CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CORPORATIVO nº. 024/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/SC, MANTENEDOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC DE XANXERÊ
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CORPORATIVO nº. 024/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/SC, MANTENEDOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC DE XANXERÊ
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, SENAC - XANXERÊ, pessoa jurídica de direito privado, instituído por meio do Decreto-Lei 8.621/46, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 03.603.739/0002-67, neste ato representado por seu Diretora Regional, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado CONTRATADO e, MUNICIPIO DE ENTRE RIOS-SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito(a) no CNPJ sob nº 01.612.698/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, Cep: 89862-000, representado(a) neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº
, doravante denominado(a) CONTRATANTE.
A referida contratação se fundamenta na lei 14.133/2021, no seu Art. 75, Inciso XV.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de Educacionais, a ser prestado à CONTRATANTE, para a (s) seguinte (s) ATIVIDADE (S):
Formação para Gestores e Professores
do Município de Entre Rios
OBJETO: Formação para Gestores e Professores do Município de Entre Rios, de acordo com proposta anexa ao Processo Administratifo PMER n° 15/2024. CARGA HORÁRIA TOTAL:100 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os Serviços objeto deste contrato, serão executados pelo CONTRATADO, sem subordinação com a CONTRATANTE, conforme detalhado no Plano de Trabalho e Proposta Comercial, constantes no Anexo I do presente instrumento.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx • Florianópolis CEP 00000-000 Tel.: 48 3251.0500 | sc. xxxxx.xx
CLÁUSULA TERCERIA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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3.1. O CONTRATADO ficará obrigada a:
I – Executar os serviços especificados neste Instrumento, conforme Proposta apresentada;
II - Utilizar as informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
III - Apresentar relatórios de execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato, na forma e nos prazos fixados entre as partes;
IV - Utilizar as técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à prestação de serviços educacionais, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.
3.2 Obrigações da CONTRATANTE:
I – Disponibilizar informações, documentos, infraestrutura necessários à realização dos serviços descritos neste contrato;
II - Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO de acordo com o estabelecido neste instrumento;
III – Acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato.
IV -Proceder à divulgação do projeto aos interessados e a mobilização dos participantes;
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em razão da prestação de serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 56.283,00 (Cinquenta e sei mil duzentos e oitenta e três reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, com o primeiro vencimento em 30/04/2024, finalizando em 29/11/2024, conforme condições negociadas na proposta anexa, parte integrante deste instrumento.
4.2 Caso esteja previsto na proposta comercial, pagamento parcelado, ajustam as partes que a continuidade dos serviços educacionais estará condicionada ao adimplemento das parcelas correspondente a data do seu vencimento.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
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4.3. Em caso de eventual atraso no pagamento, ao valor da parcela inadimplida será acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção apurada pelo índice IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
5.1. O prazo de vigência deste contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo, por interesse das Partes, ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DENÚNCIA E DISTRATO
6.1 As Partes poderão denunciar este Contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do contrato sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
6.2 Antes do encerramento do prazo estipulado no item 6.1, deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato e formalizado o devido termo de Distrato, contendo a plena quitação das Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, em especial no caso de:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
II. Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato registrado em advertência;
III. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADE
8.1 A parte que inadimplir qualquer das cláusulas do presente contrato incorrerá em multa de 10% (dez por cento) correspondente ao valor total contratado, a título de cláusula penal, sem prejuízo das perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA NONA - FORO
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9.1 Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas, atribuindo ao presente termo a força de título executivo extrajudicial, elegendo o Foro de São Domingos-SC, como foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.
Entre Rios-SC, 16 de Abril de 2024.
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS-SC
Xxxx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Regional – Senac / SC CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
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