CONTRATO N.º 155/2019
CONTRATO N.º 155/2019
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL (PDST) DO RESIDENCIAL RECANTO VERDE – ETAPAS I E II, LOCALIZADO NO BAIRRO CIDADE NOVA NA CIDADE DE ESTÂNCIA/SE – CONVÊNIOS N.º 0395.390-69 E 0395.392-87, SIAPF n.º 26460395392-87/2013 E 26460395390-69/2014 NOS TERMOS DA PORTARIA N.º 21/2014 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO E A EMPRESA HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA, NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2019.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Município de Estância/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F n.º 189.926.795-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 966959 SSP/SE, residente e domiciliado à Avenida General Djenal Tavares de Queiroz, n.º 310, Renaissance – Alameda das Árvores, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 0000 – Luzia, XXX 00.000-000, Aracaju/SE, ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a EMPRESA HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 06.267.018/0001-30, estabelecida na Rua 118, n.º 288, Qd. F 37, Lt. 36, Sala – 01, Setor Sul, CEP 74.085- 400, Goiânia-GO, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, a Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, registrada no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG sob o nº 3673887/2ª Via DGPC/GO, residente na Xxx 00, Xxxxxx X-00, Xxxxx 1/4/12/15, Apto 2501, Bloco-B, Ed. La Residence Visionaire – Jardins Goiás – CEP 74.810-230, Goiânia-GO, por ora denominada CONTRATADA, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital da Tomada de Preços nº 04/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e rege-se pelas disposições constantes na Tomada de Preços nº. 04/2019 HOMOLOGADA em 29/08/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL (PDST) DO RESIDENCIAL RECANTO VERDE – ETAPAS I E II, LOCALIZADO NO BAIRRO CIDADE NOVA NA CIDADE DE ESTÂNCIA/SE – CONVÊNIOS N.º 0395.390-69 E 0395.392-87, SIAPF n.º 26460395392-87/2013 E 26460395390-69/2014 NOS TERMOS DA PORTARIA N.º 21/2014 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, decorrente da Tomada de Preços nº 04/2019, e de acordo com o Projeto Básico e o admitido nas propostas apresentadas pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta.
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, de acordo com o cronograma de atividades, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período com a anuência da Caixa Econômica Federal.
4.2. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.3. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
4.4. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidor integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, especialmente designado para esse fim, através de portaria.
4.4.4. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua, na eventual utilização do recurso público;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
4.4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DO ACEITE E DO RECEBIMENTO
5.1. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços solicitados por esta Secretaria, mediante Ordem de Serviços, devendo o objeto desta licitação ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser transferido, sub-empreitado, cedido ou sublocado;
5.2. O prazo máximo para início da execução dos serviços, após formalizada a solicitação, será de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, salvo quando justificado e motivadamente estipulado o prolongamento deste prazo, com o aval da Secretaria Contratante.
5.3. Pelo descumprimento no início da execução do serviço, será aplicada a sanção constante no item – DAS SANÇÕES, deste Edital.
5.4. Não será aceita a realização dos serviços que não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. No caso de desconformidades nos serviços, aceite e recebimento, a Contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da notificação, cabendo a secretaria solicitante a solução definitiva da questão.
5.6. Os serviços prestados pela empresa Contratada estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, quando solicitado por esta, a qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital e seus anexos.
5.7. Os serviços objetos desta licitação poderão ser recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de acordo com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
5.8. Do Recebimento do Produto Final
5.8.1. O Produto Final deverá ser recebida no prazo preestabelecido de acordo com o cronograma de execução do produto disposto no item 11.2 Cronograma de Execução por Produto do Projeto básico, anexo I deste Edital, quando for solicitada pela empresa e atestada a conclusão do objeto pelo fiscal do contrato representante do Município.
5.8.2. A entrega do Produto Final que deverá ser anuído pelas partes e pela fiscalização da contratante a veracidade da execução total dos serviços e a qualidade dos bens produzidos para que se cumpra o disposto nos artigos de 73 e 76 da Lei Federal 8.666/93.
5.8.3. Os serviços entregues em desconformidade com os especificados neste projeto básico e seus anexos serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a refazê-los no prazo máximo a ser estabelecido pela Administração, contados da data do recebimento da Notificação necessariamente escrita por parte do fiscal da contratante.
5.8.4. A notificação expedida em qualquer fase do serviço, suspende os prazos de pagamento e de recebimento parcial ou definitivo até que sejam sanadas as irregularidades.
5.9. Nenhum serviço poderá ser executado sem a Ordem de Serviços emitido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E PRODUTOS
6.1. A consecução do Trabalho Social prevê a execução, monitoramento e avaliação do Trabalho Social nas 953 (novecentos e cinquenta e três) unidades habitacionais dos empreendimentos habitacionais Residencial RECANTO VERDE – ETAPAS I e II, localizado Povoado Biribinha na cidade de Estância-SE sob a coordenação da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação – SEINFRAH;
6.2. A CONTRATADA deverá executar o PDST com ações estratégicas, com enfoque no desenvolvimento comunitário de forma integrada, objetivando essencialmente à efetiva melhoria da qualidade de vida das pessoas e propiciando o exercício da participação cidadã.
6.3. Os serviços e produtos a serem entregues pela CONTRATADA encontram-se listados no Quadro um deste Termo de Referência.
QUADRO 1 – PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELA CONTRATADA | |
Produtos | Descrição |
PRODUTO I – Diagnóstico Social | Relatório contendo indiciadores de resultados e impactos, levantamento socioeconômico no empreendimento, indicando os problemas instalados. O deverá ser entregue a SEINFRAH 60 dias após emissão da ordem de serviço. O relatório deverá conter em anexo, registros fotográficos e os dados individuais de cada beneficiário conforme Anexo IV do Edital. |
PRODUTO II – Descrição das Ações | Apresentar relatório contendo o objetivo, conteúdo programático, metodologia de cada ação, custos e cronograma de atividades e desembolso (cronograma físico-financeiro) ações serão desenvolvidas com base no diagnóstico social, conforme Anexo IV do Edital. |
PRODUTO III – Relatórios Técnicos (Junto à equipe técnica) | Relatórios Técnicos Mensais de Acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades do Trabalho Social, conforme cronograma de execução físico-financeiro, totalizando 12 (doze meses). a) Tais relatórios devem conter as atividades realizadas, a equipe executora, o período e tempo em que foram executados, os resultados obtidos, os problemas identificados no desenvolvimento das ações propostas e as sugestões para suas soluções. b) Os relatórios devem ser apresentados a SEINFRAH até o dia 02 do mês subsequente para que seja encaminhado a CAIXA, sendo condicionante ao repasse do recurso financeiro, conforme Anexo VI do Edital. |
PRODUTO IV – Relatório final de execução do PTTS | Relatório do PDST de verificação e avaliação das atividades desenvolvidas de acordo com as orientações da Portaria nº 21 do Ministério das Cidades, de 22/01/2014. |
PRODUTO V – Registros fotográficos e videodocumentário | Registros fotográficos das ações desenvolvidas, que devem ser anexados aos relatórios mensais e finais. Criação e entrega de um Filme editado com registro dos eventos e ações desenvolvidas durante todo período, de no mínimo 40 minutos. |
6.4. Da Forma de Apresentação
6.4.1. As produções técnicas deverão ser organizadas sempre buscando facilitar a compreensão e divulgação do trabalho.
6.4.2. PRODUTO I – Deverá ser entregue impresso em papel A4, em 04 (quatro) vias, conforme normas da ABNT, e ainda no formato digital em CD/DVD em arquivos PDF e abertos para edição nos correspondentes formatos de arquivo de criação (*.doc, *.odt, *.xls, *.ods, *.ppt, *.odp). Os indicadores também deverão ser apresentados em gráficos e/ou ilustrações que possam facilitar a compreensão do conteúdo, além de registros fotográficos.
6.4.3. Produto II – Deverá ser apresentado impresso em papel A4, em 04 (quatro) vias, conforme normas da ABNT, e ainda no formato digital em CD/DVD em arquivos PDF e abertos para edição nos correspondentes formatos de arquivo de criação (*.doc, *.odt, *.xls, *.ods, *.ppt, *.odp).
6.4.4. Produto III – Deverão ser entregues impressos em papel A4, em 04 (quatro) vias, conforme normas da ABNT, e ainda no formato digital em CD/DVD em arquivos PDF e abertos para edição nos correspondentes formatos de arquivo de criação (*.doc, *.odt, *.xls, *.ods, *.ppt, *.odp), devendo constar gráficos e/ou ilustrações que possam facilitar a compreensão do conteúdo, além de registros fotográficos.
6.4.5. Produto IV – Deverá ser entregue impresso em papel A4, em 04 (quatro) vias, conforme normas da ABNT, e ainda no formato digital em HD em arquivos PDF e abertos para edição nos correspondentes formatos de arquivo de criação (*.doc, *.odt, *.xls, *.ods, *.ppt, *.odp), devendo constar gráficos e/ou ilustrações que possam facilitar a compreensão do conteúdo, além de registros fotográficos e vídeo.
6.4.6. Produto V – As fotografias deverão ser entregues impressos em papel fotográfico fosco, em tamanho A4, gramatura de 230 g/m², impressão com resistência a água, coloridas e de boa resolução, em 04 (quatro) vias, devidamente identificadas e ainda no formato digital em CD/DVD e o vídeo/documentário filmado em resolução Full HD (1920X1080 pixel) devendo ser entregue editado e autorado em DVD/vídeo. Todos os arquivos/documentos produzidos na contratação, apresentados nos Produtos I, II, III, IV e V devem ser entregues A CONTRATANTE em disco rígido externo (HD externo).
6.5. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
6.5.1. Equipe Técnica Mínima
6.5.1.1. As empresas a serem contratadas deverão possuir experiência comprovada na elaboração e execução em Trabalho Social em Habitação e apresentar corpo técnico com experiência comprovada conforme qualificação técnica, compatível com a natureza e o volume das ações a serem contratadas.
6.5.1.2. A empresa contratada deverá dispor de uma equipe mínima com experiência devidamente comprovada em processos participativos e de mobilização comunitária.
6.5.1.3. Recursos Humanos do projeto técnico social:
FORMAÇÃO ACADÊMICA | COMPETÊNCIAS DA EQUIPE | NÚMERO DE HORAS DISPONIBILIZADAS AO PROJETO |
Técnica Social (6), com | Possuir experiência comprovada em projetos que | 480 horas total / 8 horas |
formação em Serviço | envolvam desenvolvimento e participação | semanais por técnico. |
Social (4) e (1) Psicologia, (1) pedagogo. | comunitária, habitacionais, no trato com comunidades, na condução de trabalhos com grupos diversos, atendimentos individuais, visita domiciliar, Planejamento das ações. | |
Instrutores (2), profissional com nível Superior, sendo que (1) Arquiteto Urbanista e (1) Engenheiro Ambiental. | Possuir qualificação, conhecimento ou experiência em projetos habitacionais que envolvam planejamento e ações junto a comunidade para seu desenvolvimento urbano e de preservação ambiental | 50 h / cada Instrutor |
Estagiário (2), cursando Serviço Social. | Possui experiência em atividade/pesquisa e trato com a comunidade no auxílio de trabalho de grupos diversos. | 240 horas / 04 horas semanais/cada Estagiário |
a) O PDST será coordenado por um profissional do quadro de profissionais do Município de Estância, com formação de nível superior em Serviço Social, designado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação e/ou em conjunto com profissional da Secretaria Municipal da Assistência Social, devendo os mesmos serem apontados através de portaria específica.
b) A empresa contratada deverá apresentar um profissional com formação em Serviço Social que assumirá no projeto a função de responsável técnico, devendo este ser indicado pela contratada após recebimento da ordem de serviços. A empresa deverá contar com uma equipe administrativa capaz de dar suporte às atividades técnicas especificadas.
c) É de responsabilidade da empresa contratada a contratação de outros profissionais que no decorrer da elaboração e execução do PDST seja apontada a necessidade, assumindo os custos da contratação.
6.6. Recursos básicos
6.6.1. A empresa contratada será responsável por todos os recursos necessários a realização do trabalho social, sendo indispensável:
a) Material de divulgação;
b) Material didático
c) Transporte;
d) Espaço físico;
e) Material de apoio (material de expediente, mesas, cadeiras, computador, data show e camiseta de identificação do Plano)
f) Alimentação para equipe técnica e os beneficiários durante a realização das atividades.
6.7. Plano de Desenvolvimento Socioterritorial (PDST)
a) As ações do PDST devem ser articuladas com as políticas públicas de educação ambiental, patrimonial, saúde, desenvolvimento urbano, assistência social, trabalho, cultura, empreendedorismo, entre outros.
b) As ações e estratégias de execução poderão ser redefinidas mediante aprovação da coordenação do Município e da instituição financeira (CEF) a partir dos resultados obtidos pela caracterização da macro área e pelo diagnóstico das famílias beneficiárias. Após o diagnóstico, a planilha de ações será analisada pela Prefeitura e enviada à Caixa Econômica Federal para aprovação.
6.8. Das Ações a serem Desenvolvidas Pela Contratada
6.8.1. Deverão abranger todos os eixos: mobilização, organização e fortalecimento social; acompanhamento e gestão social da intervenção; educação ambiental e patrimonial e desenvolvimento socioeconômico, sendo realizadas as atividades abaixo descritas em cada um dos empreendimentos:
EIXO | ATIVIDADES POR EMPREENDIMENTO |
Mobilização e | Diagnóstico Social |
organização comunitária | Planejamento de atividades (descrição das ações) |
Visitas, Plantão Social e Reuniões por Blocos para orientações técnicas referentes às ações do PTTS, sobretudo no tocante aos encaminhamentos das demandas sociais dos beneficiários. (16 horas semanais, 4 dias por semana). | |
Participação Comunitária e Desenvolvimento sócio organizativo | Gincanas infantis, com atividades recreativas e educativas. (3 horas) |
Promover uma feira de saúde com ações concernentes a prevenção e combate das doenças; (2 horas/atividade) | |
Manutenção das ações de convivência comunitária, como por exemplo: palestra sobre associativismo comunitário (2 horas/atividade) | |
Oficina organização e gestão orçamento familiar. (2 horas/atividade) | |
Plantio de mudas e arborização do empreendimento. (3 horas/atividade) | |
Formação do Grupo de Convivência dos idosos, adolescentes e jovens, mulheres e outros. | |
Empreendedorismo | Realizar 10 cursos de qualificação profissional (de acordo com a demanda pesquisada, mediante aprovação da equipe fiscalizadora). Com carga horária mínima de 40 horas e no mínimo 25 participantes. |
Realizar 03 cursos de informática básica. Com carga horária mínima de 40 horas e no mínimo 25 participantes. | |
Educação | Desenvolver oficinas que promovam a gestão dos resíduos sólidos, reciclagem e preservação das áreas verdes, ao final, formar a Patrulha Ambiental. Com carga horária mínima de 40 horas e no mínimo 25 participantes. |
Realização de 04 oficinas sobre saúde e higiene bucal, saúde da mulher, do idoso, sobre vetores causadores de doença, saúde e higiene pessoal, acondicionamento do lixo. Com 30 participantes no mínimo, com 2 horas/oficina | |
04 Cursos de alimentação alternativa e melhor aproveitamento dos alimentos, com carga horária de no mínimo 20 horas e com 30 participantes. | |
Realização de 02 Workshop sobre a conservação do patrimônio e o seu uso consciente, através da exposição de estandes e de palestras simultâneas sobre: Conservação e preservação do ambiente em que estão inseridos; Uso racional da energia elétrica e da água; Uso correto do sistema de esgotamento sanitário, como forma de preservar os equipamentos instalados; Conservação dos equipamentos comunitários instalados; Orientação do uso dos acessos comuns aos moradores; Respeito ao bem-estar dos vizinhos, segurança. (6 horas) | |
Realização de 02 Workshop sobre os serviços socioassistenciais presentes no território como: Conselho Tutelar, CRAS, Posto de Saúde, CREAS, as palestras se voltarão para a socialização do serviço e como acessar a rede. (4 horas) | |
Palestras sobre cidadania: Direitos e Deveres (3 horas/cada palestra) | |
Palestra sobre Drogas e Palestra sobre Violência Doméstica (3 horas/por palestra) | |
Realização de oficina de Educomunicação (Blog, Exposição de filmes, jornal, visitas a espaços culturais e etc.) – (30 horas/mensais) | |
Avaliação | Encerramento do PTTS |
Aplicação de questionário avaliativo das ações executadas. |
Aplicação de pesquisa de adimplência. |
6.8.2. Obrigação para com as Ações Desenvolvidas
a) Todas as ações antes da execução devem ter seu plano de trabalho (metodologia, conteúdo) aprovado pela contratada.
b) Após o encerramento dos cursos, oficinas e workshop, será obrigatório a emissão de certificado para os participantes.
c) Para participação nos cursos de geração, emprego e renda, preferencialmente, deverão ser os beneficiários em idade produtiva e sem ocupação.
6.8.3. Materiais didáticos e informativos
a) A empresa contratada deverá confeccionar e custear a impressão e reprodução dos materiais didáticos e informativos, como cartilhas, folders e boletins com o objetivo de informar, educar e divulgar ações socioambientais, sociais, de organização e mobilização comunitária, bem como os necessários durante os cursos profissionalizantes.
6.8.4. Metas
a) Participação nos cursos de geração de emprego e renda de no mínimo 70% dos beneficiários em idade produtiva e sem ocupação.
b) Inclusão de 90% das famílias nas tarifas sociais.
c) Implantação de uma organização social com participação de no mínimo 70 % dos beneficiários durante o processo de organização.
d) Envolvimento de 70% dos beneficiários nas atividades de educação patrimonial e ambiental.
e) Garantir que 100% das crianças em idade escolar estejam frequentando a escola.
f) Garantir a 70 % dos beneficiários o encaminhamento a serviços e políticas de acesso a direitos.
g) Adimplência de 70% dos beneficiários com a prestação habitacional.
6.8.5. Avaliação e Monitoramento
a) A avaliação deverá ser cotidiana e em todas as fases do projeto, através do monitoramento constante. A empresa contratada, após necessidade devidamente comprovada e aprovada pela equipe fiscalizadora, poderá redirecionar de ações, caso necessário. Após a conclusão das atividades, a empresa contratada deverá encaminhar o relatório de avaliação final do trabalho social – inserida dentro do Produto Final, que deve ser acompanhado de uma tabulação dos dados e indicadores, que serão definidos pela contratada durante o acompanhamento das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E RETENÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 567.458,30 (Quinhentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais, e trinta centavos), o qual será realizado de forma parcelada, seguindo o disposto no cronograma físico-financeiro e conclusão das etapas e entrega dos Produtos, sendo realizado após aprovação dos serviços e liberação financeira da CEF – Caixa Econômica Federal, em seguida procederá o município com liquidação da despesa, e por meio de crédito em conta- corrente indicada pela CONTRATADA, em prazo certo de acordo com a ordem cronológica estabelecida pela Resolução TCE/SE nº 296/2016, não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, contados da data de seu recebimento, desde que acompanhada do atesto dos serviços na Planilha de Medição, deferido pelo fiscal da obra;
7.2. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante ao efetivo execução dos produtos, nas condições preestabelecidas no item anterior, que será comprovado por meio da entrega do Produto conforme disposto no item 6.4. Da Forma de Apresentação, aprovado pelo Coordenador do PDST e Fiscal do contrato e apresentação da Nota Fiscal a que se refere.
7.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá notificar e devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado da Nota Fiscal, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.5. Para a(s) empresa(s) contratada(s) não sediada(s) em Estância/SE, será necessário a apresentação da Certidão Negativas do Município de Estância relativa a débitos do ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza e o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS) acompanhado do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao recolhimento do ISSQN da Nota Fiscal que será apresentada, essa documentação deverá ser obtida através de cadastro junto ao Departamento Tributário Municipal.
7.6. Sempre que solicitado pela fiscalização para proceder com o pagamento, a contratada deverá apresentar as Notas Fiscais dos materiais/produtos empregados na execução dos serviços, acostadas ao respectivo Produto.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência na apresentação da documentação apontada nos itens anteriores, bem como enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e pendência no atendimento de notificações emitidas pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
7.8. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da contratada, o prazo
reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação, desde que devidamente sanado o vício.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7.10. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o valor do débito será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento ao ano), mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DA GARANTIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado, de acordo com as determinações do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
8.3. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, observando as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.4. As alterações deverão ser efetuadas mediante termo aditivo específico obedecendo aos critérios e requisitos da Lei n.º 8.666/93.
8.5. No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS – Anexo XII do Edital apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
8.6. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93.
8.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser repassado ao CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
8.8. Da Garantia Contratual
a) A contratada deverá comprovar a GARANTIA CONTRATUAL no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
b) O recolhimento da garantia contratual deverá ser realizado nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, tudo na forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, tendo como validade mínima o prazo de 15 (quinze) meses.
c) A garantia do contrato será resgatada mediante requerimento escrito da contratada dirigido a Secretaria municipal das Finanças do Município de Estância/SE, em 30 (trinta) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra, acostado de comprovação de quitação para com o FGTS, INSS, e Declaração emitida pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação da entrega de todos os projetos elaborados pela contratada em disco rígido externo (HD externo).
d) A garantia efetuada em moeda corrente será depositada na conta do Município aberta especificamente para esta finalidade e será vinculada ao contrato.
e) No caso de Xxxxxxxx, a devolução da garantia deverá ser efetuada seguindo o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias para o
exercício de 2019, conforme abaixo especificadas:
Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0213 | 2038 | 15.122.0003.2038 | 19400000 | 3390.39.00 | 05 | 1.216.500,00 |
9.2. As despesas de exercícios posteriores serão empenhadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar n.º 101/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a contratada:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Pública ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do edital, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
c) Manter, na empresa, reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, identificado e em conformidade com as peculiaridades da função, para substituição imediata de seus empregados em caso de falta, folga, férias ou outros;
d) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
e) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
f) manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidos(as) na licitação.
g) Emitir e encaminhar Relatório mensal (durante 12 meses) e ao final do projeto um Relatório Final das atividades desenvolvidas (impressa em quatro vias escritas e também em CD/ DVD, junto a última medição dos serviços.
h) Xxxxxxxxxx junto ao relatório mensal, de acordo com o Cronograma de ações descrito no projeto e acordo com a equipe da SEINFRAH, a Agenda de Atividades Mensais com datas, locais e horários das atividades a serem realizadas no período subsequente.
i) A contratada disponibilizará material de expediente para a equipe técnica o qual será utilizado para emissão de relatórios, fichas de inscrições e outras ações inerentes ao PDST.
j) A contratada deverá fornecer todos os materiais e para o desenvolvimento das ações do PDST.
k) Elaborar junto à Equipe Técnica do PDST todo material informativo e educativo a ser distribuído, para aprovação do texto e arte e quando formatado antes de encaminhar para os serviços gráficos, na primeira prova e após impressão.
l) Contratar pessoal, serviços de terceiros e adquirir materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades.
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de forma imediata ou em prazo estipulado, a contar da data de recebimento Notificação emitida pelo Fiscal do Contrato.
n) Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer necessidade alteração que impacte na execução do objeto contratado, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal. Resguardado o direito de município de não efetuar pagamento de itens executados de forma incorreta, alterados e/ou desobedecendo o disposto na planilha orçamentária, e/ou não contratados.
o) Apresentar sempre que solicitado documento fiscal especificando todo o material empregado nos serviços, com indicação de preços unitários e total;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
q) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
r) Xxxxxx-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital.
s) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante.
t) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
u) Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipais da Infraestrutura e Habitação mantenham os contatos necessários;
v) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipais da Infraestrutura e Habitação, todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
w) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
x) Indenizar o Município de Estância/SE, por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
y) Registrar Preposto integrante do seu quadro de funcionários e/ou sócios, junto a Secretaria Municipal da
Infraestrutura e Habitação, que será responsável pelas transações e recebimento de documentos referente a contratação de cada Secretaria, em caso do desligamento do mesmo, a contratante deverá sem informada imediatamente.
10.2. Na Execução do Objeto do Contrato, obriga-se a Contratante:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços executados;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos serviços;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços.
g) O representante da Administração anotará em Registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
II – de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
III – de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nos itens I e II, aplicada em dobro na reincidência;
IV – de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
V – de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I – 06 (seis) meses – pelo atraso superior a 20(vinte) dias do prazo estipulado para entrega da obra;
II – 01 (um) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (um) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não entrega da obra, caracterizada em 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de entrega obra;
IV – 02 (dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais comunicações legais.
11.6. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Estância.
12.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4. A Comissão Permanente de Licitação – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) Instrumento, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
12.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, no Instrumento e no termo contratual.
12.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no paragrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 04 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
R.G.:
R.G.: