CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo
– PR, neste ato representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 e do CPF nº 019.552.889- 17, residente e domiciliado em Campo Largo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LOCAL GPS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.672.261/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Parolin, Curitiba - PR, CEP 80.220-030, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 29.289.154 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, - XXX 81830-230 e, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n° 435562824 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, 000, xx. 1503, Vila Apiaí, Santo André - SP, - CEP 09185-36, doravante denominada CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como subsidiariamente a legislação civil vigente, inclusive nos casos omissos, em respeito às decisões constantes do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 27239/2023, que gerou O TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2023, ajustam entre si, através deste CONTRATO ADMINISTRATIVO, o quanto segue:
XXXXXXXXX XXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX DA
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
38819
Dados: 2023.07.17
11:34:18 -03'00'
1.1. Contratação de empresa especializada em rastreamento veicular para frota pertencente à Câmara Municipal de Campo Largo, conforme especificações na proposta apresentada e tabelas abaixo:
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Item | Cód. Item | Descrição | Un. | Valor Unitário | Quantidade | Valor Anual |
1 | 104786 | Serviço mensal de rastreamento de veículos oficiais 24 horas. | Serviço | R$ 49,90 | 36 | R$ 1.796,40 |
2 | 105620 | Serviço de Instalação/habilitação de rastreador veicular. | Serviço | R$ 80,00 | 3 | R$ 240,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.036,40 | |||||
Nº Carro | Marca/Modelo | Ano de Fabricação Modelo | Placa | Renavam | Chassi | |
5 | C3 Feel 1.6 MT | 2023/2023 | PLACA | RENAVAM | 000XXXXXXXX000000 | |
6 | C3 Feel 1.6 MT | 2023/2023 | PLACA | RENAVAM | 000XXXXXXXX000000 | |
7 | C3 Feel 1.6 MT | 2023/2023 | PLACA | RENAVAM | 000XXXXXXXX000000 |
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1.2. Constitui obrigação da CONTRATADA e faz parte do referido objeto o cumprimento de todas as informações constantes na proposta apresentada, bem como em eventuais documentos enviados à contratante posteriormente à proposta.
1.3. A CONTRATADA usará pessoal próprio, devidamente identificado, treinado e sob supervisão direta, habilitado a realizar o serviço contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS
2.1. Faz parte deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
2.1.1. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.1.2. Termo de Referência da Dispensa de Licitação n° 15/2023.
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Dados: 2023.07.17 11:34:33
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2.2. A partir da assinatura deste contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos de aditamentos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pelo serviço de rastreamento veicular, conforme cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor total de R$ 2.036,40 (dois mil e trinta e seis reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses, sendo que:
3.1.1. O valor para o serviço de instalação/habilitação de rastreador veicular será de R$ 80,00 (oitenta reais) para cada veículo, e o valor do serviço mensal de rastreamento veicular será de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) para cada veículo.
3.2. O valor constante nesta cláusula representa o preço total da prestação do serviço descrito na cláusula primeira, já estando incluídas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado, bem como àquelas relativas à assistência e visita técnica, deslocamentos, visita frustrada, substituição do equipamento em caso de perda total ou parcial (sem culpa da CONTRATANTE), remoção de equipamentos por qualquer motivo, reinstalação de equipamento e localização de veículo via central de operações.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E REAJUSTE
4.1. A revisão dos preços registrados será realizada nos termos da Lei 8.666/93, mediante solicitação da CONTRATADA, que deverá comprovar o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos que demonstrem a variação de preços do mercado, tais como, notas fiscais de prestação de serviços, etc.
4.2. Independentemente de solicitação da CONTRATADA, o preço acordado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao
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CUNHA:294796388
XXXXXXXXX XXXX DA
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órgão responsável a convocação da CONTRATADA para estabelecer o novo valor;
4.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos, porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
4.4. Na hipótese de reajuste do preço, será realizado pelo índice oficial do IPCA acumulados nos últimos 12 meses anteriores ao reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento referente ao serviço objeto deste contrato será efetuado, por meio de depósito, em conta corrente em nome da empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva prestação do serviço e respectiva apresentação da Nota Fiscal/Fatura detalhada, devidamente atestada pelo Fiscal, que deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês que houver demanda de serviços, com a descrição dos serviços prestados e contendo todas as especificações e retenções de impostos, sendo emitida após o empenho e contendo todas as especificações nele contidas, acompanhada das CND’s dentro dos seus prazos de validade sendo:
a) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1);
b) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
c) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxxxxx 1;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
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(disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
5.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada de requerimento solicitando o pagamento, protocolizado na Câmara Municipal de Campo Largo, devendo a nota ser emitida até o dia 25 de cada mês que houver demanda de serviços, com a descrição dos serviços prestados e conter todas as especificações e retenções de impostos, devidamente atestada pelo Fiscal, acompanhada das CND’s dentro dos seus prazos de validade
5.3. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA CAMPO LARGO – PARANÁ – CNPJ – 01.653.199/0001-10
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
5.4. A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal.
5.5. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
5.6. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.7. No caso de a empresa estar com pendências de obrigações trabalhistas ou previdenciárias, será notificada a regularizar essa situação em um prazo razoável, e não sendo regularizado, será aplicada as penalidades previstas neste instrumento contratual, sem prejuízo das demais multas reguladas em legislação pertinente.
5.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
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I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.9. É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente da CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste contrato, bem como outras determinadas por Xxx.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. O serviço de rastreamento de 3 (três) veículos pertencentes à frota da Câmara Municipal de Campo Largo será de 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante 12 meses.
6.2. A execução será por meio de contratação indireta pelo regime de empreitada por preço global, cabendo à CONTRATADA executar o objeto deste contrato em conformidade com as especificações constantes neste instrumento, no termo de referência da dispensa de licitação n° 15/2023, e na proposta oferecida pela contratada, devendo ser iniciado no prazo máximo de até 03 (três) dias após a solicitação oficial da Câmara Municipal de Campo Largo, por meio do envio de Empenho pelo Fiscal de Contratos.
6.3. A execução do serviço contratado será acompanhada pela fiscal do contrato que fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas pelo contrato, e, no caso de ser constatadas irregularidades, notificará por escrito a CONTRATADA do ocorrido, a qual terá o prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para sanar as irregularidades.
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6.4. Caso a CONTRATADA seja reincidente no que está disposto no item anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas neste contrato e em Lei.
6.5. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade resultantes da execução do contrato, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, fundiários, comerciais, dentre outros desta natureza.
6.6. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações da fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e ordens de serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
6.7. A CONTRATADA deverá utilizar pessoal/equipamentos em número suficiente para o serviço sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito.
6.8. A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, inclusive relativas à remoção de equipamentos e outros, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.9. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo, causado pelos seus funcionários, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços prestados, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato.
6.10. A CONTRATADA deve arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora;
6.11. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata à CONTRATANTE, por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar quanto à execução do objeto contratado;
6.12. Os equipamentos disponibilizados deverão estar em estado de novo, sem nenhum tipo de uso anteriormente, cabendo a CONTRATADA a sua substituição incondicional (por outro equipamento novo), quando solicitada assistência técnica, no prazo de até 24 (vinte
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e quatro) horas após a abertura de chamado. Caberá à CONTRATADA o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
6.13. É vedada a subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento definitivo ou provisório não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil previstas pela legislação pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da publicação resumida do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações naturalmente decorrentes deste instrumento, a CONTRATADA se compromete a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação nº 15/2023, durante toda a vigência deste contrato.
9.2. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
9.3. A CONTRATADA não será responsabilizada em caso de roubo, furto ou desaparecimento dos veículos nos quais serão instalados os equipamentos, dos seus acessórios ou da carga transportada, visto que o equipamento de rastreamento não visa impedir a subtração, furto ou roubo do veículo e objetos em que tenha sido instalado o equipamento rastreador;
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9.4. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais danos causados por terceiros no veículo que vier a ser localizado, em caso de acontecimentos de eventos descritos na alínea 9.3;
9.5. Fica estabelecido que somente os técnicos da CONTRATADA, próprios ou nomeados, podem efetuar quaisquer correções e/ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE, desde já, responsável pelos rastreadores instalados nos seus veículos, não permitindo qualquer intervenção técnica nestes por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA;
9.6. A instalação e a assistência técnica serão prestadas obrigatoriamente nos postos de atendimentos técnicos da CONTRATADA, que serão indicadas no momento da contratação;
9.7. Caso o rastreador sofra algum dano em virtude de colisão ou por qualquer outro motivo por culpa da CONTRATANTE, ou, ainda, ocorra a necessidade de reinstalação ou revisão do rastreador por culpa desta, não decorrente do uso normal do equipamento, a manutenção deverá ser realizada em oficina pertencente à rede autorizada da CONTRATADA, arcando a CONTRATANTE com os respectivos custos, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo mau funcionamento do rastreador quando por culpa do CONTRATANTE, ficando isenta de qualquer responsabilidade por falhas na prestação de serviços ora contratados, originados por estes motivos;
9.8. A CONTRATADA deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto do órgão CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus colaboradores neste sentido.
9.9. A CONTRATADA deverá manter aplicativo ou site para consulta em tempo real que demostre a localização do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEMAIS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Cumprir os termos do presente instrumento nos moldes legais e contratuais.
10.2. A CONTRATANTE não poderá arcar com custos adicionais de deslocamento.
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10.3. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA conforme condições e datas estipuladas no presente instrumento contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
11.2. Pela recusa em assinar o contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação do art. 7º da Lei 10.520/02;
11.3. Pela recusa em retirar nota de empenho, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho;
11.4. O atraso injustificado na prestação do serviço implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando em consequência a CONTRATANTE de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso;
11.5. A inexecução parcial do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
11.6. A inexecução total do ajuste implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
11.7. Para o não cumprimento de quaisquer outras cláusulas deste contrato, fica estipulada uma multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato;
11.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.9. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
11.10. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
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11.11. Toda e qualquer penalidade só será aplica após a constatação do descumprimento legal e/ou contratual, sempre posterior ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela Administração nos moldes da legislação aplicável, com reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/91, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como quando a CONTRATADA:
12.1.1. For liberada;
12.1.2. Descumprir as condições do contrato, sem justificativa aceitável;
12.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; e
12.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
12.2. A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.3. O contrato será rescindido, total ou parcialmente:
12.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas;
12.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
12.4. Na rescisão do contrato, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas desta licitação serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2023, com a seguinte identificação técnica:
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Conta da Despesa | Fonte de Recurso |
00.00.00.00.00 (Outros Serviços de Manutenção e Conservação de Veículos) | Recursos Próprios |
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
14.1. A responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato durante todo o período será a servidora Meiriely Xxxxxxx Xxxx, conforme determinação da Portaria 68/2023, a qual exigirá o cumprimento do presente contrato durante todo o período contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de Curitiba, como o único competente para dirimir dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente contrato em 02 (duas) vias de iguais formas e teor, na presença das testemunhas abaixo para todos os fins de direito.
Campo Largo, 07 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
Representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
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LOCAL GPS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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