CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA TEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 13/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO 42/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E A EMPRESA TEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.477.447/0001-02, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx. 27, Centro, Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 971.000, expedida pela SPTC-ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx – ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.964.998/0001-51, com Sede à Avenida Champagnat-935, Edifício Champagnat Center, Sala 101, Centro, Vila Velha-ES, e, representado neste ato, por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Identidade 1561717 ES, brasileiro, casado, empresário, domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000,doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato segundo o Ato nº 19/2018,mediante as Cláusulas e Condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1– Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção de alarme.
1.2 – O alarme a ser instalado possui as seguintes características:
• Marca: ACTIVE 8 ULTRA.
• Permite a criação de até 98 usuários com diferentes permissões de acesso mais usuário mestre e instalador.
• Opção com teclado LCD.
• Possui 2 partições reais, podendo assim monitorar até 2 locais com diferentes características.
• Permite a discagem para até 4 números telefônicos.
• Modo duplo de reporte.
• Módulo para comunicação via linha telefônica.
• Possui entrada liga.
• Com transformador.
• Programação por cabo programador JFL*.
• Aceita até 4 teclados de LCD/LED. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A presente contratação visa atender as necessidades da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx para garantir a segurança dos bens materiais que fazem parte do patrimônio público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços consistem na instalação do alarme.
3.2 – Fornecimento de material se necessário (sensores).
3.3 – No preço ofertado pela Contratada deverão estar computadas todas as despesas, bem como Impostos, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com taxas e Outras despesas de qualquer natureza, que se façam indispensável perfeita execução dos serviços de Entrega dos produtos discriminados neste Termo de Referência.
3.4 – O fornecedor deverá oferecer mão de obra qualificada e materiais para instalação do sistema de segurança, incluindo toda configuração necessária.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 – A ordem de serviço ou de fornecimento será encaminhada à contratada, mediante apresentação de requisição interna padronizada e assinada pela gerente de compras na qual será especificado o tipo de serviço a ser realizado;
4.2 – A contratada responsável pela instalação e manutenção do alarme, deverá prezar pela qualida- de e preservação, garantindo que o serviço não causem problemas adicionais a Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
4.3 – A data e horário da prestação dos serviços será determinado pela secretaria Geral Administra-
tiva.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – O prazo de vigência do contrato é de até 20 dias a contar da assinatura do contrato;
5.2 – O prazo para o início da prestação do serviço começará do dia seguinte à publicação oficial do contrato.
CLÁUSULA SEXTA-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta.
6.2 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem Subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do contratante.
6.3 – Manter, durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para assinatura do contrato.
6.4 – Manter pessoal especializado para a execução dos serviços.
6.5 – Disponibilizar para a contratante um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamadas.
6.6-Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta de contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
6.7 – Ser responsável por todo e qualquer dano que venha causar ao contratante ou a terceiros, durante a execução dos serviços, assumindo ônus e a execução dos respectivos reparos ou
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – Emitir autorização de fornecimento com todas as informações necessárias perfeita prestação dos serviços, por intermédio do representante designado pela administração.
7.2 – Efetuar o pagamento com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais e legais, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e produtos fornecidos em desacordo.
7.3 – Notificar a contratada, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso
de execução dos serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 – Solicitar o preposto sempre que necessário a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento dos serviços prestados pela contratada.
7.5 – Prestar à contratada as informações e esclarecimentos necessários à realização do objeto
contratual.
7.6 – Proporcionar todas as facilidades para que à contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratuais e legais permitindo o acesso de seu pessoal técnico, de modo a viabilizar a prestação dos serviços.
7.7 – Controlar todos os pedidos de serviços e produtos, para posterior conferência com a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 – A execução dos serviços será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, o qual assumirá a função de fiscal de contrato.
8.2 – O fiscal do contrato manterá registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no processo administrativo pertinente ao contrato;
8.3 – Em caso de infringência contratual não justificada pela Contratada, o fiscal do Contrato deverá apurar os fatos e a adoção das medidas cabíveis;
8.4 – As decisões e providências cabíveis, que extrapolarem a competência do fiscal, deverão ser encaminhadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis;
8.5 – A fiscalização realizada pela Contratante, por meio de servidor previamente designado, não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada
8.1.6-A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, através dos servi- dores Titular Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx e Suplente Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, de forma a fazer cum- prir, rigorosamente, os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 – A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a contratação, sujeitando-se às penalidades constantes nos arts. 86 e 87 da lei nº 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gere prejuízos para a Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, incidente sobre o valor global da contratação nos casos de descumprimento do prazo estipulado para o início na execução do contrato.
c) Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor unitário da contratação, pela recusa em prestar os serviços previstos neste Termo de Referência.
d) Multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em prestar os serviços previstos neste Termo de Referência ou os descumprimentos contratuais que levem a rescisão do contrato.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, por um período até de 2 (dois) anos, nos casos de recusa quando a assinatura do instrumento contratual, fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços.
f) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração.
9.2 – Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da lei nº 8.666/93.
93 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx após a devida notificação transcurso do prazo estabelecido para defesa prévia.
9.4 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.5 – O prazo para apresentação de defesa será de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazos estabelecidos no art. 110 da lei nº 8.666/93.
9.6 – A aplicação da sanção de “declaração de inidoneidade” e da competência exclusiva pelo Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
10.1valor do presente Contrato é de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), de acordo com a proposta comercial apresentada pela Contratada.
10.2 – O pagamento será efetuado ao término do serviço, em até cinco dias úteis após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, com o fornecimento do objeto discriminado.
10.3 – Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido ao CONTRATADO para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.4 – A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo CONTRATADO, em decorrência de inadimplemento contratual.
10.5– Para EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO o CONTRATADO deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, referente a divida Ativa da União e junto aos Tributos Federais – Certidão Conjunta;
b. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado;
c. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f. Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista, em cumprimento à Lei n° 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST – Tribunal Superior do Trabalho n° 1.470/2011;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 – As despesas decorrentes da prestação de serviço correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2018, pela ficha 14 – outros serviços de terceiros –Pessoa Jurídica com a rubrica 33903900000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1 – O presente contrato será publicado, em resumo, no Mural Oficial desta Casa de Leis, e, no DIO/ES – Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO:
13.1 O presente Contrato será rescindido, no todo ou em parte, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pelas partes, sendo causas de rescisão àquelas estabelecidas pelo art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 observar-se-á, no que couber, o disposto no § 2º do art. 79 da Lei em comento, pois, nestes casos, caberá a CONTRATADA o ressarcimento de seus prejuízos e dos custos de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 – Fica eleito o foro da cidade de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 – E por estarem assim xxxxxx e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de junho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins
CONTRATANTE
TEC SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Deorce Propietário
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx da Costa Nome: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF : 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00