CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2015
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE-RS, pessoa jurídica de direito público, sita à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, n.º 840, neste ato representado neste pela Prefeita Municipal, SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa BITIC SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME, estabelecida à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, X.x 000, na cidade de Lajeado/RS inscrita no CNPJ sob o nº 11.782.411/0001-00 neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob nº 9074940421, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato devidamente autorizado mediante Edital de Pregão Presencial nº 03/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Prestação de serviços de consultoria e Assessoria Técnica Ambiental junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente visando à análise de projetos e pedidos de licença relativos ao meio ambiente no município de Não-Me-Toque/RS e emissão do respectivo parecer nos termos da legislação ambiental vigente, assistência técnica total aos assuntos relativos ao meio ambiente, visando o planejamento, a administração e o controle das ações do meio ambiente no Município de Não-Me-Toque.
1.2 - ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA
1.2.1 - Consultoria técnica ambiental ao Departamento Municipal de Meio Ambiente de Não-Me-Toque
a) Avaliação da documentação, laudos e projetos referente aos processos de licenciamento ambiental, conforme a legislação ambiental vigente;
b) Realização de vistorias técnicas relativas ao licenciamento ambiental.
c) Emissão de pareceres técnicos e comunicações de despacho referente aos processos de licenciamento ambiental;
d) Quando necessário revisar e implantar novos termos de referência sobre o licenciamento ambiental, incluindo a revisão da legislação ambiental e adequação da legislação vigente.
1.2.2 - Assessoria técnica ambiental ao Departamento Municipal de Meio Ambiente de Não-Me-Toque
a) Prestação de serviços de assessoria aos técnicos do Departamento de Meio Ambiente que contemplem o atendimento da legislação ambiental vigente;
b) Participação em reuniões a critério da contratante;
c) Atendimento ao público, mediante agendamento, para esclarecimentos de dúvidas relativas ao processo de licenciamento ambiental;
1.3 - FORMAS DE TRABALHO
1.3.1 - Consultoria técnica ambiental:
A empresa CONTRATADA deverá colocar a disposição do município de Não-Me-Toque profissionais habilitados nos termos da legislação ambiental vigente. O serviço deverá ser prestado por equipe
multidisciplinar de acordo com a demanda do município e devendo a empresa arcar com os custos de subcontratação de outros profissionais para a análise dos projetos de licenciamento ambiental, caso for necessário.
A CONTRATANTE fornecerá os meios para o deslocamento dos profissionais para a realização de vistorias, quando no exercício das atividades inerentes a prestação dos serviços, dentro do território do município.
A CONTRATANTE não disponibilizará os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: computadores, notebook, câmera fotográfica, GPS e demais equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções.
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente arquivo digital constando os Pareceres Técnicos e demais documentações emitidas.
A CONTRATADA deverá apresentar um relatório mensal detalhado e individual de serviços prestados por cada profissional, junto com a nota fiscal.
Para o efetivo cumprimento dos serviços, a CONTRATADA deverá retirar o processo de licenciamento ambiental em prazo máximo de 10 (dez) dias após o protocolo do pedido de licenciamento ambiental e realizar a avaliação dos processos de licenciamento, em prazo máximo de 30 (trinta) dias após a retirada da documentação.
No caso desse prazo ser descumprido, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito e o prazo poderá ser prorrogado.
Os despachos dos serviços deverão seguir a ordem cronológica dos protocolos no Departamento de Meio Ambiente.
1.3.2 - Assessoria técnica ambiental
Pelo menos um técnico da CONTRATADA deverá se apresentar junto ao Departamento de Meio Ambiente para prestar assessoria técnica por 04 (quatro) horas semanais. Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A carga horária será comprovada através de planilha preenchida pela CONTRATADA nos dias da prestação de serviços e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
O profissional assessor participará de reuniões e esclarecimentos de dúvidas relativas ao objeto contratado. Mediante agendamento e a critério da CONTRATANTE, esse profissional deverá atender empreendedores para esclarecimentos quanto ao processo de licenciamento ambiental protocolado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
1.4 - Para assinatura deste contrato a empresa vencedora apresentou 03 (três) profissionais com formação em nível superior, comprovados mediante a apresentação de diplomas de graduação e registro no Conselho de Classe nas áreas: Biologia; Engenharia Florestal; Engenharia Agrônoma; Geologia ou Engenharia de Minas; Engenharia Ambiental; Engenharia Química ou Química. Os profissionais irão atuar em áreas distintas do licenciamento ambiental, conforme Edital e Termo de Referência anexada no processo licitatório;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.297,86 (dois mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), para execução dos serviços propostos.
2.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente.
2.3 - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente à prestação do serviço mediante apresentação da fatura/NF, e planilha preenchida pela CONTRATADA nos dias da prestação de serviços.
2.4 - Na Nota Fiscal deverá conter o nº do processo licitatório e nº do contrato firmado. Se não houver alguma dessas especificações a NF será devolvida à empresa para eventuais acertos e, não será liberado o pagamento sem estar tudo correto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2015/1139
14.27.10.541.0140.2127 – Manutenção da Equipe de Meio Ambiente 0001 – LIVRE
3.3.9.0.39.05.00.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais – Xxxxxx Xxxxxxxx
2015/1196
14.28.18.541.0140.2137 – Manutenção do Fundo – FUMMA 1052 – FUMMA
3.3.9.0.39.05.00.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais – Xxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 - No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados e se for o caso até o índice do IPCA.
4.2 - No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, o instrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.
4.3 - Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, pelo IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 - O prazo de prestação de serviços pelo período de 12 (doze) meses a contar de 10 de Fevereiro de 2015, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, limitado a 60 (sessenta) meses.
5.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa poderá ser rescindida, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 - Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLAÚSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos de licitação e especificação da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
7.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS SOCIAIS
8.1 - A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
9.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
9.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
9.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
9.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 - Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
11.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Tribunal.
11.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
11.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
11.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
11.6 - O presente contrato será fiscalizado pelo Gestor Xxxx Xxxxx Xxxxxx e pela fiscal Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
12.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 5 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Não-Me-Toque, 10 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX BIOTIC SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME
Prefeita Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
EXAMINADO E APROVADO: TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX OAB/RS 17.684
ASSESSOR JURÍDICO
97 15 – Biotic sol. ambientais.doc/dl