FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO N° 1/2022
Código Sequencial nº. 2648
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc
- CIS/AMEOSC, para o exercício de 2022.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.026.773/0001-74, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.265.919/0001-23 com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000, xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx XX., neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX WANDERLAN GNOATTO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 796.689.179/87 e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, Consórcio Público, inscrito no CNPJ n° 02.311.972/0001-22, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito de Belmonte, SC, portador da Carteira de Identidade nº 2.203.613, órgão expedidor SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 55, centro, município de Belmonte, SC, resolvem firmar o presente CONTRATO DE RATEIO com o objetivo de custear as despesas administrativas oriundas da manutenção do CIS/AMEOSC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Aplicam-se ao presente CONTRATO DE RATEIO
as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do CIS/AMEOSC, Lei Municipal n° 4708/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS LEGAIS - É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina CIS-AMEOSC, entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.
Parágrafo Único. Consideram-se despesas do Consórcio entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:
a) Despesas de instalação, aquisição de equipamentos, mobiliário e manutenção da estrutura existente, inclusive reposição,
b) Despesas de execução do objeto e das finalidades do Consórcio previstos no contrato de consórcio público, contratos de programa e convênios,
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas previstas em lei,
d) Despesas relativas à prestação de serviços, aquisição de materiais de uso e consumo, necessários para o desempenho das atividades administrativas e financeiras do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA – DO RATEIO - Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no
Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA, repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 2.203,40 (Dois mil, duzentos e três reais e quarenta centavos) mensais, totalizando no ano R$ 26.440,80 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC. Os valores constantes neste Contrato, foram definidos e aprovados conforme deliberação em assembleia geral dos prefeitos, realizada no dia 16/12/2021, e conforme a resolução n° 017/2021, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858-4.
CLÁUSULA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da dotação orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual e respectivos anexos, nas seguintes especificações orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO - São obrigações do CIS/AMEOSC:
- Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
- Colocar a disposição do Município os serviços credenciados;
- Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos serviços;
- Colocar a disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos;
- Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
- Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
- Encaminhar, após processamento, fichas de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - São obrigações do Município:
- Acompanhar os encaminhamentos de pacientes usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio;
- Auxiliar o Consórcio a ampliar o número de profissionais credenciados na região da AMEOSC;
- Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA - O presente contrato de rateio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2022, podendo ser prorrogado no final do ano, por um período de até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais questões serão resolvidas consoante às disposições do Estatuto Social do CIS/AMEOSC e das normas da Lei Federal n° 11.107/05, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.
WANDERLAN
E por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato de Rateio em 02(duas) vias de igual teor e forma.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
Assinado de forma digital por JAIR
GIUMBELLI:796 ou=Presencial, ou=Certificado PF A1,
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=17920590000173,
01960953
cn=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
Dados: 2022.01.28 15:53:22 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
THYAGO
GONCALVES
GNOATTO
Assinado digitalmente por XXXXXX
WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=14030336000101, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CIS/AMEOSC Prefeito Municipal de Belmonte
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Advogado do Município de Dionísio Cerqueira OAB/SC 33.122
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
:79668917987
Data: 2022.01.06 09:13:18-03'00'
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THYAGO WANDERLAN X. GONÇALVES
Prefeito Municipal de Dionísio Cerqueira
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXX:05009256908 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=14030336000101,
OU=presencial, CN=XXXX XXXXXX XXXX:05009256908
05009256908
Razão: Eu sou o autor deste documento
Xxxx Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.01.06 09:15:54-03'00'
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