CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0314-005-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24-0314-005-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX – Secretário Municipal de Saúde de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.882.208/0001-87, estabelecida na AV. Xxxxxx Xxxxx, Xx 0000 – Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RECIERI BRAZOLINO PORTO RENON, portador do RG nº 10866861 SSP/MG e CPF (MF) nº
000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de empresa (s) especializada (s) para Aquisição de Materiais Permanentes tais como: Mobiliários, Eletrônicos e Eletrodomésticos, Equipamentos de Refrigeração, produto hospitalar, industriais e utensílios domésticos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | MARCA | MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
21 | Batedeira Doméstica Tipo: Planetária, Capacidade: 5 L, Características Adicionais: Tigela Em Inox, Trava Automática E 5 Velocidades, Potência mínima: 330 W, Voltagem: 120/127/110 V, Frequência: 60 H | 1 | Und | Britania | 330w | R$ 415,00 | R$ 415,00 |
33 | Cafeteira Elétrica Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 2 L, Voltagem: 110 V, Normas Técnicas: Ctf/Ibama , Características Adicionais: Termostato , Potência: 900 | 2 | Und | Britania | 900w | R$ 289,00 | R$ 578,00 |
34 | Cafeteira Elétrica Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 30 Cafés L, Voltagem: 110 V, Características Adicionais: Corta- Pingo , Potência: 1.000 | 2 | Und | Britania | 1000w | R$ 283,00 | R$ 566,00 |
41 | Fogão Gás Material: Aço Inoxidável , Aplicação: Doméstica , Tipo Fogão: Convencional , Quantidade Bocas: 6 UN, Características Adicionais: | 1 | Und | Braslar | 6un | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
Autolimpante, Automático, Tampa Vidro Temperado , Selo Inmetro Categoria A, Voltagem: 110/120/127 V, Cor: Preto | |||||||
47 | Liquidificador Capacidade mínima: 2 L, Potência: 350 W, Voltagem: 110/120/127 V, Material: Plástico , Uso: Doméstico , Características Adicionais: Com Filtro, 5 Velocidades, Bater Massas Leves | 2 | Und | Philco | 350w | R$ 155,00 | R$ 310,00 |
56 | Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Aço Inox , Comprimento Mesa: 1,0 M, Largura Mesa: 0,75 M, Altura Mesa: 0,90 . | 1 | Und | Itatiaia | 1mt | R$ 1.073,00 | R$ 1.073,00 |
58 | Mesa Copa/Cozinha Material Mesa: Aço Inox , Forma Mesa: Retangular , Comprimento Mesa: 300 CM, Largura Mesa: 140 CM, Características Adicionais: Pés Niveladores , Revestimento Tampo: Mdf Com Lâmina De Imbuia , Altura Mesa: 0,75 | 2 | Und | Itatiaia | 140vm | R$ 1.625,00 | R$ 3.250,00 |
74 | Refrigerador Duplex Capacidade Refrigeração mínima: 360 L, Sistema Degelo: Frost Free , Cor: Branca , Tensão Alimentação: 110/120/127 V, Características Adicionais: Compartimento Porta E Gaveta Parte Inferior, Porta | 1 | Und | Esmaltec | Crc360 | R$ 2.740,00 | R$ 2.740,00 |
75 | Refrigerador Duplex Capacidade Refrigeração mínima: 400 L, Sistema Degelo: Frost Free , Cor: Branca , Tensão Alimentação: 110/120/127 V, Características Adicionais: Prateleiras Removíveis/Gavetas/Etiqueta A/Sistem. | 1 | Und | Esmaltec | Crc400l | R$ 3.385,00 | R$ 3.385,00 |
76 | Sanduicheira Material: Aço Inoxidável , Tensão: 110/120/127 V, Potência: 850 W, Características Adicionais: Chapas Revestidas Com Teflon, Tipo Grill. | 2 | Und | Mondial | 110v | R$ 138,00 | R$ 276,00 |
81 | Refrigerador Doméstico Capacidade mínima: 300 L, Voltagem: 110/127/120 V, Características Adicionais: Etiqueta Eficiência Energética A , Capacidade Congelador: 47 L, Tipo: Vertical | 2 | Und | Eletrolux | Crc300l | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
92 | Mesa para escritório em L com gavetas - 1,50 x 1,50 x 0,60 especificações: medindo (1,50 x 1,50 x 0,60)com 02 gavetas, tampo em mdp de 15mm | 10 | Und | Nobre | Mel170 | R$ 533,36 | R$ 5.333,60 |
94 | Mesa reunião redonda especificação: especificações: | 2 | Und | Nobre | Mr120 | R$ 533,92 | R$ 1.067,84 |
medindo 1,20 x 1,20 x 0,74, tampo em mdp de 25 mm. | |||||||
95 | Cadeira longarina plástica 03 lugares, cor preta, peso suportado mínimo 130 kg por assento, material do revestimento: plástico preto (polipropileno). | 25 | Und | Nobre | Lon03 | R$ 329,00 | R$ 8.225,00 |
101 | Refrigerador 1 porta, 241 litros - especificação: degelo manual, prateleiras reguláveis e removíveis, gavetão para legumes em material resistente | 1 | Und | Eletrolux | Crc241 | R$ 2.160,00 | R$ 2.160,00 |
115 | Ventilador de parede, com 03 pás, 65 cm preto com grade metálica em pintura epóxi cromada bivolt | 10 | Und | Britania | 03p | R$ 255,32 | R$ 2.553,20 |
116 | Bebedouros de parede com filtro e purificação de água, vol reservatório 2,6 litros, potência 170 w, grau de proteção ipxo, frequência 60 hz, tensão bivolt | 10 | Und | Br | 170w | R$ 1.037,00 | R$ 10.370,00 |
118 | Refrigerador/Expositor Vertical Auto Serviço Frios e Laticínios 3 Portas Preto, descrição técnica Descrição Técnica, Isolamento térmico 100% injetado em poliuretano de alta densidade, Revestimento externo em Aço Pré Pintado na cor Preta, Revestimento interno em Aço Pré Pintado na cor Preta, Sistema de refrigeração: Ar- forçado (Frost Free), ecológico e econômico, Quadro das portas com sistema anti-transpirante, Portas de vidro duplo temperado, Pés com regulagem de altura, 4 prateleiras aramadas por porta, reguláveis e pintadas em epóxi branco, Controlador Eletrônico digital com indicador de temperatura, Degelo Automático, Gás Refrigerante R134a, Iluminação por barras de LED na vertical c/ interruptor Dimensões e Capacidades mínimas: 1720 x 560 x 2000 mm (FXPXA), Capacidade Bruta (Volume): 1200 litros, número de portas:3, capacidade (litros)- 1200 L- Voltagem bivolt. | 1 | Und | Philco | Ex3p | R$ 10.459,44 | R$ 10.459,44 |
VALOR TOTAL | R$ 58.862,08 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 58.862,08 (cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 067/2023 e Ata de
Registro de Preço nº 08/2024, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O presente Contrato terá a duração até dia 31 de dezembro de 2024, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação aplicável, mediante Termos Aditivos.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 0906001/2023, Pregão Eletrônico nº 067/2023, Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.082 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.086 – MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 – Transferência SUS Bloco de estruturação
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.088 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA - LRPD
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16010000 – Transferência SUS Bloco de estruturação
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.098 – MANUTENÇÃO DO NUCLEO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.099 – ASSISTENCIA BÁSICA ÀS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E RESERVAS EXTRATIVISTAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.100 – PROGRAMA DE AGENTES COMUITÁRIOS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16010000 – Transferência SUS Bloco de estruturação 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE’
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.120 – MANUTENÇÃO DO MELHOR EM CASA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.121 – MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO
SAMU 192
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 304 0026 2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.134 – ESTRATÉGIA DE IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.135 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA/SERV. DE ASSIST. ESPEC. – SAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 08/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93;
2 - A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento:
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
e) A contratada deverá observar os anexo X e XI, que são planilhas utilizadas no dia do certame para composição de preço, as quais servirão tambem para modelo de planilha para pedido de requilíbrio.
f) A administração fará comparação entre as planilhas do dia da licitação e as planilhas para pedido de requilibrio de preço.
g) O anexo XII demonstra claramente sobre como proceder o pedido de reequilibrio de preço, por tanto: anexos X, XI, XII são documentos vinculativos a este contrato.
3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 067/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 067/2023, anexos e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 067/2023, Ata de Registro de Preço nº 08/2024, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal de Saúde de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica I - Fiscal de Contratos - Titular: XXXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO- Matrícula: 123903-1, CPF: 000.000.000-00; e II - Fiscal de Contratos - Suplente: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - Xxxxxxxxx: 002535-4,CPF: 000.000.000-00.;, nomeado através da portaria nº 128/2024-SESMA/GAB, de 11 de março de 2024, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 15 de março de 2024.
WALDECIR ARANHA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX:05564379268
XXXX:05564379268 Dados: 2024.03.15
08:53:06 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO Assinado de forma digital por
LTDA:23882208000187
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
NISSEI SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 23.882.208/0001-87
RECIERI BRAZOLINO PORTO RENON
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.