o Art. 137, da Lei nº 14.133/21, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
14.2. Em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 137 da Lei nº 14.133/21 fica reconhecido os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total, ressalvadas pequenas partes ou tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
17.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
17.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias.
Município de Ibatiba - ES, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CNPJ Nº
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF:
Nome CPF:
ANEXO VII
PROJETO BÁSICO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES
Responsável: Secretaria Municipal de Educação.
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio, para atender as demandas do Município de Ibatiba-ES.
2. Justificativa:
O Município de Ibatiba ao realizar a contratação tem por objetivo suprir as necessidades técnicas da Secretaria de Educação no âmbito da elaboração, supervisão e gerenciamento de projetos de obras. Para que estas sirvam como subsídio para que o município consiga atingir seus objetivos de maneira mais econômica e eficaz.
O município possui 6 engenheiros civis em seu quadro de funcionários, estes dão suporte técnico às demais secretarias municipais, à defesa civil, além das demandas intrínsecas da função, como elaboração planilhas orçamentárias, avaliações, análise de processos administrativos, aprovação de projetos, alvarás de construção, acompanhamento das demandas do dia-dia das secretarias.
Por conta das demandas rotineiras do setor de engenharia a possibilidade para a elaboração de tais projetos se torna inviável, de forma que a equipe não consegue atender a contento as necessidades apresentadas.
3. Especificação Técnica:
3.1. A Contratada se obrigará a executar o objeto contratado, empregando mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Estes deverão também estar de acordo com toda padronização da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
3.2. Os Projetos Finais a serem elaborados servirão para composição da carteira de projetos do município, com a finalidade de contratação de empresas especializadas para execução de obras e serviços, através de licitação pública.
3.3. O critério sugerido para julgamento das propostas é o de menor preço global.
3.4. Os quantitativos detalhados bem como seus custos unitários e demais especificações técnicas encontram-se na Planilha Orçamentária.
3.5. Os projetos deverão ser submetidos à avaliação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES para aprovação.
4. Obrigações da Contratante:
4.1. A presente contratação se refere a atividades profissionais referentes aos serviços de gerenciamento, supervisão e elaboração de projetos de obras. A contratada deverá:
• Seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
• Ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
• Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de responsabilidade técnica, registrados por profissional legalmente habilitado, referentes ao objeto do contrato e especialidades.
• Conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos acompanhados de memória de cálculo e planilha orçamentária com descrição detalhada de cada item, memorial descritivo com descrição detalhada de cada item constante na planilha orçamentária, inclusive de serviços subsidiários que se fizerem necessários à sua execução de forma a torna-los autoexplicativos, permitindo posterior realização das obras.
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.4. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos projetos, fixando prazo para a sua correção e certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.5. Pagar à contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
4.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
4.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
4.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
4.7.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
4.8. Fornecer por escrito, por meio físico e digital, as informações necessárias para a correta execução contratual;
4.9. Realizar avaliação dos projetos antes do recebimento definitivo dos serviços contratados;
4.10. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
4.11. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.12. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
4.12.1. Projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio;
4.12.2. Memorial descritivo;
4.12.3. Memória de cálculo;
4.12.4. Certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo;
4.12.5. Planilha orçamentária, com a devidas composições e especificações técnicas;
4.12.6. Cronograma físico-financeiro;
4.12.7. Detalhamento do BDI adotado;
4.12.8. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. Obrigações da Contratada:
A Contratada deverá:
• seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e CBMES;
• ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
• providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica, registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6.496/77;
• submeter os projetos à aprovação do CBMES;
• conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de memória de cálculo e descrição, de forma a torná-los autoexplicativos, permitindo a realização das obras, aquisição de materiais, equipamentos e respectivas montagens;
• adotar solução construtiva prática, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do município;
• adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos equipamentos públicos a serem construídos;
• adotar soluções técnicas economicamente viáveis;
• incluir nos projetos todas as orientações para a perfeita execução dos serviços.
5.2. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os projetos elaborados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser elaborado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal;
5.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
5.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos projetos;
5.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica;
5.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
5.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
5.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações nos métodos executivos que fujam às especificações descritas no objeto;
5.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
5.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
5.19. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.20. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e 12.378/2010);
5.21. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.22. REFAZER, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos;
5.23. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
5.24. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
5.25. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
5.26. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
5.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
5.28. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para elaboração do objeto, do plano complementar de
execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.29. Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial as NR 01 e NR 17, entre outras que sejam pertinentes ao escopo do contrato.
6. Do Atendimento aos prazos de Execução e Contratuais:
6.1. O prazo de execução será de 03 (três) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico-financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo, qualquer prorrogação de prazo deverá ser devidamente justificada, atestado pelo fiscal do contrato e aceito pelo Sr. Prefeito.
6.2. O período de vigência do instrumento contratual será de 05 (cinco) meses, qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, e aceito pelo Sr. Prefeito.
6.3. A empresa deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão contratual, dar início à elaboração dos projetos em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.4. A contratada fica obrigada a garantir o pleno atendimento a todos os prazos estabelecidos em contrato e, inclusive, àqueles que vierem a ser definidos pela fiscalização/gestão da contratante no decorrer da execução contratual, estando a contratada, ciente de que estará passível de aplicação das devidas sanções contratuais pela inexecução ou execução parcial de suas obrigações, em virtude deste descumprimento.
6.4. A contratada fica obrigada a informar à contratante por escrito, e sempre com antecedência adequada, quando da impossibilidade de atendimento de solicitações e da realização dos serviços nos prazos estipulados, justificando o atraso e solicitando dilação do prazo, a qual poderá ser concedida a critério da Administração, e conforme parâmetros contratuais.
6.5. Toda e qualquer ocorrência que possa provocar atraso na elaboração dos projetos deverá ser comunicada de imediato ao Fiscal do contrato, com posterior formalização da comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas, inclusive qualquer ocorrência anormal ou acidente envolvendo seus empregados, que se verifique no local dos serviços, bem como, situações de eventuais afastamentos ou ausências de empregados, por quaisquer razões, atuando sempre preventivamente e no sentido de manter os atendimentos contratuais e prazos, sem impactos ou atrasos por deficiência na quantidade de efetivo de pessoal, planejamento logístico ou de substituição por ausências, etc. Caso a contratante constate falhas ou atrasos em decorrência desse tipo de situação, ou a omissão da informação de acidente, ou mesmo, sua comunicação em prazo posterior ao exigido, a contratada estará sujeita às devidas sanções contratuais.
7. Preposto:
7.1. A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
7.2. O preposto deverá atuar, exclusivamente, no cargo de gestão e liderança (ex.: Supervisor, encarregado, gerente, etc.), sendo vedada, e não aceita, a indicação e o aproveitamento na função de Preposto, de empregados da execução operacional (ex.: eletricista, artífice, marceneiro, etc.) ou daqueles que prestem exclusivamente serviços de apoio administrativos (ex.: secretária/o, assistente, contínuo, etc.) sendo o seu custo considerado no valor dos serviços da proposta apresentada.
7.3. O Preposto deverá estar lotado exclusivamente, acompanhando e respondendo diretamente pela execução dos serviços, e no local da prestação dos mesmos, e durante todo o período contratual, não sendo aceito de outra forma (ex.: gestão à distância ou visitas eventuais).
8 - Da Fiscalização e Recebimento dos Serviços:
8.1. O Município através da servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrição no CREA ES-052545/D, lotada na Secretaria Municipal de Administração, acompanhará e fiscalizará o contrato resultante desta Licitação, o qual registrarão em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
8.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
8.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverão ser observados os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
8.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 118/2021, que aprova a Instrução Normativa nº. 009/2021 que dispõe sobre procedimentos de gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, cuja cópia segue em anexo ao presente projeto básico.
9. Do Recebimento E Aceitação Do Objeto
9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários.
9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.2. Recebimento Definitivo: No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo o que se segue:
9.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
9.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3. Da emissão da Nota Fiscal/Fatura: a emissão de nota fiscal/fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
9.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e cronograma.
9.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. Estimativa de Preços e Preços Referenciais
10.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 103.907,17 (cento e três mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos), conforme planilha orçamentária em anexo;
11. Critérios de Seleção do Fornecedor:
11.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, bem como a regularidade econômico-financeira, que garanta a execução da obra e qualificação técnica de acordo com os requisitos legais, levando-se em conta para fins de qualificação técnica que os itens considerados de maior relevância, e indicados de acordo com cada lote, estão descrito no Parecer Técnico elaborado pela equipe de Engenharia, anexo a este Projeto Básico/Executivo.
12. Integram este Projeto Básico/Executivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I - Planilha de Descrição dos Serviços;
Anexo II – Cronograma de Execução Físico-financeiro;
Anexo III - Memorial Descritivo;
Anexo IV – Parecer Técnico;
Anexo V – Decreto Municipal nº 118/2021, que regulamenta a IN SCI nº 009/2021.
Ibatiba – ES, 20 de maio de 2024.
Elaborado por: | Autorizado por: |
Bruna Rebuli Minete | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Engenheira Civil CREA ES-0044854/D | Secretária Municipal de Educação |
XXXXX XXXX PARECER TÉCNICO
Ibatiba – ES, 20 de maio de 2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio.
Relato e Conclusão
Ao ser avaliado os itens de maior relevância do Projeto Básico Executivo em epigrafe verificou-se que os itens abaixo listados são considerando os de maior relevância respeitando os 4% instruído pelo Tribunal de Contas, são eles:
• Projeto de prevenção e combate a incêndio;
• Planilha orçamentária.
Bruna Rebuli Minete Engenheira Civil CREA ES 0044854/D
OBJETO:
ANEXO IX
MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de empresa especializada em “Elaboração de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio”.
1. OBJETIVO
As seguintes especificações têm o objetivo de discriminar e estabelecer normas e diretrizes a serem observadas na elaboração de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio.
Deverão ser obrigatoriamente obedecidas todas as normas, especificações e métodos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do CBMES – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, aplicáveis à elaboração dos projetos.
Atendendo às características e exigências, serão escolhidos e selecionados os profissionais que possuam capacidade e qualificação técnica para atender os projetos solicitados.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1. A Contratada se obrigará a executar o objeto contratado, empregando mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as Xxxxxx e Especificações Técnicas da ABNT e do CBMES. Estes deverão também estar de acordo com toda padronização da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
2.2. Os projetos finais entregues servirão para composição da carteira de projetos do município, com a finalidade de contratação de empresas especializadas para execução de obras e serviços, através de licitação pública.
2.3. O critério sugerido para julgamento das propostas é o de menor preço global.
2.4. Os quantitativos detalhados e demais especificações técnicas encontram-se na Planilha Orçamentária.
3. Obrigações da Contratada:
3.1. A Contratada deverá:
• seguir as Normas e Especificações Técnicas da ABNT e do CBMES;
• ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
• providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica, registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6.496/77;
• conter todos os elementos indispensáveis e perfeitamente definidos, acompanhados de memória de cálculo e planilha orçamentária com descrição detalhada de cada item, memorial descritivo com descrição detalhada de cada item constante na planilha orçamentária, inclusive de serviços subsidiários que se fizerem necessários à sua execução de forma a torná-los autoexplicativos, permitindo a realização das obras, aquisição de materiais, equipamentos e respectivas montagens;
• adotar solução construtiva prática, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do município;
• adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos equipamentos públicos a serem construídos;
• adotar soluções técnicas economicamente viáveis;
• incluir nos projetos todas as orientações para a perfeita execução dos serviços.
3.2. Executar o contrato conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
3.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os projetos elaborados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser elaborado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
3.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal;
3.8. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos projetos;
3.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica;
3.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
3.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
3.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer alterações nos métodos executivos que fujam às especificações descritas no objeto;
3.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.16. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
3.17. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
3.18. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
3.19. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
3.20. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e 12.378/2010);
3.21. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
3.22. REFAZER, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos;
3.23. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
3.24. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
3.25. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
3.26. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
3.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
3.28. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial com a contratante para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para elaboração do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.29. Observar as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial as NR 01 e NR 17, entre outras que sejam pertinentes ao escopo do contrato.
OBSERVAÇÂO
• Quaisquer alterações no projeto sem antes ter sido autorizado pelos setores competentes serão de inteira responsabilidade da contratada, lembrando que as mudanças não poderão inviabilizar a execução das medidas e não poderão acarretar ônus ao município.
CONCLUSÃO
• Toda mão de obra empregada deverá ser especializada, de forma a obter os resultados esperados.
• Após o término dos serviços acima especificados, deverão ser entregues de forma digital e físico, em 2 (duas) vias, todos os projetos, planilhas, comprovante de aprovação do CBMES e anexos referentes ao objeto.
ANEXO XI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO XII
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO XIII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | |||||||
Estado do Espírito Santo | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
SERVIÇO: PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA UNIDADES ESCOLARES | |||||||
LOCAL: ESCOLAS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, SANTA MARIA, XXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX VALADÃO | DATA BASE - DER/2024 | ||||||
INFRAESTRUTURA DA OBRA | |||||||
CÓDIGO | REF. | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | EDIFICIOS EDUCACIONAIS | ||||||
REV-R0 | DER-ES | 1.1 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO | M² | 6.249,50 | R$ 3,57 | R$ 22.310,72 |
REV-R0 | DER-ES | 1.2 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | M² | 6.249,50 | R$ 6,29 | R$ 39.309,36 |
R$ 61.620,08 | |||||||
2 | EDIFÍCIOS ESPORTIVOS | ||||||
REV-R0 | DER-ES | 2.1 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO | M² | 926,52 | R$ 1,88 | R$ 1.741,86 |
REV-R0 | DER-ES | 2.2 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | M² | 926,52 | R$ 5,43 | R$ 5.031,00 |
R$ 6.772,86 | |||||||
TOTAL | R$ 68.392,94 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | ||||
Estado do Espírito Santo | ||||
MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
ESCOLAS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXX, XXXXX XXXXX E XXXXXX XXXXXXXXX VALADÃO | ||||
1.0 | EDIFICAÇÕES EDUCACIONAIS | |||
1.1 | PPCI | |||
UNIDADE ESCOLAR | ÁREA | |||
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 1333,40 | |||
ESCOLA SANTA MARIA | 608,92 | |||
CMEI XXXXX XXXX XXXXX (IPÊ) | 1097,07 | |||
ESCOLA XXXXX XXXXX | 2082,45 | |||
ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX VALADÃO | 1127,66 | |||
TOTAL | 6249,50 | M² | ||
1.4 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||
PROJETO | ÁREA | |||
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 1333,40 | |||
ESCOLA SANTA MARIA | 608,92 | |||
CMEI XXXXX XXXX XXXXX (IPÊ) | 1097,07 | |||
ESCOLA XXXXX XXXXX | 2082,45 | |||
ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX VALADÃO | 1127,66 | |||
TOTAL | 6249,50 | M² | ||
2.0 | EDIFÍCIOS ESPORTIVOS | |||
2.1 | PPCI | |||
AMBIENTE | ÁREA | |||
QUADRA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 446,52 | |||
QUADRA SANTA MARIA | 480,00 | |||
TOTAL | 926,52 | M² | ||
2.3 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||
PROJETO | ÁREA | |||
QUADRA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 446,52 | |||
QUADRA SANTA MARIA | 480,00 | |||
TOTAL | 926,52 | M² |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | |||||||
Estado do Espírito Santo | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
SERVIÇO: PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA UNIDADES ESCOLARES | |||||||
LOCAL: ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | DATA BASE - DER/2024 | ||||||
INFRAESTRUTURA DA OBRA | |||||||
CÓDIGO | REF. | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | EDIFICIOS EDUCACIONAIS | ||||||
REV-R0 | DER-ES | 1.1 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO | M² | 1.570,62 | R$ 3,57 | R$ 5.607,11 |
REV-R0 | DER-ES | 1.2 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | M² | 1.570,62 | R$ 6,29 | R$ 9.879,20 |
R$ 15.486,31 | |||||||
TOTAL | R$ 15.486,31 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | ||||
Estado do Espírito Santo | ||||
MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ||||
1.0 | EDIFICAÇÕES EDUCACIONAIS | |||
1.1 | PPCI | |||
UNIDADE ESCOLAR | ÁREA | |||
ESCOLA EUNICE PEREIRA SILVEIRA | 1570,62 | |||
TOTAL | 1570,62 | M² | ||
1.4 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||
PROJETO | ÁREA | |||
ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 1570,62 | |||
TOTAL | 1570,62 | M² |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | |||||||
Estado do Espírito Santo | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
SERVIÇO: PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA UNIDADES ESCOLARES | |||||||
LOCAL: ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | DATA BASE - DER/2024 | ||||||
INFRAESTRUTURA DA OBRA | |||||||
CÓDIGO | REF. | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | EDIFICIOS EDUCACIONAIS | ||||||
REV-R0 | DER-ES | 1.1 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO | M² | 2.031,23 | R$ 3,57 | R$ 7.251,49 |
REV-R0 | DER-ES | 1.2 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PLANILHA DE QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS) | M² | 2.031,23 | R$ 6,29 | R$ 12.776,44 |
R$ 20.027,93 | |||||||
TOTAL | R$ 20.027,93 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | ||||
Estado do Espírito Santo | ||||
MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ||||
1.0 | EDIFICAÇÕES EDUCACIONAIS | |||
1.1 | PPCI | |||
UNIDADE ESCOLAR | ÁREA | |||
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2031,23 | |||
TOTAL | 2031,23 | M² | ||
1.4 | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||
PROJETO | ÁREA | |||
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2031,23 | |||
TOTAL | 2031,23 | M² |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA | ||||
Estado do Espírito Santo | ||||
CRONOGRAMA | ||||
OBJETO : Contratação de empresa especializada em elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio. | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | |||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | ||
1 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | X | X | |
2 | APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | X | X | |
3 | QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CALCULO, COMPOSIÇÕES DE CUSTO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E COTAÇÕES DE PREÇOS | X | X |