PROJETO DE LEI N° 121, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
PROJETO DE LEI N° 121, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
CRIA E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Cria e atribui Gratificações de Função ao servidor que desempenhar a função de Gestor de Contratos, no valor mensal de R$ 605,33 (seiscentos e cinco reais com trinta e três centavos), desde que ocupante de cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Não terá direito à percepção da gratificação o servidor que estiver afastado em gozo de licença, mesmo se remunerada, uma vez que o recebimento dessa vantagem se vincula à sua efetiva execução da atividade de gestão dos contratos.
Art. 3º A gestão dos contratos será feita por servidor, que será designado por portaria e que deverá acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e, em especial:
I – conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
II – providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato na imprensa
oficial;
III – conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado
pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
IV – controlar os prazos de vencimentos dos contratos dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal;
V – controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei;
VI – adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;
VII – analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior;
VIII – verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
IX – deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do edital da licitação que deu origem à contratação;
X – examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
XI - executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico, bem como outras atividades previstas na Lei de Licitações.
Art. 4º O valor da gratificação previsto na presente Lei será automaticamente reajustado, na mesma data e no mesmo índice de reajuste aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 5º A Gratificação criada por esta Lei é de caráter indenizatório, não se incorpora ao vencimento do servidor, nem se incorporará a esta quaisquer reflexos, como também não está sujeita à incidência de quaisquer contribuições, cessando o seu pagamento com o afastamento do servidor do cargo da função de Gestor de Contratos.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas constantes da Lei Orçamentária do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZIÂNIA XXXXX XXXXXX,
Prefeita Municipal.
Rúbia AitaXavier, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
Secretária de Administração. Procuradora Jurídica.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 121/2022.
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
A Administração Municipal encaminha a V. Exas., para apreciação, o Projeto de Lei nº 121, de 14 de junho de 2022, que “CRIA E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Criação da Gratificação de Gestor de Contratos, que ora se requer, é medida que se impõe frente a edição da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que acertadamente ampliou a fiscalização dos contratos existentes com a administração pública, bem como redistribuiu as funções de cada agente, dentro do contrato, e salientou a importância da segregação de funções, e individualização das condutas, conforme disposto nos Arts. 5º, Art. 7º,§1º e 169, §3º da Nova Lei de Licitações.
Ainda, importa frisar que o servidor que desempenhará esta função auxiliará sobremaneira na manutenção e fiscalização dos contratos, atuando de forma ativa desde a concretização até a finalização dos contratos existentes entre a Administração Pública e Particulares.
A Gratificação de Função que aqui se pretende criar revela a incessante busca da Administração Pública Municipal em dar eficiência à gestão dos contratos, prevenindo riscos na execução dos mesmos.
Por essas razões, esperamos ter justificado a criação desta função, reiterando que se trata de uma Gratificação de Função por se tratar de atribuições de responsabilidade, e tendo em vista a necessidade deste profissional para exercer tais atividades. Assim, solicitamos que o presente projeto seja recebido e votado por esta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e colocamos a Secretaria Municipal de Administração à disposição para eventuais esclarecimentos acerca da matéria.
ZIÂNIA XXXXX XXXXXX,
Prefeita Municipal.