CONTRATO Nº 055/2017
CONTRATO Nº 055/2017
LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
LOCADORA: XXXXXXX XXXXX XX XXXX
REFERENTE: LOCAÇÃO DE IMOVEL
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, devidamente autorizado pelas Leis Municipais nºs 3.023 de 19/02/2010 e a 3.106, de 28/03/2011, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e, de outro lado a Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, casado, auxiliar administrativo, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.427.557-4-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, xx 000, Casa A, Sítio Bandeirantes, Pirapora do Bom Jesus/SP, CEP-06550-000, doravante denominada simplesmente LOCADORA, têm, entre si, justo e convencionado o que segue, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
A LOCADORA é proprietária de um imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, (inscrição cadastral nº 24.324.14.30.0214.00.000) e nessa qualidade, loca-o à LOCATÁRIA, para uso da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo da presente locação é de 36 (trinta) meses, com início em 07/06/2017 e término previsto para 07/06/2020 data em que a LOCATÁRIA se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR LOCATÍCIO
O aluguel mensal, de comum acordo fixado entre as partes é de R$ 534,89 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO
O aluguel, ora convencionado, será reajustado, anualmente, de acordo com o IPC/FIPE - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, aplicando a variação ocorrida no período correspondente.
CLÁUSULA QUARTA PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo Setor de Tesouraria da LOCATÁRIA, até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da locação, sem qualquer incidência de atualização monetária, por meio de depósito em favor da LOCADORA, no Banco do Brasil, Agência 1596-2, na conta poupança n° 28172-7.
CLÁUSULA QUINTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0219-3.3.90.36.15-0824400342056.
CLÁUSULA SEXTA BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer no imóvel locado as benfeitorias que considerar necessárias ao atendimento de seus serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÃO DA LOCADORA
A LOCADORA deverá responder por obras que importem na segurança do imóvel às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
Enquanto perdurar a locação, os impostos e taxas que incidirem ou vierem a incidir sobre o imóvel locado correrão por conta da LOCATÁRIA, inclusive as despesas de água e energia elétrica.
CLÁUSULA NONA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Obriga-se a LOCATÁRIA, a fazer, exclusivamente por sua conta, as reparações de estragos a que der causa, de modo que, finda ou rescindida a locação, o imóvel seja restituído a LOCADORA, completamente desocupado, no mesmo estado em que foi entregue, em perfeito estado de uso e conservação, salvo os desgastes naturais de uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO
A LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente contrato, mediante prévia notificação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem que isso esteja obrigada a pagar multas ou indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO ELEITO
As partes signatárias elegem o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, para qualquer ação ou medida judicial referente a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo assinadas.
Santana de Parnaíba, 07 de junho de 2017.