MINUTA 01/2022
MINUTA 01/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PROCESSO N.º 26810/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 87/2021
FORNECIMENTO DE CIRCUITOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM FIBRA ÓPTICA E MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA INTERLIGAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO DE PONTOS DE INTERNET NAS SEDES DAS COMUNIDADES RURAIS
-DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS –
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, pelo Secretário Municipal Adjunto da Fazenda, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, professora, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, pela Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, gestora pública, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, sociólogo, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, biólogo, pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ECLESAN ANA PALHÃO, brasileira, solteira, enfermeira, e pelo Chefe de Gabinete, interino, cumulativamente, Secretário Municipal de Comunicação, Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, tecnólogo em gestão pública, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , , , inscrito no CPF sob nº
, CI nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de
.
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de circuitos de telecomunicações em fibra óptica e manutenção corretiva para interligação das Unidades Administrativas do Município e para fornecimento de pontos de internet nas sedes das Comunidades Rurais do Município, com fornecimento, implantação, instalação e manutenção para links/interligações remotas, através de Diversas Secretarias da Administração Municipal, com Recursos MDE, Atenção Básica, ASPS, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Próprios.
1.2. Descrição do objeto:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 48,0000 UN |
|
|
Links/Interligações Remotas 50 Mb FULL - 50 Mb FULL.
Valor unitário = valor mensal por ponto: R$
Valor anual: valor mensal por ponto x quantidade de pontos = R$
1 2 1,0000 UN
Link de internet dedicado 2 Gb FULL - 2 Gb FULL.
Valor unitário = valor mensal por ponto: R$
Valor anual: valor mensal por ponto x quantidade de pontos = R$
1 3 19,0000 UN
Links/Interligações Remotas 100 Mb FULL - 100 Mb FULL. Valor unitário = valor mensal por ponto: R$
Valor anual: valor mensal por ponto x quantidade de pontos = R$
1 4 6,0000 UN
Links/Interligações Remotas 200 Mb FULL - 200 Mb FULL. Valor unitário = valor mensal por ponto: R$
Valor anual: valor mensal por ponto x quantidade de pontos = R$
1 5 1,0000 UN
Links/Interligações Remotas 1 Gb FULL - 1 Gb FULL. FIBRA PONTO A PONTO (VIA EXCLUSIVA). Valor unitário = valor mensal por ponto: R$
Valor anual: valor mensal por ponto x quantidade de pontos = R$
1 6 34,0000 UN
Links/Interligação de internet Rural 200 mb - Roteador em comodato de no mínimo 1200 MBPS. Prestação de serviços de conexão à internet banda larga, para o fornecimento de ponto de internet, interligado por rede totalmente em fibra óptica desde a origem até a sede das Comunidades Rurais do município de Erechim/RS, com garanta de fornecimento de sinal de internet wi-fi (hotspot), de no mínimo 200 MB, disponibilizando sistema de gerência de rede de visitantes públicos (hotspot) com roteador de no mínimo 1200 MBPS, suportando no mínimo 50 conexões simultâneas, conforme memorial descritivo.
Valor unitário = valor mensal por ponto: R$
Valor anual: valor mensal por ponto x quantidade de pontos = R$
VALOR GLOBAL DO LOTE 1: R$
2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS –
2.1. Para os itens de 1 a 5: A CONTRATADA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para efetuar a instalação, configuração e comunicação das unidades remotas, dos circuitos e do equipamento roteador, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços que será emitida pelo Gestor Técnico Contratual. O prazo de instalação poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias diante de necessidade comprovada.
OBS.: No Memorial Descritivo - Anexo III, do Edital do PP 87/2021, consta de forma especificada os prazos para mudança de endereço dos circuitos e para instalação de novos circuitos.
2.1.1. A CONTRATADA deverá instalar e testar o ponto remoto. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivada a partir do momento que o CONTRATANTE emitir a Ordem de Ativação do mesmo, sendo que a Ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. O suporte técnico para a comunicação com as unidades remotas deverá ser prestado em horário de expediente do Contratante, com prazo máximo de 4 (quatro) horas para solução de problemas, a contar da abertura do chamado técnico. O
prazo para a empresa estar no local do chamado ou entrar em contato com o Contratante após a abertura do chamado técnico é de até 45 (quarenta e cinco) minutos.
2.2. Para o item 6: A CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar a instalação de 1 (um) ponto de internet em cada Comunidade indicada na relação constante no Memorial Descritivo - Anexo III, do Edital do PP 87/2021, após a emissão da Ordem de Início dos Serviços que será emitida pelo Gestor Técnico Contratual.
2.2.1. A ordem das Comunidades para instalação será informada pelo Gestor Técnico Contratual quando da emissão da Ordem de Serviço.
2.2.2. Em caso de indisponibilidade do sinal de internet Wi-Fi, causada por defeitos nos materiais e/ou equipamentos, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, a conexão deverá ser reestabelecida em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
2.3. Todo o material necessário para instalação, funcionamento e manutenções que se fizerem necessárias para disponibilizar os serviços contratados, ficarão por conta da Contratada.
2.4. Todas as especificações/obrigações da prestação dos serviços (execução, instalação, manutenção, suporte, prazos, obrigações e demais) estão especificadas nos Memorial Descritivo - Anexo III do Edital do PP 87/2021, e deverão ser observadas na integralidade pela Contratada quando da execução dos serviços.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos serviços prestados, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo mercado, e que forem prestados de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO -
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da liberação do Gestor do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as condições de vantajosidade para a municipalidade, ou rescindido mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias, que deverá ser formalizado pela parte interessada.
3.1.1. Não havendo interesse na prorrogação, torna-se necessária a comunicação por escrito à parte interessada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
3.1.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal por ponto de internet conforme abaixo especificado, totalizando o valor de R$ ( ) para todos os pontos em 12 meses de contrato. Os pagamentos serão feitos em moeda vigente no País.
a) item 1 - Links/Interligações Remotas 50 Mb FULL - 50 Mb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
b) Item 2 - Link de internet dedicado 2 Gb FULL - 2 Gb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
c) Item 3 - Links/Interligações Remotas 100 Mb FULL - 100 Mb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
d) Item 4 - Links/Interligações Remotas 200 Mb FULL - 200 Mb FULL – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
e) Item 5 - Links/Interligações Remotas 1 Gb FULL - 1 Gb FULL. FIBRA PONTO A PONTO (VIA EXCLUSIVA) – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
f) Item 6 -Links/Interligação de internet Rural 200 mb – Valor mensal por ponto: R$ ( ).
4.2. Os pagamentos serão realizados pelo valor mensal por ponto de internet ativado, condicionado ao pleno funcionamento do sinal de internet Wi-Fi (hotspot) após a ativação.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e planilha discriminado todos os serviços prestados e atestado de execução emitido pelo gestor do contrato. O período de prestação de serviço a ser considerado deverá ser de 01 a 30 de cada mês, Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 05 do mês subsequente a prestação do serviço, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.5. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.6. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer/prestar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 87/2021, seus Anexos, e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de xxxxxxx.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva;
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DO EMPENHO DA DESPESA –
6.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.01.04.122.0002.2005.3.3.90.40.13.00.00 | 10.01.08.244.0009.2047.3.3.90.40.13.00.00 |
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.40.13.00.00 | 10.01.08.244.0010.2048.3.3.90.40.13.00.00 |
05.01.04.129.0005.2015.3.3.90.40.13.00.00 | 11.01.12.361.0010.2066.3.3.90.40.13.00.00 |
06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.40.13.00.00 | 11.01.12.361.0010.2067.3.3.90.40.13.00.00 |
07.01.20.608.0007.2020.3.3.90.40.13.00.00 | 11.01.12.365.0010.2076.3.3.90.40.13.00.00 |
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.40.13.00.00 | 11.02.12.363.0010.2081.3.3.90.40.13.00.00 |
08.01.13.392.0011.2026.3.3.90.40.13.00.00 | 12.01.04.122.0012.2085.3.3.90.40.13.00.00 |
08.01.23.695.0006.2027.3.3.90.40.13.00.00 | 12.02.15.451.0012.2086.3.3.90.40.13.00.00 |
08.01.27.812.0011.2028.3.3.90.40.13.00.00 | 12.02.15.452.0012.2088.3.3.90.40.13.00.00 |
08.03.13.392.0011.2031.3.3.90.40.13.00.00 | 12.04.15.451.0012.2092.3.3.90.40.13.00.00 |
09.01.10.301.0008.2036.3.3.90.40.13.00.00 | 12.07.06.182.0014.2098.3.3.90.40.13.00.00 |
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.40.13.00.00 | 12.07.06.452.0014.2099.3.3.90.40.13.00.00 |
09.01.10.301.0008.2039.3.3.90.40.13.00.00 | 13.01.18.541.0015.2105.3.3.90.40.13.00.00 |
09.01.10.305.0008.2044.3.3.90.40.13.00.00 | 14.01.04.131.0004.2107.3.3.90.40.13.00.00 |
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme Decreto Municipal n.º 3.198/07.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades, passíveis de saneamento, a CONTRATADA será notificada para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.1.
7.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 7.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
8.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXX XXXX XXXX XXXX, Gestor Administrativo itens 1 a 5, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, como Gestor Técnico, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Gestor Técnico pela Secretaria de Educação, o Senhor ONEI PERETTO DE LIMA E SILVA, Gestor Técnico pela Secretaria de Saúde, e o Senhor XXXXXX XXXXX, Gestor Administrativo pela Secretaria de Agricultura, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
9 - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 87/2021, o qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse, e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26810/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
11.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
11.2 A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
12– DA RESCISÃO –
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.