1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 02/2017
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 02/2017
LOCAÇÃO DE IMOVEL
Contratante: Câmara Municipal de Itanhangá MT.
Contratado: Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Objeto: Locação de imóvel destinado as instalações da sede da Câmara Municipal de Itanhangá.
Vigência: 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Valor Mensal: R$ 1.699,05,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) mensais
Valor Global: R$ R$ 20.388,60 (vinte mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
Modalidade de Licitação: Dispensa, conforme Artigo 24 inciso X da Lei 8.666/93. Itanhangá MT, 13 de dezembro 2017.
Xxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação
Itanhangá – MT, 13 de dezembro de 2017.
Comunicação Interna
Ao Exmo. Senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá
Informo a Vossa Excelência que o prazo de vigência do Contrato de Locação nº 02/2017 encerra-se em 31/12/2017.
Sem mais, Cordialmente,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Felix Fiscal de Contratos Portaria n° 07/2017
Itanhangá – MT, 13 de dezembro de 2017.
Comunicação Interna
Gabinete da Presidência
Considerando a recomendação do Fiscal de contratos de que o contrato de locação nº 02/2017, firmado com o Sr. Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, encerra-se no dia 31/12/2017.
Considerando a justificativa fundamentada pela CPL e Secretaria, determino a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO à elaboração da minuta de Termo de aditamento do contrato de nº 02/2017, para Locação de prédio destinado aos trabalhos da Câmara Municipal de Itanhangá- MT.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Câmara Municipal Itanhangá – MT.
A Senhora Xxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
JUSTIFICATIVA
Ao sr. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Senhor Presidente,
Como e de conhecimento, de vossa excelência, a Câmara Municipal de Itanhangá, não possui prédio próprio para atender o funcionamento de suas atividades legislativas, e o prédio onde esta instalada atualmente, tem capacidade de atender nossas necessidades.
O contrato de locação vigente expira em 31/12/2017 e, há possibilidade de prorrogar sua vigência nos termos da clausula quinta do contrato 02/2017, em vigência, com o reajuste mínimo, regido pelo índice oficial do INPC, conforme demonstrativo abaixo.
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção pelo IGP-M (FGV) | |||
Dados informados | |||
Data inicial | 03/04/2017 | ||
Data final | 11/2017 | ||
Valor nominal | R$ | 1.680,00 | ( REAL ) |
Dados calculados | |||
Índice de correção no período | 1,0113374 | ||
Valor percentual correspondente | 1,1337400 % | ||
Valor corrigido na data final | R$ | 1.699,05 | ( REAL ) |
Ressalta-se que com a prorrogação, atingiríamos o princípio da economicidade, sem prejuízos ao princípio da legalidade.
Caso vossa senhoria também entenda pela prorrogação de prazo, iniciaremos procedimento para aditar o contrato vigente.
Sem mais,
Itanhangá/MT, 14/12/2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente CPL Secretaria
Comunicação Interna
A Srta. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Senhora contadora, solicito de Vossa Senhoria a disponibilidade de dotação orçamentária para fins de aditamento do contrato de locação nº 02/2017.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
Itanhangá – MT, 14 de dezembro de 2017.
CELENI GEHM
Presidente
Comissão Permanente de licitação
COMUNICAÇÃO INTERNA
A Senhora Xxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
X Xxx. Xxxxxx Xxxx
Presidente Comissão Permanente de licitação
Senhora presidente, venho pelo presente informar a vossa Senhoria a dotação orçamentária disponível. Ressalto que, a disponibilidade de orçamento se dá em virtude da compatibilidade da LOA/LDO/PPA.
Sem mais para o momento, atenciosamente.
Itanhangá – MT, 14 de dezembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
MINUTA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/2017.
Aos ... dias do mês de ............... do ano de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ –
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 07.209.260/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1162106-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, e neste ato denominado LOCATÁRIO e o Sr.HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, comerciante, se declara solteiro portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 882.535 SSP/MT,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, simplesmente denominado LOCADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as disposições contratuais das Cláusulas Quarta e Quinta, do Contrato nº 02/2017, de 03 de abril de 2017, realizado entre os Contratantes, as quais passam a ter a seguinte redação:
Cláusula Quarta. O valor do aluguel ora contratado será de R$ 1.699,05,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) mensais, totalizando um valor global de R$ 20.388,60 (vinte mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), o qual será depositado até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao vencimento, na conta pessoal do locador.
Cláusula Quinta. A presente locação terá validade por 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2018 e, término em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFIRMAÇÃO
As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do Contrato de Locação que permanecem inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, no prazo legal.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.
Itanhangá/MT, ... de dezembro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente Proprietário
Câmara Municipal de Itanhangá
Testemunhas:
Nome: Nome
CPF: CPF:
RG: RG:
Comunicação Interna
Itanhangá – MT, 14 de dezembro de 2015.
Ao Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico
Pelo presente solicito o parecer Jurídico da minuta do primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2017, para locação de imóvel destinado a instalação dos trabalhos da Câmara Municipal de Itanhangá-MT em anexo.
Sem mais, aguardo o parecer.
CELENI GEHM
Presidente
Comissão Permanente de licitação
PARECER JURÍDICO Nº 03/2017
A Comissão Permanente de Licitação
Srta. Xxxxxx Xxxx
Prezada presidente,
1. Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na qual se requer análise jurídica da formalidade da minuta do primeiro Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 02/2017, celebrado em 03 de abril de 2017.
2. Tem o "Termo Aditivo por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 02/2017, por mais 12 meses, a partir de 31 de dezembro de 2017 até 31 de dezembro de 2018, com base no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”.
3. Considerando que o imóvel atende satisfatoriamente a necessidade de continuidade da locação, conforme justificativa da Comissão; considerando o interesse proprietário em prorrogar o contrato de locação, bem como, a disponibilidade orçamentária, passo a análise da minuta.
I - ANÁLISE JURÍDICA
4. Prefacialmente assevere-se que a presente manifestação tem por referência os elementos constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe.
Compete a esta assessoria, prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe sendo possível adentrar à análise da conveniência e da oportunidade da prática de atos administrativos e, nem ainda, manifestar-se sobre os aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
5. Verifica-se que a contratação originária foi procedida, como se depreende de sua CLÁUSULA Quinta – Da vigência, com base nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
6. A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245, de 1991, estando sujeita ao
limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
7. Assim sendo, considerando a proximidade do término de vigência do contrato, a necessidade da continuidade de funcionamento da Unidade, sugere-se o prosseguimento do feito com base na Lei nº 8.666/93, devendo, entretanto, quando do vencimento da presente prorrogação, proceder a Administração à adequação da contratação, com base na orientação supra.
8. Aplica-se, pelas razões acima expostas, à presente locação, o mandamento contido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, em que os contratos que têm por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua podem ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração pública, limitada essa duração a sessenta meses.
9. Conforme dispõe o § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. Verifica-se dos autos que o dispositivo foi cumprido pela autoridade competente, conforme consta nos autos.
II – CONCLUSÃO
10. Relativamente à minuta do Termo Aditivo trazido à colação para análise, considera-se que a mesma reúne os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual sou pela inexistência de óbice na celebração do aditamento.
11. Face ao exposto, a presente análise fica restrita aos aspectos jurídico- formais, no qual, opino pelo prosseguimento do feito.
É o parecer.
Itanhangá/MT, 14 de dezembro 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor jurídico OAB/MT 18870
DECLARAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação está de acordo, à consideração do Assessor Jurídico.
Itanhangá, 15 de dezembro de 2017.
CELENI GEHM
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação Sra. CELENI GEHM
AUTORIZO e RATIFICO, o Aditamento do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2017, nos termos sugeridos, encaminhe-se à publicação na Imprensa Oficial.
Itanhangá, 18 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/2017.
Aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 07.209.260/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx xx 000, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1162106-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, e neste ato denominado LOCATÁRIO e o Sr.HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, comerciante, se declara solteiro portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 882.535 SSP/MT,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, simplesmente denominado LOCADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as disposições contratuais das Cláusulas Quarta e Quinta, do Contrato nº 02/2017 de 03 de abril de 2017, realizado entre os Contratantes, as quais passam a ter a seguinte redação:
Cláusula Quarta. O valor do aluguel ora contratado será de R$ 1.699,05,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) mensais, totalizando um valor global de R$ 20.388,60 (vinte mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), o qual será depositado até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao vencimento, na conta pessoal do locador.
Cláusula Quinta. A presente locação terá validade por 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2018 e, término em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFIRMAÇÃO
As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do Contrato de Locação que permanecem inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, no prazo legal.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.
Itanhangá/MT, 18 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente Proprietário
Câmara Municipal de Itanhangá
Testemunhas:
Nome: Nome
CPF: CPF:
RG: RG:
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2017
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHANGÁ, FAZ PÚBLICO O PRESENTE EXTRATO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 02/2017. VALOR MENSAL: 1.699,05,00 (UM MIL E SEICENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS) MENSAIS, TOTALIZANDO UM VALOR GLOBAL DE R$ 20.388,60 (VINTE E MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS),
. PERIODO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8666/93.
Itanhangá/MT, 18 de dezembro de 2017.
CELENI GEHM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2017 Contratante: Câmara Municipal de Itanhangá MT. Contratado: Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Objeto: Locação de imóvel destinado as instalações da sede da Câmara Municipal de Itanhangá.
Vigência: 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Valor Mensal: R$ 1.699,05,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) mensais
Valor Global: R$ R$ 20.388,60 (vinte mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
Modalidade de Licitação: Dispensa, conforme Artigo 24 inciso X da Lei 8.666/93. Itanhangá MT, 05 de janeiro 2018.
Xxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação Publique-se.
ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2017
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2017 Contratante: Câmara Municipal de Itanhangá MT. Contratado: Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Objeto: Locação de imóvel destinado as instalações da sede da Câmara Municipal de Itanhangá. Valor Mensal: R$ 1.699,05,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) mensais
Valor Global: R$ R$ 20.388,60 (vinte mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) Modalidade de Licitação: Dispensa, conforme Artigo 24 inciso X da Lei 8.666/93.
Onde se lê: “Vigência: 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.” Leia-se: “ Vigência: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.”
Matérias vinculada Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na edição de N° 2.890 do dia 8 de Janeiro de 2018, e na edição de N° 2.894 do dia 12 de Janeiro de 2018.
Itanhangá MT, 30 de janeiro 2018
Xxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação Publique-se.