CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ENGENHARIA Nº 0167/2024
Contr 0167 Natureza
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE ENGENHARIA Nº 0167/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
NATUREZA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 22.039.363/0001-73, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0029/2024 – Processo Licitatório nº 0059/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção da estrutura pré-moldada em concreto e cobertura de aluzinco do Centro de Multiuso no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Xanxerê-SC, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma e demais projetos anexos ao edital, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVICOS
3.1 O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses conforme cronograma Físico- Financeiro e iniciará após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo departamento responsável, podendo ser prorrogado caso necessário e desde que esteja justificado tecnicamente e com aceite do fiscal da obra da Prefeitura de Xanxerê;
3.2 O local dos serviços será em uma área institucional, na quadra C no loteamento Sol Poente, à xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
3.3 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), deste valor global correspondem R$ 131.250,00 (cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais) de materiais e R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais) de mão de obra, condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensamente conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 05/2024, mediante apresentação de medição do fiscal da obra da Prefeitura Municipal de Xanxerê, de acordo com boletim de medição e diário de obra dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
5.2 Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Nota fiscal, Diário de Obra do período, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP e negativas válidas da empresa proponente.
5.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços: Reduzido 37 - Fonte 1379 - Elemento 44905199 - Transferência Especial Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA –REAJUSTE
7.1 Ocorrendo a prorrogação do prazo de execução, resultando em prazo superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA, em sua proposta comercial apresentada na licitação, a ser mensurado com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
7.2 A análise dos pedidos de reajuste será efetuada pelos fiscais, os quais deverão se manifestar a respeito da sua concessão, bem como indicar precisamente para quais itens da planilha orçamentária é devido ao reajuste dos valores.
7.3 Após a análise do fiscal, o pedido deve ser submetido a parecer da Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município e seguirá para decisão do Prefeito.
7.4 O reajuste de que trata no item 7.1 poderá ser indeferido, nos casos em que a CONTRATADA tenha dado causa à referida prorrogação.
7.5 O índice estabelecido no item 7.1 é o máximo a ser aplicado ao contrato, podendo a Administração negociar índice e/ou percentual inferior com a contratada, no intuito de manter a vantajosidade da contratação, considerando para tanto a variação das tabelas referenciais SINAPI/SICRO utilizadas para composição do orçamento inicial da referida licitação
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir Ordem de Serviço referente a obra, autorizando o início dos serviços a serem executados e o devido prazo para a execução dos mesmos;
8.2 Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providencias em face de quaisquer irregularidades;
8.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada, caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato;
8.4 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
8.5 A fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu responsável técnico, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. Cabe a fiscalização pôr a prova qualquer serviço ou qualquer tipo de material, quanto à qualidade e/ou quantidade dos mesmos, tanto dos serviços executados, como da qualidade dos materiais empregados na obra.
8.6 Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada. Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada. A presença da fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente. Fica a cargo da Administração Municipal a aprovação dos projetos na Vigilância Sanitária Estadual, corpo de bombeiros, concessionarias, conforme necessidade.
8.7 Exercer o correto acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do município o qual registrará as ocorrências, comunicando a contratada, que deverá providenciar a necessária regularização sempre que apontada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A proponente vencedora xxxxxx-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
9.2 Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos Projetos e Memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica;
9.3 Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
9.4 A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários;
9.5 Manter na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
9.6 A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de execução, assinada pelo profissional responsável.
II. ART de fabricação e montagem da cobertura metálica, assinada pelo profissional responsável.
III. ART de Orçamento, assinada pelo profissional responsável;
IV. ART de projeto estrutura metálica (caso haja substituição da estrutura), assinada pelo profissional responsável;
V. Orçamento e cronograma em meio digital;
VI. Diário de obra;
VII. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VIII. GFIP. VII. CND;
IX. Projeto "as built", quando for o caso.
9.7 Visitar previamente o local da obra onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais, adaptações as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
9.8 A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do centro administrativo. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada;
9.9 A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
9.10 A contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente e ininterruptamente após a entrega da autorização de fornecimento (assinatura de ordem de serviço).
9.11 A contratada deverá providenciar a colocação das placas de identificação da obra (Padrão do Município), assim como aquelas determinadas pelo CREA ou CAU;
9.12 A contratada deverá executar, às suas expensas, as redes provisórias de energia elétrica e água potável (se necessário).
9.13 A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza da obra e destinação a local adequado;
9.14 Deverão ser providenciados pela contratada os isolamentos do perímetro da obra necessários a proteção dos usuários da edificação e via pública, tais como tapumes e telas de proteção, bem como placas indicativas de obras;
9.15 Os locais de trabalho deverão ser protegidos e sinalizados de maneira a evitar o acesso a pessoal não autorizado, uma vez que se trata de reforma em edificação existente, a qual permanecerá em uso durante os trabalhos;
9.16 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
10.1 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1.1 No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c) Seguro garantia;
d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.1.2 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis neste edital.
10.1.3 No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória;
10.1.4A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.1.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
10.2 DA GARANTIA DA OBRA
10.2.1 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA:
11.1 A obra estará sujeita à conferência e fiscalização da sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATANTE, podendo ser determinado a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediências às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
11.2 Havendo necessidade de adequações, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita de sua conclusão, para que sejam realizadas as devidas correções à obra. O descumprimento deste dispositivo acarretará na aplicação de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
11.3 A obra, objeto deste contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório pelo Fiscal do Contrato, nos termos da alínea “a”, inciso I, do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.4 Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATANTE, através de servidor ou comissão designada pelo Prefeito Municipal, formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos da alínea “b”, inciso I, artigo 140 da Lei Federal nº14.133/2021.
11.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
11.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra, tampouco a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1.O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Gestor) para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Arquiteto e Urbanista CAU A107537-3 (Fiscal) e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
12.2 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/21, e, ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento do valor total do Contrato;
Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
I. Rescisão contratual;
II. Impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2 Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no caput desta Cláusula.
13.3 Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
13.4 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO
14.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
14.2. A extinção do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx-SC, 13 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ NATUREZA CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: