CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA RAC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI- ME, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NA E.M.E.I. “XXXXXXX XXXXXX”.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa RAC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ- 21.764.136/0001-48,
estabelecida à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1081, Jardim Primavera, na cidade de Pindorama, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº. 218.726.938-
81 e RG- 32.919.663, residente a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1081, Jardim Primavera, na cidade de Pindorama, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, usuário do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratada em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº.1896/2019, Convite nº.002/2019, a contratação de serviço com fornecimento de material para execução de cobertura em estrutura de madeira para parque infantil localizado na E.M.E.I. “XXXXXXX XXXXXX”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando- se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 129 de 23 de maio de 2019, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$-28.414,90 (vinte e oito mil quatrocentos e quatorze reais e noventa centavos) e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE irá emitir o pagamento integral na quarta-feira da semana subseqüente á prestação de serviço, com o documento de execução/recebimento do setor responsável de acordo com o cronograma físico financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março
de 1999, respectivamente. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço.
5.2- A contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
5.3- O presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias.
5.4. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 24 de maio de 2019 á 23 de agosto de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.04.02.12.365.0006.2026.000.3.3.90.39.00.05.210.000- Despesa 479 (FEDERAL, SALÁRIO EDUCAÇÃO/QESE).
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a montagem do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
b) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
c) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
d) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
e) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
f) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
h) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
j) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais
profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO
14.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 24 de maio de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX RAC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX DA COSTA XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
RG: 21.723.530 RG: 9.528.662-7
XXXXX X- MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NA E.M.E.I. “XXXXXXX XXXXXX”.
LOCAL: XXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX: 00x 17’04.54”S LONGITUDE: 48º 62’63.98”O
1.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES.
1.1 Limpeza mecanizada
Devera ser realizado a limpeza mecanizada em toda área da obra, para receber a locação, o material extraído da limpeza deverá ser destinado para um lugar onde a Contratante pode fazer a retirada.
Total da área: 9,00 x 4,00 x 1,00 = 36,00 m²
1.2 Locação do Alambrado
A locação da obra será necessária para tomar por base o início da obra para que a construção fique nas medidas adequadas do serviço contratados, segue as medidas:
Área= 9,30 + 10,50 + 9,30 + 10,50= 39,60 m²
2.0 –INFRA ESTRUTURA E ESTRUTURA
2.1 – Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm – completa;
1) Será medido pelo comprimento, considerando-se a distância entre o respaldo inferior do bloco e a extremidade inferior de apoio da broca (m), 3,0 metros.
2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para a perfuração, armação, 9 brocas x 2,50 m = 22,50 metros
2.2 – Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala até 1,50 m,:
9,00 x 0,60 x 0,60 x 0,50 = 1,62 m³.
2.3 – Armadura em barra de aço CA – 50 A Armadura das gaiolas:
2,00 x 3,00 (0,50+0,40+0,50+0,40) x 0,20 = 12 metros x 9 blocos = 96 metros Armadura dos pilares:
9,00 x 3,00 x 5,00 = 135,00 metros
Estrivos dos pilares ¼” 0,245
9,00 x 15,00 x 1,00 = 135,00 metros Aço CA – 50
(96,00 + 135,00) x 0,617 = 142,53 kg
(135,00 x 0,245) = 33,07
Total = 175,60 Kg
2.4 Concreto
Bloco: 9,00 x 0,60 x 0,60 x 0,50 = 1,62 m³
Pilares: 9,00 x 2,50x 0,070 = 1,57 m³
2.2 – Escavação manual para viga baldrame.
2.5 Forma de Madeira
9,00 x ( 0,60 + 0,60 + 0,60) = 16,20 m²
3.0 PORTÃO - COBERTURA
3.1 Estrutura de madeira 10,50 x 9,30 = 97,65 m²
3.2 Telha cerâmica 100,44 m²
3.3 Cumeeira
6,50 + 6,50 + 6,50 + 6,50 + 1,20 = 27,20 metros
3.4 Portão de gradil
Portão tipo gradil = 2,10 m²
3.5 Tela de Aço
10.50 +10,50 + 9,30 + 9,30 x 2,50 = 99,00 m²
4 PINTURA
4.1 Pintura em superfície metálica 2,10 x 2,00 = 4,20 m²
4.2 Verniz em superfície de madeira Toda madeira instalada = 97,65 m²
5.0 DA CONTRATAÇÃO
Contratação deverá ser feita com empresa especializada em serviço de cobertura de madeira, onde deverá implantar material de primeira linha, sendo que a madeira implantada NÃO PODERÁ SER de madeira nativa ou de madeira de reaproveitamento e DEVERÁ SER de madeira de origem legal, onde a Empresa Contratada deverá apresentar a nota fiscal que consta a origem da madeira.
6.0 DO PRAZO
A execução da obra deverá atender a planilha e memorial descritivo, atendendo todo o projeto, com o prazo estimado de 2 (dois) meses.
7.0 DO VALOR
O valor da contratação será de R$ 28.414,90 (vinte e oito mil quatrocentos e quatorze reais e noventa centavos).
XXXXX XX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL | ||||||||
Item | Discriminação dos serviços | valor dos serviços em R$ | peso em % | 1°MÊS | 2° MÊS | TOTAL | ||
em R$ | % Exec. | em R$ | % Exec. | em R$ | ||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 183,20 | 0,65% | 183,20 | 100,00 | - | 183,20 | |
2.0 | INFRA- ESTRUTURA | 6.467,95 | 22,76% | 6.467,95 | 100,00 | - | 6.467,95 | |
3.0 | SUPRA- ESTRUTURA | 20.075,35 | 70,65% | 10.037,68 | 50,00 | 10.037,68 | 50,00 | 20.075,36 |
4.0 | PINTURA | 1.688,40 | 5,94% | 844,20 | 50,00 | 844,20 | 50,00 | 1.688,39 |
TOTAL GERAL............ | 28.414,90 | 100,00% | - | - | ||||
Total Mensal R$ | 28.414,90 | |||||||
Total Acumulados R$ | 17.533,03 | 10.881,88 | ||||||
Total Mensal % | 17.533,03 | 28.414,91 | ||||||
Total Acumulado % | 61,70% | 38,30% | ||||||
61,70% | 100,00% |
ANEXO III- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL | ||||||
ITEM | HISTÓRICO | codigo CPOS Versão 172 | UNI. | QTD. | CUSTO TOTAL | |
CUSTO UNIT | ||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1 | Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, com caminhão à disposição,dentro da obra, até o raio de 1,0 km dentro da obra, até o raio de 1,0 km | 02.09.030 | m² | 36,00 | 4,00 | 144,00 |
1.2 | Locação para muros, cercas e alambrados | 02.10.050 | m | 39,60 | 0,99 | 39,20 |
Total do Item.................... | 183,20 | |||||
2.0 | INFRA ESTRUTURA E ESTRUTURA | |||||
2.1 | Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm - completa | 12.01.040 | m | 22,50 | 49,00 | 1.102,50 |
2.2 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | 06.02.020 | m³ | 1,62 | 47,50 | 76,95 |
2.3 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk= 500 MPa | 10.01.040 | kg | 175,60 | 6,50 | 1.141,40 |
2.4 | Concreto não estrutural executado no local, mínimo 300 kg cimento / m³ | 11.04.060 | m³ | 3,19 | 290,00 | 925,10 |
2.4 | Forma em madeira comum para fundação | 09.01.020 | m² | 16,20 | 60,00 | 972,00 |
2.6 | Forma em tubo de papelão com diâmetro de 30 cm | 09.04.030 | m | 22,50 | 100,00 | 2.250,00 |
Total do Item.................... | 6.467,95 | |||||
3.0 | PORTÃO/COBERTURA | |||||
3.1 | Estrutura de madeira tesourada para telha de barro - vãos de 7,01 a 10,00 m | 15.01.020 | m² | 97,65 | 105,00 | 10.253,25 |
3.2 | Telha de barro tipo romana | 16.02.030 | m² | 100,44 | 40,00 | 4.017,60 |
3.3 | Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e paulistinha | 16.02.230 | m | 27,20 | 20,00 | 544,00 |
3.4 | Porta/portão tipo gradil sob medida | 24.02.240 | m² | 2,10 | 525,00 | 1.102,50 |
3.5 | Tela de aço galvanizado fio nº 10 BWG, malha de 2´, tipo alambrado de segurança | 34.20.080 | m² | 99,00 | 42,00 | 4.158,00 |
Total do Item.................... | 20.075,35 | |||||
4.0 | PINTURA | |||||
4.1 | Esmalte em superfície metálica, inclusive preparo | 33.11.020 | m² | 4,20 | 30,00 | 126,00 |
4.2 | Verniz em superfície de madeira | 33.05.330 | m² | 97,65 | 16,00 | 1.562,40 |
Total do Item.................... | 1.688,40 | |||||
Total Geral.................. | 28.414,90 |
ANEXO IV- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: RAC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME CONTRATO Nº. 042/2019
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MAIO DE 2019
VIGÊNCIA: 24 DE MAIO DE 2019 E FINDANDO-SE EM 23 DE AGOSTO DE 2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NA E.M.E.I. “XXXXXXX XXXXXX”.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Diretor |
ENDEREÇO | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº: 1081, Jardim Primavera, Pindorama-SP |
TELEFONE | (00) 000000000 |
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: RAC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME CONTRATO Nº. 042/2019
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MAIO DE 2019
VIGÊNCIA: 24 DE MAIO DE 2019 E FINDANDO-SE EM 23 DE AGOSTO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NA E.M.E.I.E.F. “XXXXXXX XXXXXX”.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Rua 25 de março, nº 391, Centro, CEP: 15.920-000, Vista Alegre do Alto.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor
CPF nº.000.000.000-00 RG- 32.919.663
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 000000000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: RAC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME CONTRATO Nº. 042/2019
DATA DA ASSINATURA: 24 DE MAIO DE 2019
VIGÊNCIA: 24 DE MAIO DE 2019 E FINDANDO-SE EM 23 DE AGOSTO DE 2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PARQUE INFANTIL LOCALIZADO NA E.M.E.I.E.F. “XXXXXXX XXXXXX”.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.