TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. REQUISITANTE:
Universidade Estadual de Montes Claros
2. OBJETIVO GERAL
Este Termo de Referência tem por objetivo a parceria para oferta de doutorado interinstitucional em educação entre a Universidade de Brasília e Universidade Estadual de Montes Claros, conforme as condições e especificações constantes deste termo de referência, para atender às necessidades de formação de quadro em nível de doutorado da Universidade Estadual de Montes Claros referente a 25 vagas.
IDENTIFICAÇÃO
Acordo para a realização de curso de doutorado em educação ofertado pela Universidade de Brasília, por intermédio do Programa de Pós-Graduação em Educação, aos profissionais da Universidade Estadual de Montes Claros.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Viabilizar a formação de doutores em educação do quadro de servidores da Universidade Estadual de Montes Claros, tendo em vista elevar a qualificação dos quadros da instituição.
b) contribuir com a nucleação e o fortalecimento de grupos de pesquisa na área de educação no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros.
c) contribuir com o fortalecimento e estabelecimento de condições para a criação de novos cursos de pós-graduação na Universidade Estadual de Montes Claros, sobretudo na área de educação.
d) contribuir com a produção de conhecimento de temas de pesquisas que respondam a necessidades do Estado de Minas Gerais, ampliando o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região.
e) contribuir para o surgimento, no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros, de novas vocações para pesquisa.
f) contribuir para o estabelecimento de parcerias duradouras entre o PPGE/FE/UnB e os grupos de pesquisa na Universidade Estadual de Montes Claros.
4. JUSTIFICATIVA
A Universidade Estadual de Montes Claros ainda possui algumas fragilidades no que diz respeito a qualificação docente. A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) alcançou o índice de 45,15% do seu corpo docente com a titulação de mestre ou doutor. A instituição conta com um total de 1.362 professores, dos quais 452 (45%) são mestres e outros 163 (12%) já concluíram o doutorado. A capacitação docente tem sido prioridades das gestões na Unimontes. A sua demanda por doutorados para a qualificação do seu corpo docente ainda é grande. Motivo pelo qual é importante fortalecer o vínculo com a UnB.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
5.1. Metodologia
O curso seguirá a RESOLUÇÃO DO (A) PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO Nº 22/2021, portanto será presencial, com possibilidade de complementação da carga horária de forma híbrida e, contará com atividades que ocorrerão tanto na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) quanto na Universidade de Brasília (UnB) a fim de integralizar todas as atividades regimentais para a formação de um doutor em educação. Tendo como elementos centrais para a integralização:
Art. 37. Para a defesa da Xxxx, o(a) estudante(a) deverá:
§ 1º Integralizar, no mínimo, de 40 (quarenta) créditos, sendo pelo menos 20 créditos em disciplinas da Área de Concentração em Educação.
§ 2º Ser aprovado em exame de qualificação até o 5º período de curso;
§ 3º Comprovar, durante o período do Doutorado, a aceitação de pelo menos um artigo para publicação em periódico científico com classificação Qualis de A1 a B2, ou em periódicos estrangeiros indexados nos estratos superiores da base Scopus, Web of Science ou equivalente. É recomendável que essa publicação seja em coautoria com seu(sua) orientador(a).
§ 4º Comprovar, durante o período do Doutorado, a submissão de pelo menos um segundo artigo para a publicação em periódico científico, com classificação Qualis de A1 a B2, ou em periódicos estrangeiros indexados nos estratos superiores da base Scopus, Web of Science ou equivalente, ou a publicação de um capítulo de livro por
editora com corpo editorial. É recomendável que essa publicação seja em coautoria com seu(sua) orientador(a).
O processo seletivo seguirá as normas regimentais do PPGE/UnB, por meio chamada pública destinada aos docentes da Unimontes, especificando número de vagas, linhas de pesquisa e cronograma do processo seletivo e os locais de realização de cada uma das etapas do referido processo.
O curso iniciará com uma aula Magna na Unimontes com docente do PPGE/UnB.
A oferta das disciplinas no âmbito deste Programa se dará em quatro períodos
letivos:
No primeiro e no segundo período letivo do curso, a oferta das disciplinas com
carga horária de 60 horas ocorrerá nas instalações da Unimontes, sendo 60% desta carga de forma presencial e 40% remota por meio de plataformas digitais. As horas presenciais serão trabalhadas em regime intensivo, de forma condensada. Cabe ao docente das disciplinas definir a forma de mediação no período que antecede a oferta presencial, tais como a utilização da plataforma Moodle, leitura de textos entre outros. No terceiro período letivo do curso, a oferta das disciplinas ocorrerá no campus Xxxxx Xxxxxxx da Universidade de Brasília.
No desenvolvimento das atividades será privilegiado o uso de metodologias participativas, com aulas dialógicas, atividades em grupos, seminários, colóquios entre outros. O plano de curso deverá ser disponibilizado com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da oferta da disciplina.
Cabe salientar que, conforme o regimento do PPGE, pode haver aproveitamento de disciplinas cursadas durante o mestrado.
A avaliação do corpo discente será em conformidade com item 5.2 deste Termo de Referência.
A instituição contratante e a ser contratada deverá possuir equipamentos e estrutura física para realização de aulas teóricas, compatíveis com a participação e acomodação de até 25 (vinte e cinco) discentes, proporcionando condições físicas e material de apoio ao processo ensino-aprendizagem (biblioteca, salas de aulas, laboratórios, recursos audiovisuais e de informática, rede de comunicação interna e externa, etc.).
5.1.1. Métodos e Processos de Ensino
Na execução do programa, serão utilizados diversos procedimentos didáticos, de acordo com as atividades ou assuntos abordados:
• Aula Expositiva (AE)
• Conferência (Cn)
• Debate (Db)
• Discussão Dirigida (DD)
• Estudo de Caso (EC)
• Painel (Pn)
• Palestra (Pl)
• Resolução de Problemas (RPb)
• Seminário (Sm)
• Colóquio
• Trabalho em Grupo (TG)
5.1.2. Atividades Docentes
No desenvolvimento das atividades do programa de doutorado em Educação os docentes do PPGE comprometem-se a:
1) Orientar as pesquisas;
2) Incentivar o desenvolvimento de pesquisas em rede relacionadas a grupos de pesquisa;
3) Ministrar as aulas presenciais;
4) Divulgar e incentivar a participação em eventos;
5) Incentivar e direcionar os trabalhos para publicações;
6) Articular no âmbito do programa a realização de seminários e eventos com a participação direta dos discentes.
Etapa 1 – Aula Inaugural e Oferta de cinco (05) disciplina na Unimontes e uma das etapa do Seminário Integrador
Aula Inaugural | Aula Magna a ser proferida na UEAP por docente do PPGE UnB |
Disciplinas e Tempo de Execução por Docente | Pensamento Pedagógico Contemporâneo |
Epistemologia na Educação | |
Estado e Políticas Públicas | |
Trabalho e Formação Docente | |
Organização do Trabalho Pedagógico | |
Seminário Integrador (uma etapa) | |
Objetivo: | Desenvolver uma compreensão sobre os fenômenos da educação como objeto de estudo, em perspectiva filosófica, política e sócio-histórica. |
Desenvolvimento Metodológico: | Aulas expositivas de caráter teórico, discussão em grupo e seminários. |
Quantidade de docentes – por disciplina: | 01 (um) |
Nº de discentes | Até 25 |
Carga Horária/cada disciplina | 60 horas/Aula |
Modalidade: | Pós-Graduação |
Avaliação: | Concebida como parte integrante do curso, a avaliação acontecerá em todos os momentos, sob diversos instrumentos e procedimentos avaliativos e estará vinculada aos princípios e objetivos que a fundamentam. O foco da avaliação será o contínuo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e suas reais condições de realização. Critérios mínimos para aprovação: 75% de presença (não existe o abono de faltas) e menção MM que corresponde a 50% do rendimento. Serão aprovados os discentes que atenderem ao previsto em cada plano de curso. |
Etapa 2 – Disciplinas ofertadas a Universidade de Brasília - UnB
Disciplinas e Tempo de Execução por Docente | O discente cursará 04 (quatro) disciplinas no âmbito das ofertas do PPGE e demais programas da UnB no semestre em questão. Essa escolha deverá ocorrer em comum acordo com seu orientador e na perspectiva de articulação com o objeto de pesquisa, sendo obrigatória a disciplina Estágio em Docência. |
Objetivo: | Verticalizar o estudo em torno do objeto de pesquisa aprofundando a abordagem teórica-epistemológica e metodológica. |
Desenvolvimento Metodológico: | Aulas expositivas de caráter teórico, discussão em grupo e seminários. |
Quantidade de docentes – por disciplina: | 1 (um) |
Nº de discentes | Até 25 |
Carga Horária/Etapa | 60 horas/Aula |
Modalidade: | Pós-Graduação |
Avaliação: | Concebida como parte integrante do curso, a avaliação acontecerá em todos os momentos, sob diversos instrumentos e procedimentos avaliativos e estará vinculada aos princípios e objetivos que a fundamentam. O foco da avaliação será o contínuo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e suas reais condições de realização. Critérios mínimos para aprovação: 75% de presença (não existe o abono de faltas) e menção MM que corresponde a |
50% do rendimento. Serão aprovados os discentes que atenderem ao previsto em cada plano de curso. |
Etapa 3 – Seminários Integradores
Seminário Integrador | Atividade curricular com os discentes de forma a expor seus projetos de pesquisa tendo convidados externos para debater temas que integrem os objetos de estudo. Acontecerá um na Universidade Brasília e outro na Unimontes. |
Objetivo: | Apresentar e debater os projetos e objetos de pesquisa. Fortalecer e contribuir com a nucleação de grupos de pesquisa no âmbito da Unimontes. |
Desenvolvimento Metodológico: | Os discentes serão divididos em quatro eixos de acordo com sua linha de pesquisa para debate dos projetos de pesquisa. Haverá a exposição temática pelos convidados. |
Quantidade de docentes/convidados | 07 |
Nº de discentes | Até 25 |
Carga Horária/Etapa | 60 horas |
Modalidade: | Pós-Graduação |
Avaliação: | Critérios mínimos para aprovação: 75% de presença (não existe o abono de faltas) |
Etapa 4 – Qualificação
Qualificação | O exame de qualificação é uma etapa do processo de produção da tese que ser realizado até o quinto período do curso. Pressupõe a exposição do projeto de pesquisa a uma banca que contribuirá com o desenvolvimento da pesquisa. |
Objetivo: | Contribuir com o desenvolvimento da pesquisa e oferecer novos aportes teóricos-metodológicos. |
Desenvolvimento Metodológico: | Deverá ser realizado na forma de apresentação oral. A avaliação será feita por uma banca com três professores doutores vinculados a programas de pós-graduação, sendo um membro externo ao programa, presidida pelo orientador. |
Modalidade: | Pós-Graduação |
Avaliação: | Será realizada pelos membros da banca considerando a qualidade da apresentação oral, a viabilidade de execução da pesquisa e a estrutura lógico-conceitual do projeto. |
Etapa 5 – Defesa da tese
Defesa da tese | Momento seminal do doutorado em que o discente fará a defesa pública da tese. |
Objetivo: | Defender as premissas que embasam a pesquisa utilizando o cabedal teórico-metodológico construído ao longo do |
processo de elaboração da tese apresentando premissas inaugurais no campo cientifico da educação. | |
Desenvolvimento Metodológico: | A banca examinadora será composta por 4 docentes, presidida pelo orientador, sendo dois externos e 1 suplente que arguirá o candidato, sendo que este deve apresentar capacidade argumentativa com base em referencial teórico-metodológico para a defesa da tese. |
Modalidade: | Pós-Graduação |
Avaliação: | Será realizada pelos membros da banca considerando a qualidade da apresentação oral, a viabilidade de execução da pesquisa e a estrutura lógico-conceitual do projeto. |
Obs.: As orientações ocorreram de acordo coma agenda do orientador e serão realizadas com a mediação de tecnologia e nos momentos presencias previstos no plano de trabalho.
Síntese do curso
Meta | Etapa | Descrição | Indicador | Início | Final | |
Unidade | Quantid. | |||||
Processo | Anterior ao | 1ª. Etapa pela | Não se | Não se | Março/Abril | Maio/2022 |
Seletivo | início do | Plataforma do | aplica | aplica | 2022 | |
Curso | PPGE/UnB e | |||||
etapa das | ||||||
entrevistas na | ||||||
Unimontes | ||||||
Processo de | Durante todo o período do programa | Atividade na | Não se aplica | Não se aplica | 2/2022 | 1/2026 |
Orientação | qual o | |||||
orientador | ||||||
acompanha e | ||||||
coordena | ||||||
diretamente o | ||||||
processo | ||||||
formativo do | ||||||
aluno | ||||||
Realização da disciplina | 01 e 02 | Realização dos 40 créditos necessários para a integralização do curso | Não se aplica | Não se aplica | 2/2022 | 1/2024 |
Qualificação | 03 | Análise | Uma unidade por discente | Até o início | Até o | |
da tese | preliminar da | 25 | do 2o/2024 | início do | ||
Tese | 2o/2024 | |||||
por uma | ||||||
banca | ||||||
formada por | ||||||
professores | ||||||
doutores | ||||||
Defesa de Tese | 04 | Apresentação e arguição pública da Tese por um juri formado por doutores | Uma unidade por discente | 25 | 1/2026 | 1/2026 |
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências apresentadas no processo de seleção e a lei nº 8.666/93 e suas alterações, apresentar o menor preço, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao fornecimento dos serviços.
6. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Oferecer a formação em nível de doutorado de acordo com as normas regimentais do PPGE.
6.2. Controlar a frequência dos participantes;
6.3. Observar os critérios de avaliação expostos no item 5.2 deste Termo de Referência;
6.4. Depois de conclusa a Pós-Graduação, emitir, sem ônus para a contratante (Unimontes), os certificados de conclusão da Pós-Graduação para os alunos que alcançarem o aproveitamento mínimo exigido (70% de presença em cada disciplina).
7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Selecionar os participantes e informar ao contratado do Programa de Pós- Graduação - Dinter;
7.2. Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os serviços contratados e as demais contidas no Contrato de Prestação de Serviços;
7.3. O pagamento será efetuado em parcela única a ser administrada pela contratada.
8. PRAZO PARA EXECUÇÃO
Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da Pós-Graduação será de 48 (quarenta e oito) meses.
9. EXECUÇÃO DO CONTRATO
A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é da CONTRATADA, sendo esta, supervisionada pela Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS e pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO desse Xxxxxxxx. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação. A CONTRATADA ficará com a responsabilidade de elaborar relatório trimestral da execução dos cursos, por turma, como também, emitir o relatório final.
10. AVALIAÇÃO DO CUSTO
O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços junto a empresas do ramo no mês de agosto de 2020.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmente designado na forma do art. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 2.271, de 1997.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.1.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no cumprimento das exigências e obrigações previstas neste Termo de Referência.
11.2. A qualidade dos serviços será constantemente monitorada para evitar sua degeneração, devendo a Contratante intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no contrato administrativo, quando verificar desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
11.3. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
11.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
11.5. As decisões que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
11.6. O fiscal do contrato deverá controlar a conformidade dos serviços realizados, de acordo com as especificações previstas neste Termo de Referência e Edital.
11.7. Ao fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da empresa e das cláusulas do contrato, além das seguintes:
11.7.1. Solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços, que crie obstáculos à fiscalização, que não corresponda às exigências disciplinares do Órgão ou aquele cujo comportamento o fiscal do contrato julgue impróprio para a execução dos serviços ou que tenha freqüentes faltas sem justificativas legais.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa desta contratação será paga com recursos do Convênio