AUTÓGRAFO DE LEI Nº 7652/ 2023
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 7652/ 2023
PROJETO DE LEI Nº72/2023
Dispõe sobre a celebração de Termo de Colaboração com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FRANCA E REGIÃO – COOPERFRAN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município de Franca,
A P R O V A
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FRANCA E REGIÃO – COOPERFRAN.
Art. 2º O Termo de Colaboração, da parceria prevista neta lei, tem como objetivos gerais a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos que integram a Coleta Seletiva do Município de Franca, consistentes na(o):
I - Gerenciamento da Unidade de Triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e reutilizáveis;
II - Promoção do desenvolvimento sustentável para minimizar os efeitos ambientalmente negativos decorrentes da geração de resíduos sólidos urbanos, bem como para maximizar os benefícios ambientais, sociais e econômicos;
III - Geração de trabalho, renda e cidadania para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal e/ou social.
Art. 3º A parceria pressupõe, pelo prazo da execução, a concessão de uso à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
FRANCA E REGIÃO – COOPERFRAN da área composta da matrícula de nº 93.032 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca para a execução da triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e reutilizáveis.
Art. 4º A Parceria, autorizada por esta lei, possui os seguintes objetivos específicos:
I - dar continuidade à inclusão social de catadores, e demais pessoas que trabalham na triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e reutilizáveis, em cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Nacional 12.305, de 02 de agosto de 2010;
II - dar cumprimento às ações e metas estabelecidas pela Lei Municipal 8.435, de 14 de setembro de 2016, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Franca, voltados à:
a) melhoria da qualidade de vida, condições socioeconômicas e profissionalização das pessoas abrangidas no processo de coleta, triagem e comercialização de resíduos sólidos urbanos e reutilizáveis;
b) redução da informalidade de catadores de materiais recicláveis;
c) ampliação do número de cooperados e aumento da produtividade da cooperativa;
d) redução da massa de resíduos sólidos a serem encaminhados para instalações de disposição final e aterros sanitários;
e) aumento da demanda de material reciclável, reduzindo as oscilações de preços dos resíduos sólidos secos e profissionalização de toda a cadeia produtiva;
f) melhoria das condições de trabalho dos das pessoas que trabalham na coleta e triagem, como também ampliar a formalização do trabalho em toda a cadeia produtiva de resíduos sólidos domiciliares – secos;
g) operacionalização do PSAU – Pagamento por serviços ambientais urbanos, previstos no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo no Inquérito Civil 14.0722.0001717/2020, e denominado no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Franca como Bolsa de Reciclagem;
h) cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 7º e inciso III, art. 36, bem como do art. 42, todos da Lei Nacional 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Art. 5º A minuta padrão do Termo de Colaboração é composta pelo ANEXO I, devendo a Administração Pública Municipal promover as adaptações de texto que se fizerem necessárias.
Parágrafo único. A execução do Plano de Trabalho e metas da parceria, regularmente aprovada pela Comissão Especial de Análise instituída para tanto, será realizada nos termos do ANEXO II, bem como pelas alterações que vierem a ser introduzidas, consoante estabelece e autoriza a Lei Nacional nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Franca, 27 de junho de 2023
CARLINHOS PETRÓPOLIS FARMÁCIA
Presidente
PASTOR XXXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente
XXXX XXXXXX
1º Secretário
XXXXXXX XXXXXXX
2ª Secretária
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE FRANCA, e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FRANCA E REGIÃO - COOPERFRAN, para
a execução de projetos que integram a Coleta Seletiva do Município de Franca.
O MUNICÍPIO DE FRANCA, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 47.970.769/0001-04, neste ato representada pelo Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 8.448.179-1 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE FRANCA E REGIÃO – COOPERFRAN, organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.512.317/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx: 14.46-105, na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou simplesmente OSC, neste ato por seu representante legal, o/a Senhora DIANA ANGÉLICA DE BASTOS RG nº 30.115.117-9 , e do CPF nº 000.000.000-00, sua Presidente, residente e domiciliada na cidade de Franca, Estado de São Paulo, resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme previsto na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nacional nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, nas leis orçamentárias do município de Franca- SP, e em conformidade com os demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Este instrumento tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos relacionados à Coleta Seletiva no Município de Franca, para dar cumprimento às ações e metas estabelecidas pela Lei Municipal 8.435, de 14 de setembro de 2016, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Franca e Lei Nacional 12.305, de 02 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, mediante o gerenciamento da Unidade de Triagem, processamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis;
2. Para o gerenciamento dos serviços que são objeto deste Termo de Parceria, o Município de Franca concede o uso à ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL da área composta da matrícula de nº 93.032 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca onde está situada a Unidade de Triagem e destinação de resíduos sólidos recicláveis;
3. O gerenciamento se dará nos termos do detalhamento contidos nos Planos de Trabalho respectivos.
4. Esta parceria tem fundamento nos seguintes fundamentos legais:
I. Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
II. Lei Nacional 12.305, de 02 de agosto de 2010;
III. LEI Nacional 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
IV. Lei Municipal 8.435, de 14 de setembro de 2016;
V. Leis Orçamentárias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA IMPORTÂNCIA SOCIAL
O serviço de triagem é realizado pela COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE FRANCA E REGIÃO –
COOPERFRAN, no qual a Prefeitura Municipal de Franca cede a infraestrutura e arca com parte das despesas, enquanto que o planejamento da atividade está sob a responsabilidade dos membros da Cooperativa.
Conforme Lei Municipal 8.435, de 14 de setembro de 2016, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Franca, os dados do Movimento Nacional dos Catadores indicam que estes profissionais da cadeia da reciclagem estão reunidos em 94 grupos organizados formados por cooperativas e associações formais e grupos de trabalho que ainda não se constituíram juridicamente.
Pelo país, por não existir ainda um cadastro único, as estimativas vão de pelo menos
300.000 a 1 milhão de pessoas que vivem da reciclagem ou da venda de materiais recicláveis, e que estão ligadas a 500 grupos, cooperativas e associações. As cooperativas organizadas conseguem manter relações comerciais diferentes com a indústria de transformação.
De outro lado, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, estabelece a participação dos profissionais que trabalham na coleta e triagem de materiais reciclados como forma de inclusão social.
Entretanto, apesar dos esforços despendidos pela administração pública para apoiar as ações de reciclagem providas pelas associações e cooperativas, há um longo caminho a ser percorrido para que a figura do profissional seja valorizada como um verdadeiro agente ambiental em nossas cidades.
Diante dessa situação, a parceria objeto deste termo de colaboração tem a finalidade de prover apoio técnico, financeiro, logístico, operacional, inclusive com o fornecimento de equipamentos, materiais e insumos, para proporcionar inclusão social e aumento de renda dos profissionais do setor.
A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE FRANCA E REGIÃO – COOPERFRAN, entidade parceira por sua vez, está instalada no Distrito Industrial, em local cedido pela Prefeitura Municipal de Franca. Sua estrutura é composta por diversas construções sendo, 2 (dois) barracões onde estão instalados a esteira e as prensas, I (um) barracão para recebimento do material reciclável, I (um) refeitório. 2 (dois) sanitários. 1 (uma) casa para caseiro, 1 (um) escritório com 6 (seis) cômodos para administração e reuniões.
Anteriormente à cooperativa, a coleta de materiais recicláveis no Município de Franca era feita por “carrinhos" de porta a porta, e os catadores se concentravam no bairro Champagnat.
A criação da COOPERFRAN teve início em 2001, após a realização de uma pesquisa encomendada pela Prefeitura Municipal de Franca intitulada "Quem são os catadores de lixo de Franca- (DIEESE, 2001). A preparação para a fundação se estendeu até dezembro de 2003, quando se consolidou a formalização e início do trabalho da Cooperativa. Desde então. a Cooperativa enfrenta inúmeros desafios para dar continuidade ao seu trabalho, tendo passado por diversas mudanças administrativas. O pátio onde está hoje a COOPERFRAN foi cedido pela prefeitura municipal de Franca, onde estava a antiga COLIFRAN.
Em 2003, ao iniciar sua operação, os cooperados realizavam a coleta e a triagem de material reciclável em alguns bairros da cidade, enquanto seu recolhimento era feito pela empresa encarregada pela coleta de lixo orgânico. Vale destacar que a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca mantinha. nesta ocasião, um acordo com a Prefeitura de Xxxxxx para um trabalho em que recolhia, prensava e vendia garrafas pet.
Com a criação da Cooperativa no ano de 2002, a Prefeitura mediou uni acordo com a Pastoral, que permaneceu com as atividades que já desenvolvia, ficando a Cooperativa com parte da coleta, triagem, prensagem e venda do restante de material reciclável então coletado. A parceria com a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca encerrou- se em 2015.
Em sua trajetória histórica, a COOPERFRAN conseguiu estabelecer algumas parcerias importantes, fruto de seu esforço e função social. Estas parcerias contribuíram cm maior ou menor grau, ocupando cada uma delas seu espaço de importância para a cooperativa. A Prefeitura Municipal de Franca cedeu as instalações e cede o óleo diesel para os tratores: a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (Unesp — Franca) em 2006, acompanhou e deu apoio e suporte técnico: a Coca-Cola, através do projeto que oferecia apoio financeiro e técnico e doava os materiais recicláveis que produzia em sua central de distribuição. Atualmente, existem parcerias com a ABIHPEC — Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, com a ABIPLA — Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins, com a ABIMA — Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias, e, por fim, com a CIRCUS
— Circuito de Interação de Redes Sociais, parceira na realização do projeto DAMF (Dê a Mão para o Futuro) e assessoria técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O MUNICÍPIO transferirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor total de R$ 163,15 (cento e sessenta e três reais e quinze centavos) por tonelada, e a cederá o uso de uma retroescavadeira para apoiar a operação de triagem de acordo com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado.
3.1.1. – Os valores serão transferidos de forma mensal mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços de Gerenciamento da Unidade de Triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos e reutilizáveis e Operacionalização do PSAU – Pagamento por serviços ambientais urbanos.
3.2. Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade;
3.3. O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até
30 dias após a data de envio da Nota Fiscal e documentação solicitada pela Secretaria de Finanças e Secretaria de Meio Ambiente;
3.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira pública, indicada pelo MUNICÍPIO;
3.5. A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no Diário Oficial do Município de Franca, e seus dados informados ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura;
3.6. Excepcionalmente, na hipótese de não haver isenção da tarifa bancária pela instituição financeira, após comprovação da negativa por parte da instituição financeira e comunicação formal ao MUNICÍPIO a fim de que ele possa tomar as devidas providências;
3.7. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
3.8. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:
3.9. Os valores serão atualizados monetariamente, anualmente, utilizando o índice IPC/FIPE
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os valores dos recursos financeiros destinados às transferências previstas no presente termo onerarão à classificação Orçamentária:
021001 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
18 GESTÃO AMBIENTAL
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2071 SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE
2911 Coleta de Lixo e Varrição 011100000 GERAL
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar contas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, quadrimestralmente, referente à prestação de contas parcial, podendo ser solicitadas novas prestações parciais pelo MUNICÍPIO, e, a prestação de contas final dos recursos repassados preferente ao presente Termo em até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo.
5.2. A prestação de contas referida no caput desta Cláusula se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.3. O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, bem como dos moldes definidos no parágrafo anterior, acarretará impedimento, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, de receber quaisquer outros recursos do Poder Público.
5.4. O MUNICÍPIO poderá bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo de Colaboração e demais instrumentos legais que rezam a parceria, tais como:
I. Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
II. Aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no plano de trabalho;
III. Não cumprimento do plano de trabalho;
IV. Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos;
V. Descumprimento das orientações expedidas pelo órgão gestor do presente Termo de Colaboração.
5.5. Para fins de interpretação do parágrafo anterior entende-se por:
I. Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia, acumulada para pagamento posterior;
II. Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão;
III. Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
5.6. Nos casos de encerramento das atividades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, os equipamentos e mobiliários, deverão ser devolvidos à municipalidade, podendo o MUNICÍPIO assumir a execução.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
6.1 - Este instrumento terá vigência de até 120 (cento e vinte) meses a contar da data de sua assinatura.
6.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes.
6.3 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
7.1. - São responsabilidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
7.1.1. – Executar suas obrigações discriminadas nos Planos de Trabalho, acompanhar a execução da parceria e zelar pelo seu cumprimento;
7.1.2. - Apreciar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Termo de Colaboração apresentado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
7.1.3. – Cabe à Secretaria Municipal de Finanças:
7.1.3.1. - Reservar os recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária, ou autorizados através de créditos adicionais, a fim de cumprir com o presente Termo de Colaboração;
7.1.3.2. - Gerar Ordem de Fornecimento e Empenho Orçamentário das transferências financeiras requisitadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
7.1.3.3. - Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, conforme artigo 48 da Lei 13.019/2014;
7.1.3.4. - Transferir, através da Tesouraria, os recursos financeiros previstos neste Termo de Colaboração, mediante depósito/crédito em conta bancária específica informada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
7.1.3.5. - Orientar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando requisitado, quanto às modalidades do Plano de Trabalho e à Prestação de Contas exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.1.3.6. - Analisar quadrimestralmente, através do Setor de Prestação de Contas, as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, relativas ao objeto deste Termo, emitindo parecer conclusivo.
7.1.3.7. - Orientar sobre a prestação de contas, nos moldes das instruções específicas e das editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.1.3.8. - Verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos públicos recebidos pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, bem como subsidiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, especificamente quanto a aplicação dos recursos recebidos.
7.1.3.9. - Assinar Termos de Acordo quando constatada necessidade de correção de procedimentos relacionados à prestação de contas;
7.1.3.10. - Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de liberação de recursos da parceria celebrada; (artigo 50, da Lei 13.019/2014).
7.1.3.11. - Manter, em seu sítio oficial na Internet, as informações da parceria ora celebrada e do respectivo plano de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o seu término. (Artigo 10, da Lei 13.019).
7.1.3.12. - Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. (Artigo 12, da Lei 13.019).
7.2 - São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
7.2.1 - Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.2.2 - Gerenciar e operar a Unidade de Triagem, processamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis provenientes do serviço de coleta seletiva de materiais recicláveis realizada pelo Município, de modo a separar manualmente os resíduos segundo características de sua composição (matéria-prima), de modo a atender às condições do mercado comprador (prensagem, enfardamento e outros processos que se fizerem necessários), como também a sua comercialização, executando o serviço com pessoa próprio, xxxxxxxxx ou contratado e em número suficiente devidamente habilitado para a execução das tarefas
7.2.3. - Atender a legislação ambiental incidente nas atividades de triagem, armazenamento interno e destinação final, principalmente quanto às diferentes classes dos materiais, como também utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados, obrigatórios e necessários à execução do objeto da parceria.
7.2.4. - Executar as atividades previstas neste Termo de Colaboração com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos profissionais membros da Cooperativa;
7.2.5. - Apresentar ao órgão relação com os nomes completos e números de documento oficial dos profissionais vinculados à Execução do Termo de Colaboração, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.2.6. - Abster-se de permitir a participação de terceiros não cooperados ou não contratados na consecução do objeto do Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito;
7.2.7. - Zelar pela limpeza e higienização da unidade de processamento;
7.2.8. - Abster-se de utilizar os resíduos coletados para finalidade contrária ao estabelecido no Termo de Compromisso;
7.2.9 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.2.10. - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.2.11. - Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências das associações e cooperativas, atendendo a Lei nº 8.069/1990.
7.2.12. - Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do Termo de Parceria, bem como a existência de qualquer objeto de valor encontrado na coleta, triagem ou processamento;
7.2.13. - Preencher e atestar planilhas de monitoramento disponibilizadas pela Administração Municipal;
7.2.14. - Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes do Termo de Parceria.
7.2.15. - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da conduta dos cooperados e/ou seus empregados;
7.2.16. - Não utilizar o material reciclável em finalidade distinta da estabelecida neste Termo de Colaboração
7.2.17 - Com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria;
7.2.18. – Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução da parceria;
7.2.19. - Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
7.2.20 - Apresentar o Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Termo de Colaboração, após o término da vigência deste instrumento;
7.2.21. - Apresentar relatório quadrimestral de produção, comercialização e renda dos cooperados para acompanhamento e monitoramento do sistema de coleta seletiva por parte do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA
8.1. - O órgão municipal responsável pela gestão de parceria celebrada por meio deste termo é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
8.2 - Fica designado como gestor o Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretário de Meio Ambiente, e o fiscal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, Engenheiro Ambiental.
8.3. - O gestor fará a interlocução técnica com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades.
8.4. - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
8.5. - O acompanhamento, monitoramento técnico e a fiscalização da execução do presente Xxxxx estará sob a responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo gestor responsável, a qual também deverá informar ao gestor a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados e emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei 13.019/2014.
8.6. – A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, contendo:
I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto de benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias. (artigo 59, da Lei 13.019/2014).
CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS
9.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA após o encerramento da parceria;
9.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
5.3. - Caso os bens da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante comunicação à Administração Pública Municipal.
9.3.1 – À exceção das obrigações da municipalidade contidas no Plano de Trabalho, a manutenção dos bens será de exclusiva responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
9.3.2 - A concessão de uso para a ocupação dos imóveis de propriedade do Município de Franca se regulamenta nos seguintes termos:
I. Os IMÓVEIS serão destinados, exclusivamente, para a execução do serviço público regulamentado pelo Plano de Trabalho;
II. A concessão de uso vigorará pelo prazo do termo de parceria;
III. Obriga-se o CONCESSIONÁRIO a bem conservar os imóveis cujo uso lhes é cedido, trazendo-os permanentemente limpos e em bom estado de conservação, incumbindo-lhe, ainda, nas mesmas condições, a sua guarda, até a efetiva devolução;
IV. É vedado ao CONCESSIONÁRIO realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do Município de Franca;
V. Cabe ao CONCESSIONÁRIO o pagamento do prêmio de seguro contra fogo/incêndio correspondente ao valor do IMÓVEL;
VI. Finda a parceria, deverá o CONCESSIONÁRIO restituir o IMÓVEL em perfeitas condições de uso, conservação e habitabilidade;
VII. Qualquer dano porventura causado ao IMÓVEL será indenizado pelo CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1 - Este instrumento poderá ser alterado mediante consenso entre os partícipes ou de ofício pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nas hipóteses admitidas pela legislação.
10.2 - As alterações serão realizadas por meio de Termo de Apostilamento, quando se referirem a modificações em itens do Plano de Trabalho, ou por Termo Aditivo, nas demais hipóteses.
10.3 - As alterações serão divulgadas nas hipóteses em que ocorrerem por termo aditivo, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES
11.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DENÚNCIA OU RESCISÃO
12.1 - Fica facultada aos partícipes a denúncia do instrumento, a qualquer tempo, devendo a outra parte ser comunicada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
12.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir o instrumento da parceria em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, garantida à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a oportunidade de defesa.
12.3 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, SUA APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO PERANTE A POPULAÇÃO
13.1. - Na execução do Termo de Parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o seguinte:
I. Manter no rol de entrada, em local visível de sua sede e/ou estabelecimento, placa de identificação das PARCERIAS celebradas com o Município de Franca, utilizando-se os modelos- padrão e as logomarcas indicadas pelos Órgãos Gestores, bem como, placa na fachada conforme definido pela área de Comunicação do MUNICÍPIO;
II. Divulgar em seu site (sítio na internet), em lugar visível, todas as PARCERIAS celebradas com o MUNICÍPIO, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Objeto da PARCERIA;
b. Data de assinatura e identificação do instrumento de PARCERIA e do órgão da administração pública responsável;
c. Nome da ENTIDADE PARCEIRA e seu número de inscrição no CNPJ;
d. Valor total do PARCERIA;
e. Prestação de contas da PARCERIA, contendo as seguintes informações:
i. data prevista para sua apresentação e/ou a data em que foi apresentada pela última vez;
ii. o prazo para sua análise e/ou resultado conclusivo;
f. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos do PARCERIA:
i. o valor total da remuneração da equipe de trabalho;
ii. funções desempenhadas pelos integrantes da equipe de trabalho;
iii. remuneração paga por cargo;
13.2. - Divulgar em suas redes sociais:
I. Na página inicial, no que se refere à apresentação da entidade e sua descrição, conter o seguinte texto:
II. Indicar nas publicações o seguinte texto, brasão ou logotipo: “Esta entidade oferece serviços pagos à comunidade pagos pela Prefeitura de Franca”.
13.3. - Divulgação em todos os eventos da ENTIDADE PARCEIRA, físicos ou virtuais, utilizando-se os padrões e modelos indicados pela Prefeitura de Franca, que tenham correlação com o objeto da PARCERIA:
I. que o serviço é prestado em PARCERIA com o MUNICÍPIO DE FRANCA, fazendo incluir seu logotipo ou brasão;
II. o valor do objeto da PARCERIA investido pelo MUNICÍPIO;
13.4. - Indicar nos materiais impressos e digitais, tais como ofícios, banners, cartazes, panfletos, etc., expedidos pela PARCEIRA e que tenha correlação com o objeto da PARCERIA, informação contendo a inscrição de que o serviço é prestado em PARCERIA com o Município de Franca, inserindo junto com a inscrição/indicação o brasão ou logotipo indicado pelo convenente. A PARCEIRA tem a obrigação de previamente obter a aprovação de seus modelos e materiais junto ao órgão de comunicação da Prefeitura de Franca, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
13.5. - Inserir nos uniformes confeccionados pela entidade, utilizados nos serviços que são objeto da PARCERIA, a inscrição de que são serviços prestados em PARCERIA com o Município de Franca, segundo os modelos-padrão da Prefeitura de Franca, inserindo junto com a inscrição/indicação o brasão ou logotipo indicado pelo convenente;
13.6. - Os modelos-padrão estão definidos pela área de Comunicação do MUNICÍPIO, cuja arte estará disponível no seguinte endereço da internet: xxxxxxxxxx.xxx.xx/xXX00
13.7. - Os eventos deverão ser previamente informados ao setor de comunicação do MUNICÍPIO para prévia autorização e acompanhamento dos modelos e layouts de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Nos casos em que não for possível solução administrativa fica eleito o Foro de Franca, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
Franca-SP, de [MÊS] de [ANO].
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Meio Ambiente MUNICÍPIO DE FRANCA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente COOPERFRAN
XXXXXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Ambiental Secretaria de Meio Ambiente
TESTEMUNHAS
XXXX XXXXX XXXX
Assessor de Meio Ambiente Secretaria de Meio Ambiente
ANEXO II PLANO DE TRABALHO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS)
Observação: Junto deste documento poderão ser anexados quaisquer outros documentos pertinentes ao projeto proposto.
Identificação do proponente
Nome: Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Franca e Região | ||
CNPJ: 05.512.317/0001-20 | Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | |
Complemento: | Bairro: Distrito Industrial | CEP: 14.406-211 |
Telefone: (00) 00000-0000 | Telefone: (00)0000- 0000 | Telefone: (DDD) |
Área da proposta:
(X) Saúde
(X) Meio Ambiente
(X) Saneamento básico
Qual é o interesse público envolvido?
Com a publicação da Lei 12.305/ 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, a legislação nacional passou a olhar de maneira integrada a gestão dos resíduos sólidos, incluindo a inserção socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e o fomento às cooperativas e associações, a qual corresponde uma ferramenta para melhoria da qualidade ambiental, buscando por meio dela reduzir a quantidade de resíduos disposta na natureza sem o devido tratamento, evitando-se a contaminação dos recursos naturais.
Os efeitos podem ser sentidos em diversas áreas. Na saúde, a redução de microrganismos patógenos, no âmbito econômico, a reintrodução dos resíduos de reciclagem no setor produtivo, aquecendo a economia e gerando emprego e renda aos catadores e catadoras de materiais recicláveis. Na seara social, a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social dos catadores que passam a ser reconhecidos como agentes ambientais. Além disso, a correta destinação dos materiais provoca o aumento de vida útil dos aterros sanitários. Desta forma, é inegável a contribuição dos catadores de materiais recicláveis no âmbito econômico, ambiental e social.
Vale ressaltar também que de acordo com a PNRS, a elaboração do PMGIRS (Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos) constitui condição para acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, bem como a recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e neste sentido deverão ser priorizadas no acesso aos recursos os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos e que implantarem a coleta seletiva,
triagem e destinação final com a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
A Cooperfran – Cooperativa do município de Franca possui CNPJ que data de 2003, e deste então opera na área municipal do Distrito Industrial, porém sem nenhum documento existente que possa formalizar o uso do espaço, o que garantiria maior segurança no trabalho e maneiras distintas de captação de recursos, além de desbloquear as oportunidades de investimento na infraestrutura do local.
Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver:
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação (MMA, 2012), estima que em municípios entre 250 mil a 1 milhão de habitantes o potencial médio de geração de resíduos sólidos per capita é de 0,97 kg por dia, sendo que 31,9% são recicláveis. Portanto o potencial médio estimado para o município de Franca é de 3234,4 toneladas/mês.
Habitantes | Potencial Médio de geração de resíduos sólidos recicláveis (ton/mês) | Volume de material reciclável comercializado em média pela Cooperfran (ton/mês) | Porcentagem de residuos sólidos recicláveis comercializados em relação ao potencial |
0,97 | 3234,4 | 141,6 | 4,38% |
Segundo o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos (CETEB, 2020), o aterro municipal de Franca recebe 312,29 toneladas/dia ou 9368,7 toneladas/mês. Adicionando o volume comercializado pela cooperativa chegamos a 9510,3 toneladas/mês. O trabalho realizado pela Cooperfran depende fortemente de uma melhoria na coleta seletiva realizada pelo município e campanhas de divulgação da coleta seletiva para aumentar a porcentagem dos resíduos sólidos urbanos coletados em Franca que hoje estão em apenas 4,38% e desta maneira fazer com que sejam comercializados e reinseridos nas respectivas cadeias produtivas. Dessa forma o grupo de catadores se devidamente fomentado pode proporcionar mais tempo de vida útil ao aterro municipal. Atualmente, este tempo de vida adicionado em decorrência dos serviços da Cooperfran é muito pequeno, cerca de 22 dias ao longo de 2017 a 2021. Salienta-se novamente que estes baixos valores são decorrentes de uma coleta seletiva fraca.
Objetivos Geral
Gerenciar a unidade de triagem, processamento e destinação de resíduos sólidos recicláveis no município de Franca, contribuindo para o aumento da vida útil do aterro municipal e consequentemente trazer uma melhoria de qualidade de ambiental no Município e no âmbito social propiciar uma melhoria na qualidade de vida e a inclusão social dos catadores que operam essas unidades.
Objetivos específicos
• Formalizar a cessão de uso do esforço em que a Cooperfran fará a gestão da triagem, processamento e destinação dos resíduos recicláveis.
• Capacitar os catadores que operam as unidades, visando sua inclusão e participação efetiva nos processos internos da Cooperfran.
• A formalização do Termo de Cooperação garantirá segurança jurídica na relação de parceria existente atualmente, entre a Prefeitura e a Cooperfran.
• Obter recursos financeiros juntos às instituições e entidades de fomento às atividades desenvolvidas por cooperativas e associações que trabalham na reciclagem de resíduos para melhoria das atividades a serem desenvolvidas.
Metas
• Introdução de novos técnicas e equipamentos nas unidades de triagem e processamento de resíduos recicláveis, ampliando a capacidade instalada.
• Amplificar o quadro de cooperados.
• Diminuir a porcentagem dos rejeitos resíduos de triagem dos resíduos recicláveis, a serem encaminhados para o Aterro Municipal.
• Realizar palestras nas escolas, condomínios e entidades sobre a importância de reciclagem dos resíduos sólidos.
• Ampliação da coleta seletiva - Alcançar melhores patamares na recepção dos materiais recicláveis advindos da coleta seletiva e de grandes geradores
• Aumentar de vida útil do aterro.
Indicação de viabilidade econômica (custos e benefícios)
De acordo com a política de saneamento básico, a Cooperfran presta serviços ao munícipio pois realiza a coleta de alguns grandes geradores, realiza a recepção dos materiais recicláveis advindos da coleta municipal, realiza sua triagem, prensagem e destinação final ambientalmente correta. A partir de dados coletados dos últimos 5 anos, pode-se dizer que a Xxxxxxxxxx retornou para a cadeia produtiva 7627,3 toneladas de materiais recicláveis, gerando neste período uma média de 38 postos de trabalhos para trabalhadores de baixa renda, que na prática sustentam 38 famílias, tendo sido a retirada mensal neste período em torno de 1.200 reais e raramente abaixo deste valor. No ano de 2023, em razão do aumento do salário-mínimo, a meta para a retirada dos cooperados é de 1.420 reais mas, como demonstrado nos quantitativos abaixo, nem sempre é possível alcançar esse valor. Os gastos com o pagamento das retiradas representam mais de 70% do faturamento bruto da Cooperfran.
Tabela 1 – Demonstrativo por ano de associados médios, faturamento médio e total comercializado
Ano | Média de Associados | Média de Faturamento | Qtde comercializada |
2.017 | 39 | R$ 70.874,17 | 1884,7 |
2.018 | 37 | R$ 67.771,34 | 1840,8 |
2.019 | 38 | R$ 70.846,74 | 1544,1 |
2.020 | 39 | R$ 50.401,85 | 952,1 |
2.021 | 37 | R$ 68.960,55 | 919,20 |
2.022 | 30 | R$ 65.003,45 | 953,20 |
Total Geral | 38 | R$ 67.909,08 | 8.094,10 |
1884,7
MATERIAIS COMERCIALIZADOS PELA COOPERFRAN
1840,8
1544,1
952,1
919,2
953,2
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Gráfico 1 - Materiais comercializados entre 2017 a 2022 pela Cooperfran
Os demais valores, que representam os 30% restantes foram alocados em despesas sendo parte delas representado por investimentos hora na na aquisição de novos equipamentos, hora na manutenção dos equipamentos existentes ou mesmo na infraestrutura do espaço. Este valor representa cerca de 98.382 mil reais neste período de 5 anos, ou seja, em benefício do próprio espaço público. Durante os anos de 2020 e 2021 assolados pela pandemia de COVID-19 e em meio à tratativas com o MP, foi formalizado o TAC com validade temporário para cessão de uso do espaço entre outros, que possibilitou o investimento na infraestrutura. Diversos pontos foram colocados para a Cooperfran retornar às atividades e para tanto precisou investir na manutenção elétrica da esteira, reparo de estruturas metálicas de sustentação dos barracões, adequação do espaço para obter o AVCB; compra de um novo guincho estacionário sucateiro para substituir o antigo e obra de adequação da base deste último, além de adequar o fosso de recepção dos materiais que antigamente recebia resíduos orgânicos para compostagem, tudo com recursos próprios ou de seu termo de cooperação com a logística reversa. A crise global causada pela COVID-19 somados à crise
econômica que explica não somente em Franca, mas em diversos municípios a queda no volume de material comercializado pela cooperativa, como pode ser observado no gráfico 1. Nos períodos de abril a julho de 2020 todas as atividades da Cooperfran foram suspensas. Em 2021, com o aumento exponencial da quantidade de desempregados, muitos passaram a coletar os resíduos nas ruas, o que permaneceu ao longo do ano de 2022. Ademais, entre os meses de setembro e novembro de 2022, em razão realização de processo licitatório para coleta de resíduos urbanos no Município, que culminou em judicialização da demanda e necessidade de contrato emergencial, a coleta seletiva foi deficiente e a quantidade de material levado à Usina de Triagem foi enormemente reduzida. A situação só foi estabilizada a partir de dezembro de 2022.
Além disso, a Cooperativa desde 2016 firmou parceria com o programa “Dê a Mão para o futuro” que prevê o investimento em aquisição ou manutenção de equipamentos e na infraestrutura do local, além de realizar a divulgação da coleta seletiva em Franca, disponibilizar software de gestão administrativa (Catafácil) e a assessoria técnica e capacitação prestada por instituição especializada. Desde então, o termo de parceria foi renovado e está em vigência na atual data. Os valores totais que serão investidos na cooperativa até o fim do segundo termo, são da ordem de R$ 917.056,00. Este recurso da logística reversa, é calculado por metas definidas a partir da produção média da cooperativa, que deve como contrapartida entregar os dados das notas fiscais. O recurso do segundo termo de parceria firmado, foi definido a partir da produção média da Cooperfran entre julho de 2017 e junho de 2018 e calculado em valores para 633.456,00, o que evidencializa uma alta produção, valor que poucas cooperativas alcançam.
No entanto, até o presente momento, a Cooperfran de acordo com a PNRS e a lei de saneamento básico, nunca foi paga pelo município por prestar seus serviços. Este pagamento por serviços prestados é fundamental para a viabilidade do empreendimento e dará condições para novos investimentos, como por exemplo os fundos previstos em seu Estatuto Social. Um estudo realizado para o Ministério Público pôde evidenciar o custo-benefício para a nação por tonelada que foi deixada de ser aterrada. Segue a tabela abaixo:
Materiais | Beneficios relacionados ao processo produtivo (R$) | Benefícios (custos) associados à gestão de RS (R$) | Beneficio total (R$) | ||
Benefícios Econômicos | Benefícios Ambientais | Coleta | Disposição final | ||
Aço | R$ 24.131,76 | R$ 14.061,03 | -R$ 57.618,00 | R$ 2.701,45 | -R$ 16.723,76 |
Alumínio | R$ 58.502,73 | R$ 7.304,76 | -R$ 6.534,00 | R$ 306,35 | R$ 59.579,84 |
Celulose | R$ 469.314,72 | R$ 34.131,98 | -R$ 431.244,00 | R$ 20.219,10 | R$ 92.421,80 |
Plástico | R$ 426.391,17 | R$ 20.513,66 | -R$ 111.078,00 | R$ 5.207,95 | R$ 341.034,79 |
Vidro | R$ 122.235,74 | R$ 11.204,94 | -R$ 308.880,00 | R$ 14.482,00 | -R$ 160.957,32 |
TOTAL LÍQUIDO ANUAL | R$ 315.355,36 | ||||
TOTAL LÍQUIDO POR TONELADA | R$ 204,64 |
Tabela 2: Estimativa dos benefícios econômicos e ambientais gerados pela reciclagem atualmente.
A contratação da Cooperativa para a realização dos serviços de triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis e reutilizáveis justifica-se pela relevância dos serviços prestados à população, pois estão diretamente ligados à saúde pública e ambiental.
Os serviços contratados apresentam relevância para a promoção do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos
(PNRS). Esta reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Além disso, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Franca (Lei Municipal nº 8.435, de 14 de setembro de 2016) prevê a necessidade de um Programa de Valorização da Cooperativa. Mais especificamente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos do ano de 2022 prevê, entre suas metas, a Meta 5 de promover a inclusão social e emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, destacando a necessidade de formalização de contrato de prestação de serviços de manejo de materiais recicláveis por cooperativas e associações de catadores. Nas palavras do plano, “a formalização destes contratos reduz a insegurança e a vulnerabilidade deste grupo e garante a sua emancipação e profissionalização, com a melhoria do serviço e a devida remuneração”.
A contratação de uma cooperativa composta por cidadãos em situação de vulnerabilidade e de baixa renda para a realização dos serviços de triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis e reutilizáveis proporciona geração de trabalho e renda à população que encontra-se sem acesso ao mercado de trabalho, através da organização e otimização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis, a disposição em local adequado, em parceria com o Executivo Municipal, obtendo resultados tanto na área ambiental quanto na área social do Município.
Por fim, a execução de todo o processo produtivo da Cooperfran é realizada através dos equipamentos evidenciados na tabela a seguir.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Esteira elétrica elevada | 01 |
Guincho Estacionário sucateiro | 02 |
Funil (Maqbrit) | 01 |
Fragmentadora de Papel | 01 |
Prensa enfardadeira horizontal | 01 |
Prensa vertical | 01 |
Tratores | 01 |
Caminhão VW 960 | 01 |
Computador desktop | 02 |
Sistema de monitoramento | 01 |
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE (FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE E DE CUMPRIMENTO DE METAS A ELA ATRELADAS) | ||||||
Metas Etapas | Especificação | UN | Quantida de | Valor R$ | Data início | Data término |
Meta 1 | Captação de Vidro de vidraçarias e parabrisas | Tonelada s | 30/mês | 3.600 | Fevereiro/20 22 | Sem prazo |
Etapa 1 | Reforma e ampliação das baias de vidro | Baias | 4 | 45.613,0 0 | Já realizado | - |
Meta 2 | Aquisição de Guincho sucateiro | Equipamen to | 1 | 125.00 0 | Já realizado | - |
Etapa 1 | Entrega técnica do equipamento | Serviço | 1 | 0 | Setembro/21 | Setembro/ 2 1 |
Meta 3 | Ampliar a quantidade de material recebido proveniente da coleta seletiva | Tonelada s | + 100 toneladas/m ês | 47.000 | Abril/23 | Sem prazo |
Etapa 1 | Divulgação e diálogo com a empresa para melhoria da qualidade da coleta | Abril/2023 | Sem prazo | |||
Etapa 2 | Aumento da quantidade de cooperados para triagem e beneficiamento do material | Junho/2023 | Sem prazo |
O Fluxo de movimentação financeira de uma cooperativa é muito variável, por isso, seus sócios recebem ao final de cada período um valor de retirada. A única fonte de renda da Cooperfran até o momento é a venda do material reciclável que como pode-se perceber na tabela abaixo (Cronograma de receitas e despesas), apresenta uma condição bastante precária, já que não sobram muitas margens para gastos com outras despesas como manutenções, encargos ou mesmo para investimentos em equipamentos, na infraestrutura ou melhores compradores que pagam com prazo maior. O que se evidencia, portanto, é a necessidade de realizar o contrato de prestação de serviços com o município, para que então o grupo possa ter condições de buscar por melhorias. A seguir, o cronograma especifica a movimentação média mensal.
Cronograma de receitas e despesas | |||
Receitas (descrição) | Valor (R$) | Despesas (descrição) | Valor (R$) |
Venda de material reciclável | 65.003,45 | Recursos humanos | 53.982,00 |
Material Administrativo | 7.512,45 | ||
EPIS | 3.753,33 | ||
Insumos/Produção | 5.409,00 | ||
Manutenção | 48 3, 00 | ||
Total:65.364,67 | Total: 71.139,78 |
As cooperativas são regidas por legislação própria como a Lei 5.764/71 e a 12.690/2012 que trata apenas das cooperativas de trabalho e por isso são enquadradas em um INSS de 20% sobre o salário-mínimo, pois tratam-se de sócios, o que os exime do imposto patronal.
RECURSOS HUMANOS | |||||
Quantida d e | Cargo | Carga horária | Remuneraçã o | INSS (20%) | Custo total |
1 | Administrativo | 40 | 2.385 | 477 | 2862,00 |
1 | Coleta Seletiva – Grandes Geradores | 40 | 1420 | 284 | 1704,00 |
2 1 | Triador | 40 | 1420 | 284 | 35784,00 |
2 | Embegador | 40 | 1420 | 284 | 3408,00 |
1 | Vendas/Recepção | 40 | 1420 | 284 | 1704,00 |
1 | Operador de Maquinas | 40 | 1420 | 284 | 1704,00 |
4 | Prensagem | 40 | 1420 | 284 | 6816,00 |
TOTAL: | R$ 53.982,00 |
Ressalta-se que a Cooperfran conta, atualmente, com 30 cooperados em razão da redução da quantidade de materiais recicláveis recebidos – processo que vem ocorrendo desde 2020. No entanto, com a meta de aumento do material oriundo da coleta, será necessário um aumento do número de cooperados para cumprir a demanda de trabalho.
Quadro de descrição de materiais e serviços
Material Administrativo
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO | MÊS | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
MATERIAL DE LIMPEZA | ANO | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 250,00 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE/ALIMENTAÇÃO | MÊS | 1 | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
TRANSPORTE | MÊS | 1 | R$ 194,00 | R$ 194,00 |
DESPESA COM VENDAS | MÊS | 1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
ÁGUA | MÊS | 1 | R$ 442,86 | R$ 442,86 |
TELEFONE (INTERNET/FIXO/CELULARES) | MÊS | 1 | R$ 183,01 | R$ 183,01 |
SERVIÇOS CONTABILISTICOS | MÊS | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.300,00 |
DESPESAS BANCÁRIAS | MÊS | 1 | R$ 325,91 | R$ 325,91 |
DESPESAS ACESSÓRIAS/REGULARIZAÇÃO | ANO | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 166,67 |
SUBTOTAL | R$ 7,512,45 |
EPIS
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL ANUAL | TOTAL MENSAL |
CATADORES | PESSOAS | 30 | |||
LUVAS | PROVISÃO ANUAL | 960 | R$ 14,00 | R$ 13.440 | R$ 1.120,00 |
BOTAS | PROVISÃO ANUAL | 120 | R$ 65,00 | R$ 7.800 | R$ 650,00 |
CALÇAS | PROVISÃO ANUAL | 200 | R$ 45,00 | R$ 9.000 | R$ 750,00 |
BONE | PROVISÃO ANUAL | 80 | R$ 15,00 | R$ 1.200 | R$ 100,00 |
CAPA | PROVISÃO ANUAL | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200 | R$ 100,00 |
CAMISETA | PROVISÃO ANUAL | 240 | R$ 25,00 | R$ 6.000 | R$ 500,00 |
OCULOS | PROVISÃO ANUAL | 80 | R$ 8,00 | R$ 640 | R$ 53,33 |
MASCARAS | PROVISÃO ANUAL | 480 | R$ 12,00 | R$ 5.760 | R$ 480,00 |
SUBTOTAL | R$ 3.753,33 |
Insumos/Produção
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | ||
BIGS-BAGS | UNIDADE | 30 | R$ | 54,00 | R$ | 1.620,00 |
FITILHOS | KG | 60 | R$ | 17,00 | R$ | 1.020,00 |
OLEO LUBRIFICANTE | LITROS | 1,5 | R$ | 16,00 | R$ | 24,00 |
OLEO DIESEL | LITROS | 500 | R$ | 5,49 | R$ | 2745,00 |
SUBTOTAL | R$ | 5.409,00 |
Manutenção
DESCRIÇÃO | GASTO ANUAL | QTD | TOTAL MENSAL |
PRENSA ENFARDADEIRA | R$ 750,00 | 3 | R$ 187,50 |
ESTEIRA ELEVADA | R$ 1.500,00 | 1 | R$ 125,00 |
GUINCHO SUCATEIRO | R$ 750,00 | 1 | R$ 125,00 |
PÁ CARREGADEIRA | R$ | 300,00 | 1 | R$ | 25,00 |
FRAGMENTADORA | R$ | 250,00 | 1 | R$ | 20,83 |
MOEGA | R$ | - | |||
SUBTOTAL | R$ | 483,33 |
Franca, 11 de abril de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Cooperfran