Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br CONTRATO DE...
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 325/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado o senhor XXXXXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na LINHA SANTA BARBARA, S/N - CEP: 85601000 – interior do Município de Francisco Beltrão/PR, doravante designado CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 27/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para transporte de novilhas do PIA – Programa de Inseminação Artificial e clube da bezerra, para a Via Tecnológica do Leite, que será realizada no período de 18 a 21 de junho de 2015 e transporte de animais positivos para brucelose e tuberculose, para o abate sanitário, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 45626 | Execução do transporte de novilhas do PIA – Programa de Inseminação Artificial e clube da bezerra, para a 6ª Via Tecnológica do Leite, que será realizada no período de 18 a 21 de junho de 2015. | KM | 1.000,00 | 3,10 | 3.100,00 |
2 | 45627 | Execução do transporte de animais positivos para brucelose e tuberculose, para abate sanitário em frigorífico. | KM | 4.000,00 | 3,10 | 12.400,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO somente poderá efetuar o transporte de gado acompanhado da GTA – Guia de Trânsito Animal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO será responsável por qualquer dano que venha ocorrer aos animais durante a realização do transporte.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser prestados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 27/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não prevê atualização de preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 027/2015 – Convite e consequente contrato, são oriundos de recursos vinculados ao próprio município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará ao CONTRATADO das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte do CONTRATADO, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3550 | 09.002 | 20.606.2001.2.026 | 3.3.90.36.39.00 | 000 |
3560 | 09.002 | 20.606.2001.2.026 | 3.3.90.39.74.00 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - X CONTRATADO, se pessoa jurídica, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O CONTRATADO deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser prestados no município de Francisco Beltrão, da seguinte forma:
- Transporte para o ingresso dos animais no evento Via Tecnológica do Leite: nos dias 17 e 18 de junho de 2015. Todos os animais deverão ser entregues no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, até às 20:00 horas.
- Transporte para retorno dos animais do evento Via Tecnológica do Leite às propriedades rurais: nos dias 21 e 22 de junho de 2015, a partir das 17:00 horas do dia 21 de junho de 2015.
– O transporte dos animais positivos para brucelose e tuberculose para abate sanitário em frigorífico, deverá ser realizado de acordo com as solicitações da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO somente poderá efetuar o transporte de gado acompanhado da GTA – Guia de Trânsito Animal.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada será responsável por qualquer dano que venha ocorrer aos animais durante o transporte.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência do CONTRATADO, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial do CONTRATADO, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência do CONTRATADO.
c) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações do CONTRATADO, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) O CONTRATADO assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 027/2015 – Convite e na proposta apresentada pelo CONTRATADO, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADO, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural, Senhora XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 8.267.886-7/PR, designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio do CONTRATADO, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de junho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADO |
CONTRATANTE | |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |