Contract
Termo de Aceite e Compromisso – responsabilidades de gestão e compromissos de oferta com qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Termo que firma a Secretaria de Assistência Social ou órgão gestor da assistência social do Município ou Distrito Federal, representada pelo Secretário de Assistência Social ou congênere, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos a ser reordenado a partir de 1º de julho de 2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Aceite e Compromisso formaliza as responsabilidades gerais de gestão, relacionadas ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e outras responsabilidades específicas do gestor de assistência social, inerentes à oferta, pelos Municípios e DF, do serviço cofinanciado pelo MDS.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS RESPONSABILIDADES DE GESTÃO
Firmo as seguintes responsabilidades de gestão que decorrem do aceite do cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Variável, para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV:
I. Do Aceite e Controle Social:
• Manifestar o aceite formal ao cofinanciamento federal para o SCFV por meio deste “Termo de Aceite e Compromisso”.
• Dar ciência ao Conselho de Assistência Social do Município e do DF da opção pelo SCFV, cofinanciado por meio do Piso Básico Variável, e suas condições de oferta.
II. Das Condições da Oferta:
• Planejar a oferta do SCFV de acordo com as demandas e características do território e em observância às situações prioritárias de cada município e Distrito Federal;
• Garantir a oferta para o público definido como prioritário na Resolução CIT nº 01/2013 e possíveis alterações;
• Ofertar o SCFV de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com observância às disposições específicas contidas nos seus respectivos instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas pelo MDS;
• Possuir pelo menos 01 (um) CRAS em funcionamento, registrado no CADSUAS;
• Garantir espaço físico adequado para a realização das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, com condições de iluminação, arejamento e limpeza;
• Garantir a quantidade de profissionais necessária para a oferta do SCFV, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo MDS;
• Promover capacitação sistemática dos profissionais responsáveis pela oferta do SCFV;
• Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória das. despesas realizadas com a prestação do Serviço, bem como a memória das atividades realizadas, dos critérios de preenchimento das vagas e dos processos de seleção dos profissionais para a população e para as instâncias de controle social;
• Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória das situações prioritárias, com assinatura do técnico responsável pelo encaminhamento;
• Definir horário de funcionamento dos grupos, de acordo com o disposto na Tipificação e em compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas, mantendo esta informação afixada em local visível;
• Disponibilizar, sempre que se fizer necessário, em virtude da distância entre o local de moradia dos usuários e a base física ou local de desenvolvimento das atividades, os meios ou recursos para o deslocamento dos usuários do SCFV.
• Ofertar o SCFV no CRAS, em outras unidades públicas ou em entidades de assistência social, desde que demonstrem capacidade instalada de estrutura física, de recursos humanos e de gestão adequados às exigências específicas do SCFV;
• Ofertar o SCFV no CRAS somente se o mesmo possuir espaço compatível para tal oferta, preservando-se os espaços considerados imprescindíveis para o bom funcionamento do PAIF;
• No caso da oferta do SCFV em entidade de assistência social, assegurar que estejam localizadas no território de abrangência do CRAS e sejam a ele referenciadas;
• Divulgar amplamente a oferta do SCFV para cada faixa etária, visando mobilizar a população, publicizar os critérios de acesso e dar transparência ao processo de preenchimento das vagas;
• Alimentar e manter atualizado o registro de participação dos usuários no SCFV, por meio do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, disponibilizado pelo MDS;
• Alimentar e manter com regularidade as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da Rede SUAS, componentes dos sistemas de informação e monitoramento, atualizando-os conforme regulação do MDS;
• Habilitar e manter o município no mínimo no nível em gestão básica do SUAS;
• Cumprir com os compromissos estabelecidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, aprovada pela Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012.
III. Da Articulação:
• Garantir a articulação da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial promovendo a organização do SUAS;
• Promover a articulação do SCFV com o PAIF, possibilitando o acompanhamento familiar, quando necessário, de modo a garantir a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social;
• Garantir a articulação do SCFV com os demais serviços, programas ou projetos de outras políticas públicas, além de projetos locais existentes no território;
• Designar técnico(s) do CRAS para ser referência ao SCFV e para realização de reuniões periódicas com o profissional responsável por sua execução, bem como as atividades envolvendo as famílias dos usuários.
IV. Da Oferta na Rede Referenciada
• No caso da oferta do SCFV em entidade de assistência social, assegurar que a mesma esteja inscrita no Conselho Municipal (ou do Distrito Federal) de Assistência Social.
• Sempre que o serviço for ofertado por entidade de assistência social fazer constar do instrumento particular de convênio, as seguintes atribuições da entidade:
⮚ Ofertar o SCFV em conformidade com os padrões de qualidade, regras e condições estabelecidas em regulação do MDS;
⮚ Garantir a participação dos profissionais de nível médio e superior nos processos de capacitação conduzidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e em reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;
⮚ Preencher as vagas conforme prioridades definidas pelo órgão gestor e em decorrência de encaminhamento realizado pela equipe de referência do CRAS;
⮚ Fazer-se representar nas discussões com a rede do território de abrangência do CRAS;
⮚ Preencher, com regularidade, instrumentais com informações sobre os usuários e sobre oferta do serviço e encaminhá-los ao órgão gestor;
⮚ Encaminhar as informações ao gestor municipal de assistência social para registro no SISC.
V. Do Acompanhamento e Monitoramento
• Recepcionar equipes do Estado e, ou do MDS, em visitas técnicas “in loco”, prestando-lhes as informações necessárias.
• Realizar a supervisão sistemática, acompanhamento e apoio técnico à rede socioassistencial que oferta o SCFV, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
• Comprometo-me com o processo de reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com as regras contidas na Resolução CIT nº 01/2013, que se inicia em 1º de julho de 2013.
• Comprometo-me a identificar as situações de vulnerabilidade e risco presentes no território e atendê-las com prioridade, conforme Resolução CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2013, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao formalizar este aceite, desisto formalmente do cofinanciamento federal para os serviços de proteção social básica para crianças e, ou idosos (PBVII); Projovem Adolescente – serviço socioeducativo (PBVI) e, ou Serviço socioeducativo e de convivência do PETI - (PVMC/PETI) i.
Aceito ofertar o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com as regras da e Resolução CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2013, cofinanciado por meio do Piso Básico Variável.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, assinalando o quesito “Li e concordo com todos os compromissos e regras descritas acima”, neste Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado no SuasWeb.
i Refere-se ao cofinanciamento federal para as ações socioeducativas e de convivência do PETI, destinadas a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, retirados do trabalho infantil.