TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação e montagem de estruturas, como: palco, sonorização, iluminação, banheiros químicos, tendas, fechamento e demais estruturas necessárias para organização de eventos, do Município de Tacaratu – PE, tudo em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I.
1.1 Valor Estimado de Gastos: R$ 290.200,00 (duzentos e noventa mil e duzentos reais).
1.2 Dotação orçamentária: Despesas decorrentes da presente licitação correrão porconta da dotação nº.
00.000.0000.0000 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas Artísticas e Outras
33903900-15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2- DA JUSTIFICATIVA
2.1 A futura contratação é justificada para suprir as demandas de equipamentos, estruturas e serviços de apoio a eventos e campanhas desenvolvidas pelas Secretarias municipais uma vez que a administração não conta com os equipamentos e pessoal técnico para montagem emanutenção dos serviços hora contratados.
2.2 As festividades municipais e eventos institucionais, promovida pela Prefeitura Municipal, revela-se como prioridade do Calendário Festivo Cultural e Administrativo Institucional deste Município e para a economia local, levando-se em conta que durante os dias dos eventos, a cidade ganha visitas em setores como comércio, turismo e serviços em geral. Isso acontece por conta da movimentação comercial, em razão do distrito de Caraibeiras ser a capital Pernambucana da Rede, considerando que milhares de pessoas, entre turistas e compradores prestigiam o evento.
2.3 DAS FESTIVIDADES:
a- FESTA DE SANTA CRUZ 2022 e 34ª. MISSA DO VAQUEIRO DE
CARAIBEIRAS de 23 de abril a 03 de maio de 2022.
b- EMANCIPAÇÃO POLÍTICA dia 13 de maio.
3- DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR (ES)
3.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA OU CAU, da CEMIG, do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente e as especificações do Termo de Referência;
3.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobreos produtos / serviços ofertados;
3.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
3.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço e forma estipulada na proposta;
3.6 – Fornecer o objeto nos seguintes prazos e condições:
Palcos, Iluminações e Estruturas: Montados, testados e prontos com no mínimo 5 (cinco) horas de antecedência antes do início do evento;
Sonorização e Painéis: Montados, testados e prontos com no mínimo 3 (três) horas de antecedência antes do início do evento;
Banheiros químicos e Camarins: Realizar no mínimo 1 (uma) limpeza diária, ou de acordo com a necessidade, não ultrapassando o limite de 3 (três) limpezas diárias a fim de deixar o mesmo em condições de uso, ficando a cargo da secretaria requisitante indicara contratada as devidas indicações de gênero dos banheiros químicos;
Geradores e Outras Maquinas / Equipamentos: Dispostos em local indicado pela secretaria requisitante com pelo menos 3 (três) horas antes do início evento ou em horário previamente requisitado pela administração, devidamente acompanhado de um técnico para instalação, manutenção e apoio, abastecimento e translado incluso;
3.7 - Não serão contabilizadas diárias de montagem e desmontagem, bem como os dias em que não houver eventos. Os valores unitários devem cobrir transporte, montagem e desmontagem;
3.8 - A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
3.9 - A empresa é responsável também pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo a Contratante arcar com qualquer despesa relativa a dano, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
3.10 - A licitante deverá arcar com todas as despesas com impostos, encargos sociais e fiscais, hospedagem, alimentação, transporte, montagem, desmontagem, manutenção e instalação dos equipamentos e outra e quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, incluindo as despesas referentes às licenças necessárias para a realização da festa, inclusive o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros local para a festa;
3.11 – Apresentar a cada serviço ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada e devidamente autorizada e registrada em nome do responsável técnico da contratada no CREA OU CAU local e ainda com a devida autorização do Corpo de bombeiro sob as expensas das contratada (no que couber);
3.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
3.13. - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo município, durante todo a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.14 - Manter em compatibilidade com as obrigações ambientais e de segurança vigentes noque tange ao transporte e armazenamento dos produtos.
4- PRAZO DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
4.1 - O prazo para entrega do Objeto será de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, pelo fornecedor, de cada solicitação de fornecimento (AF-Autorização de fornecimento);
4.2 – Fica indicado como Fiscal e Gestor da Ata de Registro de Preços e ou Contrato, o seguinte servidor: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Secretário de Governo do Município – inscrito no CPF de n° 000.000.000-00.
5- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A Secretaria de Governo, informará através de Ordem de Serviço (O.S), com antecedência sobre dia, horário e local da montagem do evento;
5.2 A empresa contratada deverá efetuar as montagens, desmontagens, pintura e repintura, da Exposição, de acordo com a solicitação da Secretaria de Governo, em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
5.3 O cronograma previsto para a exposição é 23 de abril a 13 de maio de 2022 e todo o serviço, objeto desta licitação, deverá ser concluído nas datas acordadas com a equipe técnica da Secretaria de Governo;
5.4 A empresa contratada deverá apresentar declaração que, manterá equipe de plantão 24 horas (vinte e quatro horas) para atender aos chamados de emergência e solucionar todo e qualquer problema que possa surgir durante o período do contrato;
5.5. Prestar o atendimento de acordo com o cronograma elaborada, pela equipe técnica da Secretaria de Governo. Havendo necessidade de refazer os serviços, os mesmos deverão ser atendidos no prazo máximo de 24h da solicitação.
6- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir as obrigações pecuniárias no prazo previsto contratualmente;
6.2 Repassar à Contratada todos os dados e informações necessárias à execução dos serviços;
6.3. Notificar por escrito à Contratada quando da aplicação de eventuais multas, pelo não cumprimento de obrigações contratuais;
6.4. Disponibilizar com antecedência mínima de três dias para a contratada informações sobre; local do evento, layout da disposição das estruturas.
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo dos deveres inerentes à natureza deste serviço e dos derivados de normas legais e regulamentares, a CONTRATADA assume, especialmente, as seguintes obrigações:
7.1. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da Ordem de Serviços, emitida pela Contratante;
7.2. Garantir a prestação do serviço durante todo o período de vigência do contrato;
7.3 O cronograma previsto para a exposição é até 13 de maio de 2022 e todo o serviço, objeto desta licitação, deverá ser concluído nas datas acordadas com a equipe técnica da Prefeitura M. de Tacaratu;
7.4 A empresa contratada deverá efetuar as montagens, desmontagens, e locação equipamentos em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
7.5 A empresa contratada deverá apresentar declaração que, manterá equipe de plantão 24 horas (vinte e quatro horas) para atender aos chamados de emergência e solucionar todo e qualquer problema que possa surgir;
7.6. Prestar o atendimento de acordo com o cronograma elaborada. Havendo necessidade de refazer os serviços, os mesmos deverão ser atendidos no prazo máximo de 24h da solicitação;
7.7. Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Termo, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança;
7.8 Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança;
7.9. Durante todo o período do CONTRATO (montagem/ desmontagem/locação equipamentos), o RESPONSÁVEL TÉCNICO, deverá portar telefone móvel e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de sempre atender as solicitações;
7.10. Estão a encargos do Responsável Técnico:
a. Coordenação e Fiscalização de todos os serviços e equipe técnica visando à otimização do trabalho;
b. Fazer o acompanhamento diário, dos serviços através de projetos executivos e especificações técnicas e outras atividades correlatas.
7.11 Toda a Equipe Técnica (profissionais e auxiliares) trabalharão devidamente uniformizada e com crachá de identificação, além de estarem devidamente portando os equipamentos de proteção individual (E.P.I) conforme dispõem as Normas Regulamentadoras de Segurança;
7.12. Para as atividades noturnas e/ou em vias públicas de grande movimento toda a Equipe Técnica deverá estar portando equipamentos de segurança adequado tais como coletes refletivos (classe 2);
7.13. Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo;
7.14. Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo a arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas;
7.15. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem e Locação de equipamentos, bem como dos funcionários, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços;
7.16. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico solicitado;
7.17. Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure os Layouts anteriormente implantado;
7.18. A empresa contratada deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela Secretaria de Governo.
8- PENALIDADES
8.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
9- A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
9.1. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
9.2. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
9.3. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
9.4. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
9.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento;
9.6. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
9.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
9.8. Fica o ente público contratante autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
9.9. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte a pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Secretaria de Finanças e Receita Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;
9.10. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
9.11 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infrações cometidas.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Prefeitura Municipal de Tacaratu poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada;
10.2 A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005);
10.3. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005);
10.4. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta;
10.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Tacaratu não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
10.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005);
10.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação;
10.8 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
10.9. Pequenos detalhes que não são usualmente especificados ou mostrados, mas que são necessários para o cumprimento satisfatório da entrega dos objetos deste processo Licitatório, deverão ser incluídos como se tivessem sido citados, fazendo parte, portanto, do contrato;
10.10 A Contratada fica obrigada a manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência, bem como as coletas de preços em anexo, atendem a todas as necessidades para aquisição do objeto solicitado e que o teor deste documento é de inteira Responsabilidade da Secretaria abaixo descrita:
11. DO PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, _ / UF16438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0, / UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
ANEXO – I
ITEM | SERVIÇO/MATERIAL | ESPECIFICAÇÕES MINÍMAS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR DIARIO | DIÁRIAS | VALOR TOTAL |
1 | TOLDOS | TOLDOS MEDINDO cada 04,00x04,00m, cobertura em lona branca e estrutura metálica pintada, em perfeito estado de conservação. | 16 UNDS | R$ 150,00 | R$ 2.400,00 | 12 | R$ 28.800,00 |
2 | TENDAS | TENDA CADA 10,00X10,00M, cobertura em lona branca e estrutura metálica pintada, em perfeito estado de conservação. | 02 UNDS | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 | 5 | R$ 7.000,00 |
3 | PALCO 14X10MTS | PALCO Locação de palco com: -14 metros de largura. -10 metros de profundidade. -2 metros de altura solo-palco. -6 metros de altura palco-teto. - Fechamento da frente do palco (solo-palco) na cor preta.- montagem e desmontagem inclusos. - montagem 24h antes do evento. -alimentação da equipe técnica inclusa. | 01 UNDS | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 | 5 | R$ 29.000,00 |
4 | CAMARINS | CAMARINS Locação de camarim em TS medindo 4x4 com piso carpetado e climatizado. | 03 UNDS | R$ 1.200,00 | R$ 3.600,00 | 5 | R$ 18.000,00 |
5 | CAMAROTES | CAMAROTES MEDINDO 12X5 MTS. estrutura reforçada para suportar pessoas em movimento. Estrutura da cobertura em grid de alumínio e lona branca, piso carpetado. | 01 UND | R$ 4.900,00 | R$ 4.900,00 | 5 | R$ 24.500,00 |
6 | GERADORES | GERADORES Locação de gerador de energia com 180 KVA ou superior, incluindo transporte, combustível, manutenção e plantão técnico. | 03 UNDS | R$ 1.600,00 | R$ 4.800,00 | 5 | R$ 24.000,00 |
7 | GRIDE P30 | GRIDE Gride em alumínio P30 medindo 12m x 8m x 4m de altura com 02 passadas. | 01 UND | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 | 5 | R$ 9.000,00 |
8 | SOM | SOM Locação de sistema de som Profissional: 30.000 watts RSM- som 01 mesa de som digital com 48 canais para frente e 1 mesa de som digital com 36 canais para palco/retorno. Retornos spot. Xxxxx para contrabaixo, cubo para guitarra, cubo para teclado. side. Retorno para bateria e bateria básica. 6 microfones sem fio, 20 microfones com fio e 15 pedestais para microfone. Transporte, montagem e desmontagem de equipamento. Assistente de palco (roadie). | 01 UND | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | 5 | R$ 30.000,00 |
9 | BANHEIROS | BANHEIROS químicos em polipropileno ou similar masculino/feminino com desodorizador e papel higiênico com higienização e sucção diária dos dejetos e todo material empregado nos mesmos. | 20 UNDS | R$ 145,00 | R$ 2.900,00 | 5 | R$ 14.500,00 |
10 | PAINEL LED | LED Placas em led P6 alta resolução, medindo 1m x 1m Com montagem e desmontagem e acompanhamento durante o evento. | 18 PLACAS 0,90X0,90 | R$ 280,00 | R$ 5.040,00 | 5 | R$ 25.200,00 |
11 | LUZ CÊNICA | ILUMINAÇÃO COLORIDAS lampadas coloridas parleds 60 unds luz cênicas e refletores de leds 300w 40 unds com montagem e desmontagem. | 100 UNDS | R$ 20,00 | R$ 2.000,00 | 12 | R$ 24.000,00 |
12 | ILUMINAÇÃO PARA PALCO | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL colorida 20 (vinte) par de LED refletores, 12 (dose) MOVING e MÁQUINA DE FUMAÇA. Acompanhamento técnico durante o evento. | 01 UND | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 | 5 | R$ 13.000,00 |
13 | FECHAMENTO | FECHAMENTO Placas metálicas medindo 2.20x 2.00m confeccionado em tira raiada de portas metalicas. | 100m | R$ 16,00 | R$ 1.600,00 | 12 | R$ 19.200,00 |
14 | BOX TRUSS P30 | BOX TRUSS em alumínio P30 metro linear, com complementos de cubos, sapatas, pau de cargas. | 200m | R$ 4,00 | R$ 800,00 | 12 | R$ 9.600,00 |
15 | DICIPLINADORES | DICIPLINADORES medindo 2.00mx.1.20m em tubo galvanizado. | 100m | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 | 12 | R$ 14.400,00 |
VALOR GERAL | R$ 290.200,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx