CONTRATO Nº 20200045
CONTRATO Nº 20200045
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DOS RECURSOS ORIUNDO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA E J COMÉRCIO & SERVIÇOS EM GERAL EIRELI-ME.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direto público, inscrito com o CNPJ nº 05.351.606/0001-95, no através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, gestora dos recursos oriundo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com CNPJ-MF nº 11.672.396/0001-30, com sede na Avenida Barão de Guajará, s/nº, Castanheira, Vigia/PA, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, Exma. Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, casada, residente e domiciliada em Vigia de Nazaré/PA, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e a empresa E J COMÉRCIO & SERVIÇOS EM GERAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ (MF) n° 27.664.746/0001-56, estabelecida na XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, xx 000, XXXX XXXX,
Vigia de Nazaré-PA, CEP 68780-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do (a) CPF 698.067.722- 53 e RG n° 3785420 2VIA PC/PA, celebram o presente Contrato de Aquisição, decorrente do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2020-017 SEMSA, tudo de conformidade com Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações posteriores e Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, Lei nº 13.979/2020 e Decreto Municipal nº 418, de 19 de abril de 2020, como também, no que se refere à legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade e demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A ATENDER A ADEQUAÇÃO DO ANEXO DO HOSPITAL MUNICIPAL, NAS AÇÕES DE MEDIDAS DE CONTROLE E PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
1.2. Itens do Contrato:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010606 | CIMENTO SACO | UNIDADE | 50,00 | 40,000 | 2.000,00 |
SACO COM 50KG | |||||
011679 | SELADOR ACRÍLICO PIGMENTADO 18 LTS | LATÃO | 4,00 | 187,500 | 750,00 |
SELADOR ACRÍLICO PIGMENTADO 18 LTS | |||||
011683 | TINTA ACRÍLICA SEMI BRILHO 18 LTS | LATÃO | 5,00 | 190,000 | 950,00 |
011691 | LIXA Nº 80 | FOLHA | 100,00 | 1,800 | 180,00 |
011692 | LIXA Nº 120 | FOLHA | 50,00 | 1,200 | 60,00 |
012108 | ARAME RECOZIDO | QUILO | 2,00 | 16,000 | 32,00 |
012109 | FORRO PVC BRANCO 20mm COM 6METROS | METRO QUADRADO | 132,00 | 20,000 | 2.640,00 |
012110 | PREGO 2X12 | QUILO | 8,00 | 20,000 | 160,00 |
013643 | PORCA | UNIDADE | 2,00 | 10,000 | 20,00 |
028133 | TIJOLO | UNIDADE | 800,00 | 0,500 | 400,00 |
038927 | TELHA PLAN | UNIDADE | 24,00 | 22,000 | 528,00 |
038928 | TRELIÇA GROSSA | UNIDADE | 1,00 | 85,000 | 85,00 |
040739 | SEIXO LAVADO. | METRO CÚBICO | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
051108 | FERRO 3/8 | VARA | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
051758 | ACENTO PARA VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 3,00 | 30,000 | 90,00 |
051759 | ACENTO PARA VASO SANITÁRIO PNE | UNIDADE | 1,00 | 80,000 | 80,00 |
051760 | ACIONADOR PARA MICTÓRIO | UNIDADE | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
051761 | ADAPTADOR 25 X 3/4 | UNIDADE | 6,00 | 3,000 | 18,00 |
051765 | ALISAR PARA PORTAS | JOGO | 120,00 | 7,500 | 900,00 |
051766 | ARAME Nº 18 | QUILO | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
051767 | AREIA.. | METRO CÚBICO | 18,00 | 13,000 | 234,00 |
051768 | ARGAMASSA AC2 | SACO | 60,00 | 24,000 | 1.440,00 |
051769 | BALANCINHO DE ALUMÍNIO 50 X 50 | UNIDADE | 3,00 | 85,000 | 255,00 |
051770 | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO PNE-80 CM | UNIDADE | 2,00 | 160,000 | 320,00 |
051771 | BARRA DE APOIO PARA BANHEIRO PNE-40 CM | UNIDADE | 1,00 | 140,000 | 140,00 |
051772 | BISNAGA DE SILICONE P | UNIDADE | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
051773 | CAIXA SINFONADA PARA ESGOTO 100MM | UNIDADE | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
051774 | CAPOTE PARA TELHA | UNIDADE | 24,00 | 35,000 | 840,00 |
051775 | CAIXILHO EM MADEIRA 0,70 X 2,10 | UNIDADE | 2,00 | 100,000 | 200,00 |
051776 | CAIXILHO EM MADEIRA 0,80 X 2,10 | UNIDADE | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
051777 | CAIXILHO EM MADEIRA 0,90 X 2,10 | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
051778 | CAIXILHO EM MADEIRA 1,60 X 2,10 | UNIDADE | 1,00 | 200,000 | 200,00 |
051779 | COLA SOLDÁVEL PARA TUBO HIDRÁULICO | LITRO | 2,00 | 25,000 | 50,00 |
051780 | CURVA DE PVC 100MM | UNIDADE | 1,00 | 25,000 | 25,00 |
051781 | VEDA ANEL | UNIDADE | 4,00 | 15,000 | 60,00 |
051782 | DIVISÓRIA DE GRANITO 1,70 X 1,30 | METRO QUADRADO | 2,00 | 975,000 | 1.950,00 |
051783 | DIVISÓRIA DE GRANITO 1,70 X 0,53 | METRO QUADRADO | 3,00 | 450,000 | 1.350,00 |
051784 | DIVISÓRIA DE GRANITO 1,70 X 0,58 | METRO QUADRADO | 2,00 | 460,000 | 920,00 |
051785 | DOBRADIÇA PARA PORTAS | UNIDADE | 4,00 | 5,000 | 20,00 |
051786 | DUCHA HIGIÊNICA | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
051787 | ENGATE PARA LIGAÇÃO DE LAVATÓRIO 40CM | UNIDADE | 6,00 | 10,000 | 60,00 |
051788 | ESPUMA EXPANSIVA | UNIDADE | 7,00 | 35,000 | 245,00 |
051789 | FERRO 5/16. | VARA | 6,00 | 35,000 | 210,00 |
051790 | FITA TELADA PARA GESSO ACARTONADO 90CM | ROLO | 1,00 | 20,000 | 20,00 |
051791 | FITA VEDA ROSCA | UNIDADE | 2,00 | 6,000 | 12,00 |
051792 | PRIMER | GALÃO | 3,00 | 164,000 | 492,00 |
051793 | GESSO ACARTONADO (PLACA) | UNIDADE | 20,00 | 50,000 | 1.000,00 |
051794 | GESSO EM PÓ 40KG | SACO | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
051795 | GUIA DE 90MM | UNIDADE | 13,00 | 22,000 | 286,00 |
051796 | JOELHO 100MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 14,00 | 8,600 | 120,40 |
051797 | JOELHO 25 X 1/2 | UNIDADE | 10,00 | 4,600 | 46,00 |
051798 | JOELHO 40 X 45º | UNIDADE | 7,00 | 6,000 | 42,00 |
051799 | JOELHO 50MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 9,00 | 5,500 | 49,50 |
051800 | JOELHO DE 25 X 45 | UNIDADE | 15,00 | 3,000 | 45,00 |
051801 | JOELHO DE 25 X 90 | UNIDADE | 4,00 | 7,000 | 28,00 |
051802 | JUNÇÃO 100 X 100MM | UNIDADE | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
051803 | QUIMICAL | LITRO | 10,00 | 9,000 | 90,00 |
051804 | KIT COM LIMITADOR | UNIDADE | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
051805 | KIT DE PARAFUSO P/VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO | UNIDADE | 11,00 | 6,000 | 66,00 |
051806 | LAVATÓRIO PARA BANHEIRO | UNIDADE | 5,00 | 150,000 | 750,00 |
051807 | LIXA Nº 150 | UNIDADE | 100,00 | 1,200 | 120,00 |
051808 | LIXA Nº 220 | UNIDADE | 50,00 | 1,200 | 60,00 |
051809 | LUVA 100MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 10,00 | 6,000 | 60,00 |
051810 | LUVA 50MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 4,00 | 4,500 | 18,00 |
051811 | LUVA C/ROSCA PVC 1 1/2" | UNIDADE | 20,00 | 3,000 | 60,00 |
051812 | LUVA COM ROSCA PVC 3/4 | UNIDADE | 60,00 | 3,500 | 210,00 |
051813 | MANTA ALUMINIZADA 90CM | ROLO | 2,00 | 72,500 | 145,00 |
051814 | MASSA ACRÍLICA 25KG | LATÃO | 7,00 | 160,000 | 1.120,00 |
051815 | MASSA PVA 25KG | LATÃO | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 |
051816 | MICTÓRIO | UNIDADE | 1,00 | 350,000 | 350,00 |
051817 | MONTANTE DE GESSO ACARTONADO 48 | UNIDADE | 23,00 | 20,000 | 460,00 |
051818 | PARAFUSO 3/8 | QUILO | 1,00 | 100,000 | 100,00 |
051819 | PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 1/4" | UNIDADE | 100,00 | 1,300 | 130,00 |
051820 | PARAFUSO COM BUCHA Nº 6 | UNIDADE | 20,00 | 2,500 | 50,00 |
051821 | PARAFUSO 6MM | UNIDADE | 20,00 | 1,000 | 20,00 |
051822 | PARAFUSO 8MM | UNIDADE | 100,00 | 0,800 | 80,00 |
051823 | PARAFUSO TN 25 PONTA AGULHA | CAIXA | 1,00 | 50,000 | 50,00 |
051824 | PEITORIL GRANITO 0,70 X 0,14 | METRO | 2,00 | 100,000 | 200,00 |
051825 | PEITORIL GRANITO 1,60 X 0,17 | METRO | 2,00 | 140,000 | 280,00 |
051826 | PEITORIL GRANITO 1,90 X 0,16 | METRO | 1,00 | 200,000 | 200,00 |
051827 | PEITORIL GRANITO 3,05 X 0,17 | METRO | 4,00 | 100,000 | 400,00 |
051828 | PEITORIL GRANITO 0,70 X 0,17 | METRO | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
051829 | PLUG HIDRÁULICO 1/2 | UNIDADE | 8,00 | 2,500 | 20,00 |
051830 | PORCA DE 1/4" | UNIDADE | 100,00 | 0,500 | 50,00 |
051831 | PORTA PAPEL HIGIÊNICO | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
051832 | PORTA PAPEL TOALHA | UNIDADE | 5,00 | 49,000 | 245,00 |
051833 | PORTA SABONETE | UNIDADE | 5,00 | 38,000 | 190,00 |
051834 | PREGO 1.1/2 X 10" | QUILO | 1,00 | 20,000 | 20,00 |
051835 | PREGO DE AÇO PARA CONCRETO | CAIXA | 1,00 | 90,000 | 90,00 |
051836 | PREGO PARA TELHA | QUILO | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
051837 | REDUÇÃO 50 X 45 | UNIDADE | 4,00 | 4,000 | 16,00 |
051838 | REGISTRO DE GAVETA 3/4 | UNIDADE | 3,00 | 60,000 | 180,00 |
051839 | REVESTIMENTO DE PAREDE- WC | METRO QUADRADO | 60,00 | 30,000 | 1.800,00 |
051840 | REVESTIMENTO DE PISO | METRO QUADRADO | 75,00 | 60,000 | 4.500,00 |
051841 | REVESTIMENTO DE PISO-WC | METRO QUADRADO | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
051842 | RIPÃO 5MTS | DÚZIA | 15,00 | 150,000 | 2.250,00 |
051843 | SERRA STARRET | UNIDADE | 2,00 | 10,000 | 20,00 |
051844 | SIKADUR 32 | LATA | 1,00 | 120,000 | 120,00 |
051845 | SIFÃO FLEXIVEL 3/4 | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
051846 | SOLEIRA EM GRANITO 192 X 16 | METRO | 2,00 | 600,000 | 1.200,00 |
051847 | SOLEIRA EM GRANITO 70 X 14 | METRO | 2,00 | 445,000 | 890,00 |
051848 | SOLEIRA EM GRANITO 80 X 14 | METRO | 1,00 | 450,000 | 450,00 |
051849 | SOLEIRA EM GRANITO 17 X 14 | METRO | 2,00 | 195,000 | 390,00 |
051850 | SOLEIRA EM GRANITO 180 X 17 | METRO | 1,00 | 180,000 | 180,00 |
051851 | T DE 25MM | UNIDADE | 4,00 | 3,500 | 14,00 |
051852 | T DE 25 X 1/2 | UNIDADE | 3,00 | 6,000 | 18,00 |
051853 | T DE 500MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 2,00 | 6,000 | 12,00 |
051854 | TABUA BRANCA DE PAREDE 4MTS | DÚZIA | 1,00 | 220,000 | 220,00 |
051855 | TABUA PARA LAJE 3MTS | DÚZIA | 2,00 | 135,000 | 270,00 |
051856 | TINTA | LATÃO | 5,00 | 220,000 | 1.100,00 |
051857 | TORNEIRA DE ACIONAMENTO 3/4 | UNIDADE | 5,00 | 290,000 | 1.450,00 |
051858 | TUBO HIDRÁULICO 100MM | UNIDADE | 8,00 | 65,000 | 520,00 |
051859 | TUBO HIDRÁULICO 25MM | UNIDADE | 6,00 | 20,000 | 120,00 |
051860 | TUBO HIDRÁULICO 40MM | UNIDADE | 2,00 | 30,000 | 60,00 |
051861 | TUBO HIDRÁULICO 50MM | UNIDADE | 2,00 | 35,000 | 70,00 |
051862 | VÁLVULA DE ESCOAR 3/4 | UNIDADE | 4,00 | 8,000 | 32,00 |
051863 | VASO SANITÁRIO ACOPLADO BRANCO | UNIDADE | 3,00 | 280,000 | 840,00 |
051864 | VASO SANITÁRIO PNE | UNIDADE | 1,00 | 1.200,000 | 1.200,00 |
VALOR GLOBAL R$ 47.963,90
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. O valor global estimado do presente contrato importa em R$ 47.963,90 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos).
2.2. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no orçamento da CONTRATANTE, conforme quadro abaixo:
Exercício 2020: Atividade 0518.103020002.2.102 Gestão do Programa-Média e Alta Complexidade-MAC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 47.963,90.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.2. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
3.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s) da contratada, conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência;
3.1.5. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos que compõem o objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. GERAIS:
4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
4.1.2. Entregar os produtos de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência, atendendo os requisitos e observadas às normas constantes deste instrumento;
4.1.3. Colocar à disposição da CONTRATANTE, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Termo de Referência;
4.1.4. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto;
4.1.5. Prazo para sanar os óbices, compreendendo reparos e substituição dos produtos, obrigando-se a reposição em perfeito estado de uso, que será no máximo em até 01 (um) dia corrido, contados a partir da solicitação efetuada;
4.1.6. Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
4.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato;
4.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.1.10. Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
4.1.11. A empresa deverá fornecer o material em até 02 (dois) dias corridos a contar da solicitação, ou nota de empenho, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
4.1.12. A Contratada deverá responder por quaisquer prejuízos causados em decorrência dos Materiais entregues sem o devido controle de qualidade, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade da aquisição, reservando a
CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
4.1.14. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundo Municipal de Saude de Vigia de Nazaré, sobre os objetos ofertados;
4.1.16. Os preços formalizados neste instrumento contratual deverão permanecer inalterados durante a execução contratual, salvo os casos especificados em lei e mediante justificativa formal feita pela CONTRATANTE;
4.1.17. Os materiais serão entregues de acordo com o Termo de Referência.
4.2. OPERACIONAIS:
4.2.1. Fornecer o Material a aquisição atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência;
4.2.2. Atender até 02 (dois) dias corridos, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos pedidos originalmente especificados;
4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à Administração ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;
4.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência a partir de 07 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União;
5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
6.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto da presente contratação deverá a contratada realizar os seguintes procedimentos:
6.1.1. Emissão de nota fiscal da solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada do item constitutivo da solicitação.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a afetiva entrega dos itens, mediante a apresentação de nota de empenho e nota fiscal, devidamente datada e atestada pelo setor competente.
6.2.1. O não encaminhamento da Nota Fiscal ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa nota fiscal, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
6.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 30° (trigésimo) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de transferência bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.5. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a)
CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da entrega dos produtos pela CONTRATADA.
6.6. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
6.7. Não será motivo para retenção de pagamento dos produtos entregues, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
-Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o
CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o mesmo, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a aquisição pretendida, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
8.1. O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo;
8.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;
9 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
10.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União na forma da Lei Federal n° 8.666/93.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. As questões decorrentes deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Vigia de Nazaré e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o julgamento do litígio o foro de uma das varas federais da Seção Judiciária do Pará.
E por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos seus efeitos legais pretendidos.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 07 de maio de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E J COM. & SERV. EM GERAL EIRELI-ME
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Sec. Municipal de Saúde – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 29/05/2020 16:23:39 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Em nome da E J COMERCIO E SERVICOS EM GERAL EIRELI CNPJ: 27.664.746/0001-56
Data: 29/05/2020 16:17:40 -03:00