CONTRATO 111/2018
CONTRATO 111/2018
ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2018 DO PREGAO PRESENCIAL 024/2018 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 111/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, E A EMPRESA BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição
de veículo 0km – tipo mini van de 07 (sete) lugares para atender a Secretaria de Educação e Cultura, conforme especificações constantes no Anexo III, Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº. 024/2018.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, sediado em Santo Antônio do Leste/MT, na xxx X xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, neste município, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 03.512.021/0001-84, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx – Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. Valmor Bressan, Portador da Carteira de Identidade nº 8009894232, expedida pela SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo licitatório nº 143/2018, adesão a ata de registro de preços 027/2018 do pregão presencial 024/2018 – Prefeitura de Santa Rita do Trivelato/MT, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato Aquisição de veiculo 0km – tipo mini van de 07 (sete) lugares para atender a Secretaria De Educação e Cultura, conforme a discriminação da Cláusula 1.2 deste instrumento e as especificações e quantitativos estabelecidos no edital e termo de referência, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
VEICULO 0KM, TIPO MINI VAN, PARA 07 LUGARES INCLUINDO O MOTORISTA, QUATRO PORTAS LATERAIS E UMA TRASEIRA, BI COMBUSTIVEL, POTENCIA MINIMA CV DE 110,TRANSMISSÃO AUTOMATICA, MINIMO DE 6 VELOCIDADES, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A 2017/2017, AR CONDICIONADO, CALOTAS INTEGRAIS, CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRATEIS DE 3 PONTOSCOM REGULAGEM DE ALTURA, CINTO DE SEGURANÇA LATERIAS TRASEIROS RETRATEIS DE 3 PONTOS E CENTRAL FIXO DE 2 PONTOS, COMPUTADOR DE BORDO, DIREÇÃO ELETRICA OU HIDRAULICA, ESPELHO NO PARA-SOL LADOS MOTORISTA E PASSAGEIRO, AIR BAG (MOTORISTA E PASSAGEIRO), E ABS COM EBD, HODOMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), LIMPADOR E LAVADOR DOS VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS COM INTERMITENCIA, LUZES DE LEITURA DIANTEIRA E TRASEIRA, PARA-CHOQUES NA COR DO VEICULO, PROTETOR DE XXXXXX, RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO, RODAS DE AÇO 14 + PNEUS 175/70 OU SUPERIOR, TOMADA 12 E EQUIPADO COM OS DEMAIS ACESSORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, COR BRANCA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 01/11/2018 e encerramento em 29/01/2019, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Aquisição de Veículo
06.01.12.122.5007.1121-44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do equipamento objeto deste contrato da seguinte forma e condições:
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos objetos e a emissão da nota fiscal.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
6.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O equipamento objeto deste contrato deverá ser entregue pela CONTRATADA, no prazo de 30 (TRINTA) dias a contar da assinatura deste instrumento, no seguinte endereço da CONTRATANTE, localizada à Xxx X, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização CONTRATANTE.da execução do objeto será efetuada por um servidor público municipal designado pelo
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência Anexo III do Pregão Presencial Nº 024/2018 - Sistema de Registro de Preços, licitado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto;
9.2. Além daquelas já previstas no citado Termo de Referência, também são obrigações da empresa CONTRATADA:
9.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão Presencial Nº 024/2018, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.1.1. Efetuar a entrega do equipamento em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local previstos no presente termo de contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, tempo de garantia;
9.2.1.2. O equipamento deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.2.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência Anexo III do Pregão Presencial Nº 024/2018 - Sistema de Registro de Preços, licitado pela Secretaria de Educação Cultura e Desporto, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.1.8. Arcar com todos os custos de produção e entrega do objeto adjudicado, tais como fretes, seguro de transporte, despachantes, licenciamento e emplacamento (se necessário), tributos federais, estaduais e municipais referentes à produção, circulação e comercialização do produto, emolumentos e taxas públicas, tarifas portuárias, alfandegárias, aduaneiras, mão de obra alocada na logística de entrega/retirada dos veículos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
9.3. O veículo, conforme legislação pertinente, deverá ser entregue com toda a documentação regularizada e devidamente emplacado, com CRV e CRLV expedido pelo DETRAN/MT, quando for o caso;
9.4. A CONTRATADA deverá realizar a entrega em local a ser determinado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para a CONTRANTE.
9.5. O veiculo objeto deste contrato tem garantia total mínima de 12 meses, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante, contada a partir do Recebimento Definitivo;
9.6. A CONTRATADA deverá conceder prioridade na execução dos serviços de Manutenção Preventiva e quando necessária a utilização da Assistência Técnica, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência Anexo III do Pregão Presencial Nº 024/2018 - Sistema de Registro de Preços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Primavera do Leste - MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santo Antônio do Leste – MT, 01 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
BRESSAN, LAMONATTO & CIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.ª:
C.P.F.:
2.ª:
C.P.F.: