PROCESSO LICITATÓRIO N° 3/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 3/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N° 3/2023
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação direta de empresa para a execução de deslocamento de rede de postes de parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme especificações previstas neste edital e no anexo I - termo de referência.
1.2 No objeto desta dispensa estão inclusos os seguintes serviços, materiais e valores:
ITEM E DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
1. DESLOCAMENTO DE PARTE DA REDE DE POSTES NA RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONFORME PROJETO 400678410 DA CELESC. INLCUI: - MATERIAIS DA REDE DE BAIXA TENSÃO E ALTA TENSÃO; - MATERIAS PARA ATERRAMENTO; - MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO; - DOAÇÃO E REGUALIZAÇÃO DA OBRA PERANTE A CELESC; - 5 ANOS DE GARANTIA NOS SERVIÇOS PRESTADOS; - SEGURANÇA JURIDICA POR MEIO DE APOLICES DE SEGURO COM COBERTURA INTEGRAL. - MATERIAL A RETIRAR | R$ 27.895,23 |
1.3 A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, do qual a obra deverá ser entregue, testada e conectada na rede da Celesc, cumprindo integralmente todas as exigências da concessionária, de acordo com as normas vigentes.
1.4 Constam no termo de referência as obrigações das partes.
2. CONTRATADA
2.1 Para a execução do objeto desta dispensa será contratada a empresa ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, xxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-0000, inscrita no CNPJ sob n. 85.395.853/0001-22, representada por seu representante legal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
2.2 A empresa apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS e Trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. VALOR E PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 27.895,23(vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 98 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01500700 |
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A presente contratação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de se contratar empresa para a execução de deslocamento de rede de energia de parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como base o projeto n. 400678410 da CELESC, considerando a necessidade de realocar estes postes devido a mudança de local da nova ponte a ser instalada sobre o Ribeirão Guaricanas, conforme edital de Tomada de Preços n. 84/2022.
5.2 Foi escolhida a ser contratada a empresa ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, por ter o menor preço dentre os 4 (quatro) orçamentos obtidos, bem como pelo fato do valor do serviço de engenharia não ultrapassar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) limitados pela Lei.
5.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
6. VIGÊNCIA
6.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, iniciando-se com sua assinatura. Apesar disso, os serviços devem ser iniciados a partir da assinatura do contrato, independente de emissão de ordem de compra ou início de serviço, e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Ascurra, 20 de janeiro de 2023.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Yago Stédile Secretário
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxx Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, com fundamento no inciso I, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993, c/c art. 1º, inciso I, alínea A do Decreto n. 9.412/2018 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 20 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 3/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação direta de empresa para a execução de deslocamento de rede de postes de parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme especificações deste termo de referência.
1.2 No objeto deste termo estão inclusos os seguintes serviços, materiais e valores:
ITEM E DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
1. DESLOCAMENTO DE PARTE DA REDE DE POSTES NA RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONFORME PROJETO 400678410 DA CELESC. INLCUI: - MATERIAIS DA REDE DE BAIXA TENSÃO E ALTA TENSÃO; - MATERIAS PARA ATERRAMENTO; - MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO; - DOAÇÃO E REGUALIZAÇÃO DA OBRA PERANTE A CELESC; - 5 ANOS DE GARANTIA NOS SERVIÇOS PRESTADOS; - SEGURANÇA JURIDICA POR MEIO DE APOLICES DE SEGURO COM COBERTURA INTEGRAL. - MATERIAL A RETIRAR | R$ 27.895,23 |
1.3 A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, do qual a obra deverá ser entregue, testada e conectada na rede da Celesc, cumprindo integralmente todas as exigências da concessionária, de acordo com as normas vigentes.
2. DA CONTRATADA
2.1 Para a execução do objeto deste termo será contratada a empresa ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, xxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-0000, inscrita no CNPJ sob n. 85.395.853/0001-22, representada por seu representante legal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
2.2 A empresa apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS e Trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da empresa contratada:
a) Executar os serviços, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene de seus funcionários;
b) Fornecer todos os equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho dos serviços para assegurar, durante sua execução, a proteção e conservação dos serviços;
c) Obedecer às boas técnicas, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – bem como às exigências do código de obras e posturas do Município;
d) Permitir e facilitar o acesso da Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
e) Apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;
f) Peticionar por escrito à Comissão de Licitações a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, em parte ou no todo.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São responsabilidades do Município:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas na Lei 8.666/93;
c) Executar, fielmente, o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes;
d) Permitir livre acesso dos empregados da contratada aos locais onde serão executados os serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação à execução dos serviços;
f) Efetuar o pagamento à contratada, à vista de Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;
h) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato a ser firmado;
i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
5. DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 27.895,23(vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto desta dispensa correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 98 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01500700 |
7. DA JUSTIFICATIVA
7.1 A presente contratação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de se contratar empresa para a execução de deslocamento de rede de energia de parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como base o projeto n. 400678410 da CELESC, considerando a necessidade de realocar estes postes devido a mudança de local da nova ponte a ser instalada sobre o Ribeirão Guaricanas, conforme edital de Tomada de Preços n. 84/2022.
7.2 Foi escolhida a ser contratada a empresa ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, por ter o menor preço dentre os 4 (quatro) orçamentos obtidos, bem como pelo fato do valor do serviço de engenharia não ultrapassar R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) limitados pela Lei.
7.3 A dispensa se justifica legalmente pelo art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93 c/c art. 1º, inciso I, alínea A do Decreto n. 9.412/2018.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, iniciando-se com sua assinatura. Apesar disso, os serviços devem ser iniciados a partir da assinatura do contrato, independente de emissão de ordem de compra ou início de serviço, e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Ascurra, 20 de janeiro de 2023.
EVIATORE XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Agricultura
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 3/2023 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2023
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente contratante.
CONTRATADA: ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, xxx Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00.000-0000, inscrita no CNPJ sob n. 85.395.853/0001-22, representada por seu representante legal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, através da dispensa de licitação de n. 3/2023 e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, c/c art. 1º, inciso I, alínea “a” do Decreto n. 9.412/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução de deslocamento de rede de postes de parte da Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, conforme especificações deste contrato e do edital de dispensa de licitação n. 3/2023 e seu termo de referência (Anexo I).
2.2 No objeto deste contrato estão inclusos os seguintes materiais, serviços e valores:
ITEM E DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
1. DESLOCAMENTO DE PARTE DA REDE DE POSTES NA RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONFORME PROJETO 400678410 DA CELESC. INLCUI: - MATERIAIS DA REDE DE BAIXA TENSÃO E ALTA TENSÃO; - MATERIAS PARA ATERRAMENTO; - MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO; - DOAÇÃO E REGUALIZAÇÃO DA OBRA PERANTE A CELESC; - 5 ANOS DE GARANTIA NOS SERVIÇOS PRESTADOS; - SEGURANÇA JURIDICA POR MEIO DE APOLICES DE SEGURO COM COBERTURA INTEGRAL. - MATERIAL A RETIRAR | R$ 27.895,23 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1 No objeto deste contrato estão previstos os serviços, materiais e valores previstos na tabela do item 2.2 do termo de referência do edital de dispensa de licitação n. 3/2023, parte integrante deste contrato.
3.2 A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura deste contrato, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, do qual a obra deverá ser entregue, testada e conectada na rede da Celesc, cumprindo integralmente todas as exigências da concessionária, de acordo com as normas vigentes.
3.3 Fica designado como fiscal do contrato o engenheiro florestal do Município, Senhor Ordilei Fistarol.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 27.895,23(vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, com a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações.
4.2 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 98 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903999000000 | 01500700 |
4.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
a) Executar os serviços, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene de seus funcionários.
b) Fornecer todos os equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho dos serviços para assegurar, durante sua execução, a proteção e conservação dos serviços.
c) Obedecer às boas técnicas, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – bem como às exigências do código de obras e posturas do Município.
d) Permitir e facilitar o acesso da Fiscalização em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
e) Apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;
f) Peticionar por escrito à Comissão de Licitações a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, em parte ou no todo.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas na Lei 8.666/93;
c) Executar, fielmente, o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e com as normas vigentes;
d) Permitir livre acesso dos empregados da contratada aos locais onde serão executados os serviços;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada com relação à execução dos serviços;
f) Efetuar o pagamento à contratada, à vista de Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;
h) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato a ser firmado;
i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, iniciando-se com sua assinatura. Apesar disso, os serviços devem ser iniciados a partir da assinatura do contrato, independente de emissão de ordem de compra ou início de serviço, e concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo desde que mediante justificativa apresentada ao Setor de Compras e Licitações, com aprovação da Autoridade Superior.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
ENGECEL ELETRO COMERCIAL LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXX DE CORDOVA CONTRATADA