EDITAL Nº 041/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015
EDITAL Nº 041/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 047/2015
Município de Caseiros torna público que no dia 03 de setembro de 2015, às 09:00 horas, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Caseiros, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber a documentação e as propostas para contratação de serviços de projeto, perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubolar, compreendendo também bombas da água, e demais materiais e serviços pertinentes, conforme Convênio Nº 214/2014 – SOP – Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, com contrapartida do Município de Caseiros RS, obedecidas às condições previstas no presente edital, e na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a contratação de serviços de projeto, perfuração, instalação e funcionamento de poço artesiano tubolar, compreendendo também bombas da água, e demais materiais e serviços pertinentes, conforme Convênio Nº 214/2014
– SOP – Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, com contrapartida do Município de Caseiros RS, a ser executado na comunidade do Cristo Rei, neste Município, com agora vão descrito:
LOTE 01: PERFURAÇÃO DO POÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/PRODUTOS | QUANT. | UNID. |
1 | Perfuração de poço artesiano com profundidade estimada de 18 metros, obedecendo as normas técnicas da ABNT, diâmetro mínimo de 10” até a rocha. | 18 | m |
2 | Perfuração de poço artesiano com profundidade estimada de 132 metros, obedecendo as normas técnicas da ABNT, diâmetro mínimo de 6” no horizonte de rocha. | 132 | m |
3 | Revestimento em tubo galvanizado de 6” que deverá ter as extremidades rosqueadas. Deverá ter 0,5 metros acima da laje de proteção sanitária e tampa galvanizada rosqueada de 6”. | 18 | m |
4 | Vedação sanitária – deverá ser construída uma laje de concreto, traço 1:2:3, com 1 (um) metro de lado, envolvendo o tubo de revestimento, e 0,30m de espessura, com ressalto mínimo de 0,15m acima da superfície do terreno e declividade de 2% do centro para a borda. Selo sanitário - vedação do espaço entre o solo e o revestimento com calda de cimento (50kg de cimento Portland para 27 litros de água) até a rocha. | 1 | un. |
5 | Serviços de licenciamento e outorga do poço tubular | 1 | un. |
LOTE 02: BOMBA E INSTALAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/PRODUTOS | QUANT. | UNID. |
1 | Bomba Submersa de eixo vertical 4", 23 estágios, motor monofásico, 3,5 HP, 220V, rebobinável, altura manométrica mínima 160 mca, corpo de estágio, corpo de aspiração, luva de acoplamento e eixo em aço inox, rotores e difusores em tecnopolímero ou similar, com quadro de comando automático completo. Dados do poço: Profundidade estimada: 150m, diâmetro do poço 6", vazão estimada: 7,8m³/h | 1 | un |
2 | Cabo de cobre de 3 x 10 mm² de isolamento anti-chama | 150 | m |
3 | Cotovelo de 90 gr, ferro galvanizado de 1 1/4" MACHO/Fêmea | 7 | un |
4 | Luva de ferro galvanizado de 1 1/4" | 15 | un |
5 | Tubos de ferro galvanizado de 1 1/4" | 180 | m |
6 | Válvula de retenção de 1 1/4" | 1 | un |
7 | Luva de união galvanizada 1 1/4" | 1 | un |
8 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx 1 1/4" | 4 | un |
9 | Cavalete Galvanizado 1 1/4" | 1 | un |
1.1 Deverá ser executado os serviços de perfuração do poço artesiano de acordo com os critérios técnicos.
1.2. Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços previstos nesta norma.
1.3. Caberá a Contratada, vencedora do lote 1, executar todos os projetos necessários para fins de obter a autorização para executar a perfuração do poço tubular, bem como quanto para possibilitar a distribuição da água.
1.4 Caberá ao licitante, vencedor do lote 1, apresentar os requerimentos necessários, acompanhados dos respectivos documentos técnicos para fins de obtenção da anuência prévia
para perfuração até a obtenção da outorga definitiva. O início do processo, de acordo com os trâmites exigidos pela legislação pertinente, com protocolo perante o DRH, deverá se dar no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
1.4.1. As despesas com taxas, tributos, profissionais, visitas, materiais, laboratórios, analises, exames e registros pertinentes correm por conta exclusiva do licitante.
1.4.2. Após aprovado o projeto e autorizada a perfuração com a expedição da anuência prévia, a Contratada será notificada para executar os serviços, correndo o prazo de 30 dias a contar da expedição do termo de início de obra.
1.4.3. A realização dos testes de vazão, análise física, química, biológica, e todas as demais exigências fixadas pela órgãos públicos deverão ser executados, atendidos e suportados pelo licitante vencedor.
1.5. Ao lote 2 somente será iniciado os serviços após emitido o termo de início de obra, o qual concederá o prazo de 30 dias para a execução da parte que lhe cabe, após a expedição das respectivas licenças que autorizam a implantação dos componentes do referido lote n. 2.
1.6. Os serviços com equipamentos e peças dos poços artesianos deverão ocorrer no local onde será feita a perfuração, e somente serão aceitos equipamentos, produtos e objetos para o funcionamento do poço artesiano se estiverem em perfeito estado e forem novos.
1.7. A contratada deverá executar os serviços e entregar os equipamentos e peças em perfeito estado de funcionamento, sendo garantido o prazo mínimo de 12 (dozes) meses de garantia por parte da contratada, arcando exclusivamente com os serviços de conserto e substituição dos produtos que se apresentarem defeito.
1.8. Deverá o licitante instalar somente os bens no poço artesiano sem defeito, e sem alteração de qualidade ou alteração de suas características previstas pelo fabricante.
1.9. Substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que, após a entrega e aceite, venham a apresentar condições impróprias para a utilização.
1.10 - Os licitantes deverão vistoriar o local de execução dos serviços e fornecer uma Declaração de Pleno Conhecimento do Local e de suas Condições, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante.
1.11. Caso não se obtenha sucesso na localização de água, o pagamento se dará somente em relação aos serviços e materiais empregados até o momento em que se determinou a execução.
1.11.1 Se antes de iniciar os serviços, ou no transcorrer da execução o licitante detectar qualquer anormalidade, deverá suspender os serviços e informar ao Município o que identificar.
2. Da Habilitação
2.1 Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 31 de agosto de 2015, mediante requerimento de solicitação de cadastramento junto à municipalidade, com os seguintes documentos:
2.1.1 - HABILITAÇÃO JURIDICA
A) Cópia da Cédula de Identidade e CPF do(s) diretor(es) da empresa licitante;
B) Registro comercial no caso de empresa individual;
C) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, compatível com o objeto desta licitação.
2.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
B) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
C) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
D) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situações regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
E) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
F) Prova e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA
A) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do livro diário, nº de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos que comprovem a boa situação financeira da empresa.
AA – A empresa que não possuir o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, por não ter um ano de funcionamento, deve apresentar o Balanço de Abertura, devidamente atualizado, atendido os percentuais supra.
B) Certidão negativa da falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio desta, não expedida a menos de dois meses da data definida no item 2;
2.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da empresa na entidade profissional competente CREA e no Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente/RS.
2.1.5 – DECLARAÇÕES:
a) Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, nem de seus sócios ou diretores, de acordo com o modelo constante no Anexo III e sob as penalidades cabíveis, e também o compromisso de
declarar a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.
b) Declaração do licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.3 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
2.3.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido a necessidade de identificação pela Comissão Permanente de Licitações, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação.
2.3.2 O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte(EPP) somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar 123/06), ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos.
2.3.3 O descumprimento da Lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescentando ao nome credenciado as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão de Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
2.3.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.4 DA HABILITAÇÃO DAS “ME” E “EPP”
2.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
2.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei de Licitações 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação em dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, lacrados, contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CASEIROS TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE CASEIROS TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
3.2. O envelope n. 1 deverá conter:
A) Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, o licitante deverá anexar junto ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados.
B) Se representante legal deverá apresentar, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda à indicação de amplos poderes para participar desta licitação, assinar, receber intimação ou noitifcação, recorrer, renunciar e assinar o contrato;
C) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa para poder se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração em separado de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, conforme Anexo VI do presente Edital.
3.3 Cada pessoa poderá representar apenas uma empresa.
3.4 A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 3.2 alínea “C” indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar n. 123 de 2006.
3.4 O envelope n. 2 deverá conter:
3.4.1 A proposta financeira impressa em uma via datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas, rasuras, ressalvadas ou entrelinhas, constando além de outras necessariamente o seguinte:
A) A proposta deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real), com até duas casas após a vírgula, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes a prestação dos serviços ora licitados, como obrigações fiscais, instalações, transporte, despesas de deslocamentos e outros que vierem a ocorrer em decorrência do serviço, bem como as exigências contidas neste edital e no contrato anexo.
B) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60(sessenta) dias a contar da abertura da mesma.
C) Declaração de Pleno Conhecimento do Local em que será executado o serviço e das suas condições, assinado pelo da empresa licitante.
4. DO JULGAMENTO:
4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
4.2 Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo Menor Preço Global, por lote.
4.3 O julgamento das propostas e a adjudicação serão divulgados mediante divulgação no mural, no átrio da Prefeitura.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.
4.5 O julgamento será realizado de forma global, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, classificando-se em primeiro lugar a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço.
4.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo, do art. 3. da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.7 Os preços devem ser básicos para a data do recebimento da proposta prevista neste edital, desclassificando-se proposta que informar outro critério.
4.8 Em caso de divergências entre preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários. Entre expressões numéricas em algarismo e por extenso, prevalecerão as últimas.
4.9 Será considerado o menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas.
4.10 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme § 1º. do art. 44 da Lei Complementar 123.
4.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma constante neste item 4.10, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer.
4.10.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 4.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 dias, após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
4.10.5 A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.10.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar 123, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.10.7 O disposto nos itens 4.10.1 a 4.10.6 deste edital, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 4.10.
5. DO PROCEDIMENTO:
5.1 Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão
permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
5.2 Abertos os invólucros contendo os documentos de habilitação e de propostas, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes. A abertura dos envelopes obedecerá a forma estabelecida neste edital.
5.3 Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
5.4 Não será aceito qualquer documento por via fac-simile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-simile, ainda que autenticado.
5.5 Aberto o envelope n. 01, na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n. 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata, por todos assinadas.
5.6 Os invólucros contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda, lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
5.7 Abertos os envelopes de n. 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam as exigências do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.8 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de Fiscalização, diligências no sentido de verificar a consistência
dos dados ofertados pelos proponentes, neles compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes a licitação, inclusive durante o período contratual.
5.9 Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela comissão e proponentes presentes, quando for o caso.
6. DOS RECURSOS:
6.1 Declarado o vencedor, ou mesmo de fatos ocorridos durante o certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05(cinco) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar (em) contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
6.2 A manifestação na sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
6.3 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
6.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso.
6.5 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8.666, e alterações.
7. DO CONTRATO
7.1 Encerrada a fase de julgamento e este homologado pelo Prefeito Municipal, a administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 dias contado do recebimento da carta com aviso de recepção comunicando o vencedor, ou por ciência no próprio processo, ou por telegrama, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções legais previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 7.1.
7.3 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo de pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato total, mais a advertência, para o licitante vencedor que desistiu.
7.4 O licitante vencedor fica obrigado a assinar o contrato em anexo, sob pena de incidir as penalidades previstas neste edital, inclusive de decaimento.
7.5 A Comissão de Licitação é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da lei.
7.6 A assinatura do contrato deverá ser realizada na Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Caseiros, sita na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 249.
8. DAS SANÇÕES:
8.1 Em caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
8.1.1 ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
8.1.2 MULTA – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = ( Valor do Contrato ) x dias de atraso
Prazo máx. de entrega(em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
A) Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
B) A multa também incidirá em decorrência da não correção de fornecimento de produtos ou serviços não aprovados pela Administração, e não corrigidos imediatamente, sobre o valor não corrigido.
8.1.3 Se o incumprimento contratual for substancial administração reincidirá o contrato, aplicará multa de 15% do valor do contrato adjudicado, e suspenderá o direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 anos.
8.1.3.1 Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.1.4 A rescisão do contrato também se dará pelos motivos consignados no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, no que couber.
8.1.5. A multa aplicada será descontada do valor que o licitante faça jus a receber.
9. FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) em relação ao item 5 do lote 1, da seguinte forma:
i. no prazo de até 30 dias após a apresentação do comprovante de protocolo junto ao DRH, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo DRH para a concessão da anuência prévia para a perfuração, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
ii. no prazo de até 30 dias após a expedição da anuência prévia, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
iii. no prazo de até 30 dias após a apresentação do comprovante de protocolo junto ao DRH, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo DRH para a concessão da outorga (licença provisória) para possibilitar a distribuição da água, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
iv. no prazo de até 30 dias após a expedição da outorga definitiva, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
b) em relação aos demais itens dos lotes 1 e 2, o pagamento ocorrerá no prazo de 30 dias após a expedição do termo de aceitação.
9.2 O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Tomada de Preço Nº 004/2015, Contrato nº /2015) conforme Convênio 214/2014 - SOP com contrapartida do Município de Caseiros RS).
9.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE todos os documentos legalmente exigidos para o início e efetiva entrega do objeto, (sendo) como ART, Licença Prévia (Anuência) para Perfuração, Outorga definitiva para uso do poço junto ao Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente/RS, e ainda, realizar Teste de Vazão para Outorga com bomba submersa, Análise Física Química para Outorga, Análise Bacteriológica e quaisquer outros testes necessários.
9.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de outros documentos.
10.4 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os documentos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não será admitido à licitação os participantes retardatários.
10.6 O Foro de eleição é o da comarca de Lagoa Vermelha - RS.
10.7 As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 Secretaria Municipal de Obras e Viação 1031 Perfuração de Poços e Instalação de Água 449051000000 Obras e Instalações
10.8 - Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I – Minuta do Contrato.
• Anexo II – Modelo para preenchimento de Proposta.
• Anexo III – Modelo de Declaração cumprimento art. 7º da Constituição Federal e Modelo de Declaração Idoneidade
• Anexo IV – Modelo de Representação.
• Anexo V – Modelo Declaração de Habilitação.
• Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
· Anexo VII – Valor de Referência
10.9. Maiores informações sobre o edital ou sobre procedimentos, deverá entrar em contato pelo telefone (00)0000-0000/1166 ou pelo E-mail xx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Caseiros - RS, 17 de agosto de 2015.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
Tomada de Preço nº 004/2015 MINUTA DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE CASEIROS, pessoa jurídica de direito, com sede física na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, representado pelo seu Prefeito Municipal, , Prefeito Municipal de Caseiros, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CPF/MF sob n. doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado............................... doravante denominado de CONTRATADA, obedecendo às disposições contidas na lei 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital nº 024/2015, Licitação Tomada de Preço nº 004/2015, processo de licitação nº 047/2015, contratam o seguinte:
1. Cláusula Primeira – A CONTRATANTE contrata os seguintes serviços e materiais, para fins de atendimento do Convênio Nº 214/2014 – SOP – Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, conforme especificação abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO/PRODUTO | QUANT | UNID. | MARCA | MODELO (se houver) | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2. Cláusula Segunda – O presente Contrato terá validade de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
3. Cláusula Terceira – A contar da expedição do termo de início de obra, a Contratada terá o prazo de 30 dias para executar a perfuração –lote I- e mais 30 dias, ao findar daquele, para executar a instalação do lote n. II.
3.1. O termo de início de obra somente será expedido após obtidas as licenças legais.
3.2. O prazo de 30 dias para executar o item 5, do lote 1, inicia-se com a assinatura deste contrato. A próxima etapa será executada também em 30 dias, após a expedição do termo de início, e de acordo com as conclusões das etapas seguintes que são condicionantes para a conclusão.
4. Cláusula Quarta – Deverá ser executado os serviços de perfuração do poço artesiano de acordo com os critérios técnicos.
4.1. Caberá a Contratada arcar com todas as despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, combustível, mão-de-obra e demais profissionais necessários para a execução dos serviços previstos nesta norma.
4.2. Caberá a Contratada, vencedora do lote 1, executar todos os projetos necessários para fins de obter a autorização para executar a perfuração do poço tubular, bem como quanto para possibilitar a distribuição da água.
4.3. Caberá a Contratada, vencedor do lote 1, apresentar os requerimentos necessários, acompanhados dos respectivos documentos técnicos para fins de obtenção da anuência prévia para perfuração até a obtenção da outorga definitiva. O início do processo, de acordo com os trâmites exigidos pela legislação pertinente, com protocolo perante o DRH, deverá se dar no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
4.3.1. As despesas com taxas, tributos, profissionais, visitas, materiais, laboratórios, analises, exames e registros pertinentes correm por conta exclusiva da Contratada.
4.3.2. Após aprovado o projeto e autorizada a perfuração com a expedição da anuência prévia, a Contratada será notificada para executar os serviços, correndo o prazo de 30 dias a contar da expedição do termo de início de obra.
4.3.3. A realização dos testes de vazão, análise física, química, biológica, e todas as demais exigências fixadas pela órgãos públicos deverão ser executados, atendidos e suportados pela Contratada.
4.4. Ao lote 2 somente será iniciado os serviços após emitido o termo de início de obra, o qual concederá o prazo de 30 dias para a execução da parte que lhe cabe, após a expedição das respectivas licenças que autorizam a implantação dos componentes do referido lote n. 2.
4.5. Os serviços com equipamentos e peças dos poços artesianos deverão ocorrer no local onde será feita a perfuração, e somente serão aceitos equipamentos, produtos e objetos para o funcionamento do poço artesiano se estiverem em perfeito estado e forem novos.
4.6. A contratada deverá executar os serviços e entregar os equipamentos e peças em perfeito estado de funcionamento, sendo garantido o prazo mínimo de 12 (dozes) meses de garantia por parte da contratada, arcando exclusivamente com os serviços de conserto e substituição dos produtos que se apresentarem defeito.
4.7. Deverá o licitante instalar somente os bens no poço artesiano sem defeito, e sem alteração de qualidade ou alteração de suas características previstas pelo fabricante.
4.8. Substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que, após a entrega e aceite, venham a apresentar condições impróprias para a utilização.
4.9. Caso não se obtenha sucesso na localização de água, o pagamento se dará somente em relação aos serviços e materiais empregados até o momento em que se determinou a execução.
4.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE todos os documentos legalmente exigidos para o início e efetiva entrega do objeto, (sendo) como ART, Licença Prévia (Anuência) para Perfuração, Outorga definitiva para uso do poço junto ao Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente/RS, e ainda, realizar Teste de Vazão para Outorga com bomba submersa, Análise Física Química para Outorga, Análise Bacteriológica e quaisquer outros testes necessários.
5. Cláusula Quinta – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) em relação ao item 5 do lote 1, da seguinte forma:
i. no prazo de até 30 dias após a apresentação do comprovante de protocolo junto ao DRH, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo DRH para a concessão da anuência prévia para a perfuração, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
ii. no prazo de até 30 dias após a expedição da anuência prévia, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
iii. no prazo de até 30 dias após a apresentação do comprovante de protocolo junto ao DRH, acompanhado de todos os documentos exigidos pelo DRH para a concessão da outorga (licença provisória) para possibilitar a distribuição da água, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
iv. no prazo de até 30 dias após a expedição da outorga definitiva, o valor correspondente a 25% do valor contado para este item;
b) em relação aos demais itens dos lotes 1 e 2, o pagamento ocorrerá no prazo de 30 dias após a expedição do termo de aceitação.
5.1. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Tomada de Preço Nº 004/2015, Contrato nº /2015) conforme Convênio 214/2014 - SOP com contrapartida do Município de Caseiros RS).
5.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
5.3. O valores das propostas somente sofrerão reajuste após transcorrido o prazo de 12 meses de vigência do contrato, conforme índice do IGP-M/FGV.
5.4. Poderá ser concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações.
6. Cláusula Sexta – Os preços dos lotes incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7. Cláusula Sétima – A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades:
7.1– Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada a desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
7.2 – Multa – No caso de atraso ou negligência, na execução dos serviços ou no fornecimento do material, será aplicada à Contratada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = ( valor do contrato ) x dias de atraso
Prazo máx. de entrega (em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x ( percentual fixado)
Multa = o resultado será o valor da multa
A) Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
B) A multa também incidirá em decorrência da não correção de fornecimento de produtos ou serviços não aprovados pela Administração, e não corrigidos imediatamente, sobre o valor não corrigido.
7.3 Se o incumprimento contratual for substancial administração reincidirá o contrato, aplicará multa de 15% do valor do contrato adjudicado, e suspenderá o direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contidas na Lei 8.666/93.
8. Cláusula Oitava – As despesas decorrentes desta licitação correram na seguinte dotação orçamentária:
0501 Secretaria Municipal de Obras e Viação 1031 Perfuração de Poços e Instalação de Água 449051000000 Obras e Instalações
6. Cláusula Sexta – A CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. Cláusula Sétima – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx – Constitui motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 77,78, principalmente dos incisos I, II, VI, IX, XI, XII, XIV, XVII, mais os casos previstos no art. 79, em seus parágrafos e incisos, bem como do art. 80, todos da Lei 8.666/93 e alterações.
9. Xxxxxxxx Xxxx – A CONTRATADA signatária fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora.
10. Cláusula Décima - A CONTRATANTE poderá descontar das parcelas vincendas o valor equivalente à multa que tenha incidido a CONTRATADA por descumprimento ao que fora pactuado, bem como qualquer tributo incidente.
11. Cláusula Décima Primeira – O presente contrato é complementado e integrado pelas regras constantes no edital de Tomada de Preço nº 004/2015.
13. Cláusula Décima Segunda - O Foro de eleição é o da Comarca de Lagoa Vermelha - RS.
Assim, após lido na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos legais efeitos para si e seus sucessores.
Caseiros-RS,
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de Caseiros
Proponente:
Apresentamos abaixo nossa proposta para a
contratação de serviços de perfuração, instalação e
funcionamento de poço artesiano tubolar, compreendendo bombas d’água, aquisição de peças e serviço, conforme Convênio Nº 214/2014 – SOP – Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano do Município de Caseiros, a saber:
Forneced or | |||||
Endereço | CEP | ||||
CNPJ | Município | UF |
LOTE 01: PERFURAÇÃO DO POÇO
Item | DESCRIÇÃO/PRODUTO | QUANT | UNID. | MARCA | MODELO (se houver) | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Perfuração de poço artesiano com profundidade estimada de 18 metros, obedecendo as normas técnicas da ABNT, diâmetro mínimo de 10” até a rocha. | 18 | m | ||||
2 | Perfuração de poço artesiano com profundidade estimada de 132 metros, obedecendo as normas técnicas da ABNT, diâmetro mínimo de 6” no horizonte de rocha. | 132 | m | ||||
3 | Revestimento em tubo galvanizado de 6” que deverá ter as extremidades rosqueadas. Deverá ter 0,5 metros acima da laje de proteção sanitária e tampa galvanizada | 18 | m |
rosqueada de 6”. | |||||||
4 | Vedação sanitária – deverá ser construída uma laje de concreto, traço 1:2:3, com 1 (um) metro de lado, envolvendo o tubo de revestimento, e 0,30m de espessura, com ressalto mínimo de 0,15m acima da superfície do terreno e declividade de 2% do centro para a borda. Selo sanitário - vedação do espaço entre o solo e o revestimento com calda de cimento (50kg de cimento Portland para 27 litros de água) até a rocha. | 1 | un. | ||||
5 | Serviços de licenciamento e outorga do poço tubular | 1 | un. |
TOTAL LOTE 01 R$
LOTE 02: BOMBA E INSTALAÇÃO
Item | DESCRIÇÃO/PRODUTO | QUANT | UNID. | MARCA | MODELO (se houver) | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Bomba Submersa de eixo vertical 4", 23 estágios, motor monofásico, 3,5 HP, 220V, rebobinável, altura manométrica mínima 160 mca, corpo de estágio, corpo de aspiração, luva de acoplamento e | 1 | un |
eixo em aço inox, rotores e difusores em tecnopolímero ou similar, com quadro de comando automático completo. Dados do poço: Profundidade estimada: 150m, diâmetro do poço 6", vazão estimada: 7,8m³/h | |||||||
2 | Cabo de cobre de 3 x 10 mm² de isolamento anti-chama | 150 | m | ||||
3 | Cotovelo de 90 gr, ferro galvanizado de 1 1/4" MACHO/Fêmea | 7 | un | ||||
4 | Luva de ferro galvanizado de 1 1/4" | 15 | un | ||||
5 | Tubos de ferro galvanizado de 1 1/4" | 180 | m | ||||
6 | Válvula de retenção de 1 1/4" | 1 | un | ||||
7 | Luva de união galvanizada 1 1/4" | 1 | un | ||||
8 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx 1 1/4" | 4 | un | ||||
9 | Cavalete Galvanizado 1 1/4" | 1 | un |
TOTAL LOTE 02 R$
A validade da presente proposta é de 60 dias a contar da data prevista para abertura desta licitação.
Declara-se plenamente de acordo com os termos do edital e da ata de registro de preço desta licitação.
Declaro Pleno Conhecimento do Local em que será executado os serviços e das suas condições, tendo sido considerado para fins de elaboração da proposta acima, assim como de todas as obrigações constantes do edital e do contrato.
Data / /
Assinatura (carimbo)
Representante Legal Assinatura
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de Preço nº 004/2015, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18(dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos.
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa signatária não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o Poder Público, nem está proibida, quer por si ou seus sócios e diretores.
Obrigamo-nos a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2015
CGC/CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
ANEXO IV
(MODELO DE REPRESENTAÇÃO)
A empresa..............................., inscrita no CGC/CNPJ sob nº ..................., através do presente,
credencia o(a) Sr(a) ....................., portador da cédula
de identidade nº ......................., CPF nº
.................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Caseiros, na modalidade de Tomada de Preço, sob o nº 004/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, tais como assinar contrato, renunciar, recorrer, receber intimações e notificações.
, em de , de 2015.
Representante Legal
(Firma Reconhecida)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social do Licitante), através de seu Representante Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope
identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2015.
Representante Legal
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006.
, inscrita no CNPJ sob n. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº.
, e de seu contador, o(a) Sr.(a)
, portador do CRC Nº.
, DECLARA, para fins de participação na Tomada de Preço Nº. 004/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Data
(Representante Legal)
(Contador)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no credenciamento e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretendem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO VII – VALOR DE REFERÊNCIA
LOTE 01: PERFURAÇÃO DO POÇO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/PRODUTOS | QUANT. | UNID. | Valor Unit. | Valor |
1 | Perfuração de poço artesiano com profundidade estimada de 18 metros, obedecendo as normas técnicas da ABNT, diâmetro mínimo de 10” até a rocha. | 18 | m | 69,66 | 1.253,88 |
2 | Perfuração de poço artesiano com profundidade estimada de 132 metros, obedecendo as normas técnicas da ABNT, diâmetro mínimo de 6” no horizonte de rocha. | 132 | m | 69,66 | 9.195,12 |
3 | Revestimento em tubo galvanizado de 6” que deverá ter as extremidades rosqueadas. Deverá ter 0,5 metros acima da laje de proteção sanitária e tampa galvanizada rosqueada de 6”. | 18 | m | 220,00 | 3.960,00 |
4 | Vedação sanitária – deverá ser construída uma laje de concreto, traço 1:2:3, com 1 (um) metro de lado, envolvendo o tubo de revestimento, e 0,30m de espessura, com ressalto mínimo de 0,15m acima da superfície do terreno e declividade de 2% do centro para a borda. Selo sanitário - vedação do espaço entre o solo e o revestimento com calda de cimento (50kg de cimento Portland para 27 litros de água) até a rocha. | 1 | un. | 536,66 | 536,66 |
5 | Serviços de licenciamento e outorga do poço tubular | 1 | un. | 7500,00 | 7500,00 |
TOTAL LOTE 01 22.445,66
LOTE 02: BOMBA E INSTALAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/PRODUTOS | QUANT. | UNID. | Valor Unit. | Valor |
1 | Bomba Submersa de eixo vertical 4", 23 estágios, motor monofásico, 3,5 HP, 220V, rebobinável, altura manométrica mínima 160 mca, corpo de estágio, corpo de aspiração, luva de acoplamento e eixo em aço inox, rotores e difusores em tecnopolímero ou similar, com quadro de comando automático completo. Dados do poço: Profundidade estimada: 150m, diâmetro do poço 6", vazão estimada: 7,8m³/h | 1 | un | 5.232,00 | 5.232,00 |
2 | Cabo de cobre de 3 x 10 mm² de isolamento anti-chama | 150 | m | 19,00 | 2.850,00 |
3 | Cotovelo de 90 gr, ferro galvanizado de 1 1/4" MACHO/Fêmea | 7 | un | 14,90 | 104,30 |
4 | Luva de ferro galvanizado de 1 1/4" | 15 | un | 11,60 | 174,00 |
5 | Tubos de ferro galvanizado de 1 1/4" | 180 | m | 30,25 | 5.445,00 |
6 | Válvula de retenção de 1 1/4" | 1 | un | 80 | 80,00 |
7 | Luva de união galvanizada 1 1/4" | 1 | un | 74,00 | 74,00 |
8 | Xxxxx Xxxxxxxxxxxx 1 1/4" | 4 | un | 10,20 | 40,80 |
9 | Cavalete Galvanizado 1 1/4" | 1 | un | 200,00 | 200,00 |