CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2020
TERMO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA DA FACHADA E DO JARDIM DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO.
A Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, inscrita no MF CNPJ sob nº 49.227.796/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG-11.045.320 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o a empresa BRUNA REGINA DA SILVA CALDAS ME, inscrita no MF CNPJ sob nº 30.058.203/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxx X, Xxxxxxxx, na cidade de Onda Verde - SP, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00 e do RG:47.176.952-6, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e, mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA compromete-se a realizar a decoração natalina da fachada e do jardim da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 A CONTRATADA compromete-se a realizar a ornamentação natalina da CONTRATANTE da seguinte forma:
1) Instalar 2 (duas) renas e 1 (uma) árvore cerejeira de led (a câmara possui esses enfeites).
2) Instalar 36 metros de cascata snow full com 380 leds.
3) Instalar presépio aramado com as seguintes características:
a) Personagens: 1 (uma) Xxxxx, 1 (um) Xxxx e 1(um) Xxxxxx Xxxxx (com cobertura)
b) Altura: 2,0m x 1,5m de altura
c) 30 (trinta) pisca-piscas com 10m cada em led (lâmpadas brancas e coloridas)
4) Fornecer todo o equipamento e mão de obra necessários à decoração da fachada e do jardim da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, exceto as 2 renas e a árvore cerejeira que a Edilidade possui.
5) Iniciar os serviços de decoração assim que autorizado pela CONTRATANTE.
2.2 São obrigações da CONTRATANTE:
1) Acompanhar a instalação da decoração, devendo o gestor certificar o recebimento dos serviços prestados.
2) Efetuar o pagamento à CONTRATADA após concluído o serviço.
3) A CONTRATANTE não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos materiais nas ferramentas ou equipamentos da CONTRATADA, nem tampouco pelo transporte e alimentação dos colaboradores responsáveis pela mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais), em moeda corrente, correspondente ao preço final da prestação, não cabendo qualquer majoração, reajuste ou acréscimo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 Para a realização do pagamento fica a CONTRATADA obrigada emitir a nota fiscal referente aos serviços prestados, após a conclusão total dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1 A CONTRATADA se compromete a executar os serviços objeto deste instrumento contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.
5.2 A duração do presente termo será de 05 (cinco) dias, contados da data de assinatura deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DO CRÉDITO
6.1 O valor mencionado no item 3.1 da cláusula terceira deste contrato, onerará o elemento 3.3.90.39.00.00.00.00, da Unidade Orçamentária 01.01, Código da Funcional Programática 01.031.0020.2.101, despesa 09, consignado na lei orçamentária do exercício de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO
7.1 Os preços ora acordados não serão reajustados até o final do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Fica dispensada a garantia contratual, nos termos do artigo 56, da precitada Lei.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 Unilateralmente por ato escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8666/93.
10.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 Incorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços a CONTRATADA sujeitar-se- á às penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8666/93, na seguinte conformidade:
11.1.1 Multa diária de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs, ou unidade de referência que vier a substituir a UFIR, pelo atraso de 15 (quinze) dias. Excedido este prazo a multa será em dobro.
11.2 Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, de Lei Federal nº 8666/93 e multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirangi/SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 11 de dezembro de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto Bruna Regina da Silva Caldas Me. Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxxxxx X. Santana Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx
RG: 26.454.762-7 RG: 47.659.104-1