AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0131/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0131/2024
Processo nº 50131/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I, § 3º da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 45.318.466/0001-78, com sede na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx n.º 96, no centro da cidade de PEDREGULHO-SP, CEP nº 00000-000, Telefone: (000) 0000-0000, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Setor de Compras, torna público que, realizará dispensa de licitação, com objetivo de obter propostas adicionais de eventuais interessados, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso I, § 3º da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 04/07/2024, ÀS 16:50 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | Rua Xxx. Xxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx. xx Xxxxxxx, XXX 00000-000 |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente procedimento de dispensa de licitação obter proposta adicional de eventuais interessados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL SITO NA RUA TENENTE XXXXXXXX – S/N, PARQUE AGROPECUARIO, NA CIDADE DE PEDREGULHO/SP.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
1.3 Da Justificativa: A contratação visa atender as necessidades do Município, vez que a Administração necessita contar com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL SITO NA RUA TENENTE XXXXXXXX – S/N, PARQUE AGROPECUARIO, NA CIDADE DE PEDREGULHO/SP.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Departamento de Administração, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Ficha 465 – Obras e Instalações – Vigilancia Sanitária - Canil.
3.0 – DO PRAZO E VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1 – A contratação será realizada para prestação de serviços no período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de fornecimento.
3.2 - O valor Global máximo estimado para contratação será de R$ 118.931,99 (cento e dezoito mil,
novecentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos). Esse valor se enquadra nos limites estabelecidos no art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021, atualizado na forma do artigo 182 do mesmo diploma legal.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. O presente AVISO ficará ABERTO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site para apresentação de propostas complementares, e os respectivos documentos poderão ser entregues diretamente no Setor de Compras do Município no endereço da Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx n.º 96, no centro da cidade de PEDREGULHO-SP, CEP nº 14470- 000, ou encaminhados no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência ao número do procedimento de dispensa.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e documentação: 04/07/2024 às 16:50h.
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.2.9 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.3 Proposta de Preços/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder o limite do art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021. Devendo obedecer ao valor estipulado pela legislação.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 20 dias úteis após execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o proponente vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS PENALIDADES:
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei, o Contratado/adjudicatário que: não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar-se de modo inidôneo, dentro outras condutas previstas na Lei n.º 14.133/2021.
6.2. O Contratado/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.4. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item/serviço(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
6.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
6.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Poderá o Município revogar o presente aviso, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2 O Município deverá anular o presente aviso, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3 A anulação do procedimento de dispensa de licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no §3º, do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Pedregulho - SP, 28 de junho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente processo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL SITO NA XXX XXXXXXX XXXXXXXX – X/X, XXXXXX XXXXXXXXXXXX, NA CIDADE DE PEDREGULHO/SP.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - O presente pedido de contratação se justifica diante da necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL SITO NA RUA TENENTE XXXXXXXX – S/N, PARQUE AGROPECUARIO, NA CIDADE DE PEDREGULHO/SP.
3 – DO LOCAL E DATA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - A execução do objeto desse processo será realizado no Canil Municipal, na Rua Tenente Salviano, S/N, Parque Agropecuario, na cidade de Pedregulho-SP, no período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de fornecimento.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
4.1 - A contratada deverá prestar os serviços conforme descrição abaixo:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - Trata-se de reforma e ampliação do canil municipal na cidade de Pedregulho -SP. Edificação em blocos de concreto aparente, com 2,50m de pé direito, piso em concreto, cobertura em fibrocimento embutida em platibanda de 40cm. Todo material empregado na obra deve ser de qualidade indiscutível e satisfazer todas as especificações dispostas no projeto arquitetônico e seus anexos. Todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras e a legislação vigente.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES - Deverá ser fixada, em local visível, placa da obra, conforme modelo fornecido pela PM de Xxxxxxxxxx.
3. MOVIMENTO DE TERRA - Os serviços de escavação, compactação e reaterro dos blocos de coroamento deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras a fim estabelecer as cotas de níveis e condições previstas em projeto para execução da obra.
4. FUNDAÇÃO - Serão executadas brocas manuais de diâmetro de 20cm com profundidade 2,50m metros. Viga baldrame de 20x20cm, com 4 barras de aço 10mm estribos de 5,0mm com espaçamento 15cm. Após a escavação os fundos das valas deverão ser compactados, estes deverão estar limpos e isentos de material orgânico. Deverá ser executada uma camada de lastro de concreto não estrutural de 3cm, antes do lançamento da ferragem para que esta não tenha contato com o solo. Na viga baldrame serão utilizados concreto com fck de 25 MPa e aço CA50 nos diâmetros conforme descrito.
5. SUPEREESTUTURA - Serão executados 22 pilares com seção 10x20cm, embutidos na alvenaria com 4 barras de aço 10mm estribos de 5,0mm com espaçamento 15cm.
6. ESQUADRIAS - Serão executados, alambrados com tela de arame galvanizado sobre mureta de alvenaria na área destinada ao solário dos filhotes conforme descrito: • MOURAO DE CONCRETO RETO, SECAO QUADARA *10 a 10* CM, H= *2,30* M • TELA DE ARAME GALVANIZADA QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,11 MM (14 BWG), BITOLA FINAL = *2,8* MM, MALHA *8 a 8* CM, H = 2 M Serão instaladas portas de abrir tipo grade nas áreas destinada ao box dos filhotes, conforme descrito: • PORTA DE ABRIR / GIRO, EM GRADIL FERRO, COM BARRA CHATA 3 CM X 1/4", COM REQUADRO E GUARNICAO – COMPLETO. Serão instaladas portas de alumínio tipo veneziana nas áreas destinada a quarentena dos animais. • GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO OU BRILHANTE, PARA 1 FACE • PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA, 87 por 210 CM Será instalada porta de alumínio em duas folhas com 2,00x2,10 m, na entrada que dará acesso ao prédio, conforme descrito:
• PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, DUAS FOLHAS MOVEIS COM VIDRO, FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTA • GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO OU BRILHANTE, PARA 1 FACE.
7. COBERTURA - Serão executados telhamento em telhas de fibrocimento sobre estrutura de madeira em toda edificação. Telhamento embutido em platibanda de 40cm.
8. PISOS - Serão executados pisos em concreto regularizado na espessura de 7cm em toda edificação. Será executada passeio em concreto armado no entorno da edificação conforme projeto.
9. HIDRÁULICA - Deverão ser executas 3 pontos de hidráulica, para higienização, sendo distribuídos de forma a atender toda área.
10. PINTURA - Toda as portas de ferro deverão receberão pintura sobre fundo anticorrosivo.
11. LIMPEZA - Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos da quadra.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da Contratada:-
5.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
5.2. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as determinações técnicas e qualidades exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados à CONTRATANTE;
5.3. Atender a todas as normas de segurança e assumir as responsabilidades por eventuais danos morais ou materiais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento dos serviços, sem nenhuma responsabilidade do Município.
5.4. Comparecer, sempre que solicitada, à sede do Município, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
5.5. Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização, estipulada no valor de 10% do valor do presente contrato.
5.6. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Edital, e
5.7. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.
6 – OBJETO, QUANTITATIVOS E DO RECURSO FINANCEIRO
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | 01 | SV | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL, RUA TENENTE XXXXXXXX, S/N, CENTRO, PEDREGULHO-SP. | 118.931,99 | 118.931,99 |
Valor Total | R$ 118.931,99 |
6.1 - As demais despesas constantes no item 04 deste termo, fica de responsabilidade também da contratada.
7. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
8. DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
9.1. As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento: Ficha 465 – Obras e Instalações – Vigilancia Sanitária - Canil.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Prefeitura Municipal de Pedregulho Estado de São Paulo
ANEXO II
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO:
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta: 60 dias
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
Razão social - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Pedregulho-SP, de de 20 .
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021 MINUTA DE CONTRATO
OBS.: O CONTRATO, NO CASO DO PRESENTE PROCEDIMENTO, PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO NA FORMA DO ARTIGO 95, “CAPUT”, DA LEI 14.133/21.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX.
Contrato nº ******/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 45.318.466/0001-78, com sede na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx n.º 96, no centro da cidade de Pedregulho-SP, CEP nº 00000-000, Telefone: 00 0000-0000, representado por seu Prefeito Municipal Dirceu Polo Filho, neste ato denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX, cidade de XXXXXX, neste ato representada por seu proprietário, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o procedimento de dispensa de licitação n.º 00XX/20XX, de conformidade com a Lei n.º 14.133/21, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato será de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX XXXXXXXXXXX). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: Departamento: XXXXX – ficha XXX.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.O pagamento ocorrerá em até XX de XXXXXXX de 20XX, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1.A CONTRATADA fica sujeito às disposições dos art. 105 da Lei nº 14.133/21;
5.2 Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
5.4.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento do faturamento apresentado pela licitante, e caso este não baste, da garantia da execução contratual, se for o caso;
5.5.A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o Termo de Referência constante do procedimento de dispensa de licitação e com as especificações contidas no Aviso de Dispensa, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
5.6.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
0.0.Xx caso de a contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
0.0.Xx caso de a contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÂO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1.O Município através de seu Departamento de Cultura, realizará a gestão do contrato, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/21;
6.2.A fiscalização do contrato ficará a cargo do(a) servidor(a) municipal Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/21;
6.3.A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1.A vigência do presente Contrato será a partir de XX/XX/20XX até XX/XX/20XX, admitida a prorrogação nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações
7.2.Em caso de prorrogação do contrato, nos termos do item 7.1, seu valor poderá ser reajustado, aplicando a variação do IPCA-IBGE acumulado no período dos 12 meses a contar da apresentação da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DO ADITAMENTO
8.1.O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração nos termos da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Contrato será publicado no sitio do Município no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato está vinculado ao procedimento de Dispensa de Licitação n° 00XX/2023 e à Lei n.º 14.133/21, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedregulho-SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer
todas as cláusulas contratadas.
Pedregulho-SP, XX de XXXXXXX de 20XX.
XXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX
Contratado
Testemunhas:-