CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 26/2024
REF.: Pregão nº 16/2024 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa SIGMA MAQUINAS E REPRESENTACOES LTDA,
na forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X00-XX0X-00X0 e informe o código A58C-3B66-BB5C-21C2
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CGC/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: SIGMA MAQUINAS E REPRESENTACOES LTDA, situada na AV JOAO
AURELIANO 961, na cidade de Lavras - MG, inscrita no CNPJ nº 26.991.097/0001-35, neste ato representada pelo Sr(a).XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº , telefone: 0000000000 , e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as especificações do Pregão n.º 16/2024, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Veículo utilitário novo zero quilômetro tipo pick-up com 5 lugares. Conforme Resolução SESA 1432/2023 e 1429/2023. APSUS Transporte Sanitário; nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação: Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde Estim | Unid | Descrição do Veículo | Marca/Modelo | Preço Unitário | |||
2 | 1 | 4 | Uni | Veículo utilitário novo zero quilômetro tipo pick-up com 5 lugares Com as seguintes características mínimas: | RENAULT | R$ 119.200,00 | |||
OROCH | |||||||||
INTENSE 1.6 2024/2025 | |||||||||
Característica | Exigência Mínima | ||||||||
VEICULO | PICK-UP | ||||||||
Cabine | Dupla | ||||||||
Zero quilômetro | SIM | ||||||||
Ano/modelo | 2024 | ||||||||
Cor | Branco ou | ||||||||
prata | |||||||||
Capacidade | 5 ocupantes | ||||||||
incluindo | |||||||||
motorista | |||||||||
Apoios de cabeça dianteiros | SIM | ||||||||
e traseiros com regulagem de | |||||||||
altura | |||||||||
Capota marítima | SIM | ||||||||
Ganchos para amarração de | SIM | ||||||||
carga, tampa da caçamba | |||||||||
com trava elétrica | |||||||||
Para-choque traseiro com | SIM | ||||||||
estribos antiderrapantes | |||||||||
Rodas em liga leve aro 16” | SIM | ||||||||
Pneu (uso misto) pneus | SIM | ||||||||
205/55 R16 | |||||||||
Sensor de estacionamento e | SIM | ||||||||
de monitoramento da pressão | |||||||||
dos pneus | |||||||||
Portas | 4 | ||||||||
Motor potência mínima | 1.2 | ||||||||
Bicombustível | SIM | ||||||||
Potência mínima | 101 CV | ||||||||
Direção | Elétrica ou | ||||||||
hidráulica | |||||||||
Transmissão | Manual ou | ||||||||
automático | |||||||||
Tração dianteira | SIM | ||||||||
Velocidades | 5 | ||||||||
Freios | ABS | ||||||||
Farol de neblina | SIM | ||||||||
Controle de tração | SIM | ||||||||
Trio elétrico com vidros | SIM | ||||||||
elétricos em todas as portas e | |||||||||
com acionamento anti- | |||||||||
esmagamento | |||||||||
Volante com regulagem de | SIM | ||||||||
altura | |||||||||
Altura, largura, comprimento | A 1.571mm | ||||||||
e entre eixo mínimo | L 1.732 | ||||||||
C 4.474 | |||||||||
E 2.737 | |||||||||
Tanque de combustível | 44L | ||||||||
Protetor de cárter | SIM | ||||||||
Protetor de caçamba | SIM |
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Cinto de 3 pontos com | SIM | ||||||||
regulagem de altura | |||||||||
Ar condicionado quente/frio | SIM | ||||||||
Airbag duplo | SIM | ||||||||
Alarme antifurto | SIM | ||||||||
Banco do motorista com | SIM | ||||||||
regulagem de altura | |||||||||
Sensor e câmera de ré | SIM | ||||||||
Espelhos retrovisores | SIM | ||||||||
externos elétricos | |||||||||
Computador de bordo com | SIM | ||||||||
mostrador no painel com as | |||||||||
funções de consumo médio, | |||||||||
velocidade, autonomia, entre | |||||||||
outras) | |||||||||
Kit multimídia com sistema | SIM | ||||||||
de som com alto | |||||||||
Falantes e antena | |||||||||
Bancos com ajuste de altura | SIM | ||||||||
Controle eletrônico de | SIM | ||||||||
estabilidade | |||||||||
Sistema de fixação de | SIM | ||||||||
cadeiras isofix. | |||||||||
GARANTIA DE FABRICA | SIM | ||||||||
MINIMA DE 24 (vinte e | |||||||||
quatro) MESES | |||||||||
O primeiro registro e o | SIM | ||||||||
Primeiro | |||||||||
emplacamento/licenciament | |||||||||
o deverão ser efetuados em | |||||||||
nome da Prefeitura | |||||||||
Municipal Céu Azul, cujos | |||||||||
custos correrão a expensas da | |||||||||
licitante vencedora | |||||||||
Prazo de entrega | 30 dias | ||||||||
Plotado conforme SESA | SIM | ||||||||
Isulfilm conforme legislação | SIM | ||||||||
vigente/necessidade da | |||||||||
Secretaria de saúde | |||||||||
Demais itens de segurança | SIM | ||||||||
em conformidade com a | |||||||||
legislação vigente; | |||||||||
Foto mereramente ilustrativa | |||||||||
476.800,00
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SUB-TOTAL
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3.5 Prazo de garantia de 24 (vinte e quatro) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
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2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses compreendendo o período de 28 de maio de 2024 a 27 de maio de 2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: Os veículos deverão ser entregues prazo/programação constante no termo de referência, contados da emissão da Ordem de Compras.
3.2. Do Local de Entrega: Os veículos deverão ser entregues seguinte endereço: Secretaria Municipal da Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esq. Com a Bom Samaritano, 2215; Bairro Iguaçu; Município de Céu Azul, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, acompanhado dos seguintes documentos, Nota Fiscal, manual técnico, termo de garantia e observando todas as exigências estipuladas no Edital, sendo que os veículos deverão atender as especificações marca e modelo cotado. A entrega dos veículos adquirido deverá ser única e efetuada no local de entrega, ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, emplacamento, serviço de plotagem, serviço de SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado, nas condições estabelecidas no termo de referência.
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os veículos do lote nº 2 deverá ser entregue dentro de 30 dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho, e de acordo com o Termo de Referência constante no ANEXO 1 do edital.
Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente
Lei de trânsito;
Os veículos deverão ser entregues devidamente emplacado sem custo adicional.
Os veículos deverão ser entregues plotado conforme anexo SESA. (Anexo I do Edital)
Os veículos deverão ser entregues com película de INSULFILM conforme legislação e necessidade da Secretaria de Saúde.
Os veículos deverão conter todos os itens de segurança legalmente exigidos para Circulação
Os veículos deverão ter garantia de fábrica (assistência técnica), mínima 24 (vinte e quatro) meses, para o Lote 2, contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo
Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções
corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
A contratada se obriga, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional contados a partir do seu recebimento
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído;
A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional.
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A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Estado do Paraná;
O recebimento dos veículos pelo Município de Céu Azul se dará em duas etapas:
a) provisório: no momento do recebimento, sendo conferido a embalagem, acondicionamento, quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o apresentado na proposta de preços;
b) definitivo: após montagem e/ou instalação dos veículos, após entrega técnica, após instrução de operacionalização básica, e constatado o perfeito funcionamento dos veículos;
Os veículos deverão ser novos, não sendo aceito veículos de exposições ou Show-roon;
Todo veículo que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
3.3.2. Correrão por conta do fornecedor todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalação se necessários, entrega técnica se solicitado, treinamento de operacionalização se solicitado, todos as demais despesas para execução objeto) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.3.3. Todo veículo que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que não for equipamento novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos/serviços constantes no Termo de Referência do edital, e deverá ser substituído ou refeito pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto/equipamento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
DA FISCALIZAÇÃO, E GESTÃO DO CONTRATO
3.5 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre servidores, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções.
3.5.1. Caberá a gestão do contrato à Sr. a Laise Deline Sperotto do Prado, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
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c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
3.5.2 caberá ao fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, os recebimentos provisórios e definitivos, verificará o atendimento às especificações solicitadas e constantes no termo de referência e proposta apresentada. Caso os produtos/equipamentos entregues não correspondam ao estabelecido no termo de referência, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
3.6 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários da CONTRATANTE, fiscais, gestores, especialistas:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
3.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, pelo produto/equipamento, componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
3.9 entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
3.10 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar a execução das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais.
3.11 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se- á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 476.800,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), conforme especificação constante na Cláusula Primeira.
5.2. No valor acima estão inclusos todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalação se necessários, entrega técnica se solicitado, treinamento de operacionalização se solicitado, todas as demais despesas para execução objeto) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
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6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
6.2 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
6.3 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.5. Será retido do pagamento ISSQN, INSS, IR quando aplicáveis em conformidade com a legislação. O Imposto de Renda embasado conforme o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal. Enquadrando-se nos casos de isenção ou dispensa de retenção tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retenção de ofício.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08/05/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INPC.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. O gestor terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
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8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Quando se aplica, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% ( meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 15.% a 20% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
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11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). E no mural de impedido de licitar do Tribunal do Contas do Estado do Paraná.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com a contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
361 | 4.4.90.52.00.00.00 | 4331 | Veículos de Tração Mecânica | DEPTO DE SAÚDE |
2501 | 4.4.90.52.00.00.00 | 4332 | Veículos de Tração Mecânica | DEPTO DE SAÚDE |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia-PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Céu Azul, 28 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
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