CONTRATO Nº 034/2018
CONTRATO Nº 034/2018
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E XXXXXXX XXXXXX BOAS PAJOLLA EIRELI - ME
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
CONCESSIONÁRIO: MARCELO VILLAS BOAS PAJOLLA EIRELI - ME pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 200, sala 305, bloco II, Xxx 00000-000, Gleba Fazenda Palhano, na cidade de Londrina, fone 43.3304.6210, inscrita no CNPJ sob o n° 15.788.085/0001-91, representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX,
portador da Cédula de Identidade RG sob nº 13.281.759-7 SESP/ SP e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Londrina, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxx de Athayde, nº 115, aptº 1001,, Gleba Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O CONCEDENTE autoriza o uso exclusivo, pelo CONCESSIONÁRIO, de uma área de exploração publicitária comercial, de publicidade e propaganda, localizada no Aeroporto Sant’Ana, nesta cidade de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO:
Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 399/2017, de 21/11/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 540132/2018 e 2200188/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO:
O CONCESSIONÁRIO destinará a área objeto deste instrumento exclusivamente para exploração publicitária comercial, de publicidade e propaganda, localizada no Aeroporto Sant’Ana, nesta cidade de Ponta Grossa.
1 - DA DESCRIÇÃO DAS ÁREAS:
1.1. Um painel na sala de desembarque no terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 0,75m x 1,75m conforme descrição na página de n°2 do Anexo I.
1.2. Um painel sobre a porta de saída do saguão no terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 2,00m x 0,60m conforme descrição na página de n°3 do Anexo I.
1.3. Um painel (n°1) medindo 2,30 m x 0,85 m sobre a porta do desembarque no saguão do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, conforme descrição na página de n°4 do Anexo I.
1.4. Um painel (n°2) medindo 2,06 m x 1,86 m na porta da sala de desembarque no saguão do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, conforme descrição na página de n°5 do Anexo I.
1.5. Dois painéis no banheiro da sala de embarque no terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 3,00m x 1,50m e 1,20m x 1,20m conforme descrição na página de n°6 do Anexo I.
1.6. Dois painéis no mictório do banheiro da sala de embarque no terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 0,40m x 0,40m, conforme descrição na página de n°7 do Anexo I
1.7. Um painel (n°1) medindo 1,56 m x 2,00 m na porta da sala de embarque no saguão do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, conforme descrição na página de n°8 do Anexo I.
1.8. Um painel (n°2) no saguão principal do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 1,50m x 2,30m, conforme descrição na página de n°9 do Anexo I.
1.9. Vinte adesivos nos carrinhos de bagagem do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 0,35m x 0,30m, conforme descrição na página de n°10 do Anexo I.
1.10. Um painel na sala de embarque no terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 2,70m x 1,20m, conforme descrição na página de n°11 do Anexo I
1.11. Um painel no saguão principal do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 1,60m x 1,60m, conforme descrição na página de n°12 do Anexo I.
1.12. Espaço para inserções publicitárias em aparelhos de televisão 50 polegadas no saguão principal do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, conforme descrição na página de n°13 do Anexo I.
1.13. Espaço para inserções publicitárias em aparelhos de televisão 50 polegadas na sala de embarque do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, conforme descrição na página de n°14 do Anexo I.
1.14. Um painel na lateral da via de acesso ao Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, sentido aeroporto – rodovia, medindo 1,50m x 2,50m, conforme descrição na página de n°15 do Anexo I
1.15. Um painel na lateral da via de acesso ao Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, sentido aeroporto – rodovia, medindo 1,50m x 2,50m, conforme descrição na página de n°16 do Anexo I
1.16. Um painel na lateral da via de acesso ao Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, sentido aeroporto – rodovia, medindo 1,50m x 2,50m, conforme descrição na página de n°17 do Anexo I
1.17. Espaço no ponto de ônibus em frente ao Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, medindo 1,00m x 1,80m, conforme descrição na página de n°18 do Anexo I
1.18. Sistema de som do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, que contempla o saguão principal, sala de embarque, sala de desembarque.
2. 2- DA RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO :
2.1. A concessionária deverá instalar 02 (dois) TELEVISORES LED, 50”, sendo instalados 01 (um) no saguão do Terminal de Passageiros, 01 (um) na sala de embarque do Aeroporto Municipal.
2.1.1. Cada televisor deverá atender as seguintes especificações:
a) Bivolt;
b) Tela de LED, tamanho 50”;
c) HD;
d) Entradas VGA, HDMI e USB;
2.1.2. Cada televisor deverá ser fornecido e instalado com um software que permita a veiculação de informações online sobre os voos (horário de chegada, horário de saída, cancelamentos, e outras informações úteis) na metade inferior da tela, e ainda a inserção de publicidade na metade superior da tela.
2.1.3. Todos os televisores deverão ter dispositivo de proteção contra queda e oscilação de energia que propiciem autonomia mínima de 01 (uma) hora, ou instalação de um único dispositivo que atenda satisfatoriamente todos os televisores.
2.1.4. A concessionária será responsável pela manutenção, conservação e eventuais substituições de televisores e demais dispositivos em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação emitida pela Administração Aeroportuária.
2.1.5. A concessionária deverá providenciar consertos e eventuais substituições dos televisores e demais equipamentos/softwares.
2.1.6. Ao final da vigência do contrato, os televisores, dispositivos de proteção contra queda e oscilação de energia, e softwares deverão ser doados à Administração do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa.
2.2. A concessionária será responsável pelos 20 (vinte) carrinhos de bagagem.
2.2.1. A concessionária será responsável pela manutenção, conservação e eventuais substituições dos carrinhos de bagagem, em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação emitida pela Administração Aeroportuária.
2.3. A concessionária será responsável pelo sistema de som do Aeroporto.
2.3.1. A concessionária será responsável pela manutenção, conservação e eventual substituição do sistema sonoro do Aeroporto, em até 48 (quarenta e oito) horas após notificação emitida pela Administração Aeroportuária.
2.4. A Concessionária será responsável pela instalação e manutenção de um ponto de Ônibus na área pública em frente ao Terminal de Passageiros do Aeroporto Municipal de Ponta Grossa.
2.5. A concessionária deverá encerrar, de imediato, qualquer promoção publicitária que venha a ser proibida por órgãos competentes, bem como a que pela sua natureza, possa colocar em risco a segurança do usuário do Aeroporto, ou que fira os princípios morais, dos bons costumes ou tenha cunho político-ideológico.
2.6. Findo o contrato, as propagandas veiculadas deverão ser retiradas pela Concessionária em no máximo 10(dez) dias corridos.
2.7. A Concessionária deverá veicular mensagens que sejam de interesse da Administração Aeroportuária, decorrentes de campanhas de caráter filantrópico, cívico – cultural ou científico promovido por Órgãos da Administração Pública sem prejuízo da promoção comercial objeto deste Projeto Básico.
2.8. É de responsabilidade da Concessionária toda e qualquer liberação ou autorização referente a veiculação de publicidade e propaganda.
2.9. A Concessionária deverá instalar película em todas as janelas e portas da sala de embarque, de forma a reduzir a entrada de luminosidade e calor externo, não deixando o ambiente escuro.
2.10. A concessionária manterá todos os vidros entre o saguão, sala de embarque e sala de desembarque com película que impeça a visualização da área restrita (sala de embarque e desembarque).
2.11. A concessionária fornecerá até dez placas ou adesivos em tamanhos a serem definidos pela Administração Aeroportuária (não ultrapassando 1m²), caso seja solicitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA OUTORGA:
A presente PERMISSÃO DE USO é feita de conformidade com o disposto no art. 20, § 3º, da Lei Orgânica do Município de 03/03/90 e Lei Municipal nº 4.758/92.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR :
O CONCESSIONÁRIO pagará ao CONCEDENTE, pela presente autorização de uso, o valor mensal de R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais). Totalizando o valor de R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O CONCESSIONÁRIO pagará ao CONCEDENTE, pela presente autorização de uso, todo dia 05(cinco) do mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário em nome do Município de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS IMPOSTOS E TAXAS INCIDENTES:
As despesas de natureza tributária ensejadas pela utilização da área, bem como das edificações porventura nela construídas, serão de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA ENCANADA:
As despesas inerentes à utilização do imóvel, como energia elétrica e abastecimento de água, correrão por conta do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO:
O prazo de vigência desta permissão será de 48 (quarenta e oito ) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS:
Correrão por conta exclusiva do CONCESSIONÁRIO as despesas relativas à manutenção de edificações porventura construídas, e conservação normal da área objeto desta permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO A TERCEIROS:
A presente permissão não poderá ser cedida ou transferida a terceiros no todo ou em parte, inadmitindo- se locação ou empréstimo de uso de qualquer espaço ou área objeto, mesmo que seja para a mesma finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONCESSIONÁRIO:
O CONCESSIONÁRIO assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição, parcial ou total, isentando o CONCEDENTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
Fica o CONCESSIONÁRIO obrigada a:
a) Tomar todas as precauções para evitar, no local desta permissão, danos provenientes de descuido de seus empregados e prepostos, causados a terceiros, pela inobservância do que aqui se pactua cuja reparação caberá, única e exclusivamente, o CONCESSIONÁRIO compor via de ação direta ou regressiva;
b) Entregar a referida área nas mesmas condições em que recebeu, de acordo com o competente laudo de vistoria;
c) Os preços praticados deverão ser compatíveis com os de mercado;
d) Efetuar seguro contra incêndio das dependências da área objeto da presente permissão;
e) Contratar toda a mão de obra envolvida e necessária ao cumprimento da finalidade de exploração objeto do presente, isentando a CONCEDENTE de toda e qualquer obrigação empregatícia dela decorrente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES:
O CONCESSIONÁRIO é expressamente proibido:
a) permitir, no local, algazarras, ruídos ou distúrbios, que possam perturbar a ordem no local;
b) jogo de qualquer espécie, a dinheiro ou não;
c) utilizar aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres, sem a devida autorização expressa por escrita do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da permissão será efetuada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 2.500, casa 282, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CASSAÇÃO DA VÊNIA:
O presente termo será cassado pelo CONCEDENTE, de pleno direito, a qualquer tempo e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) interesse público devidamente comprovado pelo CONCEDENTE;
b) utilização diversa da pactuada na cláusula terceira do presente termo;
c) descumprimento de quaisquer das cláusulas ou regulamento pertinente ao presente;
d) na ocorrência de atos ou fatos relacionados com a segurança pública ou nacional, ou com os interesses operacionais com o sistema de avaliação civil ou do aeroporto, o CONCEDENTE poderá rescindir esse contrato, desde que para aquele fim necessite da área e respectivas benfeitorias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA OBSERVÂNCIA DE OUTRAS DETERMINAÇÕES:
Obriga-se o CONCESSIONÁRIO, por si ou seus prepostos, a observar, rigorosamente, na utilização do imóvel, todas as orientações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional do CONCEDENTE, a quem compete a administração do Aeroporto Sant’Ana.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS NORMAS APLICÁVEIS:
Aplicam-se a esta permissão de uso as normas de direito administrativo que lhes são próprias e, supletivamente, as de direito civil, elegendo-se o foro desta Comarca, para qualquer questão dela decorrente.
Firmam este instrumento as partes, na presença das testemunhas que igualmente o assinam.
Ponta Grossa, 28 de fevereiro de 2018.
CONCESSIONÁRIO | CONCEDENTE |
MARCELO VILLAS BOAS PAJOLLA EIRELI – ME | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |