PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021 CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2021 CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO que visa contratar profissional médico especialista em psiquiatria, Xxxxxx Xxxxxxxx, a ser realizado a partir do dia 25/01/2021, das 08:00h as 11:30h até o dia 02/02/2021, no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Franciscópolis, visando à prestação de serviços junto à unidades básicas de saúde vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Franciscópolis/MG, conforme anexo I, Termo de Referência.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Saúde de FRANCISCÓPOLIS e da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, com fundamento no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I: Termo de referência;
Anexo II: Carta de Credenciamento;
Anexo III: Modelo de Declaração de que não emprega menores;
Anexo IV: Minuta do Contrato/Credenciamento
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PSIQUIATRIA – PESSOA JURÍDICA para prestação de serviço/atendimento médico em psiquiatria no Centro de Saúde Franciscópolis
2. DO PRAZO E LOCAL DE CREDENCIAMENTO
2.1 O credenciamento terá inicio a partir do 25/01/2021, das 08:00h as 11:30h até o dia 02/02/2021, no setor de compras e licitações da Prefeitura Municipal de FRANCISCÓPOLIS/MG, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 39.695-000.
2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo entre as datas e horários estipulados no item 2.1, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O interessado deverá se apresentar, para credenciamento, na Sede da Prefeitura, para entrega dos envelopes contendo a documentação exigida para o credenciamento nos horários mencionados no item 2.1, de segunda a sexta-feira, no setor de licitações, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 39.695-000, munido dos seguintes documentos:
3.2 - Pessoa Jurídica:
I- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado;
III- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI- Prova de regularidade relativo à Seguridade Social e ao FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
VII- Prova de certidão negativa de recuperação judicial e concordata;
VIII- Certidão Negativa e Débitos Trabalhistas – CNDT.
IX- Diploma de graduação, termo de colação de grau ou equivalente, e comprovante de Registro no conselho de classe competente de todo(s) profissional (ais) indicados pela empresa;
X- Comprovação de que o interessado possui em seu quadro permanente, ou contrato de prestação de serviços, profissional de nível superior detentor de capacidade técnica para execução dos serviços;
XI- Declaração que não emprega menores (anexo III);
XII- Número da conta corrente/Banco/Agência; XIII – Formulário de inscrição assinado;
3.4. Não poderão participar do credenciamento, aqueles que não apresentarem a documentação constante dos itens 3.2.
3.5. Será feita a abertura dos envelopes e conferência dos elementos neles contidos, de acordo com o exigido neste Edital, e análise e julgamento será realizada pela Comissão Julgadora de Licitações.
3.6. Após o transcurso do julgamento, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.
3.7. O julgamento final classificatório será anunciado através da Imprensa Oficial e divulgado no site da Prefeitura – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e fixado em quadros de avisos dos locais de inscrição até o 5º (quinto) dia útil da inscrição.
3.7.1. Dos atos da Administração referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital caberão recursos administrativos na forma e nos prazos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
3.7.2 Os recursos interpostos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, se recebidos e não havendo reconsideração serão encaminhados a autoridade superior (Prefeito Municipal) no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo ser o recurso decidido em igual prazo.
3.7.3 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de em qualquer época ou oportunidade, proceder a diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo.
3.7.4 Feito o credenciamento da Empresa, será estabelecida ordem de precedência para a prestação do serviço em observância ao profissional indicado, cuja formação observará os seguintes critérios:
a) Maior tempo de formação do (s) profissional(ais) indicado(s) pela Empresa, na área a ser credenciada;
b) Profissional(ais) indicado(s) pela Empresa que tiver maior tempo de experiência no serviço público;
3.7.5 Para fixação da ordem de precedência serão considerados os documentos abaixo discriminados, com suas respectivas pontuações:
a) Termo de Colação de Grau, Diploma ou equivalente, contendo a data da formação do candidato ao credenciamento (obrigatório);
b) Certidão, Declaração ou Contrato de Prestação de Serviço expedido pela Administração Pública respectiva, nominal ao profissional, aquele (s) indicado(s) pela empresa – (0,5 ponto cada);
3.7.6 Em caso de mesma pontuação final entre os credenciados, o critério de desempate deverá priorizar sucessivamente o item “a”, após seguido do item b e persistindo o empate será realizado sorteio.
3.7.7 Quando houver ingresso de novos credenciados, ou alteração de profissional indicado pela Empresa, estes serão posicionados na sequência do último inscrito, adotando-se o mesmo critério do item 3.6.6.
3.7.8 Considerando que o documento exigido no item 3.6.5 letra a, é obrigatório para o critério de habilitação, conforme incisos V e IX, dos itens 3.1 e 3.2, respectivamente, o critério de classificação será realizado de forma automática.
3.7.9 As empresas que quiserem se valer do critério do item 3.6.5 letra b deverão realizar a comprovação na entrega dos documentos para credenciamento dentro do envelope habilitação.
3.8. O credenciamento terá validade até 31/12/2021, podendo ser prorrogado.
3.9. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
3.10. O credenciado iniciará o atendimento em até 05 (cinco) dias após a homologação e ratificação do processo de inexigibilidade.
3.11. Os documentos poderão ser entregues em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração devidamente identificado.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.1. Apresentar mensalmente nota fiscal dos serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de FRANCISCÓPOLIS – Setor de compras e licitações, devidamente aceitas pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.1.1. Respeitar às normas de higiene e segurança;
4.1.2. Atender com pontualidade aos pacientes;
4.1.3. Atender a demanda, conforme Termo de Credenciamento;
4.1.4. Atender as exigências do Manual de Credenciamento;
4.1.5. Prestar somente os serviços descritos no Termo de Credenciamento;
4.1.6. Atender todos os pacientes de acordo com as suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes;
4.1.7. Prestar atendimento aos usuários dentro dos conceitos de ética profissional e dos padrões e normas relativas aos serviços credenciados;
4.1.8. O CREDENCIADO deve atuar em ambiente físico adequado à prestação dos serviços, nos aspectos de iluminação, nível de privacidade, vedação acústica, limpeza e ordem; manter equipamentos com tecnologia adequada, em bom estado de conservação e perfeitas condições de funcionamento, como também manter espaço apropriado para o atendimento proposto em consonância com a linha de qualidade adotada e exigida pelo Município;
4.1.9 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação jurídica e técnicas, bem como as de regularidade fiscal iniciais.
4.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.2.1. Fiscalizar a execução e a qualidade dos serviços prestados aos pacientes do município;
4.2.2. Estabelecer normas de atendimento, manual de orientação ao credenciado e instruções normativas;
4.2.3 Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, conforme Termo de Credenciamento.
4.2.4. As tabelas poderão a qualquer tempo serem revistas a critério exclusivo do Prefeito, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. DO DESCREDENCIAMENTO
4.3.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas por parte do credenciado, poderá ensejar a rescisão do Termo de Credenciamento, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o Município notificar o Credenciado, por escrito, para que no prazo de 10 (dez) dias, também por escrito, proceda aos seus elementos de defesa, que serão apreciados.
4.3.2. Caso comprovado que o CREDENCIADO agiu de forma discriminatória, ou ainda submeteu o paciente à situação vexatória e ou constrangedora, será imediatamente DESCREDENCIADO, para todos os procedimentos, podendo ainda responder judicialmente pelo ato praticado.
4.3.3 O CREDENCIADO poderá solicitar a rescisão do Credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
4.3.4 O gestor do Município poderá rescindir o Credenciamento no todo ou em parte, a qualquer tempo, visando sempre o bem-estar do paciente, atendendo sempre aos princípios básicos da Administração Pública.
4.4. DAS PENALIDADES
4.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
4.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
4.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
4.4. Aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência para a execução dos serviços, objeto deste termo, será de até 31/12/2020, podendo ser prorrogadas e mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e previamente autorizada pela autoridade competente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após os serviços serem prestados e após apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de FRANCISCÓPOLIS, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados, sendo o valor a ser pago de acordo com a prestação dos serviços.
6.2. As empresas deverão apresentar o Certificado de regularidade da Receita Federal Conjunta com o INSS e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal e os profissionais liberais, mediante apresentação do comprovante de recolhimento do INSS ou declaração de aceitação do desconto efetuado pela Prefeitura Municipal de FRANCISCÓPOLIS.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.302.0210.2066 - MANUTENÇÃO DAS UNID. MÉDICAS E POSTOS DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Ficha 481
8. DA RATIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – A comissão de licitação submeterá ao Sr. Prefeito Municipal o presente processo para homologação do Termo de Credenciamento, após a ratificação do processo de Inexigibilidade.
8.2 – O Prefeito Municipal poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
9. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital:
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais/empresas pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará sob hipótese alguma vínculo empregatício.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitações deste Município de FRANCISCÓPOLIS, ou através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.2. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos mediante parecer da Assessoria Jurídica Municipal.
10.3. Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas a Comissão de Licitações deste Município e protocoladas na Prefeitura Municipal de Franciscópolis.
10.4 O presente credenciamento poderá ser anulado, por ilegalidade ou revogado por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos credenciados o direito a qualquer reclamação ou indenização.
10.5 A apresentação da documentação de habilitação implicará, por parte dos interessados, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
10.6 A PREFEITURA não se responsabilizará por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Seção de Compras.
10.7 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.8 Fica eleito o foro da comarca de Malacacheta/MG como sendo competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente credenciamento.
Franciscópolis-MG, 25 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PSIQUIATRIA – PESSOA JURÍDICA para prestação de serviço/atendimento médico em psiquiatria no Centro de Saúde Franciscópolis, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A prestação de serviços de médicos se faz necessária considerando a necessidade de atendimento a demanda de usuários desta Secretaria, facilitando o acesso da população ao serviço de atendimento em psiquiatria. Justifica-se a contratação de pessoa jurídica na área de psiquiatria para suprir as necessidades dos atendimentos às pessoas que necessitam de atendimentos profissionais médicos, com o objetivo de atendimento e assistência aos pacientes em consultas especializadas.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | PROFISSIONAL | QUANT. ATEND IMENTO | LOCAL ATEN DIMENTO | VUNIT POR CONSULTA | V MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Prestação de serviço/atendimento médico em psiquiatria no Centro de Saúde Franciscópolis | 30 ATENDI MENTO MÊS | Unidade Básica de Saúde | 100,00 | 3.000,00 | 36.000,00 |
3.1. A licitante poderá vistoriar o local de prestação dos serviços sempre que julgar necessário, através de técnico habilitado e devidamente credenciado, mediante solicitação, por escrito encaminhada a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCÓPOLIS– MG.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constitui obrigação da CONTRATADA:
I - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal;
II - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas, mediante solicitação da contratante;
III - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
IV – Apresentar em seu quadro funcional o profissional qualificado para exercer a função de médico especialista na área solicitada;
V - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
VI - assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos outros usuários;
VII - Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas tais como transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que
forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços pertinente ao objeto deste Contrato, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de vínculo com os mesmos.
VIII - Cumprir fielmente suas prestações contratuais em conformidade com os termos deste Edital e seus Anexos e de sua proposta.
4.2. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
I – exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados pela SMS;
II – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidas;
III – disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
IV – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. V – Efetuar o pagamento a Contratada nos prazos e condições estipuladas neste Instrumento.
VI – Comunicar imediatamente a Contratada qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços contratados;
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência para a execução dos serviços, objeto deste termo, será de até 31/12/2020, podendo ser prorrogadas e mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e previamente autorizada pela autoridade competente.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1 Os credenciados serão remunerados pelo valor bruto de R$100,00 (CEM REAIS)/CONSULTA.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após os serviços serem prestados e mediante apresentação das notas fiscais/faturas, conforme especificado no presente Edital.
8. DA DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias: 06.02.10.302.0210.2066 - MANUTENÇÃO DAS UNID. MÉDICAS E POSTOS DE SAÚDE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Ficha 481
9. DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
9.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
9.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
9.4. Aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
ANEXO II CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE N.º 007/2019
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE (MÉDICO) ESPECIALISTA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE MÉDICO PSIQUIATRA – PESSOA JURÍDICA para
prestação de serviço/atendimento médico em psiquiatria no Centro de Saúde Franciscópolis. NOME:
CPF/CRM:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
E-MAIL :
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
........................................., CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e nos termos do Art. 429 da Constituição das Leis do Trabalho ( ).
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ASSINATURA SOBRE CARIMBO
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017 PROCESSO Nº: 009/2021
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 007/2019
Contrato que entre si celebram o Município de Franciscópolis/MG e a empresa xxxxxxxxx, O MUNICÍPIO DE FRANCISCÓPOLIS, Estado de MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.394/0001-16, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 39.695.000, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – CPF 000.000.000-00, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº «Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)», pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CREDENCIADA, considerando o resultado da Licitação «Modalidade» «Aquisição» / «Ano da Licitação» do processo administrativo próprio n° «Número do Processo» / «Ano», para prestar serviços de médicos, mediante sujeição mútua às cláusulas que se anunciam, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições do art. 25 da lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de médicos especialistas em psiquiatria para trabalhar nas Unidades Básicas de Saúde deste Município de Franciscópolis/MG.
1.2 - Os horários de trabalho serão estipulados pelo CREDENCIANTE.
1.3 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal:
00.000.0000.0000 - 33904800 - MANUTENÇÃO DAS UNID. MÉDICAS
2 - DO PREÇO
2.1 - A Credenciada obriga-se a prestar os Serviços Supracitados, com o valor total estimado em R$
«Valor» («Valor por Extenso»), incluídos impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem os serviços.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo de vigência para a execução dos serviços, objeto deste termo, será de até 31/12/2020, podendo ser prorrogadas e mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e previamente autorizada pela autoridade competente.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado após os serviços serem prestados e mediante apresentação das notas fiscais/faturas será efetuado a Contratada conforme especificado no presente Edital.
4.2 - As empresas deverão apresentar a Certificado de regularidade junto ao INSS e FGTS, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal e os profissionais liberais, mediante apresentação do comprovante de recolhimento do INSS ou declaração aceitando a retenção do INSS no pagamento;
4.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e na proposta apresentada pela empresa CREDENCIADA.
4.4 - Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta da empresa Credenciada; 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE.
5.1 - A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIAMENTO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CREDENCIADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
6 - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA.
6.1 - Prestar consultas médicas de acordo com a necessidade do Município de Franciscópolis.
6.2 - Iniciar o atendimento em até 05 (cinco) dias após a homologação do credenciamento e ratificação do processo de inexigibilidade.
5.3 - Agendar as consultas dos pacientes de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4 - Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de compras, Licitações e contratos de FRANCISCÓPOLIS, com a autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
5.5 - Comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de disponibilidade (anexo VI) do edital de credenciamento.
5.6 - Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
5.7 - Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
5.8 - Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.9 - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi- las às suas expensas.
7 - VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência no período de «Data Início Vigência» a «Data Final Vigência», podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
7.1 - O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
7.2 - A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
7.3 - O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
7.4 - A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
7.5 - Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
9 - PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 – Penalidades
8.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Termo de Credenciamento, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
8.1.2 - A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
8.1.3 - O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital, não gerando vínculo empregatício com administração municipal.
8.2 - Sanções
8.2.1 - Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, a Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
8.2.2 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2.3 - As sanções previstas na alínea “C”, do subitem 8.2.2, são de competência exclusiva da Credenciada, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
10– CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
9.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ser exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
9.3 - O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
9.4 - O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
11 - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Malacacheta - MG, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento. E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Franciscópolis - MG,
«Data de Assinatura do Contrato (Extenso)». Responsável Credenciante
Nome do Fornecedor CREDENCIADA