CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2022-060501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00605001/22/
CONTRATO Nº 2022220703
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA A K XXXXXX XXXX XXXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA FREIRE XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.076.812/0001-05, representado pela Sr.ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/nº, e de outro lado a licitante A K XXXXXX XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 35.068.390/0001-16, estabelecida na TRAV. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, S/N, LIBERDADE, Santarém Novo - PA, CEP 68720-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, residente na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx S/n, Liberdade, Santarém Novo - PA, CEP 68720-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2022- 060501 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 04/2022-PMSN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
034493 | ASSENTO P/VASO SANITÁRIO EM PLÁSTICO P/ PORTADOR DE UNIDADE | 5,00 | 32,100 | 160,50 |
034494 | NECESSIDADES ESPECIAIS - Marca.: HERC FORRO EM PVC RÍGIDO 10cmX6cm BRANCO - Marca.: POLIPE UNIDADE | 100,00 | 20,000 | 2.000,00 |
034496 | RFIL FORRO EM PVC RÍGIDO 20cmX6m BRANCO. - Marca.: POLIPE UNIDADE | 100,00 | 25,500 | 2.550,00 |
034500 | RFIL ARGAMASSA (REJUNTE)P/ACABAMENTO BRANCO 5KG - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 5,800 | 290,00 |
034503 | QUARTZOLIT LIXA D'ÁGUA Nº50 - Marca.: 3M UNIDADE | 10,00 | 0,990 | 9,90 |
034504 | MATERIAL DE ACABAMENTO LIXA D'ÁGUA Nº100 - Marca.: 3M UNIDADE | 10,00 | 1,100 | 11,00 |
034506 | MATERIAL DE ACABAMENTO LIXA D'ÁGUA Nº200 - Marca.: 3M UNIDADE | 10,00 | 0,990 | 9,90 |
034511 | LIXA PARA MASSA Nº320 - Marca.: 3M UNIDADE | 10,00 | 1,990 | 19,90 |
034512 | LIXA P/ METAIS Nº 150 - Marca.: 3M UNIDADE | 10,00 | 1,600 | 16,00 |
034521 | BALANCIM EM ALUMÍNIO 40X40 - Marca.: QUALITY UNIDADE | 10,00 | 49,900 | 499,00 |
034522 | CAL SUPER 10KG. - Marca.: SOUER CAL UNIDADE | 20,00 | 9,900 | 198,00 |
034523 | CAIXILHO EM MADEIRA. - Marca.: CUPIUBA METRO QUADRADO | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
034525 | PORTA EM ANGELIM 2,10cm X 0,80cm X 0,35m - Marca.: A UNIDADE | 5,00 | 220,000 | 1.100,00 |
034526 | NGELIM VERNIZ 3,6 L - Marca.: VELOZ UNIDADE | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
034527 | JANELA EM ANGELIM 1,20mX1,20mX3cm - Marca.: ANGELIM UNIDADE | 10,00 | 149,900 | 1.499,00 |
034532 | MASSA CORRIDA,ACRÍLICA, C/18L - Marca.: VELOZ UNIDADE | 20,00 | 85,000 | 1.700,00 |
034536 | MATERIAL DE ACABAMENTO MASSA CORRIDA,PVA,C/18L - Marca.: VELOZ UNIDADE | 20,00 | 62,000 | 1.240,00 |
034542 | MATERIAL DE ACABAMENTO PISO EM CERÂMICA PEI 4 LISO 50x50cm TIPO A - Marca.: METRO QUADRADO | 50,00 | 30,660 | 1.533,00 |
034543 | ROCHA PISO EM CERÂMICA ANTIDERRAPANTE PEI 5 30x30cm TIPO A METRO QUADRADO | 50,00 | 35,800 | 1.790,00 |
034544 | - Marca.: ROCHA PISO EM CERÂMICA PEI 5 ANTIDERRAPANTE 41x41cm TIPO A METRO QUADRADO | 50,00 | 38,000 | 1.900,00 |
034546 | - Marca.: ROCHA PISO EM CERÂMICA PEI 5 LISO 45x45cm TIPO A - Marca.: METRO QUADRADO | 50,00 | 32,000 | 1.600,00 |
034549 | ROCHA TINTA ACRÍLICA 18L VERDE CAMPO/AMARELO OURO/BRANCO N UNIDADE | 10,00 | 102,000 | 1.020,00 |
034553 | EVE/BRANCO GELO - Marca.: CORAL TINTA ÓLEO,GALÃO, 3.6L - Marca.: VELOZ UNIDADE | 10,00 | 75,000 | 750,00 |
034554 | MATERIAL DE ACABAMENTO TINTA ESMALTE SINTÉTICO,ACETINADO,P/MADEIRA,3.6L-COR UNIDADE | 10,00 | 75,000 | 750,00 |
034556 | ES DIVERSAS - Marca.: CORAL MATERIAL DE ACABAMENTO PIA EM INOX,1 CUBA CONCRETADA 1,40x0,53m - Marca.: T UNIDADE | 5,00 | 132,000 | 660,00 |
034557 | RAMONTINA PIA EM INOX, 1 CUBA CONCRETADA 1,20x0,53m - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 168,000 | 840,00 |
034560 | TRAMONTINA TINNER, GALÃO, 5L - Marca.: CORAL LATÃO | 10,00 | 65,000 | 650,00 |
034562 | PINCEL 3/4",2",4" - Marca.: ROMA UNIDADE | 20,00 | 6,000 | 120,00 |
034563 | REVESTIMENTO CERÂMICO - Marca.: ROCHA METRO QUADRADO | 20,00 | 14,900 | 298,00 |
047695 | PREGOS EM AÇO 2x12" C/ CABEÇA. - Marca.: BELGO QUILO | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
047698 | PREGOS EM AÇO 2x12" C/ CABEÇA, EMBALAGEM CONTENDO 1KG PREGO EM AÇO 1x16 C/ CABEÇA. - Marca.: BELGO QUILO | 10,00 | 21,000 | 210,00 |
047699 | PREGO EM AÇO 1x16 C/ CABEÇA, EMBALAGEM CONTENDO 1KG PREGOS EM AÇO 5x4 C/CABEÇA. - Marca.: BELGO QUILO | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
047700 | PREGOS EM AÇO 5x4 C/CABEÇA, EMBALAGEN CONTEM 1KG PREGOS EM AÇO 4x5 C/CABEÇA. - Marca.: BELGO QUILO | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
PREGOS EM AÇO 4x5 C/CABEÇA, EMBALAGEM CONTENDO 1KG | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 25.429,20 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os produtos devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos materiais de construção em geral é de R$ 25.429,20 (vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 25/07/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento de materiais de construção em geral, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 25/07/2023, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Exercício 2022 Atividade 0402.123610216.2.084 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de materiais de construção, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de matériasde construção em geral, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre
o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o
CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de SANTARÉM NOVO, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
SANTARÉM NOVO - PA, 25 de Julho de 2022
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:5756870725
3
XXXXX:57568707253 Dados: 2022.07.25 11:52:54
-03'00'
A K XXXXXX XXXX EIRELI:3506839000 0116
Digitally signed by A K XXXXXX XXXX XXXXXX:35068390000116
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Santarem Novo, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14259348000102, ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=A K POMPEU LIMA EIRELI:35068390000116
Date: 2022.07.25 14:47:29 -03'00'
A K XXXXXX XXXX EIRELI CNPJ 35.068.390/0001-16 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.076.812/0001-05 CONTRATANTE