DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e liquidação das notas fiscais, ou mediante autorização do convenio.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão Recebedor.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.