PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
Processo nº 01.018065.20.09
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FORNECIMENTO DE ACESSOS DE VOZ, TRÁFEGO DE DADOS COMPATÍVEIS COM TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR E SERVIÇOS DE MENSAGENS, SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA O GERENCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS, DO TIPO MOBILE DEVICE MANAGEMENT - MDM - PARA CADA DISPOSITIVO, COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, INCLUINDO A CESSÃO DE TABLETS, SMARTPHONES, MINI MODENS E ROTEADORES COM LINHA HABILITADA, EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 26/03/2020, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 26/03/2020, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 4G ou superior e serviços de mensagens, solução tecnológica para o gerenciamento dos dispositivos móveis, do tipo Mobile Device Management - MDM - para cada dispositivo, com suporte técnico e treinamento, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de tablets, smartphones, mini modens e roteadores com linha habilitada, em regime de comodato, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições constantes nos Anexos deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | SICOM |
GP | 0201.1100.04.122.096.2.004 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
PGM | 0500.1100.04.062.003.2.010 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMPOG | 0600.1100.04.121.148.2.900 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SUPREV | 0614.1100.09.122.026.2.871 0001.339039-07 0970 | 1.88 |
SMFA | 0800.1100.04.122.105.2.900 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMASAC | 1000.1100.08.122.123.2.900 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMASAC | 1000.2500.14.243.127.2.859.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMASAC | 1000.2500.14.422.127.2.819.0003.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.1100.08.244.020.2.403 0007.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.1100.08.243.113.2.327 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0100.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0200.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0300.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0400.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0500.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0600.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0700.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0800.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAS | 1011.0900.08.244.019.2.308 0002.339039-07 0300 | 1.00 |
FMAE | 1014.1100.08.306.132.2.761 0007.339039-07 0300 | 1.00 |
SMSP | 2100.1100.06.122.109.2.802 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMED | 2200.1100.12.122.140.2.317 0001.339039-07 0300 | 1.01 |
SMSA- FMS | 2302.3401.10.301.157.2.690 0001.339039-07 0350 | 1.41 |
SMSA - BID | 2302.3401.10.122.117.1.395 0009.339040-06 0380 | 1.97 |
CTGM | 2400.1100.04.124.012.2.366 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMMA | 2500.1100.18.122.307.2.900 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMOBI | 2700.1100.15.452.057.2.770 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMDE | 2800.1100.04.122.141.2.852 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FMPDC | 2809.1100.04.121.141.2.904 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMEL | 3000.1100.27.812.101.2.106 0003.339039-07 0300 | 1.00 |
SMC | 3100.1100.13.122.146.2.900 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMAICS | 3200.1100.04.122.093.2.900 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SMPU | 3300.1100.15.452.059.2.854 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
EGM | 4001.5702.04.122.007.2.124 0001.339039-07 0300 | 1.00 |
PRODABEL – DAF | 0604.1100.19.122.085.2.900.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
PRODABEL – DIE | 0604.1901.19.572.085.2.605.0005.339039-07 0300 | 1.00 |
PRODABEL – DAU | 0604.1904.19.572.085.2.602.0001.339039-07 0307 | 1.84 |
HOB | 2301.3301.10.122.030.2.900.0001.339039-07 0306 | 1.12 |
FPMZB-BH | 2505.0200.18.541.073.2.812.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.0300.04.122.165.2.816.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.0400.18.541.073.2.812.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.0500.04.122.165.2.816.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.0500.18.541.073.2.812.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.0700.18.541.073.2.812.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.0800.18.541.073.2.812.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.1100.18.541.073.2.900.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.4001.18.541.073.2.580.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
FPMZB-BH | 2505.4002.18.541.073.2.581.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
BELOTUR | 2508.1100.23.695.086.2.900.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SUDECAP | 2702.1100.15.122.057.2.584.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
SLU | 2708.1100.17.512.046.2.900.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
BHTRANS | 2709.1100.26.452.060.2.567.0001.339039-07 0307 | 1.84 |
FMC | 3103.1100.13.122.146.2.900.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
URBEL | 2703.1100.16.482.007.2.900.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
URBEL | 2704.1100.16.482.225.1.231.0005.339039-07 0300 | 1.00 |
CMBH | 0101.1000.01.031.001.2.001.0001.339039-07 0300 | 1.00 |
PBHATIVOS | Nos termos da declaração de disponibilidade orçamentária e financeira |
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000- 919, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto ao Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Espírito Santo, 593 –Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, bem como a observância e concordância com os Anexos XIII – Política do Banco – Práticas Proibidas e XIV – Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização de recurso financeiro que custeará parte das despesas da SMSA.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, referente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.1.2. O preço das assinaturas dos serviços deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas, as quais o licitante julgar necessárias;
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 14.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo toda documentação da empresa inserida no portal de compras licitacoes-e e no site da xxx.xxx.xxx.xx e, após transcurso do prazo recursal, será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, conforme modelo Anexo VII, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. Valor global do serviço, discriminando valor unitário, mensal e total dos itens que o compõe;
12.2.4.1.Os valores unitários, mensais e totais devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.1. Quando a divisão dos valores totais e mensais pelas quantidades previstas/meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, os valores deverão ser adequados conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo X, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo XI.
12.3.3. Para a solução MDM:
12.3.3.1.Nome e versão do software principal e secundários que compõem a solução; 12.3.3.2.Declaração que a solução atende aos requisitos apresentados no Edital;
12.3.3.3.Declaração que a solução ofertada é compatível com os equipamentos que serão fornecidos em comodato.
12.3.4. Para os equipamentos:
12.3.4.1 Marca (fabricante) e modelo dos Tablets ofertados;
12.3.4.2.Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador dos Tablets ofertados;
12.3.4.3.Informação da quantidade de memória interna do Tablet ofertado; 12.3.4.4.Informação da capacidade (em mAh ou W-Hr) da bateria do Tablet ofertado; 12.3.4.5.Informação da versão do sistema operacional Android do Tablet ofertado;
12.3.4.6.Declaração informando que os equipamentos ofertados são novos e estão em fase normal de fabricação;
12.3.4.7.Declaração que os equipamentos ofertados são compatíveis com a solução de gerenciamento de dispositivos móveis – MDM;
12.3.4.8.Documentação técnica do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante do mesmo.
13. DO TESTE DE CONFORMIDADE DA SOLUÇÃO MDM
13.1. O Licitante que oferecer a melhor proposta, declarado Arrematante, após análise de sua habilitação, estando apto, deverá demonstrar para uma Comissão Avaliadora designada pelo Contratante, a comprovação de que a solução tecnológica para o gerenciamento dos dispositivos móveis, do tipo Mobile Device Management – MDM, atende aos requisitos descritos no Edital;
13.2. Para a realização do Teste de Conformidade, o Licitante deverá fornecer a infraestrutura de hardware e software necessários à apresentação, massa de dados e bases de dados necessárias às comprovações de atendimento aos requisitos essenciais, bem como software que permita a captura de telas, e 02 (dois) projetores.
13.3. A demonstração do Sistema deverá ser realizada em infraestrutura na nuvem, nas reais condições de uso.
13.3.1. O Contratante disponibilizará um link de dados (internet) de 10 Gbp ao Licitante para a demonstração.
13.4. O Licitante deverá disponibilizar representante técnico qualificado para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora.
13.5. O Teste de Conformidade poderá ser realizado completamente nas instalações do Contratante, em Belo Horizonte - MG, em endereço a ser divulgado no ato da convocação, ou parcialmente, de forma remota, por meio de videoconferência.
13.5.1. O modelo híbrido de demonstração – presencial e remoto – deverá manter de forma presencial parte da equipe responsável pela demonstração e o manejo do dispositivo móvel, ficando para a demonstração remota o uso do Sistema.
13.6. O Teste de Conformidade terá duração máxima de 2 (dois) dias úteis.
13.7. Para cada requisito e funcionalidade expressa, o Licitante deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no Sistema e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização do teste.
13.8. Será aceito o Sistema em cujo demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos definidos no ANEXO VIII - Requisitos para Solução de Gerenciamento dos Dispositivos Móveis.
13.8.1. Os requisitos não atendidos no teste de conformidade deverão ser customizados e estar em pleno funcionamento até o momento da entrega dos dispositivos.
13.9. Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação da amostra não seja atingido, a proposta será recusada e o Licitante desclassificado, sendo convocado o segundo classificado no certame para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação no teste de conformidade, e assim sucessivamente, até que se conclua o final do processo de seleção.
13.10. Aos demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgar oportuno, poderão acompanhar a realização do teste de conformidade dos requisitos, observando aos seguintes critérios:
13.10.1. Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por Licitante, designados para acompanhamento do teste de conformidade.
13.11. O Licitante deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização do Teste de Conformidade, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
14.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
14.1.1.1 a 14.1.1.6 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 14.1.1.1 a 14.1.1.6 deste edital;
b.1) Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 14.1.1.1 a 14.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
14.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
14.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
14.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.1.1.2. Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), constando o nome do Responsável Técnico na forma da lei.
14.1.1.3. Cópia do extrato do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União para exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação vigente.
14.1.1.4. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
14.1.1.4.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
14.1.1.4.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
14.1.1.4.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
14.1.1.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
14.1.1.5.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
14.1.1.5.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
14.1.1.6. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IX.
14.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
14.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Prova de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), constando o nome do Responsável Técnico na forma da lei.
c) Cópia do extrato do Contrato de Concessão ou Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União para exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação vigente.
14.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IX.
14.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
14.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
14.2.2. Situação cadastral.
14.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
14.5.1. Não se enquadram no subitem 14.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
14.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
14.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
14.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
14.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Fazenda - Rua Espírito Santo, nº 593 – Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160.919.
14.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
14.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
14.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14.10. Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) apresentação dos documentos exigidos no item 14 deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução dos contratos decorrentes da licitação;
g) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
h) o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
14.10.1. O exercício da liderança do consórcio obedecerá às seguintes condições:
a) cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las tanto na fase de licitação quanto na fase de execução dos contratos decorrentes da licitação;
b) ficará a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao Município de Belo Horizonte e os demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução dos contratos decorrentes da licitação.
15. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
OBJETO: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 4G ou superior e serviços de mensagens, solução tecnológica para o gerenciamento dos dispositivos móveis, do tipo Mobile Device Management - MDM - para cada dispositivo, com suporte técnico e treinamento, incluindo a cessão de tablets, smartphones, mini modens e roteadores com linha habilitada, em regime de comodato, para atender demanda do Município de Belo Horizonte.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
17.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto ao Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Espírito Santo, 593
– Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação serão firmados contratos com o licitante vencedor do presente pregão, que conterão, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. A Administração Direta, Indireta e o Legislativo Municipal celebrarão contratos conforme minuta do Anexo XV, em concordância com a Lei nº 8.666/93 e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista celebrarão contratos conforme a minuta do Anexo XVI, em concordância com a Lei nº 13.303/2016.
18.1.2. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. Serão firmados contratos com os seguintes órgãos:
ÓRGÃO | TITULARIDADE | CNPJ |
MBH | Município de Belo Horizonte – MBH | 18.715.383/0001-40 |
FMC | Fundação Municipal de Cultura | 07.252.975/0001-56 |
FPMZB-BH | Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica | 07.276.220/0001-91 |
HOB | Hospital Metropolitano Odilon Behrens | 16.692.121/0001-81 |
SLU | Superintendência de Limpeza Urbana | 16.673.998/0001-25 |
SUDECAP | Superintendência de Desenvolvimento da Capital | 17.444.886/0001-65 |
BELOTUR | Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. | 21.835.111/0001-98 |
BHTRANS | Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. | 41.657.081/0001-84 |
PRODABEL | Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. | 18.239.038/0001-87 |
URBEL | Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte | 17.201.336/0001-15 |
CMBH | Câmara Municipal de Belo Horizonte | 17.316.563/0001-96 |
PBHATIVOS | PBHAtivos S.A. | 13.593.766/0001-79 |
18.3. Os contratos terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 ou com a Lei nº 13.303/2016.
18.3.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.3.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
18.4. A Adjudicatária deverá assinar os contratos dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
18.4.1. O prazo para a assinatura dos contratos poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XII.
18.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
18.6. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar o(s) contrato(s).
c) multa indenizatório de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o)
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (aplicada somente nos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou garantia contratual.
19.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou ao detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
19.5. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar será aplicada pela autoridade competente, aplicada aos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16.
19.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.7. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.8. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.9. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.9.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.10. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
21.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
21.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
21.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
21.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
21.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
21.2.5. “prática obstrutiva” significa:
21.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
21.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
21.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
21.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
22.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18. O valor global estimado para a contratação é de R$ 24.151.219,68 (vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos)
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Apêndice I – Locais para garantia de acesso ao serviço de tráfego de dados;
• Apêndice II - Arquitetura de Comunicação com os Dispositivos Móveis com Acesso às Aplicações Corporativas;
• Anexo II – Especificações Técnicas dos Equipamentos;
• Anexo III – Quantitativo de Equipamentos por Grupo de Serviços;
• Anexo IV – Plano de Testes;
• Anexo V – Cronograma de Entrega de Equipamentos - GRUPO 6;
• Anexo VI – Matriz de Risco;
• Anexo VII – Modelo de Proposta;
• Anexo VIII – Requisitos para Solução de Gerenciamento dos Dispositivos Móveis;
• Anexo IX – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo X – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo XI– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo XII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• ANEXO XIII – Política do Banco – Práticas Proibidas
• ANEXO XIV - Países Elegíveis
• Anexo XV- Minuta do contrato. Lei 8.666/1993
• Anexo XVI - Minuta do contrato. Lei 13.303/2016
Belo Horizonte, 12 de março de 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal Adjunto de Fazenda Subsecretaria de Administração e Logística
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 4G ou superior e serviços de mensagens, solução tecnológica para o gerenciamento dos dispositivos móveis, do tipo Mobile Device Management - MDM - para cada dispositivo, com suporte técnico e treinamento, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de tablets, smartphones, mini modens e roteadores com linha habilitada, em regime de comodato, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Os serviços contratados serão distribuídos em oito grupos conforme tabela abaixo:
Tabela 1 – Serviços por Grupos de Acesso
GRUPOS | APARELHO | VOZ | DADOS | SMS | TARIFA ZERO (Voz) | MDM | QUANT. | RESERVA TÉCNICA APARELHOS (5%) | TOTAL | |
APN | Internet | |||||||||
GRUPO 1 - VOZ | NÃO | X | 99 | 99 | ||||||
GRUPO 2 - VOZ E DADOS (5 GB) | NÃO | X | X | X | X | 10 | 10 | |||
Smartphone 1 | X | X | X | X | 2.936 | 147 | 3.083 | |||
GRUPO 3 - VOZ E DADOS (10 GB) | NÃO | X | X | X | X | 43 | 43 | |||
Smartphone 2 | X | X | X | X | 81 | 5 | 86 | |||
Smartphone 3 | X | X | X | X | 71 | 4 | 75 | |||
Smartphone 3 | X | X | X | X | X | 388 | 20 | 408 | ||
Tablet 1 | X | X | X | X | X | 248 | 13 | 261 | ||
GRUPO 4 - VOZ E DADOS (20 GB) | Smartphone 2 | X | X | X | X | 71 | 4 | 75 | ||
GRUPO 5 - DADOS E VOZ (10 GB) | Tablet 3 | X | 72 | 4 | 76 | |||||
GRUPO 6 - DADOS (5GB) | NÃO | X | X | 171 | 171 | |||||
Tablet 1 | X | X | X | X | 2.530 | 127 | 2.657 | |||
Tablet 2 | X | X | X | X | 3.553 | 178 | 3.731 | |||
GRUPO 7 - DADOS (10 GB) | Mini Modem | X | 51 | 3 | 54 | |||||
GRUPO 8 - DADOS (50GB) | Roteador | X | 12 | 1 | 13 | |||||
TOTAL DE ACESSOS | 10.842 |
2. DAS UNIDADES REQUISITANTES / RESPONSÁVEIS
2.1. Serão assinados 12 contratos com as seguintes unidades: Município de Belo Horizonte – MBH
CNPJ: 18.715.383/0001-40
Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP CNPJ: 17.444.886/0001-65
Superintendência de Limpeza Urbana – SLU CNPJ: 16.673.998/0001-25
Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTRANS CNPJ: 41.657.081/0001-84
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR CNPJ: 21.835.111/0001-98
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. – PRODABEL CNPJ: 18.239.038/0001-87
Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL CNPJ: 17.201.336/0001-15
Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB CNPJ: 16.692.121/0001-81
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZB CNPJ: 07.276.220/0001-91
Fundação Municipal de Cultura – FMC CNPJ: 07.252.975/0001-56
Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH CNPJ: 17.316.563/0001-96
PBH Ativos S.A. - PBHATIVOS CNPJ: 13.593.766/0001-79
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. Os serviços e equipamentos a serem fornecidos para cada grupo definido no item 1 são apresentados a seguir.
3.2. GRUPO 1 – VOZ:
3.2.1. Acessos que utilizam os serviços de voz. Sem fornecimento de aparelho, serão utilizados em Gateway GSM da Contratante.
3.3. GRUPO 2 – VOZ E DADOS:
3.3.1. Acessos que utilizam os serviços de voz, tráfego de dados para conexão à internet e envio de mensagens SMS;
3.3.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 5 (cinco) GB;
3.3.3. Fornecimento de acessos incluindo Smartphone 1, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 4 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS;
3.3.4. Nesse Grupo haverá acessos que não terão aparelhos, as quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso.
3.4. GRUPO 3 – VOZ E DADOS:
3.4.1. Acessos que utilizam os serviços de voz, tráfego de dados para conexão à internet e envio de mensagens SMS;
3.4.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 10 (dez) GB;
3.4.3. Fornecimento de acessos incluindo Smartphone 2 e 3 e Tablet 1, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos nos itens 1, 5 e 6 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS.
3.4.4. Nesse Grupo haverá acessos que não terão aparelhos, assim como APN. As quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso.
3.5. GRUPO 4 – VOZ E DADOS:
3.5.1. Acessos que utilizam os serviços de voz, tráfego de dados para conexão à internet e envio de mensagens SMS;
3.5.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 20 (vinte) GB;
3.5.3. Fornecimento de acessos incluindo Smartphone 2, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 5 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS.
3.5.4. As quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso.
3.6. GRUPO 5 – DADOS E VOZ:
3.6.1. Acessos que utilizam os serviços de voz, tráfego de dados para conexão à intranet e internet, e envio de mensagens;
3.6.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 10 (dez) GB;
3.6.3. Os acessos deverão suportar a utilização de aplicações internas da PBH (intranet) via VPN (Virtual Private Network) ou tunelamento tipo IPsec, conforme descrito nos subitens 6.3 e 6.4;
3.6.4. Fornecimento de acessos incluindo Tablet 3, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 3 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS;
3.6.5. As quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso;
3.6.6. Os equipamentos fornecidos deverão ser homologados pelo Contratante de acordo com o Plano de Teste I do ANEXO IV – PLANOS DE TESTES.
3.7. GRUPO 6 – DADOS
3.7.1. Acessos que utilizam os serviços de dados para conexão à e internet, e envio de mensagens;
3.7.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 5 (cinco) GB;
3.7.3. Fornecimento de acessos incluindo Tablet 1 e 2, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos nos itens 1 e 2 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS.
3.7.4. Nesse Grupo haverá acessos que não terão aparelhos;
3.7.5. Haverá acessos com inclusão do MDM. As quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso.
3.7.6. A entrega dos equipamentos desse grupo deverá ser observada conforme cronograma, ANEXO V – CRONOGRAMA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS – GRUPO 6.
3.8. GRUPO 7 – DADOS
3.8.1. Acessos que utilizam os serviços de dados para conexão à internet, e envio de mensagens;
3.8.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 10 (dez) GB;
3.8.3. Fornecimento de acessos com Mini Modem, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 7 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS.
3.8.4. As quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso;
3.9. GRUPO 8 – DADOS
3.8.1. Acessos que utilizam os serviços de dados para conexão à internet, e envio de mensagens;
3.8.2. Tráfego de dados ilimitado com franquia mensal de, no mínimo, 50 (cincoenta) GB;
3.8.3. Fornecimento de acessos com Roteador, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 8 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS.
3.8.4. As quantidades estão descritas na Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso;
3.10. PACOTE DE DADOS
3.10.1. Os serviços de dados deverão ser providos através de pacote de transmissão de dados, utilizando tecnologia padrão 4G ou superior, com volume de tráfego mensal ilimitado por linha contratada, devendo ser suportada velocidade nominal de 1(um) Mbps.
3.10.2. As linhas contratadas deverão ser capazes de utilizar a tecnologia 3G e/ou GPRS/EDGE nos casos onde a cobertura 4G ou superior seja inadequada/inexistente.
3.10.3 Os serviços de dados deverão ser fornecidos sem redução de velocidade dentro da franquia contratada para cada grupo de serviço.
3.10.4. A velocidade nominal admitida após o consumo da franquia contratada é de, no mínimo, 100 Kbps.
3.10.5. A Contratada deverá garantir os serviços de dados, com cobertura mínima definida pela ANATEL sendo que para todos os locais listados no APÊNDICE I – a qualidade da conexão deverá ser suficiente para efetuar os registros em campo.
3.10.6. A Contratada deverá disponibilizar os serviços de bloqueio e desbloqueio do serviço de dados para as linhas contratadas.
3.10.7. Somente as linhas registradas na APN para acesso às aplicações internas da PBH utilizarão o link da Prodabel para acesso à internet. Todas as demais linhas que utilizarão a APN customizada devem ser direcionadas para o uso do pacote de dados da operadora.
3.10.8. Deverá ser disponibilizada pela Contratada, APN para acesso às aplicações internas da PBH, APN customizada para acesso a endereços públicos da internet.
3.10.9. Os endereços de internet acessíveis através da APN customizada serão definidos de acordo com política de segurança da informação do Contratante, e poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante solicitação da Contratante.
3.10.10. O serviço de dados não poderá depender da instalação de software adicional (Proxy) para seu funcionamento.
3.10.11. Os serviços de dados deverão possuir abrangência de cobertura de, no mínimo, 80% da área do Município de Belo Horizonte e deverão estar disponíveis 24 horas por dia, conforme regulamentação da ANATEL.
3.10.12. A Contratada poderá optar pela subcontratação do serviço desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal. A Contratada permanecerá como única e exclusiva responsável pelo serviço perante o Contratante.
3.10.13. As linhas contratadas deverão ser isentas de taxas de ativação e já deverão ser fornecidas com o respectivo SIM Card, sem ônus para o Contratante.
3.11 DISPOSITIVOS MÓVEIS EM COMODATO
3.11.1 Fornecimento de acessos incluindo dispositivos móveis, que deverão atender aos requisitos técnicos descritos no ANEXO II – Especificações Técnicas dos Equipamentos.
3.11.2 Os quantitativos de equipamentos serviço são apresentados Tabela do item 1, Serviços por Grupo de Acesso.
3.11.3 Os equipamentos fornecidos, em comodato, deverão atender aos requisitos técnicos mínimos, descritos no ANEXO II – Especificações Técnicas dos Equipamentos.
3.11.4 Os equipamentos fornecidos deverão ser homologados pelo Contratante de acordo com o Plano de Teste do ANEXO IV – Plano de Testes.
3.11.5 Constatadas irregularidades, a Contratante poderá:
0.00.0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
0.00.0.0.Xx disser respeito à configuração, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.11.5.2.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
0.00.0.0.Xx disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.11.6. Em caso de prorrogação do prazo de vigência contratual, os equipamentos fornecidos deverão ser substituídos sem ônus adicionais a CONTRATANTE, a cada período de 30 (trinta) meses, contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal dos equipamentos.
3.11.7. Havendo descontinuidade dos modelos originalmente ofertados, poderão ser apresentados novos modelos, desde que obedecidas as especificações mínimas, conforme ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO APARELHOS.
3.12. GERENCIAMENTO DOS DISPOSITVOS MÓVEIS
3.12.1 Fornecimento de software - tipo MDM - no formato de locação de software como serviço (SAAS – Software As A Service) e suas respectivas atualizações durante a vigência da prestação de serviços, assim como, demais softwares adicionais necessários ao funcionamento do aplicativo principal e para o atendimento integral dos requisitos apresentados neste Projeto Básico e conforme ANEXO VIII – Requisitos para Solução de Gerenciamento dos Dispositivos Móveis – do Edital da Licitação.
3.12.2 Fornecimento de hospedagem do Sistema relacionado nesta especificação, com a disponibilização do acesso ao Sistema por meio de browers e Internet, com interfaces em português do Brasil.
3.12.3 Nenhum equipamento ou Software necessário para a CONTRATADA prestar os serviços contratados será objeto de repasse para o CONTRATANTE.
3.12.4 Os microcomputadores e o acesso à Internet, a partir dos quais os usuários farão acesso ao Sistema, serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
3.12.5 A CONTRATADA deverá realizar a disponibilização do acesso ao Sistema, sem a necessidade de que o CONTRATANTE tenha que providenciar a aquisição/implantação de quaisquer Softwares complementares, além dos próprios browsers.
3.12.6 O serviço deve ter capacidade para suportar no acesso simultâneo de no mínimo 20 (vinte) usuários, 24 horas por dia, 7 dias por semana com disponibilidade de 99,7% ao ano.
3.12.7 A CONTRATADA deverá realizar a disponibilização do acesso ao Sistema, sem a necessidade de que o CONTRATANTE tenha que providenciar a aquisição/implantação de quaisquer Softwares complementares, além dos próprios browsers especificados. Os usuários poderão acessar o Sistema a partir de qualquer ambiente que disponibilize acesso de Internet.
3.12.8 Enquanto o contrato e o fornecimento de serviços de hospedagem estiverem vigentes, deverá também ser fornecido o serviço de backup diário, semanal e mensal da estrutura e dados armazenados em banco, exclusivamente do ambiente de produção.
3.12.9 Entende-se por backup diário aquele contendo as movimentações do dia cujo armazenamento deverá ser de 1(uma) semana - realizado de segunda à quinta-feira, o backup semanal aquele completo realizado na sexta-feira e armazenado por 1(um) mês, e o backup mensal aquele realizado no último dia do mês e armazenado até a realização do backup mensal subsequente, deverá ser mantido backup de 2 (dois) meses consecutivos.
3.13 TREINAMENTO NA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS
3.13.1 Fornecimento de 02 (duas) turmas de treinamento dos usuários configuradores/administradores da solução de gerenciamento dos Dispositivos Móveis – MDM – com carga horária de 16 horas cada.
3.13.2 O público-alvo do treinamento será a equipe técnica da CONTRATANTE, composta por até 20 (vinte) profissionais, 10 por turma.
3.13.3 A data do treinamento deverá ser comunicada pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 dias úteis e ocorrerá após a primeira entrega dos dispositivos móveis pela CONTRATADA.
3.13.4 O treinamento poderá ser realizado complemente nas instalações do CONTRATANTE, em Belo Horizonte – MG ou parcialmente de forma remota, por meio de videoconferência.
3.13.5 O modelo híbrido de treinamento – presencial e remoto – deverá manter de forma presencial parte da equipe responsável pelo treinamento, proporcionando a prática no uso do dispositivo móvel e no Sistema da solução MDM.
3.13.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE a montagem das salas de treinamento, contendo estações locais, mobiliário e estrutura lógica e elétrica necessárias ao treinamento.
3.13.7 Deverá ser fornecido, antecipadamente, o conteúdo e o material didático do treinamento que deverá ser apresentado de forma detalhada, especificando os assuntos que serão estudados e a carga horária.
3.13.8 O conteúdo e o material didático deverão ser acordados previamente com a CONTRATANTE.
3.13.9 O conteúdo do treinamento deve incluir obrigatoriamente a configuração da solução MDM, pela equipe técnica da CONTRATANTE com o apoio dos instrutores da CONTRATADA.
3.13.10 Ao final do treinamento, todas as configurações do MDM devem estar concluídas e a equipe técnica da CONTRATANTE deverá ser capaz de utilizar a ferramenta, possibilitando utilizar, no mínimo, as funcionalidades previstas.
3.14 SUPORTE TÉCNICO REMOTO
3.14.1 Serviço de atendimento remoto à equipe técnica da CONTRATANTE para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas no uso da solução de gerenciamento dos dispositivos móveis - MDM.
3.14.2 Somente as pessoas indicadas pela CONTRATANTE, referente à sua equipe técnica, limitada a 20 (vinte) pessoas, poderão fazer solicitação de suporte à CONTRATADA.
3.14.3 O suporte deverá ser realizado pelo período de vigência do contrato, na seguinte condição:
a. O horário padrão para prestação dos serviços de suporte será das 08h às 18h.
b. Serão considerados dias úteis de segunda a sexta-feira, excetos feriados municipais, estaduais e federais aderidos pela CONTRATADA.
3.14.4 O suporte pode ser realizado presencialmente ou remotamente, desde que seja suficiente para sanar problemas e dúvidas da equipe técnica da CONTRATANTE sobre a gestão dos dispositivos.
3.14.5 A demanda por suporte deverá ser comunicada em um canal a ser estabelecido entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
4. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de voz, dados e mensagens deverão possuir abrangência de cobertura de, no mínimo, 80% do município de Belo Horizonte e deverão estar disponíveis 24 horas por dia, conforme regulamentação da ANATEL.
4.2. Os serviços de voz, dados e mensagens deverão possuir abrangência de cobertura de, no mínimo, 80% do Distrito Federal e deverão estar disponíveis 24 horas por dia, conforme regulamentação da ANATEL.
4.2.1. A Contratada poderá optar pela subcontratação do serviço desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal. A Contratada permanecerá como única e exclusiva responsável pelo serviço perante o Contratante.
4.3. As linhas contratadas deverão ser isentas de taxas de ativação e já deverão ser fornecidas com o respectivo SIM Card, sem ônus para o Contratante.
4.3.1. Os SIM Cards deverão ser do tipo Flex, pré recortados nos tamanhos disponíveis no mercado e compatíveis com os equipamentos fornecidos.
5. DOS SERVIÇOS DE VOZ
5.1. As ligações deverão ser franqueadas, sem ônus para a Contratante, independente da operadora em todo o âmbito nacional, exceto para o Grupo 1, somente voz.
5.2. A Contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços:
5.2.1. Bloqueio e desbloqueio da linha para roaming nacional e internacional, em caso de tarifação adicional de deslocamento;
5.2.2. Bloqueio e desbloqueio para o recebimento de ligações a cobrar nas linhas contratadas.
5.3. As linhas contratadas deverão possuir os serviços de Identificador de Chamadas, Chamada em Espera e Conferência, sem ônus ao Contratante.
6. DAS SOLUÇÕES APN FÍSICA OU VIRTUAL
6.1. APN (Acces Point Name) E Conectividade
6.1.1 A Empresa proponente deverá fornecer APN privada e dedicada para a CONTRATANTE.
6.1.2 A APN deverá abranger, simultaneamente, todos os SIM cards contratados.
6.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar enlace de dados digital para a conectividade da APN privada e dedicada com a rede de dados da CONTRATANTE por meio de circuito dedicado, a ser fornecido pela CONTRATADA, ou por meio de tunelamento VPN (Virtual Private Network) IPsec via Internet, de modo a garantir conexão exclusiva aos ativos de rede e aos servidores de aplicação da CONTRATANTE que compõem seus serviços de faturamento móvel, dimensionada, com capacidade do Acesso suficiente, de modo a garantir o conjunto das transações simultâneas demandadas de todos os acessos, via os SIM cards contratados.
6.1.3.1 O fechamento do túnel IPsec, equipamentos, licenças e toda a infraestrutura necessária, será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.3.1.1 A CONTRATANTE irá prover o elemento de rede para fechamento do túnel IPSec com o peer da CONTRATADA.
6.1.3.2 Caso A CONTRATADA opte por interligar a APN dedicada com a rede de dados da CONTRATANTE, através de um circuito de dados exclusivo e dedicado, a CONTRATADA se responsabilizará pela contratação e pelos custos referentes à utilização do canal de comunicação de dados e equipamentos necessários para implantação do circuito de dados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
6.1.3.3 Caso a CONTRATADA opte-se por interligar a APN dedicada com a rede de dados da CONTRATANTE, através de tunelamento VPN IPSec via internet, entre o elemento de rede da CONTRATADA e o elemento de rede da CONTRATANTE, a configuração da VPN (Virtual Private Network) deverá ser realizada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE.
6.2. Para os acessos que suportam a utilização de aplicações internas da PBH via APN (link físico), os serviços de dados deverão ser totalmente transparentes e prestados conforme descrito a seguir:
6.2.1. A utilização das aplicações internas da PBH deverá ser realizada através de circuito de comunicação dedicado, utilizando infraestrutura de VPN (Virtual Private Network) e APN (Access Point Name).
6.2.2. A infraestrutura de VPN e APN, compatível com os equipamentos fornecidos, deverá ser instalada e gerenciada pela Contratada.
6.2.3. A Contratada deverá prover toda a solução de software e hardware necessária à implementação da VPN e APN até a sede da PRODABEL.
6.2.4. A Contratada deverá fornecer conectividade entre o Contratante e a Contratada, através de circuito de comunicação próprio ou alugado, operando em regime de 24x7x365, incluindo os equipamentos e as providências necessárias à implantação e operação dos serviços, mão de obra, obras de infraestrutura e extensão da rede até a sala de equipamentos da PRODABEL, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
6.2.5. Deverão ser fornecidos circuitos de comunicação operando na modalidade dedicada, digital ou analógica, obedecendo às velocidades de 2 (dois) Mbps ou 4 (quatro) Mbps. O circuito de comunicação instalado, e sem redundância, poderá sofrer upgrade de acordo com a necessidade da Contratante respeitando as capacidades contratadas.
6.2.6. Os circuitos poderão utilizar como meios de comunicação: fibra óptica, rádio digital, cabo coaxial, par metálico ou satélite.
6.2.7. Os equipamentos e serviços para implantação de políticas de segurança do tráfego destinado ao Contratante (firewall, entre outros) serão providos pelo Contratante.
6.2.8. Após a assinatura do contrato, a infraestrutura de VPN e APN em circuito dedicado implementado pela Contratada deverá ser homologada de acordo com o Plano de Testes II do ANEXO IV – PLANO DE TESTES.
6.2.9. A Contratada deverá fornecer todas as informações necessárias para configuração dos equipamentos fornecidos em comodato para estes acessos.
6.2.10. Uma visão geral da arquitetura de comunicação a ser atendida é apresentada no APÊNDICE II – ARQUITETURA DA COMUNICAÇÃO COM OS DISPOSITIVOS MÓVEIS COM ACESSO ÀS APLICAÇÕES CORPORATIVAS.
6.3. Deverá ser disponibilizada pela Contratada, além da APN para acesso às aplicações internas da PBH, APN customizada para acesso a endereços públicos da internet.
6.3.1. Os endereços de internet acessíveis através da APN customizada serão definidos de acordo com política de segurança da informação do Contratante, e poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante solicitação da Contratante.
6.4. O serviço de dados não poderá depender da instalação de software adicional (Proxy) para seu funcionamento.
7. DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os equipamentos fornecidos, em comodato, deverão atender aos requisitos técnicos mínimos, descritos no ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS.
7.2. Os equipamentos fornecidos para atendimento aos constantes nos itens 7 e 8 do GRUPO 3 - DADOS E VOZ deverão ser homologados pelo Contratante de acordo com o Plano de Teste I do ANEXO IV – PLANO DE TESTES.
8. DA GESTÃO DAS LINHAS CONTRATADAS
8.1. A Contratada deverá disponibilizar serviço de suporte a cliente, de forma a permitir a execução das seguintes atividades para gestão das linhas contratadas, de modo individualizado para cada linha e nos prazos descritos:
8.1.1. Mudança de número em até 5 (cinco) dias úteis;
8.1.2. Bloqueio imediato da linha, em caso de perda, furto ou roubo do aparelho;
8.1.3. Bloqueio/Desbloqueio de quaisquer outros serviços disponíveis para a linha, que possam gerar custos adicionais para o Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas;
8.1.4. Ativação de acessos em até 10 (dez) dias úteis;
8.1.5. Cancelamento de acessos em até 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.6. Substituição/reposição de equipamentos em até 10 (dez) dias úteis;
8.1.7. Mudança de centro de custos em até 5 (cinco) dias úteis;
8.1.8. Correção de falha no circuito de comunicação dedicado ou falha total no tráfego de dados em até 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Os prazos descritos no subitem 8.1, para finalização do atendimento, serão contabilizados a partir da respectiva solicitação por parte do Contratante.
8.3. A Contratada deverá disponibilizar Ferramentas de Gestão On-line das linhas e serviços contratados. As ferramentas deverão possibilitar:
8.3.1. Criação de diferentes perfis de usuário para acesso com, no mínimo, permissões de administração ou consulta.
8.4. Para acompanhamento dos gastos, a Contratada deverá disponibilizar mensalmente, base exportável em formato Excel ou csv, sem ônus ao Contratante, relatório consolidado de tráfego mensal, detalhado por terminal.
8.4.1. O relatório deverá ser entregue, em formato digital, em até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento das faturas.
8.4.2. O relatório deverá conter no mínimo as seguintes informações para os serviços utilizados (incluindo tráfego intragrupo): Telefone de origem, Telefone de destino, Cidade/Estado de destino, Serviço/ligação (Fixo, Móvel, LDN, LDI, Serviços Adicionais), Data, Horário, Duração/Volume (em caso de dados) e Custo.
8.4.3. O formato do arquivo do relatório, bem como o meio de envio do mesmo, poderá sofrer alterações desde que em comum acordo entre Contratada e Contratante.
9. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos, com as linhas devidamente habilitadas, e a portabilidade dos números existentes, a critério da Contratante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Contratante, respeitando o quantitativo solicitado.
9.1.1. Os números atuais deverão ser portados, RESPEITANDO AS DETERMINAÇÕES DA ANATEL E DAS NECESSIDADES DA CONTRATANTE sem prejuízo de funcionamento.
9.1.2. O processo de migração e portabilidade deverá ser acordado entre Contratada e Contratante.
9.2. A Contratada deverá fornecer a infraestrutura de VPN e APN com circuito de comunicação dedicado, totalmente operacional, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Contratante.
9.3. Deverão também ser fornecidos equipamentos reserva (backup) pela Contratada, na razão de 5% (cinco por cento) da quantidade total fornecida especificada na Tabela 1 – Serviços por Grupos de Acesso, respeitado o mínimo de 1 (uma) unidade. Serão entregues ao Contratante para atendimento de emergência, em caso de perda, furto, roubo, defeito ou mau funcionamento e demais situações que impossibilitem o uso do equipamento principal.
9.4. Os equipamentos fornecidos pela Contratada continuarão sendo de sua propriedade, devendo ser recolhidos no caso de substituição.
9.5. A substituição de equipamentos que venham a apresentar defeito ou alvo de roubo não gerará ônus para o Contratante, salvo quando comprovado o dolo ou o mau uso do equipamento.
9.6. No caso de problemas técnicos, os aparelhos serão encaminhados pelo CONTRATANTE para a assistência técnica do fabricante estando sob a garantia desse. Findo o prazo, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento sem ônus ao CONTRATANTE.
9.7. Não haverá limite de substituição de equipamentos.
9.8. Na hipótese de perda e furto do equipamento ou de danos causados pelo uso indevido, comprovado por laudo do fabricante ou da rede de assistência técnica autorizada ou credenciada pelo fabricante, o Contratante responsabilizar-se-á:
I - pelo reembolso à Contratada do custo do reparo do equipamento;
II - ou pelo reembolso à Contratada no valor da nota fiscal de envio do equipamento aplicando a tabela de depreciação apresentada a seguir;
III – ou pela substituição do equipamento (por aparelho de mesmo modelo, ou similar em caso de descontinuidade, com nota fiscal).
TABELA DE DEPRECIAÇÃO | |||||||||
TRIMESTRE | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | Após |
REEMBOLSO SOBRE VALOR DA NOTA FISCAL | 100% | 87,5% | 75% | 62,5% | 50% | 37,5% | 25% | 12,5% | 0% |
9.9. A Contratada deverá substituir os aparelhos, às suas expensas, sempre que ocorrerem alterações na plataforma da Contratada, que impossibilitem a prestação dos serviços contratados, sem alteração do número da linha e sem redução do atendimento dos requisitos definidos neste instrumento.
9.10. Em caso de descontinuidade dos planos de tráfego de dados fornecidos, a Contratada deverá efetuar a substituição por novo plano, com características superiores ao plano contratado, sem ônus para o Contratante.
9.11. Não deverá incidir sobre as linhas contratadas nenhum custo adicional a título de habilitação, licenças e/ou taxa de serviço para ativação ou desativação dos acessos.
9.12. O valor das assinaturas dos serviços deverá também considerar todas as despesas diretas e indiretas, não previstas na planilha de composição de preço desse termo, dos quais a licitante julgar necessárias.
9.13. A Contratada deverá possuir concessão ou autorização da ANATEL para prestação dos serviços contratados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços contratados, o Contratante reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a responsabilidade da Contratada.
10.2. A execução dos serviços contratados será fiscalizada por equipe de servidores especificamente designada para essa finalidade pelo Contratante.
ÓRGÃO | TITULARIDADE | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO |
MBH | Município de Belo Horizonte – MBH | DGES - Diretoria Central de Gestão de Serviços Gerais |
FMC | Fundação Municipal de Cultura | DPGF-FMC - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
FPMZB-BH | Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica | DPGF-FPZ - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
HOB | Hospital Metropolitano Odilon Behrens | DPGF-HOB - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças |
SLU | Superintendência de Limpeza Urbana | DFIN-SLU - Departamento Financeiro |
SUDECAP | Superintendência de Desenvolvimento da Capital | DIFI - Diretoria de Finanças |
BELOTUR | Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. | DRAF-BL - Diretoria de Administração e Finanças |
BHTRANS | Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. | SUAF-BT - Superintendência de Administração e Finanças |
PRODABEL | Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. | DAF-PB - Diretoria de Administração, Finanças e Compliance |
URBEL | Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte | DVAD-UB - Divisão Administrativa |
CMBH | Câmara Municipal de Belo Horizonte | CMBH - Divisão de Gestão Administrativa |
PBHATIVOS | PBHAtivos S.A. | GEFIN-AT - Gerência Financeira |
11. DOS PRAZOS E LOCAIS DO SERVIÇO
11.1. O prazo máximo para instalação dos equipamentos, aparelhos e sistemas e iniciar a prestação dos serviços será de 90 (noventa) dias, a partir da formalização do Contrato de Prestação de Serviços.
11.2. Os serviços serão prestados na Região Metropolita de Belo Horizonte e deverão possibilitar cobertura de serviços em roaming nacional e internacional, admitindo a interconexão.
APÊNDICE I
LOCAIS PARA GARANTIA DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRÁFEGO DE DADOS
EQUIPAMENTO DE SAÚDE | Nº | CEP | Tipo | LOGRADOURO | BAIRRO | REGIONAL |
CENTRO DE CONVIVENCIA SAO PAULO / ACADEMIA DA CIDADE SAO PAULO | 501 | 31910130 | RUA | AIURUOCA | SÃO PAULO | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE BETANIA | 678 | 30580040 | RUA | DAS CANOAS | Estrela do Oriente | OESTE |
CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM / CENTRO GERAL DE REABILITACAO | 111 | 30210300 | RUA | PROF. XXXXXXX XXXXXX DE MAGALHAES | Mangabeiras | CENTRO- SUL |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS LESTE / CENTRAL DE ESTERILIZACAO LESTE / CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS NORDESTE | 101 | 31030200 | RUA | XXXXXXX XXXXXXX | SAGRADA FAMÍLIA | LESTE |
CENTRO DE SAUDE HELIOPOLIS | 120 | 31730758 | XXX | XXX XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 364 | 31160210 | XXX | XXXXXX | Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX | 000 | 00000000 | RUA | XXXXXXXXX XXXXX | Boa Vista | LESTE |
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO SAGRADA FAMILIA | 141 | 31030200 | RUA | XXXXXXX FELICIO | SAGRADA FAMÍLIA | LESTE |
CENTRO DE SAUDE JOAO XXIII | 481 | 30532090 | XXX | XXXXXX | Xxxxx | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | RUA | HUMAITA | PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE VERA CRUZ | 36 | 30285330 | PCA | PEDRO LESSA | Vera Cruz | LESTE |
CENTRO DE SAUDE POMPEIA | 440 | 30280460 | XXX | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXX | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | TIZIU | GOIÂNIA | NORDESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL PAMPULHA | 77 | 31560060 | RUA | DO MEL | SANTA AMÉLIA | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE BOM JESUS | 659 | 31235110 | RUA | XXXXXXXX XXXXXXXXX | Aparecida | NOROESTE |
ANEXO DO CENTRO DE SAUDE CALIFORNIA | 570 | 30850540 | XXX | XXX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 102 | 30865380 | XXX | XXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 59 | 30270410 | RUA | JOAQUIM RAMOS | PARAÍSO | LESTE |
ACADEMIA DA CIDADE JAQUELINE | 26 | 31748143 | RUA | SENHORA DO BELO RAMO | Jaqueline | NORTE |
CENTRO DE SAUDE OURO PRETO | 77 | 31320225 | RUA | JONAS JEAN | Ouro Preto | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE VILA MARIA | 305 | 31975230 | AVE | DOS SOCIAIS | Vila Maria | NORDESTE |
ACADEMIA DA CIDADE SANTA CRUZ | 1377 | 31150000 | AVE | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | Santa Cruz | NORDESTE |
DISTRITO SANITARIO LESTE | 20 | 31015176 | RUA | LAURO JAQUES | Floresta | LESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL NORTE | 125 | 31840050 | RUA | FURQUIM WERNECK | Guarani | NORTE |
CENTRO DE SAUDE ITAIPU / JATOBA | 195 | 30692020 | RUA | DO COLAR | XXXXXX | XXXXXXXX |
CENTRO DE SAUDE JAQUELINE | 200 | 31748190 | XXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | 147 | 31615140 | RUA | XXXXXX XXXXX XXXX | Conjunto Minascaixa | VENDA NOVA |
CENTRO MUNICIPAL DE OFTALMOLOGIA / CENTRO DE REGULACAO DE ALTA COMPLEXIDADE / CENTRO DE SAUDE XXXXXX XXXXXX | 103 | 30720000 | RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE |
ANEXO DO CENTRO DE SAUDE GLORIA | 148 | 30881250 | RUA | BARBOSA | SÃO SALVADOR | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE LABORATORIO DO MOVIMENTO | 190 | 30130100 | AVE | PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | SANTA EFIGÊNIA | CENTRO- SUL |
ACADEMIA DA CIDADE VENDA NOVA | 1700 | 31680050 | RUA | JOAO FERREIRA DA SILVA | Maria Helena | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE SERRANO | 471 | 30882260 | XXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0 | 00000000 | XXX | XXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXX | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | 99 | 31630363 | RUA | DA CAVALARICA | Serra Verde | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE NOSSA SENHORA DE FATIMA | 450 | 30220310 | XXX | XXXXXXX | Xxxxx | XXXXXX- XXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | ENGENHEIRO PEDRO BAX | SANTA AMÉLIA | PAMPULHA |
CENTRAL DE ESTERILIZACAO NORDESTE | 325 | 31140450 | RUA | JOAO LOURIVAL DIAS | Silveira | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE SANTOS ANJOS | 15 | 31230180 | RUA | MIOSOTIS | SANTO ANDRÉ | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE MG-20 | 171 | 31872403 | TRV | SERRA DO ITATIAIA | Ribeiro de Abreu | NORTE |
DISTRITO SANITARIO NOROESTE | 144 | 30710040 | RUA | PECANHA | Xxxxxx Xxxxxx | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE MINAS CAIXA | 226 | 31615640 | RUA | CAPITAO SERGIO PIRES | Minascaixa | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE JARDIM LEBLON | 581 | 31540490 | XXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx | XXXXX XXXX |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 10 | 31585260 | XXX | XXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXX | XXXXX XXXX |
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | 60 | 31260470 | XXX | XXX XXXX | Xxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX / XXXXX XXXXXXXX TEODORO | 172 | 30690170 | RUA | FLOR DE MAIO | XXXXXXX | XXXXXXXX |
ANEXO DO CENTRO DE SAUDE PADRE XXXXXXXXX | 1026 | 30720420 | RUA | AQUIDABAN | PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE SAO JOSE | 655 | 30820650 | RUA | VIOLETA DE MELO | Jardim SÃO XXXX | XXXXXXXX |
CENTRO DE SAUDE CALIFORNIA | 277 | 30850760 | AVE | DAS CASTANHOLAS | CONJUNTO CALIFÓRNIA | NOROESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL ALCOOL E DROGAS PAMPULHA | 70 | 31340360 | RUA | LIGURIA | Bandeirantes | PAMPULHA |
CENTRO DE XXXXX XXXXXXX / EDUARDO MAURO DE ARAUJO | 540 | 30644100 | RUA | ERIDANO | Miramar | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE SANTA CECILIA | 280 | 30668260 | XXX | XXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | PACAEMBU | Guarani | NORTE |
CENTRO DE SAUDE ERMELINDA | 114 | 31250180 | AVE | PAES DE ABREU | Ermelinda | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE SAGRADA FAMILIA/MARCO ANTONIO DE MENEZES | 869 | 31030370 | AVE | PETROLINA | SAGRADA FAMÍLIA | LESTE |
CENTRO DE SAUDE CONFISCO | 470 | 31360460 | RUA | XXXXX XXXXXXXXX XXXX | Confisco | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE SANTA MONICA | 320 | 31530230 | RUA | DOS CANOEIROS | SANTA MÔNICA | VENDA NOVA |
ACADEMIA DA CIDADE HAVAI | 480 | 30575000 | AVE | COSTA DO MARFIM | HAVAÍ | OESTE |
CENTRO DE SAUDE JARDIM MONTANHES | 407 | 30750140 | RUA | LEOPOLDO PEREIRA | JARDIM MONTANHÊS | NOROESTE |
ANEXO DO CENTRO DE SAUDE NS DE FÁTIMA/ACABA MUNDO | 25 | 30315280 | RUA | DESENGANO | Acaba Mundo | CENTRO- SUL |
ACADEMIA DA CIDADE SAO BERNARDO | 270 | 31741308 | RUA | XXXXX XXXXXX XXXX | SÃO BERNARDO | NORTE |
CENTRO DE SAUDE JARDIM GUANABARA | 71 | 31742218 | RUA | FANNY MARTINS DE BARROS | Jardim Guanabara | NORTE |
CENTRO DE SAUDE NOVA YORK | 10 | 31650585 | RUA | WILTON MARQUES PEREIRA | JARDIM COMERCIÁRIOS | VENDA NOVA |
DISTRITO SANITARIO VENDA NOVA | 1428 | 00000000 | XXX | XXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX | 22 | 31573540 | RUA | NORMA | Piratininga | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE WALDOMIRO LOBO | 8889 | 30510000 | AVE | AMAZONAS | Madre Gertrudes | OESTE |
CENTRO DE SAUDE VISCONDE DO RIO BRANCO | 45 | 31535130 | RUA | XXXXXXX XXXXXX JUNIOR | Rio Branco | VENDA NOVA |
DISTRITO SANITARIO OESTE | 1280 | 30431262 | AVE | SILVA LOBO | Nova Granada | OESTE |
ACADEMIA DA CIDADE ALTO VERA CRUZ | 1550 | 00000000 | XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | Xxxx Xxxx Xxxx | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXX | 187 | 31580090 | RUA | XXXXX XXXXXXX | CÉU AZUL | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE DOM ORIONE | 2220 | 31310022 | AVE | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | XXX XXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 386 | 30628270 | RUA | ULISSES SURETTE | Novo SANTA CECÍLIA | BARREIRO |
ACADEMIA DA CIDADE JARDIM LEBLON | 99 | 31540050 | RUA | MARIA ALINE LOPES | Rio Branco | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE ZILAH SPOSITO / ACADEMIA DA CIDADE ZILAH SPOSITO | 75 | 31748495 | RUA | COQUILHO | Jaqueline | NORTE |
CENTRO DE SAUDE XXXXXX XXXXX | 580 | 31150470 | RUA | XXXXXX XXXXXX | Santa Cruz | NORDESTE |
ACADEMIA DA CIDADE DOM JOAQUIM | 525 | 31920000 | RUA | LAURO GOMES VIDAL | Dom Joaquim | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE SAO MARCOS | 571 | 31910532 | RUA | PAULISTA | FERNÃO DIAS | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO / PADRE XXXXXXXX / CENTRAL DE ESTERILIZACAO CENTRO SUL | 500 | 30240560 | RUA | CORONEL XXXXX XXXXX | NOSSA SENHA DO ROSÁRIO | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE XXXXXX IDELFONSO | 238 | 30518000 | XXX | XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXX | 000 | 00000000 | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXX | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX / XXXXXXXX CRISOSTOMO DE CASTRO | 157 | 31170590 | RUA | XXXXXXX XXXXXX | UNIÃO | NORDESTE |
CENTRAL DE ESTERILIZACAO OESTE / CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS OESTE | 472 | 30411470 | RUA | CAMPOS SALES | Calafate | OESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL VENDA NOVA | 228 | 31515090 | RUA | BOA VISTA | SÃO XXXX XXXXXXX | VENDA NOVA |
ANEXO DO CENTRO DE SAUDE CAFEZAL | 22 | 30220350 | RUA | ENGENHEIRO XXXXX XXXXX PROENCA | Serra | CENTRO- SUL |
CENTRO DE CONVIVENCIA OESTE | 25 | 30441011 | RUA | GENERAL XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxx | OESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL OESTE | 1325 | 30431177 | RUA | XXXXX XXXXXXXXXX | SÃO JORGE | OESTE |
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES / CENTRO DE ESTERILIZACAO DE CAES E GATOS NORTE | 173 | 31741313 | RUA | EDNA QUENTEL | SÃO BERNARDO | NORTE |
LABORATORIO ZOONOSES | 173 | 31741313 | RUA | EDNA QUENTEL | SÃO BERNARDO | NORTE |
CENTRO DE SAUDE URUCUIA | 432 | 30628015 | RUA | W DOIS | Pongelupe | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE SAO GABRIEL | 353 | 31980390 | RUA | ILHA DE MALTA | SÃO GABRIEL | NORDESTE |
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO SAE CENTRO SUL / CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS CENTRO SUL | 528 | 30120064 | RUA | DOS CARIJOS | Centro | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE PARAISO | 1001 | 30260270 | AVE | MEM DE SA | PARAÍSO | LESTE |
CENTRO DE SAUDE TREVO | 1144 | 31370624 | RUA | JOSE SIMPLICIO MOREIRA | Trevo | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE LAJEDO | 30 | 31846040 | RUA | PINTOR XXXXXXXX | Xxxxxx | NORTE |
CENTRO DE SAUDE ITAMARATI | 63 | 31340150 | RUA | XXXXX XXXXXXXX | Ouro Preto | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE XXXXXXX XXXX | 275 | 31130620 | RUA | PANEMA | CONCÓRDIA | NORDESTE |
ACADEMIA DA CIDADE SERRANO | 445 | 30882260 | XXX | XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX | 30 | 30190001 | AVE | AUGUSTO DE LIMA | Centro | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE ANDRADAS | 21 | 31510470 | XXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXX XXXXXXX | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 292 | 30530310 | RUA | FREI LUIZ DE SOUZA | JOÃO PINHEIRO | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE GOIANIA | 677 | 31950490 | XXX | XXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | XXX | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxx | XXXXX XXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXX | 2280 | 30664792 | AVE | SENADOR LEVINDO COELHO | Vale do XXXXXX | XXXXXXXX |
CENTRO DE SAUDE PINDORAMA | 96 | 30880600 | RUA | RUTILO | Pindorama | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE VILA PINHO | 800 | 30668277 | AVE | PERIMETRAL | Distrito Industrial do JATOBÁ | BARREIRO |
ACADEMIA DA CIDADE LINDEIA | 547 | 30690020 | RUA | DAS PETUNIAS | LINDÉIA | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE REGINA | 467 | 30692190 | RUA | ARISTOLINO BASILIO DE OLIVEIRA | LINDÉIA | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE TIROL / FRANCISCO GOMES BARBOSA | 15 | 30662060 | AVE | NELIO CERQUEIRA | Tirol | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE LAGOA | 176 | 31578060 | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxx | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 2240 | 30230000 | RUA | NOSSA SENHORA DE FATIMA | NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | CENTRO- SUL |
ACADEMIA DA CIDADE BAIRRO DAS INDUSTRIAS | 289 | 30610280 | XXX | XXX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | RUA | XXXXX XXXXXXX | MILIONÁRIOS | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE SAO GERALDO | 318 | 31050714 | RUA | ITAITUBA | SÃO GERALDO | LESTE |
CENTRO DE SAUDE SANTA INES | 50 | 31080230 | XXX | XXXXXXXX | XXXXX XXXX | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXX XXXXXXXX | 73 | 31070220 | XXX | XXXXX XXXXXXX | Xxxx Xxxxx | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 405 | 30286070 | RUA | SAO VICENTE | Granja de Freitas | LESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL LESTE | 150 | 31010420 | RUA | PIRITE | Santa Tereza | LESTE |
ACADEMIA DA CIDADE VISTA ALEGRE | 425 | 30518000 | XXX | XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | RUA | XXXXXX XX XXXXX | CINQUENTENÁRIO | OESTE |
CENTRO DE SAUDE PALMEIRAS | 1821 | 30575460 | AVE | DOM JOAO VI | Palmeiras | OESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL PARA A INFANCIA E ADOLE | 191 | 31130520 | PCA | MUQUI | RENASCENÇA | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE CONJUNTO XXXXXXX XX XXXXX / EFIGENIA MURTA FIGUEIREDO | 170 | 31872280 | RUA | SERRA DO CIPO | Ribeiro de Abreu | NORDESTE |
ACADEMIA DA CIDADE UNIVERSITARIO | 87 | 31255650 | RUA | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | Santa Rosa | PAMPULHA |
ACADEMIA DA CIDADE MERCADO DA LAGOINHA | 821 | 31210010 | AVE | PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE SAO CRISTOVAO | 555 | 31210030 | RUA | ITAPECERICA | Lagoinha | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE CENTRO DE REFERENCIA DO IDOSO | 336 | 30770270 | RUA | PERDIZES | Monsenhor Messias | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE SAO FRANCISCO | 485 | 31255160 | XXX | XXXXX XX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 850 | 31741570 | RUA | CORONEL JOAQUIM TIBURCIO | HELIÓPOLIS | NORTE |
ACADEMIA DA CIDADE SANTA RITA DE CASSIA | 640 | 30330530 | RUA | SAO XXXXX XX XXXXXX | SANTA RITA DE CÁSSIA | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE SAO JORGE | 45 | 30431186 | XXX | XXXXXX | XXXXXX | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 0 | 00000000 | XXX | XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | DOS VIOLOES | CONJUNTO CALIFÓRNIA | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE NOVO AARAO REIS | 200 | 31845000 | AVE | DETETIVE EDUARDO FERNANDES | NOVO ARÃO REIS | NORTE |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS PAMPULHA | 73 | 31210730 | RUA | DOUTOR JOAO CARVALHAES DE PAIVA | SÃO CRISTÓVÃO | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE CONFISCO | 127 | 31360510 | RUA | CECILIA MAGALHAES GOMES | Confisco | PAMPULHA |
ACADEMIA DA CIDADE CONJUNTO BETANIA / CENTRO DE SAUDE CONJUNTO BETANIA | 105 | 30590370 | RUA | ONA | BETÂNIA | OESTE |
CENTRO DE SAUDE VENDA NOVA | 248 | 31680050 | RUA | JOAO FERREIRA DA SILVA | Mantiqueira | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE VILA IMPERIAL | 350 | 30518240 | RUA | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | Madre Gertrudes | OESTE |
ACADEMIA DA CIDADE PARQUE DAS AGUAS | 809 | 30624160 | AVE | XIMANGO | Serra do Curral | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE JARDIM VIT├ôRIA / MARCELO PONTEL GOMES | 15 | 31970685 | RUA | BRANCA | VITÓRIA | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE AARAO REIS | 40 | 31814320 | RUA | OLIVEIRA FORTES | SÃO GONÇALO | NORTE |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS CENTRO SUL (CEM CENTRO SUL) / CENTRO DE REFERENCIA IMUNOBIOLOGICO ESPECIAL (CRIE CENTRO SUL) / CENTRAL DE ATENDIMENTO AO VIAJANTE | 890 | 30130145 | RUA | PARAIBA | Savassi | CENTRO- SUL |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR | 1179 | 30130135 | RUA | RIO GRANDE DO NORTE | Savassi | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE XXXXXX XXXXXX | 1715 | 30150225 | AVE | FRANCISCO SALES | SANTA EFIGÊNIA | CENTRO- SUL |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS PARACATU / ACADEMIA DA CIDADE OSWALDO CRUZ | 214 | 30180090 | RUA | PARACATU | Barro Preto | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE HORTO | 151 | 31015400 | RUA | MONTE ALVERNE | Floresta | LESTE |
CENTRO DE REABILITACAO SAGRADA FAMILIA | 58 | 31030160 | XXX | XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | RUA | DESEMBARGADOR BRAULIO | Taquaril | LESTE |
CENTRO DE CONVIVENCIA XXXXXX XXXXX | 356 | 31015066 | RUA | XXXXXXXXXX | Xxxxx | LESTE |
CENTRO DE CONVIVENCIA XXXXX XXXXXX | 68 | 30310060 | RUA | ORENOCO | Carmo | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE NOSSA SENHORA APARECIDA | 109 | 30240570 | RUA | XXXXXXX XXXXXXX GONTIJO | NOVO SÃO LUCAS | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE NOVO HORIZONTE | 12 | 30290590 | RUA | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | Conjunto Taquaril | LESTE |
CENTRO DE SAUDE VISTA ALEGRE | 9 | 30516260 | RUA | SENECA | Nova Cintra | OESTE |
CENTRO DE SAUDE CABANA | 8 | 00000000 | XXX | XXXXXXX | XXXXXXXXXXXX | XXXXX |
ACADEMIA DA CIDADE PARQUE XXXXXXX XXXXXXXX | 366 | 30580100 | XXX | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 316 | 30490290 | RUA | DONA XXXXXXXX XXXX | HAVAÍ | OESTE |
CENTRO DE SAUDE DIAMANTE / XXXXXXXX XXXX / ACADEMIA DA CIDADE DIAMANTE | 40 | 30644190 | RUA | MARIA MARCOLINA SOUZA | Teixeira Dias | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE PROFESSOR XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 90 | 30570060 | RUA | XXXXXX XX XXXXX | CINQUENTENÁRIO | OESTE |
CENTRO DE SAUDE XXX XXXXXX | 40 | 30535210 | PCA | DA COMUNIDADE | Xxx Xxxxxx | NOROESTE |
CENTRO DE ESTERILIZACAO DE CAES E GATOS OESTE | 375 | 30550570 | RUA | ALEXANDRE SIQUEIRA | Salgado Filho | OESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL BARREIRO | 29 | 30640040 | RUA | DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ | Barreiro | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE NORALDINO DE LIMA | 4373 | 30421169 | AVE | AMAZONAS | Nova Suissa | OESTE |
CENTRO DE SAUDE SALGADO FILHO | 375 | 30550340 | RUA | CAMPINA VERDE | Salgado Filho | OESTE |
CENTRO DE SAUDE VILA PINHO | 916 | 30670050 | RUA | COLETORA | Vila Pinho | BARREIRO |
ACADEMIA DA CIDADE CIAME | 1810 | 00000000 | XXX | XXXXXXXXXX | Xxxxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXX XX SAUDE HAVAI | 432 | 30575010 | RUA | MANILA | HAVAÍ | OESTE |
DISTRITO SANITARIO NORTE | 25 | 31741405 | RUA | PASTOR MURYLLO CASSETE | SÃO BERNARDO | NORTE |
CENTRO DE SAUDE SANTA ROSA | 100 | 31255450 | AVE | BUENO SIQUEIRA | Santa Rosa | PAMPULHA |
CENTRO DE CONVIVENCIA PROVIDENCIA | 375 | 31810360 | XXX | XXX XXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | RIO GRANDE | MINASLANDIA | NORTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR BARREIRO / CENTRO DE XXXXX XXXXXXXX / CARLOS RENATO DIAS / CENTRO DE CONVIVENCIA BARREIRO | 125 | 30642030 | RUA | PINHEIRO CHAGAS | Barreiro | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE SAO BERNARDO / XXXXXX XXXXX XX XXXX | 334 | 31741369 | XXX | XXXXX XX XXXX | XXX XXXXXXXX | XXXXX |
XXXXXX DE SAUDE XXXXX XXXXXXX | 57 | 31930520 | RUA | BARREIRO GRANDE | Xxxxx Xxxxxxx | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE SAO PAULO | 357 | 31910060 | XXX | XXXXX XXXX XXXXX | XXX XXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX / XXXXXXXXX XXXXXXXX | 750 | 31995000 | XXX | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxxx XX | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX | 96 | 31652160 | XXX | XXXXX XX XXX XXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 255 | 31510020 | RUA | IRINEU PINTO | Venda Nova | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE COPACABANA | 214 | 31550440 | RUA | LONDRES | Copacabana | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE CAPITAO XXXXXXX | 10 | 31998380 | RUA | DOS MENSAGEIROS | CONJUNTO CAPITÃO XXXXXXX | XXXXXXXX |
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS VENDA NOVA | 143 | 31515212 | RUA | XXXXXXX XXXXXXX | SÃO XXXX XXXXXXX | VENDA NOVA |
ACADEMIA DA CIDADE SERRA VERDE | 85 | 31630340 | RUA | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Serra Verde | VENDA NOVA |
ACADEMIA DA CIDADE UNIAO | 30 | 31170540 | RUA | PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | UNIÃO | NORDESTE |
ACADEMIA DA CIDADE TIA AMANCIA | 10 | 30380690 | RUA | MADRE CANDIDA | CORAÇÃO DE JESUS | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE TIA AMANCIA | 248 | 30380640 | XXX | XXXX | XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX- XXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 57 | 30380480 | RUA | PASTOR XXXXXXXX XXXX | CONJUNTO SANTA MARIA | CENTRO- SUL |
ACADEMIA DA CIDADE REGINA | 445 | 30692190 | RUA | ARISTOLINO BASILIO DE OLIVEIRA | LINDÉIA | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE VENTOSA | 1782 | 00000000 | XXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | XXXXX |
ACADEMIA DA CIDADE SANTA LUCIA | 408 | 30335000 | RUA | PRINCIPAL | VILA BARRAGEM SANTA LÚCIA | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE TUNEL DE IBIRITE | 225 | 30662520 | RUA | XXXXX XXXXXX | TÚNEL DE IBIRITÉ | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE VALE DO JATOBA | 171 | 30664150 | XXX | XXXX XXXXX XX XXXXX | Xxxx xx XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 605 | 31250050 | RUA | SANTA JUDITE | Aparecida SÉTIMA SESSÃO | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 601 | 31230700 | RUA | ESCRAVO ISIDORO | Pedreira Prado Lopes | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE MILIONARIOS | 30 | 30620210 | RUA | DOS CRUZEIRENSES | MILIONÁRIOS | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE SANTA RITA DE CASSIA | 961 | 30330130 | RUA | CRISTINA | SÃO PEDRO | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE TUPI | 150 | 31842220 | RUA | XXX XXXXXXX | Xxxx A | NORTE |
CENTRO DE SAUDE FLORAMAR / CENTRAL DE ESTERILIZACAO NORTE | 381 | 31840340 | AVE | XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx | NORTE |
CENTRO DE SAUDE ALTO VERA CRUZ | 959 | 30285320 | RUA | GENERAL OSORIO | Alto Vera Cruz | LESTE |
CENTRO DE SAUDE VILA LEONINA | 240 | 30451676 | PCA | DO ENSINO | Alpes | OESTE |
CENTRO DE SAUDE BAIRRO DAS INDUSTRIAS | 80 | 30610320 | RUA | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE MENINO JESUS | 422 | 30330270 | RUA | MAR DE ESPANHA | SANTO ANTÔNIO | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE PROVIDENCIA | 30 | 31810380 | XXX | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | FLOR D'AGUA | Jardim Alvorada | PAMPULHA |
CENTRO DE CONVIVENCIA PAMPULHA | 220 | 31310020 | AVE | DOM ORIONE | SÃO LUIZ | PAMPULHA |
ACADEMIA DA CIDADE CAMPO ALEGRE | 491 | 31730000 | RUA | OSORIO DUQUE ESTRADA | Campo Alegre | NORTE |
ACADEMIA DA CIDADE JATOBA IV | 560 | 30664160 | AVE | HAYDEE ABRAS HOMSSI | CDI JATOBÁ | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE ETELVINA CARNEIRO | 140 | 31746150 | RUA | MAR DE ROSAS | Granja Werneck | NORTE |
CENTRO DE ESTERILIZACAO DE CAES E GATOS NOROESTE | 33 | 30770290 | RUA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Monsenhor Messias | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE CAFEZAL | 30 | 30250010 | XXX | XXXX XXXXX | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | XXXXXX- XXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX / XXXXX XXXXX | 55 | 30390021 | RUA | SAO PEDRO DA ALDEIA | Serra do Curral | BARREIRO |
CENTRO DE TREINAMENTO E REFERENCIA DE DOENCAS IMUNO- PARASITA | 241 | 30150260 | ALA | VEREADOR XXXXXX XXXXX | SANTA EFIGÊNIA | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE OLAVO ALBINO CORREA / ACADEMIA DA CIDADE JARDIM BELMONTE | 8 | 31870150 | RUA | PAPA HONORIO III | Belmonte | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE FELICIDADE II | 160 | 31742760 | RUA | PAU BRASIL | SOLIMÕES | NORTE |
CENTRO DE SAUDE SANTA TEREZINHA | 157 | 31360220 | RUA | SENADOR XXXXXXXX XXXXXX | Santa Terezinha | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE INDEPENDENCIA | 151 | 30672090 | RUA | MARIA ANTONIETA FERREIRA | INDEPENDÊNCIA | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE CONJUNTO PAULO VI | 122 | 31998020 | RUA | DAS ALMAS | Conjunto Paulo VI | NORDESTE |
CENTRO DE XXXXX XXXXXXX DE ABREU | 180 | 31870582 | RUA | DIANOPOLIS | Ribeiro de Abreu | NORDESTE |
ACADEMIA DA CIDADE SAO GERALDO | 548 | 31050640 | RUA | SILVA ALVARENGA | SÃO GERALDO | LESTE |
CENTRAL DE ESTERILIZACAO NOROESTE / CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS NOROESTE / PADRE XXXXXXXXX | 1951 | 00000000 | XXX | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 7596 | 31270672 | AVE | PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXX | XXXXXXXX |
CENTRO DE SAUDE CIDADE OZANAN | 610 | 31160170 | XXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | 00000000 | RUA | ENEIDA | Coqueiros | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE GLORIA | 955 | 30881520 | RUA | ENEIDA | NOVO GLÓRIA | NOROESTE |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS VENDA NOVA | 322 | 31610000 | RUA | PADRE PEDRO PINTO | Venda Nova | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE PADRE XXXXXXX XXXX | 1900 | 00000000 | XXX | XXXXXXXXXX | Xxxx Xxxx | PAMPULHA |
ACADEMIA DA CIDADE UNI-BH | 1685 | 30455610 | AVE | PROFESSOR XXXXX XXXXXXX | Buritis | OESTE |
CENTRO DE SAUDE XXX XXXXXXX | 200 | 31910520 | AVE | JOAQUIM JOSE DINIZ | FERNÃO DIAS | NORDESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL ALCOOL E DROGAS NORDESTE | 600 | 31910080 | RUA | ANDIROBA | SÃO PAULO | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE NAZARE | 73 | 31990180 | RUA | CRUZ DE MALTA | NAZARÉ | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE VILA CEMIG | 68 | 30624350 | XXX | XXXXXXXX | Xxxx XXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX | 54 | 31741095 | XXX | XXXXX XXXX | XXX XXXXX | XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 81 | 31810000 | RUA | VOLTS | Vila Primeiro de Maio | NORTE |
CENTRO DE SAUDE SANTA MARIA | 211 | 30525130 | RUA | ADONIAS FILHO | Santa Maria | OESTE |
CENTRO DE SAUDE SANTA CRUZ / PADRE XXXXXXXX XX XXXXX | 150 | 31155440 | RUA | CONCEICAO XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE XXXXXXX XX XXXXX | 220 | 31050364 | RUA | XXXXXX XXXX | Xxxxxxx xx Xxxxx | LESTE |
DISTRITO SANITARIO BARREIRO | 327 | 30640010 | AVE | OLINTO MEIRELES | BAIRRO DAS INDÚSTRIAS | BARREIRO |
CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS NORTE | 75 | 31710040 | RUA | PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXX | ITAIPU | PAMPULHA |
ACADEMIA DA CIDADE VILA FATIMA | 145 | 30250498 | BEC | DONA BENTA | NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE CACHOEIRINHA | 1325 | 31130380 | RUA | BORBOREMA | Cachoeirinha | NORDESTE |
CENTRO DE CONVIVENCIA XXXXXX XXXXXX | 415 | 30720070 | RUA | MANHUMIRIM | PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE MONTE AZUL | 105 | 31872610 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx Xxxx | XXXXX |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 150 | 30644152 | RUA | AZARIAS DUARTE | Diamante | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE PADRE XXXXX | 1233 | 30820660 | AVE | JOAO XXIII | VILA JARDIM SÃO JOSÉ | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE JARDIM EUROPA | 140 | 31620530 | XXX | XXXXXXXXX | Xxxxxx | XXXXX XXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 10 | 31742533 | RUA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Jardim Felicidade | NORTE |
CENTRO DE SAUDE JAQUELINE II | 50 | 31748147 | RUA | JOAO PEREIRA LIMA | Jaqueline | NORTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL INFANTO-JUVENIL / CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL NOROESTE | 10 | 30720090 | RUA | CAMARUGI | PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE CAMPO RIVIERA | 360 | 30285260 | XXX | XXXXXX | Xxxx Xxxx Xxxx | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX RITA | 149 | 30668570 | XXX | XXX XXXXXX XXX XXXXXX | Xxxxx Xxxx | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 10 | 30810010 | RUA | FLOR DAS COBRAS | Jardim Alvorada | PAMPULHA |
ACADEMIA DA SAUDE NOVO OURO PRETO | 92 | 31330560 | RUA | GERALDINA CANDIDA DE JESUS | Ouro Preto | PAMPULHA |
CENTRO METROPOLITANO DE ESPECIALIDADES M├ëDICAS | 488 | 30150242 | RUA | DOMINGOS VIEIRA | SANTA EFIGÊNIA | CENTRO- SUL |
CENTRO DE ESTERILIZACAO DE CAES E GATOS BARREIRO | 105 | 30622040 | RUA | XXXXXXX XXXXX PIEDADE | Bonsucesso | BARREIRO |
SERVICO DE RESIDENCIA TERAPEUTICA ITAPOA | 871 | 31710650 | RUA | DESEMBARGADOR XXXXXXX XXXXXX | ITAIPU | PAMPULHA |
CENTRO DE SAUDE BARREIRO DE CIMA / CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS BARREIRO / CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS BARREIRO | 100 | 30624010 | PCA | MODESTINO SALES BARBOSA | FLÁVIO MARQUES LISBOA | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE BONSUCESSO | 1875 | 30622020 | RUA | DOUTOR CRISTIANO REZENDE | Bonsucesso | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE XXXXXXX XXXX | 270 | 30180080 | RUA | UBERABA | Barro Preto | CENTRO- SUL |
CENTRO DE SAUDE SANTA LUCIA | 140 | 30350292 | RUA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | SANTO ANTÔNIO | CENTRO- SUL |
ACADEMIA DA CIDADE SAO FRANCISCO | 191 | 31255060 | RUA | AVEIRO | SÃO FRANCISCO | PAMPULHA |
ACADEMIA DA CIDADE SAO JOSE | 50 | 30840810 | XXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX XXX XXXX | XXXXXXXX |
ACADEMIA DA CIDADE VIA 240 | 437 | 31814463 | AVE | RISOLETA NEVES | Guarani | NORTE |
CENTRO DE SAUDE CAMPO ALEGRE | 491 | 31730000 | RUA | OSORIO DUQUE XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxx | XXXXX XXXX |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 000 | 00000000 | RUA | EXPEDICIONARIO XXXXXXX XXXXXXXXX | SÃO XXXX XXXXXXX | VENDA NOVA |
ACADEMIA DA CIDADE RIBEIRO DE ABREU | 100 | 31870582 | RUA | DIANOPOLIS | Ribeiro de Abreu | NORDESTE |
CENTRO DE SAUDE JARDIM FILADELFIA | 309 | 30860330 | RUA | CAITITE | CONJUNTO JARDIM FILADÈLFIA | NOROESTE |
CENTRO DE SAUDE ELZA MARTINS DA CRUZ | 550 | 30865030 | XXX | XXXXXXX | Xxxxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | 00000000 | RUA | PADRE XXXXXXXXX | PADRE XXXXXXXXX | NOROESTE |
ACADEMIA DA CIDADE TUNEL DE IBIRITE | 111 | 30662600 | RUA | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | TÚNEL DE IBIRITÉ | BARREIRO |
CENTRO DE SAUDE JARDIM FELICIDADE | 201 | 31742533 | RUA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Jardim Felicidade | NORTE |
CENTRO DE REABILITA├ç├âO DE VENDA NOVA | 349 | 31515190 | RUA | XXXX XXXXXXX | SÃO XXXX XXXXXXX | VENDA NOVA |
CENTRO DE SAUDE MANTIQUEIRA | 175 | 31660200 | RUA | XXXXX XXXXX XXXX | Xxxxxxxxxxx | VENDA NOVA |
ACADEMIA DA CIDADE XXXXXXX XX XXXXX | 139 | 31050340 | RUA | CINCO DE JANEIRO | Xxxxxxx xx Xxxxx | LESTE |
ACADEMIA DA CIDADE BOA VISTA | 4 | 31060330 | RUA | MARIA FRANCISCA | Boa Vista | LESTE |
ACADEMIA DA CIDADE SAGRADA FAMILIA | 375 | 31035340 | RUA | XXXX XX XXXXX | SAGRADA FAMÍLIA | LESTE |
ACADEMIA DA CIDADE SAO MARCOS | 150 | 31920470 | XXX | XXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | RUA | HENRIQUETA LISBOA | VITÓRIA | NORDESTE |
CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE MENTAL NORDESTE | 5 | 00000000 | XXX | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | XXXXXXXX |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 215 | 30451364 | RUA | ALICE | Santa Sofia | OESTE |
APÊNDICE II
ARQUITETURA DA COMUNICAÇÃO COM OS DISPOSITIVOS MÓVEIS COM ACESSO ÀS APLICAÇÕES CORPORATIVAS
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
1 | TABLET 1 - TABLET E MICROPROCESSADOR |
1.1.1 | O Tablet deverá possuir microprocessador com frequência de operação interna mínima de 1.3GHz ou superior. |
1.1.2 | O Tablet deverá possuir microprocessador Quad Core (mínimo). |
1.1.3 | O Tablet deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória interna. |
1.1.4 | O Tablet deverá possuir Gsensor (acelerômetro) para rotação automática da imagem da tela. |
1.1.5 | O Tablet deverá suportar expansão da memória de armazenamento através de cartão MicroSD. |
1.1.6 | Memória RAM: 2GB ou superior |
1.2 | TELA |
1.2.1 | Tela, colorida, com tecnologia Touch Screen (sensível ao toque), tamanho da tela 8 polegadas (mínimo). |
1.2.2 | Resolução: 1280x800 ou superior |
1.3 | CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES |
1.3.1 | Comunicação wireless integrada, spread spectrum 802.11 b/g/n ou superior e ou 3G integrado. |
1.3.2 | O Tablet deverá possuir comunicação no padrão Bluetooth® integrado (v.4.1 ou superior ). |
1.3.3 | O Tablet deverá possuir GPS (Global Positioning System). |
1.3.4 | Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 4G; |
1.4 | MULTIMÍDIA |
1.4.1 | O Tablet deverá possuir som (alto-falante) incorporado. |
1.4.2 | O Tablet deverá possuir microfone incorporado. |
1.4.3 | O Tablet deverá possuir conector(es) de saída de áudio integrados. |
1.4.4 | O Tablet deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) câmeras integradas, sendo uma frontal com resolução de 5 MP ou superior e a outra traseira com resolução de 3.2MP ou superior. |
1.5 | BATERIA |
1.5.1 | O Tablet deverá possuir bateria recarregável com capacidade de 4.000 mAh (ou superior) ou 24 Whr (ou superior) ou 8 horas de uso de WI-FI (ou superior). |
1.6 | OUTRAS CARACTERÍSICAS |
1.6.1 | Entradas: USB / Audio P2 (3,5mm) / Micro SDHC; |
1.6.2 | Deverão ser fornecidos (entregues) os seguintes componentes / acessórios: |
• 1 (um) Tablet; | |
• 1 (um) Adaptador para alimentação/carregador de baterias de 110/220 volts; | |
• 1 (um) cabo USB para conexão do Tablet com microcomputador/notebook; | |
• 1 (um) fone de ouvidos; | |
1.7 | SISTEMA OPERACIONAL |
1.7.1 | O Tablet deverá ser fornecido com o sistema operacional, idioma Português (Brasil), Android, versão 8 ou edição superior, compatível com a solução de gerenciamento dos dispositivos móveis – MDM. |
1.8 | MANUAIS DO HARDWARE |
1.8.1 | Deverá ser entregue documentação técnica ou manual do usuário emitida pelo fabricante do Tablet ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações. |
1.9 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA |
1.9.1 | Durante o processo de solicitação de equipamento a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um Tablet de amostra para realizar testes de homologação (verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os subitens descritos na especificação técnica). |
1.9.2 | Quando a contratante achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. |
1.10 | DISPOSIÇOES FINAIS |
1.10.1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: |
• marca, modelo e número de série de fabricação do Tablet; | |
• período de garantia; | |
• número e data de emissão da nota fiscal; | |
nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
2 | TABLET 2 - TABLET E MICROPROCESSADOR |
2.1.1 | O Tablet deverá possuir microprocessador com frequência de operação interna de 1.8GHz ou superior. |
2.1.2 | O Tablet deverá possuir microprocessador com, no mínimo, 8 (oito) núcleos (OCTA Core). |
2.1.3 | O Tablet deverá possuir, no mínimo, 32 (trinta e dois) GB de memória Interna. |
2.1.4 | O Tablet deverá possuir Gsensor (acelerômetro) para rotação automática da imagem da tela. |
2.1.5 | O Tablet deverá suportar expansão da memória de armazenamento através de cartão MicroSD. |
2.1.6 | Memória RAM: 2GB ou superior |
2.2 | TELA |
2.2.1 | Tela, colorida, com tecnologia Touch Screen (sensível ao toque), tamanho da tela 10.1 polegadas. |
2.2.2 | Resolução: 1280x800 ou superior |
2.3 | CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES |
2.3.1 | Comunicação wireless integrada, spread spectrum 802.11 b/g/n ou superior e ou ou 3G integrado. |
2.3.2 | O Tablet deverá possuir comunicação no padrão Bluetooth® integrado (v.4.1 ou superior). |
2.3.3 | O Tablet deverá possuir GPS (Global Positioning System). |
2.3.4 | Conexões 2G GSM, 3G WCDMA e 4G. |
2.4 | MULTIMÍDIA |
2.4.1 | O Tablet deverá possuir som (alto-falante) incorporado. |
2.4.2 | O Tablet deverá possuir microfone incorporado. |
2.4.3 | O Tablet deverá possuir conector(es) de saída de áudio integrados. |
2.4.4 | - O Tablet deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) câmeras integradas, sendo uma frontal de 5MP, ou superior, com resolução e a outra traseira com resolução de 8MP ou superior. |
Full HD (1920x1080) | @30fps - Resolução de gravação: FHD (1920x1200) . | |
2.5 | BATERIA |
2.5.1 | O Tablet deverá possuir bateria recarregável com capacidade de 5.000 mAh (ou superior) ou 24 Whr (ou superior) ou 8 horas de uso de WI-FI (ou superior). |
2.6 | OUTRAS CARACTERÍSICAS |
2.6.1 | Entradas: USB / Audio P2 (3,5mm) / Micro SDHC; |
2.6.2 | Deverão ser fornecidos (entregues) os seguintes componentes / acessórios: |
• 1 (um) Tablet; | |
• 1 (um) Adaptador para alimentação/carregador de baterias de 110/220 volts; | |
• 1 (um) cabo USB para conexão do Tablet com microcomputador/notebook; | |
• 1 (um) fone de ouvido; | |
2.6.3 | • Caneta de toque com tecnologia capacitiva ou superior para interação com a tela |
2.7 | SISTEMA OPERACIONAL |
2.7.1 | O Tablet deverá ser fornecido com o sistema operacional, idioma Português (Brasil), Android, versão 9 ou edição superior, compatível com a solução de gerenciamento dos dispositivos móveis – MDM. |
2.8 | MANUAIS DO HARDWARE |
2.8.1 | Deverá ser entregue documentação técnica ou manual do usuário emitida pelo fabricante do Tablet ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações. |
2.9 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÂO TÉCNICA |
2.9.1 | Durante o processo de solicitação de equipamento a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um Tablet de amostra para realizar testes de homologação (verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os subitens descritos na especificação técnica). |
2.9.2 | Quando a contratante achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. |
2.10 | DISPOSIÇOES FINAIS |
2.10.1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: |
• marca, modelo e número de série de fabricação do Tablet; | |
• período de garantia; | |
• número e data de emissão da nota fiscal; | |
nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
3 | TABLET 3 - TABLET E MICROPROCESSADOR |
3.1.1 | O Tablet deverá possuir microprocessador com frequência de operação interna de 1.6GHz ou superior. |
3.1.2 | O Tablet deverá possuir microprocessador com, no mínimo, 8 (oito) núcleos (OCTA Core). |
3.1.3 | O Tablet deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória Interna. |
3.1.4 | O Tablet deverá possuir Gsensor (acelerômetro) para rotação automática da imagem da tela. |
3.1.5 | O Tablet deverá suportar expansão da memória de armazenamento através de cartão MicroSD. |
3.1.6 | Memória RAM: 3GB ou superior |
3.2 | TELA |
3.2.1 | Tela, colorida, com tecnologia Touch Screen (sensível ao toque), tamanho da tela 10.1 polegadas. |
3.2.2 | Resolução: 1920x 1200 ou superior |
3.3 | CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES |
3.3.1 | Comunicação wireless integrada, spread spectrum 802.11 b/g/n ou superior e ou ou 3G integrado. |
3.3.2 | O Tablet deverá possuir comunicação no padrão Bluetooth® integrado (v.4.1 ou superior). |
3.3.3 | O Tablet deverá possuir GPS (Global Positioning System). |
3.3.4 | Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, e 4G. |
3.4 | MULTIMÍDIA |
3.4.1 | O Tablet deverá possuir som (alto-falante) incorporado. |
3.4.2 | O Tablet deverá possuir microfone incorporado. |
3.4.3 | O Tablet deverá possuir conector(es) de saída de áudio integrados. |
3.4.4 | - O Tablet deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) câmeras integradas, sendo uma frontal de 5MP, ou superior, com resolução e a outra traseira com resolução de 8MP ou superior. |
Full HD (1920x1080) | @30fps - Resolução de gravação: FHD (1920x1200) . | |
3.5 | BATERIA |
3.5.1 | O Tablet deverá possuir bateria recarregável com capacidade de 6.500 mAh (ou superior) ou 24 Whr (ou superior) ou 8 horas de uso de WI-FI (ou superior). |
3.6 | OUTRAS CARACTERÍSICAS |
3.6.1 | Entradas: USB / Audio P2 (3,5mm) / Micro SDHC; |
3.6.2 | Deverão ser fornecidos (entregues) os seguintes componentes / acessórios: |
• 1 (um) Tablet; | |
• 1 (um) Adaptador para alimentação/carregador de baterias de 110/220 volts; | |
• 1 (um) cabo USB para conexão do Tablet com microcomputador/notebook; | |
• 1 (um) fone de ouvido; | |
3.6.3 | • Caneta de toque com tecnologia capacitiva ou superior para interação com a tela |
3.6.4 | • Sensor de luz ambiente |
3.7 | SISTEMA OPERACIONAL |
3.7.1 | O Tablet deverá ser fornecido com o sistema operacional, idioma Português (Brasil), Android, versão 9 ou superior. |
3.8 | MANUAIS DO HARDWARE |
3.8.1 | Deverá ser entregue documentação técnica ou manual do usuário emitida pelo fabricante do Tablet ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações. |
3.9 | EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÂO TÉCNICA |
3.9.1 | Durante o processo de solicitação de equipamento a contratante poderá (se achar necessário) solicitar um Tablet de amostra para realizar testes de homologação (verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os subitens descritos na especificação técnica). |
3.9.2 | Quando a contratante achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. |
3.10 | DISPOSIÇOES FINAIS |
3.10.1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: |
• marca, modelo e número de série de fabricação do Tablet; | |
• período de garantia; | |
• número e data de emissão da nota fiscal; | |
nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
4 | SMARTPHONE 1 - SMARTPHONE E MICROPROCESSADOR |
4.1.1 | O Smartphone deverá possuir microprocessador com frequência de operação interna mínima de 1.2GHz ou superior. |
4.1.2 | O Smartphone deverá possuir microprocessador Quad Core (mínimo). |
4.1.3 | O Smartphone deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória interna. |
4.1.4 | O Smartphone deverá possuir Gsensor (acelerômetro) para rotação automática da imagem da tela. |
4.1.5 | O Smartphone deverá suportar expansão da memória de armazenamento através de cartão MicroSD. |
4.1.6 | Memória RAM: 2GB ou superior |
4.2 | TELA |
4.2.1 | Tela, colorida, com tecnologia Touch Screen (sensível ao toque), tamanho da tela 4.5 polegadas (mínimo). |
4.2.2 | Resolução: 480x800 ou superior |
4.3 | CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES |
4.3.1 | Comunicação wireless integrada, spread spectrum 802.11 b/g/n ou superior. |
4.3.2 | O Smartphone deverá possuir comunicação no padrão Bluetooth® integrado (v.4.1 ou superior ). |
4.3.3 | O Smartphone deverá possuir GPS (Global Positioning System) integrado. |
4.3.4 | Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 4G; |
4.4 | MULTIMÍDIA |
4.4.1 | O Smartphone deverá possuir som (alto-falante) incorporado. |
4.4.2 | O Smartphone deverá possuir microfone incorporado. |
4.4.3 | O Smartphone deverá possuir conector(es) de saída de áudio integrados. |
4.4.4 | O Smartphone deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) câmera integrada, sendo uma frontal com resolução de 5 MP ou superior. |
4.5 | BATERIA |
4.5.1 | O Smartphone deverá possuir bateria recarregável com capacidade de 2.050 mAh (ou superior) ou 8 horas de conversação (ou superior). |
4.6 | OUTRAS CARACTERÍSICAS |
4.6.1 | Entradas: USB / Audio P2 (3,5mm) / Micro SDHC; |
4.6.2 | Deverão ser fornecidos (entregues) os seguintes componentes / acessórios: |
• 1 (um) Smartphone; | |
• 1 (um) Adaptador para alimentação/carregador de baterias de 110/220 volts; | |
• 1 (um) fone de ouvidos; | |
4.7 | SISTEMA OPERACIONAL |
4.7.1 | O Smartphone deverá ser fornecido com o sistema operacional, idioma Português (Brasil), Android, versão 8 ou edição superior. |
4.8 | MANUAIS DO HARDWARE |
4.8.1 | Deverá ser entregue documentação técnica ou manual do usuário emitida pelo fabricante do Smartphone ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações. |
4.9 | DISPOSIÇOES FINAIS |
4.9.1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: |
• marca, modelo e número de série de fabricação do Smartphone; | |
• período de garantia; | |
• número e data de emissão da nota fiscal; | |
nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
5 | SMARTPHONE 2 - SMARTPHONE E MICROPROCESSADOR |
5.1.1 | O Smartphone deverá possuir processador com frequência de operação interna mínima de 1.8GHz. |
5.1.2 | O Smartphone deverá possuir microprocessador Quad Core (mínimo). |
5.1.3 | O Smartphone deverá possuir, no mínimo, 32 (trinta e dois) GB de memória armazenamento interno. |
5.1.4 | O Smartphone deverá possuir Gsensor (acelerômetro) para rotação automática da imagem da tela. |
5.1.5 | O Smartphone deverá suportar expansão da memória de armazenamento através de cartão MicroSD. |
5.1.6 | Memória RAM: 4GB ou superior |
5.2 | TELA |
5.2.1 | Tela, colorida, com tecnologia Touch Screen (sensível ao toque), tamanho da tela 6 polegadas (mínimo) diagonal. |
5.2.2 | Resolução: 1920x1080 ou superior |
5.3 | CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES |
5.3.1 | Conectar a redes sem fio padrão WIFI 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz |
5.3.2 | O Smartphone deverá possuir comunicação no padrão Bluetooth® integrado (v.4.1 ou superior ). |
5.3.3 | O Smartphone deverá possuir GPS (Global Positioning System). |
5.3.4 | Recursos de localização através de bússola digital |
5.3.5 | Rede 4G ou superior |
5.3.6 | Rede 3G, B1 (2100), B2 (1900), B5 (850), B8 (900) |
5.3.7 | Redes 2G do padrão GSM utilizando os protocolos GPRS e EDGE nas frequências 000, 000, 0000 e 1900 MHz |
5.4 | MULTIMÍDIA |
5.4.1 | O Smartphone deverá possuir som (alto-falante) incorporado. |
5.4.2 | O Smartphone deverá possuir microfone incorporado. |
5.4.3 | O Smartphone deverá possuir conector de saída de áudio integrado. |
5.4.4 | O Smartphone deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) câmeras integradas, sendo uma frontal com resolução de 3 MP ou superior e a outra traseira com resolução de 10MP ou superior. |
5.4.5 | Suportar gravação de vídeo com resolução FHD (1920 x 1080), com áudio |
5.4.6 | Porta USB padrão 2.0 ou superior |
5.4.7 | Entrada para fone de ouvido estéreo de 3,5mm |
5.5 | BATERIA |
5.5.1 | Bateria interna recarregável de polímero de lítio (Li-Po) ou de íon de lítio (Li-Ion) de no mínimo 3.000 mAh. |
5.6 | FUNCIONALIDADES |
5.6.1 | Suportar a realização e o recebimento de chamadas telefônicas |
5.6.2 | Suportar o envio e recebimento de mensagens SMS e MMS |
5.6.3 | Suportar, no mínimo, os seguintes formatos de áudio: MP3 e WAV |
5.6.4 | Suportar, no mínimo, os seguintes formatos/codecs de vídeo: H.263, H.264 e MPEG-4 |
5.6.5 | Sistema operacional android 8 ou superior (compatível ) |
5.7 | OUTRAS CARACTERÍSICAS |
5.7.1 | Entradas: USB / Audio P2 (3,5mm) / Micro SDHC; |
5.7.2 | Ser disponibilizado em uma das seguintes cores: preta, azul escuro ou cinza |
5.7.3 | Ser fornecido fone de ouvido com microfone integrado |
5.7.4 | Ser fornecido 1 (um) adaptador para alimentação/carregador de baterias de 110/220 volts; |
5.7.5 | Ser fornecido 1 (um) cabo USB para conexão do Smartphone com microcomputador/notebook; |
5.7.6 | Homologação da ANATEL |
5.8 | SISTEMA OPERACIONAL |
5.8.1 | O Smartphone deverá ser fornecido com o sistema operacional, idioma Português (Brasil), Android, versão 8 ou superior. |
5.9 | MANUAIS DO HARDWARE |
5.9.1 | Deverá ser entregue documentação técnica ou manual do usuário emitida pelo fabricante do Smartphone ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações. |
5.10 | PLANO DE TESTES DOS EQUIPAMENTOS |
5.10.1 | Previamente deverão ser enviados modelos dos equipamentos para a realização do Plano de Testes de homologação (verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os subitens descritos na especificação técnica). |
5.10.2 | Quando a contratante achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta. |
5.11 | DISPOSIÇOES FINAIS |
5.11.1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: |
• marca, modelo e número de série de fabricação do Smartphone; | |
• período de garantia; | |
• número e data de emissão da nota fiscal; | |
nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
6 | SMARTPHONE 3 - SMARTPHONE E MICROPROCESSADOR |
6.1.1 | O Smartphone deverá possuir microprocessador com frequência de operação interna mínima de 1.6GHz ou superior. |
6.1.2 | O Smartphone deverá possuir microprocessador Quad Core (mínimo). |
6.1.3 | O Smartphone deverá possuir, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) GB de memória interna. |
6.1.4 | O Smartphone deverá possuir Gsensor (acelerômetro) para rotação automática da imagem da tela. |
6.1.5 | O Smartphone deverá suportar expansão da memória de armazenamento através de cartão MicroSD. |
6.1.6 | Memória RAM: 4GB ou superior |
6.2 | TELA |
6.2.1 | Tela, colorida, com tecnologia Touch Screen (sensível ao toque), tamanho da tela 6 polegadas (mínimo). |
6.2.2 | Resolução: 1280×720 ou superior |
6.3 | CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÕES |
6.3.1 | Comunicação wireless integrada, spread spectrum 802.11 b/g/n ou superior e ou 3G integrado. |
6.3.2 | O Smartphone deverá possuir comunicação no padrão Bluetooth® integrado (v.4.1 ou superior ). |
6.3.3 | O Smartphone deverá possuir GPS (Global Positioning System). |
6.3.4 | Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 4G; |
6.4 | MULTIMÍDIA |
6.4.1 | O Smartphone deverá possuir som (alto-falante) incorporado. |
6.4.2 | O Smartphone deverá possuir microfone incorporado. |
6.4.3 | O Smartphone deverá possuir conector(es) de saída de áudio integrados. |
6.4.4 | O Smartphone deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) câmeras integradas, sendo uma frontal com resolução de 3 MP ou superior e a outra traseira com resolução de 10MP ou superior. |
6.5 | BATERIA |
6.5.1 | O Smartphone deverá possuir bateria recarregável com capacidade mínima de 3.000 mAh. |
6.6 | OUTRAS CARACTERÍSICAS |
6.6.1 | Entradas: USB / Áudio P2 (3,5mm) / Micro SDHC; |
6.6.2 | Deverão ser fornecidos (entregues) os seguintes componentes / acessórios: |
• 1 (um) Smartphone; |
• 1 (um) Adaptador para alimentação/carregador de baterias de 110/220 volts; | |
• 1 (um) cabo USB para conexão do Smartphone com microcomputador/notebook; | |
• 1 (um) fone de ouvidos; | |
6.7 | SISTEMA OPERACIONAL |
6.7.1 | O Smartphone deverá ser fornecido com o sistema operacional, idioma Português (Brasil), Android, versão 9 ou superior. |
6.8 | MANUAIS DO HARDWARE |
6.8.1 | Deverá ser entregue documentação técnica ou manual do usuário emitida pelo fabricante do Smartphone ofertado, contendo suas respectivas especificações e configurações. |
6.9 | DISPOSIÇOES FINAIS |
6.9.1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: |
• marca, modelo e número de série de fabricação do Smartphone; | |
• período de garantia; | |
• número e data de emissão da nota fiscal; | |
nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
7 | MINIMODEM |
7.1 | Rede GSM / GPRS / EDGE (850/900/1800/1900 MHz) |
7.2 | Rede 3G HSDPA e HSUPA (850 ou 2100 MHz) |
7.3 | Serviços de dados e SMS |
7.4 | Conexão em porta USB 2.0 ou superior, cabo USB e plug & play |
7.5 | Led indicador de funcionamento |
7.6 | Compatível com, no mínimo, os seguintes Sistemas Operacionais Windows, Linux e Mac OS X |
7.7 | Softwares discadores embarcados, inicialização automática e todos acessórios necessários para o perfeito funcionamento (cabos, CD ou DVD de instalação) |
7.8 | Ser fornecido cabeamento e os acessórios necessários para instalação |
7.9 | Compatível com arquiteturas computacionais de 32 e 64bits |
7.10 | Deverá suportar cartão de memória micro SD de até 32GB (não incluso) |
7.11 | A operação técnica não poderá estar vinculada a um aparelho celular ou número de telefonia móvel |
7.12 | Homologação ANATEL |
8 | ROTEADOR |
8.1 | Padrão wireless: IEEE 802.11ac ou n ou IEEE 802.11 b/g/n. Interfaces: no mínimo 1 porta WAN – RJ45 – 10/100Mbps ou superior |
8.2 | Antenas: no mínimo 2 antenas internas ou externas |
8.3 | Segurança da rede: sem fio WEP - WPA - WPA2 ou superior |
8.4 | Faixa de frequência: 2.4GHz e 5GHz Dual Band simultâneo |
8.5 | Compatibilidade: IPV4 e IPV6 |
8.6 | Função DHCP: sim Alimentação: 110 ou bivolt Garantia: mínimo de 12 meses |
8.7 | Acompanhar manual de instalação, fonte de alimentação e cabo de rede |
8.8 | Homologação ANATEL |
ANEXO III
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR GRUPO DE SERVIÇOS
GRUPOS | APARELHO | VOZ | DADOS | SMS | TARIFA ZERO (Voz) | MDM | QUANT. | RESERVA TÉCNICA APARELHOS (5%) | TOTAL | |
APN | Internet | |||||||||
GRUPO 1 - VOZ | NÃO | X | 99 | 99 | ||||||
GRUPO 2 - VOZ E DADOS (5 GB) | NÃO | X | X | X | X | 10 | 10 | |||
Smartphone 1 | X | X | X | X | 2.936 | 147 | 3.083 | |||
GRUPO 3 - VOZ E DADOS (10 GB) | NÃO | X | X | X | X | 43 | 43 | |||
Smartphone 2 | X | X | X | X | 81 | 5 | 86 | |||
Smartphone 3 | X | X | X | X | 71 | 4 | 75 | |||
Smartphone 3 | X | X | X | X | X | 388 | 20 | 408 | ||
Tablet 1 | X | X | X | X | X | 248 | 13 | 261 | ||
GRUPO 4 - VOZ E DADOS (20 GB) | Smartphone 2 | X | X | X | X | 71 | 4 | 75 | ||
GRUPO 5 - DADOS E VOZ (10 GB) | Tablet 3 | X | 72 | 4 | 76 | |||||
GRUPO 6 - DADOS (5GB) | NÃO | X | X | 171 | 171 | |||||
Tablet 1 | X | X | X | X | 2.530 | 127 | 2.657 | |||
Tablet 2 | X | X | X | X | 3.553 | 178 | 3.731 | |||
GRUPO 7 - DADOS (10 GB) | Mini Modem | X | 51 | 3 | 54 | |||||
GRUPO 8 - DADOS (50GB) | Roteador | X | 12 | 1 | 13 | |||||
TOTAL DE ACESSOS | 10.842 |
ANEXO IV PLANO DE TESTES
A homologação dos modelos de equipamentos ofertados pela Contratada, para atendimento ao GRUPO 3 – DADOS E VOZ, será feita com base no seguinte plano de testes:
PLANO DE TESTES I – DO EQUIPAMENTO GRUPO 3
Empresa: Fabricante:
Modelo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | |
1 | INSTALAÇÃO DA APLICAÇÃO SIF/SISAN | SIM | NÃO |
2 | TESTE DAS FUNCIONALIDADES DA APLICAÇÃO SIF/SISAN | SIM | NÃO |
3 | SINCRONIZAÇÃO DOS DADOS DO DISPOSITIVO MÓVEL COM O BANCO DE DADOS DE RETAGUARDA DO SISTEMA UTILIZANDO A INTERFACE WIRELESS LAN (Wi-Fi) | SIM | NÃO |
4 | TESTE DA FUNCIONALIDADE DE GPS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO SIF/SISAN | SIM | NÃO |
5 | CONECTIVIDADE COM A IMPRESSORA ZEBRA MODELO ZEBRA/RW42 | SIM | NÃO |
6 | TESTE DA CÂMERA FOTOGRÁFICA ATRAVÉS DA APLICAÇÃO SIF/SISAN | SIM | NÃO |
Data do Teste: / /_
Responsável pelo Teste:
A homologação da comunicação dos equipamentos com o banco de dados utilizando infraestrutura de VPN e APN em circuito dedicado implementado pela Contratada será feita com base no seguinte plano de testes:
PLANO DE TESTES II – DA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO
Empresa:
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | |
1 | SINCRONIZAÇÃO DOS DADOS DO DISPOSITIVO MÓVEL COM O BANCO DE DADOS DE RETAGUARDA DO SISTEMA UTILIZANDO A APN DA OPERADORA ATRAVÉS DE CONEXÃO 3G | SIM | NÃO |
2 | SINCRONIZAÇÃO DOS DADOS DO DISPOSITIVO MÓVEL COM O BANCO DE DADOS DE RETAGUARDA DO SISTEMA UTILIZANDO A APN DA OPERADORA ATRAVÉS DE CONEXÃO GPRS/EDGE | SIM | NÃO |
Data do Teste: / /_
Responsável pelo Teste:
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ENTREGA EQUIPAMENTOS - GRUPO 6
Os serviços para o GRUPO 6 serão contratados gradualmente, com entregas a cada 2 meses, as quais se iniciam em até 90 dias após a assinatura do contrato.
ANEXO VI – MATRIZ DE RISCO
(Apenas para os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
MATRIZ DE RISCOS | |||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | EFEITO | PROBABILI DADE | IMPACTO | CLASSIFICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Contratada Falir | Extinção da Empresa durante vigência Contratual | Paralisação total da prestação dos serviços | Raro | Alto | Baixo | Mitigar os riscos | Aplicar multas por descumpriment o do Contrato de possíveis danos ao Contratante e Rescisão Contratual | Contratada |
2 | Baixa Qualidade e Eficiência dos Serviços Prestados | Perda da qualidade ou cobertura insuficiente dos serviços de Voz e Dados | Impossibilidad e de executar ações de fiscalização, prontuários médicos, cadastros, visitas técnicas, sinalização semafórica | Possível | Alto | Alto | Mitigar os riscos | Caso o serviço prestado não resulte em benefícios para a Contratante, a Contratada deverá realizar alterações necessárias, na hipótese de rescisão Contratual. | Contratante |
3 | Contratada não cumprir o SLA para os serviços contratados | Demora pela Contratada na entrega do objeto contratado | Atraso e/ou impossibilidad e de exercer as atividades inerentes | Possível | Muito Alto | Alto | Mitigar os riscos | Aplicar sanções contratuais | Contratante |
4 | Treinamento de baixa qualidade | Empresa ofertar treinamento com ualidade baixa ou suficiência técnic ara utilização dos uipamentos/servi os | Desconhecime nto da utilização dos recursos contratados | Possível | Alto | Alto | Evitar | Revisar ementa antes do início dos treinamentos | Contratante |
Razão social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | VOLUMETRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 24 MESES | |
MENSAL | 24 MESES | |||||
1 | Assinatura GRUPO 1 – Serviços de Voz sem aparelho | 99 | 2.376 | |||
2 | Assinatura GRUPO 2 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 5 (cinco) GB sem aparelho | 10 | 240 | |||
3 | Assinatura GRUPO 2 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 5 (cinco) GB e comodato de Smartphone 1 | 2.936 | 70.464 | |||
4 | Assinatura GRUPO 3 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 10 (dez) GB sem aparelho | 43 | 1.032 | |||
5 | Assinatura GRUPO 3 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 10 (dez) GB e comodato de Smartphone 2 | 81 | 1.944 | |||
6 | Assinatura GRUPO 3 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 10 (dez) GB e comodato de Smartphone 3 | 71 | 1.704 | |||
7 | Assinatura GRUPO 3 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 10 (dez) GB e comodato de Smartphone 3 com APN | 388 | 9.312 | |||
8 | Assinatura GRUPO 3 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 10 (dez) GB e comodato de Tablet 1 com APN | 248 | 5.952 | |||
9 | Assinatura GRUPO 4 – Serviços de Voz e Dados com franquia de 20 (vinte) GB e comodato de Smartphone 2 | 71 | 1.704 | |||
10 | Assinatura GRUPO 5 – Serviços de Dados e Voz com franquia de 10 (dez) GB e comodato Tablet 3 | 72 | 1.728 | |||
11 | Assinatura GRUPO 6 – Serviços de Dados com franquia de 5 (cinco) GB sem equipamento | 171 | 4.104 | |||
12 | Assinatura GRUPO 6 – Serviços de Dados com franquia de 5 (cinco) GB e comodato Tablet 1 e MDM | 2.530 | 60.720 | |||
13 | Assinatura GRUPO 6 – Serviços de Dados com franquia de 5 (cinco) GB e comodato Tablet 2 e MDM | 3.553 | 85.272 | |||
14 | Assinatura GRUPO 7 – Serviços de Dados com franquia de 10 (dez) GB e comodato de Mini Modem | 51 | 1.224 | |||
15 | Assinatura GRUPO 8 – Serviços de Dados com franquia de 50 (cinquenta) GB e comodato de Roteador | 12 | 288 |
16 | Ligações originadas pelo Grupo 1, para terminais fixos em abrangência Nacional | 3.734 | 89.616 | |||
17 | Ligações originadas pelo Grupo 1, para móvel de qualquer operadora em abrangência Nacional | 92.432 | 2.218.368 | |||
18 | VC-11 - Ligação feita p/ fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD (em minutos) | 1.150.402 | 27.609.648 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
19 | VC-1² - Ligação feita de móvel para móvel, entre as linhas contratadas (tráfego intragrupo) na região do DDD 31 (em minutos) | 180.915 | 4.341.960 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20 | VC-1³ - Ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e para linhas diferentes das contratadas (em minutos) | 3.559.523 | 85.428.552 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
21 | VC-14 - Ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD (em minutos) | 4.794.155 | 115.059.720 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
22 | VC-2¹ - Ligação feita para fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31 | 21.544 | 517.056 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
23 | VC-2² - Ligação feita para móvel, de mesma operadora, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31 | 33.476 | 803.424 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
24 | VC-2³ - Ligação feita para móvel, de outras operadoras, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja igual a 3, exceto 31 | 67.532 | 1.620.768 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
25 | VC-3¹ - Ligação feita para fixo de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3 | 27.689 | 664.536 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
26 | VC-3² - Ligação feita para móvel, de mesma operadora, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3 | 21.958 | 526.992 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
27 | VC-3³ - Ligação feita para móvel, de outras operadoras, de localidades cujo primeiro dígito do CNL seja diferente de 3 | 37.619 | 902.856 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
28 | DSL – Recebimento de ligações em outro estado (em minutos) | 37.619 | 902.856 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
29 | AD – Adicional de Deslocamento (em número de eventos/chamadas) | 1.104 | 26.496 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
30 | Ligações em Roaming Internacional (Diária) | 21 | 504 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
31 | SMS¹ - Mensagens enviadas via equipamentos pelos usuários | 93.601 | 2.246.424 | |||
32 | Caixa Postal (em minuto) | 46.422 | 1.114.128 | |||
33 | Circuito de comunicação dedicado com velocidade mínima de 2 (dois) Mbps (caso solução por link) | 1 | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
34 | Circuito de comunicação dedicado com velocidade mínima de 4 (quatro) Mbps (caso solução por link) | 1 | 24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$: | |||||
VALOR GLOBAL 24 MESES | R$: | |||||
.............................................................................. reais e centavos |
a) 1 - Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento no prazo definido no edital, devendo neles estar previstas todas as despesas, incluindo encargos, frete e/ou descontos que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços.
b) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII
REQUISITOS PARA A SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS
REQ | Descrição |
01 | Permitir ativar remota e automaticamente, no primeiro start do dispositivo móvel, o sistema de gerenciamento dos dispositivos móveis - MDM, efetuando a autoconfiguração dos mesmos de acordo com a política institucional, sem a necessidade de envio de link ou outro dispositivo de acionamento por meio de SMS, email, ligação telefônica e demais meios de comunicação diferentes da conexão previamente contratada no pacote de dados. |
02 | Permitir ativar remota e automaticamente, quando for restaurado o padrão de fábrica do dispositivo móvel, o sistema de gerenciamento dos dispositivos móveis - MDM, efetuando a autoconfiguração dos mesmos de acordo com a política institucional. Sempre que o aparelho tiver os dados apagados, ao ser religado o mesmo deverá sempre direcionar para a instalação do MDM, não permitindo outra ação além desta de forma a proteger o próprio equipamento |
03 | Permitir ativar remota e automaticamente, quando for inserido novo Sim Card no dispositivo móvel, o sistema de gerenciamento dos dispositivos móveis - MDM, efetuando a autoconfiguração dos mesmos de acordo com a política institucional. |
04 | Permitir restringir o uso do dispositivo móvel ao reconhecimento e conexão ao sistema de gerenciamento de dispositivo móvel – MDM - institucional. |
05 | Permitir vincular, com exclusividade, o dispositivo móvel ao sistema de gerenciamento – MDM – institucional. |
06 | Permitir manter dados cadastrais do usuário do Dispositivo Móvel por meio de inserção dos dados em tela e por meio de importação de arquivo. |
07 | Permitir manter a associação do dispositivo móvel ao usuário cadastrado. |
08 | Permitir a ativação do dispositivo e a instalação do MDM sem necessidade de conta de email pessoal, devendo utilizar um único email institucional, a ser provido pela CONTRATANTE, para todos os dispositivos. |
09 | Permitir configurar diretrizes institucionais para o uso dos dispositivos móveis, considerando a permissão e a restrição para, por exemplo: acesso do próprio equipamento/DM, URL, links, aplicativos, configuração do equipamento/DM e atalhos na tela inicial. |
10 | Permitir manter a configuração de pelo menos 20 (vinte) perfis de política de uso do dispositivo. |
11 | Permitir manter a associação do DM/Sim Card a perfis de usuário. |
12 | Permitir aplicar as diretrizes configuradas executando a instalação, desinstalação, bloqueio e desbloqueio de aplicativos por meio de comando remoto. |
13 | Permitir a visualização dos aplicativos instalados nos dispositivos. |
14 | Permitir rastrear on-line a localização do dispositivo móvel |
15 | Permitir acessar o histórico de localização (rastreamento) do dispositivo móvel nos últimos 12 meses |
16 | Permitir exportar arquivo com o histórico de localização (rastreamento) do dispositivo móvel em CSV e XLS |
17 | Permitir parametrizar o consumo de dados da franquia contratada (volume e tempo) e gerar o alerta automático quando o consumo atingir o volume parametrizado. |
18 | Permitir gerar relatório listando os dispositivos móveis e o consumo de dados. |
19 | Permitir uso de senhas para uso do dispositivo. |
20 | Permitir apagar arquivos, aplicativos e senhas, remotamente dos dispositivos. |
21 | Permitir bloqueio/desbloqueio remoto da função GPS do equipamento |
22 | Permitir impedir o bloqueio do GPS pelo usuário do DM |
23 | Permitir a criação de grupos de perfis na plataforma para que seja vinculada aos dispositivos que necessitem de uma política idêntica |
24 | Permitir limpar remotamente o conteúdo de um dispositivo extraviado. |
25 | A plataforma deverá estar capacitada para operar com a tecnologia de criptografia para segurança da informação. |
26 | Possuir manual de utilização da solução aos usuários em português do Brasil (PT/BR). |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO XIII
POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) – PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política , o Banco define os termos indicados a seguir :
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de s anções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou pa rticipando de uma atividade fin anciada p elo
Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros , subconsultores, prestadores de serv iços, concessionárias, Mutuários ( incluindo os Beneficiários de doaç ões), Agências Executoras ou Agências Contratantes ( incluindo seus respectivos funcionários ,
empregados e agentes , quer sejam suas atr ibuições expressas o u implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
(c) O disposto nos parágr afos 1.1 ( b) ( i) e ( ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariam ente declaradas inelegíveis para a adjudicação d e novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualqu er medida que seja tomada pelo Banco con forme as disposições anter iormente referidas s erá de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes , fornecedores de bens, empreiteiros, consultores , pessoal, subempreiteiros , subconsultores, prestadores de serv iços, concessionárias, Mutuários ( incluindo os Beneficiários de doaç ões), Agências Executoras ou Agências Contratantes ( incluindo seus respectivos funcionários ,
empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas ), poderá ser sujeita a sanções, em con formidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao reconhec imento recíproco de decisõe s de inelegibilid ade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere- se a toda inelegibil idade permanente, imposição de condiç ões para a participação em futuros
contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regr as vigentes de uma IFI aplicável à resoluç ão de denúncias de Práticas Proibidas;
( f) O Banco exige que os so licitantes, concorrentes , fornecedores e seus agentes, empreiteiros , consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer con tas, registros e outros documentos relativos à
apresentação de prop ostas e a execução d o contrato e os subm eta a uma auditoria por auditores desig nados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de ben s e seus agentes , empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores
de serviços e concessionárias deverão pr estar plena assistência ao Banco em sua investig ação. O Banco requer ainda qu e todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros , consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ,
prestadores de serviços e concessionária s: ( i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades fina nciadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e ( ii) forneçam qualquer
documento necessário à investigação de d enúncias de Práticas
Proibidas e assegurem- se de que os emprega dos ou representante s dos
solicitantes, concorrentes , fornecedores de ben s e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serv iços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam
disponíveis para res ponder às consultas relacio nadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador , agente, auditor ou consulto r devidamente design ado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviço s ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outr a forma crie obstáculos à investigação por par te do Banco, o Banco, a seu critério , poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante , concorrente, fornecedor e seu age nte, empreiteiro , consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviç os ou concessionária .
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de b ens, obras, serviços que forem ou não de consultoria d iretamente de uma ag ência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas inte gralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serv iços e concessionárias ( incluindo seus respectivos funcionários , empregados e representantes, quer suas atribuiçõ es sejam expressas ou implícitas),
ou qualquer outra en tidade que tenha fir mado contratos com essa agência especializad a para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consul tar a lista de
empresas ou pessoas físicas declaradas t emporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência
ESPECIALIZADA CELEBR E UM CONTRATO OU UMA ORDEM DE COMPRA COM UMA EMPRESA OU UMA PESSO A FÍSICA DECLARADA TEMPORÁRIA OU
permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os
GASTOS CORRELATOS E PODERÁ TOMAR AS DEMA IS MEDIDAS QUE CONSIDERE CONVENIENTES.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
( i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corru pção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas p ertinentes;
( ii) não incorreram em n enhuma Prática Proibida descrita nes te documento;
( III) NÃO ADULTERARAM NEM OCULTARAM NENHUM FA TO SUBSTANCIAL XXXXX TE OS PROCESSOS DE SELEÇÃO, NEGOCIAÇÃO E EXECUÇ ÃO DO CONTRATO;
( iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados ine legíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional ( IFI) e sujeito às dispos ições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de con tratos financiados p elo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculado s a práticas proibid as;
(v) nenhum de seus dire tores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor , funcionário ou acio nista principal de qualquer outr a empresa ou entidade que tenha sido decla rada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira In ternacional ( IFI) e sujeito às
disposições dos acor dos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de ativid ades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o de scumprimento de qualquer destas garantia s constitui fundamento para a imposição pe lo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
ANEXO XIV PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
ANEXO XV
MINUTA DE CONTRATO – LEI 8.666/93
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O(a) ............................ (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO), CNPJ , neste
ato representado pelo(a) (PREENCHER CONFORME O ÓRGÃO - Secretário(a) Municipal / Diretor / etc), doravante denominado Contratante e a empresa ,
estabelecida ........................................, CNPJ ..............................................., representada
por. , neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do
pregão eletrônico nº ............, processo administrativo , e em conformidade com
os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 4G ou superior e serviços de mensagens, solução tecnológica para o gerenciamento dos dispositivos móveis, do tipo Mobile Device Management - MDM - para cada dispositivo, com suporte técnico e treinamento, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de tablets, smartphones, mini modens e roteadores com linha habilitada, em regime de comodato, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
.................................................................................... CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, poderá ser atualizado monetariamente, observada(s) a(s) legislação(ões) pertinente(s) aos serviços de telefonia e portarias da Anatel.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Implantar, instalar e ativar todos os equipamentos, aparelhos e serviços contratados em até 90 dias após a assinatura do contrato.
7.2. Efetuar a implantação e a prestação dos serviços conforme fixado neste contrato e em seus anexos.
7.3. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4.1. A fiscalização exercida pelo Contratante destina-se a verificação do cumprimento das obrigações pactuadas e não implica na divisão de responsabilidades sobre os aspectos técnicos da prestação de serviço que são de responsabilidade exclusiva da contratada.
7.5. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.7. Disponibilizar ao Contratante, em formato Excel, e sem ônus, relatório consolidado de tráfego mensal, relativo às faturas enviadas ao Contratante, detalhado por terminal.
7.7.1. Entregar o relatório, em formato digital, em até 5 dias úteis antes do vencimento das faturas, em colunas distintas, para cada chamada efetuada pelos aparelhos da Contratante, inclusive chamadas intragrupo, contendo as seguintes informações:
- Número de telefone de origem e destino;
- Cidade/Estado de destino;
- Descrição do serviço/ligação (Fixo, Móvel, LDN, Serviços Adicionais etc.);
- Data / - Hora / Duração / Custo.
7.8. Garantir as portabilidades numéricas e os procedimentos junto a ANATEL que se fizerem necessários.
7.9. Entregar os aparelhos a serem fornecidos a título de comodato nos locais e dentro dos prazos indicados pelo Contratante.
7.10. Assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por Órgão regulador e legislações afins.
7.11. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
7.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas ao objeto do Contrato, ainda que nas dependências do Contratante.
7.13. Manter, na execução dos serviços nas dependências do Contratante, técnicos ou prepostos capacitados, devidamente trajados e identificados por crachás, observando as normas disciplinares.
7.14. Manter preposto na região metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços.
7.15. Manter atendimento corporativo personalizado durante o horário comercial (07:00 às 19:00 hs.) nos dias úteis.
7.16. Manter central de atendimento via DDG (Discagem Direta Gratuita) para os serviços, por período integral, a qualquer dia ou hora.
7.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.18. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais inerentes ao objeto.
7.19. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no SUCAF.
7.20. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.22. Responsabilizar-se pela manutenção ou substituição de peças e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
7.23. Substituir os equipamentos e os meios de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado pelo Contratante, garantida a regular prestação do serviço.
7.24. Substituir equipamentos e aparelhos que apresentarem defeitos, fornecidos a título de comodato, no prazo definido pelo Contratante.
7.25. Substituir aparelhos alvos de roubos, fornecidos a título de comodato e empenhados nos serviços contratados, no prazo definido pelo Contratante, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência instaurado em órgão competente, sem ônus adicional ao Contratante.
7.26. Executar os serviços em horários a serem definidos junto ao Contratante.
7.27. Realizar os serviços de manutenção preventiva no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, exceto nos feriados, no próprio local de instalação dos equipamentos.
7.28. Proceder imediatamente a substituição de equipamento retirado para reparo, caso haja necessidade, sem prejuízo do funcionamento do serviço.
7.29. Usar somente peças e componentes novos e originais.
7.30. Fornecer os equipamentos e aparelhos telefônicos, devidamente homologados pelo órgão competente.
7.31. Ministrar cursos de treinamento operacional para supervisor e atendentes dos equipamentos.
7.32. Manter os equipamentos (caso existam) em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e manutenção técnica necessária, efetuando limpeza, reparos e substituição de peças sempre que necessário.
7.33. Fornecer os respectivos manuais, em língua portuguesa, de operação e as instruções resumidas sobre as principais funções dos equipamentos.
7.34. Bloquear os serviços referentes a qualquer equipamento que tenha sido roubado, furtado ou extraviado, imediatamente após a comunicação feita pelo Contratante, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
7.35. Prestar os serviços especificados neste instrumento, incluindo a respectiva ativação e de garantia de funcionamento das linhas contratadas.
7.36. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação, através de consultor designado para o acompanhamento do contrato.
7.37. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
7.38. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
7.39. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.40. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço contratado.
8.2. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.3. Pagar, na data de vencimento, as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes ao serviço prestado.
8.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.5. Informar à Contratada imediata e formalmente a ocorrência de sinistro.
8.6. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
8.7. Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos a título de comodato.
8.8. Devolver à Contratada o objeto do comodato ao final do contrato.
8.9. Exigir da Contratada a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
8.10. Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados
8.11. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.12. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da utilização de equipamentos furtados, roubados ou extraviados até o momento da solicitação do respectivo bloqueio à Contratada.
8.13. Responsabilizar-se pelo reembolso à Contratada ou pela substituição de equipamento na hipótese de perda, furto do equipamento ou de danos causados pelo uso indevido, de acordo com o item 9 do Anexo I - Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
9.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante.
9.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 20 dias da data de entrega do mesmo.
9.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada:
9.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação;
9.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação.
9.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas por terminal/dispositivo móvel, podendo ser agrupado a critério do Contratante.
9.5. O documento fiscal deverá vir acompanhado do detalhamento do faturamento, em formato eletrônico, contendo: número de origem e de destino da chamada, duração da chamada, data/hora e custo da ligação, caso haja.
9.6. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente.
9.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante.
9.7.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento da fatura subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 13.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
• Apêndice I – Locais para garantia de acesso ao serviço de tráfego de dados;
• Apêndice II - Arquitetura de Comunicação com os Dispositivos Móveis com Acesso às Aplicações Corporativas;
2. Anexo II – Especificação Técnica dos Equipamentos;
3. Anexo III – Quantitativo de Equipamentos por Grupo de Serviços;
4. Anexo IV – Plano de Testes;
5. Anexo V – Cronograma de Entrega de Equipamentos - GRUPO 6;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
APÊNDICE I
LOCAIS PARA GARANTIA DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRÁFEGO DE DADOS; (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O APÊNDICE I DO EDITAL)
APÊNDICE II
ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO COM OS DISPOSITIVOS MÓVEIS COM ACESSO ÀS APLICAÇÕES CORPORATIVAS
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O APÊNDICE II DO EDITAL)
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO II DO EDITAL)
ANEXO III
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR GRUPO DE SERVIÇOS (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO III DO
EDITAL)
ANEXO IV
PLANO DE TESTES
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO IV DO EDITAL)
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS - GRUPO 6 (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO V DO
EDITAL)
ANEXO XVI
MINUTA DE CONTRATO – LEI 13.303/2016
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a (razão social da contratante) e a empresa
...............................................................
A ................(razão social do Contratante), estabelecida na .................(endereço,) CNPJ
..................( nº do CNPJ), neste ato representada por ..............................( nome e cargo do responsável legal do Contratante), doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo .............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, com a Lei Federal nº 13.303/16, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 4G ou superior e serviços de mensagens, solução tecnológica para o gerenciamento dos dispositivos móveis, do tipo Mobile Device Management - MDM - para cada dispositivo, com suporte técnico e treinamento, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de tablets, smartphones, mini modens e roteadores com linha habilitada, em regime de comodato, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO (PARA PBHATIVOS)
4.1. O custo deste CONTRATO ocorrerá por disponibilidade financeira da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) (PARA AS DEMAIS EMPRESAS)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
....................................................................................
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 13.303/16.
6.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
6.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE
7.1. O contrato, se necessário, poderá ser atualizado monetariamente, observada(s) a(s) legislação(ões) pertinente(s) aos serviços de telefonia e portarias da Anatel.
7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Implantar, instalar e ativar todos os equipamentos, aparelhos e serviços contratados em até 90 dias após a assinatura do contrato.
9.2. Efetuar a implantação e a prestação dos serviços conforme fixado neste contrato e em seus anexos.
9.3. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
9.4.1. A fiscalização exercida pelo Contratante destina-se a verificação do cumprimento das obrigações pactuadas e não implica na divisão de responsabilidades sobre os aspectos técnicos da prestação de serviço que são de responsabilidade exclusiva da contratada.
9.5. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
9.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.7. Disponibilizar ao Contratante, em formato Excel, e sem ônus, relatório consolidado de tráfego mensal, relativo às faturas enviadas ao Contratante, detalhado por terminal.
9.7.1. Entregar o relatório, em formato digital, em até 5 dias úteis antes do vencimento das faturas, em colunas distintas, para cada chamada efetuada pelos aparelhos da Contratante, inclusive chamadas intragrupo, contendo as seguintes informações:
- Número de telefone de origem e destino;
- Cidade/Estado de destino;
- Descrição do serviço/ligação (Fixo, Móvel, LDN, Serviços Adicionais etc.);
- Data / - Hora / Duração / Custo.
9.8. Garantir as portabilidades numéricas e os procedimentos junto a ANATEL que se fizerem necessários.
9.9. Entregar os aparelhos a serem fornecidos a título de comodato nos locais e dentro dos prazos indicados pelo Contratante.
9.10. Assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por Órgão regulador e legislações afins.
9.11. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
9.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas ao objeto do Contrato, ainda que nas dependências do Contratante.
9.13. Manter, na execução dos serviços nas dependências do Contratante, técnicos ou prepostos capacitados, devidamente trajados e identificados por crachás, observando as normas disciplinares.
9.14. Manter preposto na região metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços.
9.15. Manter atendimento corporativo personalizado durante o horário comercial (07:00 às 19:00 hs.) nos dias úteis.
9.16. Manter central de atendimento via DDG (Discagem Direta Gratuita) para os serviços, por período integral, a qualquer dia ou hora.
9.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
9.18. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais inerentes ao objeto.
9.19. Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados para o registro no SUCAF.
9.20. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
9.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.22. Responsabilizar-se pela manutenção ou substituição de peças e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
9.23. Substituir os equipamentos e os meios de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço ou a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado pelo Contratante, garantida a regular prestação do serviço.
9.24. Substituir equipamentos e aparelhos que apresentarem defeitos, fornecidos a título de comodato, no prazo definido pelo Contratante.
9.25. Substituir aparelhos alvos de roubos, fornecidos a título de comodato e empenhados nos serviços contratados, no prazo definido pelo Contratante, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência instaurado em órgão competente, sem ônus adicional ao Contratante.
9.26. Executar os serviços em horários a serem definidos junto ao Contratante.
9.27. Realizar os serviços de manutenção preventiva no horário de 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, exceto nos feriados, no próprio local de instalação dos equipamentos.
9.28. Proceder imediatamente a substituição de equipamento retirado para reparo, caso haja necessidade, sem prejuízo do funcionamento do serviço.
9.29. Usar somente peças e componentes novos e originais.
9.30. Fornecer os equipamentos e aparelhos telefônicos, devidamente homologados pelo órgão competente.
9.31. Ministrar cursos de treinamento operacional para supervisor e atendentes dos equipamentos.
9.32. Manter os equipamentos (caso existam) em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e manutenção técnica necessária, efetuando limpeza, reparos e substituição de peças sempre que necessário.
9.33. Fornecer os respectivos manuais, em língua portuguesa, de operação e as instruções resumidas sobre as principais funções dos equipamentos.
9.34. Bloquear os serviços referentes a qualquer equipamento que tenha sido roubado, furtado ou extraviado, imediatamente após a comunicação feita pelo Contratante, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
9.35. Prestar os serviços especificados neste instrumento, incluindo a respectiva ativação e de garantia de funcionamento das linhas contratadas.
9.36. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante, em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação, através de consultor designado para o acompanhamento do contrato.
9.37. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços contratados.
9.38. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
9.39. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
9.40. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço contratado.
10.2. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
10.3. Pagar, na data de vencimento, as faturas apresentadas pela Contratada, correspondentes ao serviço prestado.
10.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
10.5. Informar à Contratada imediata e formalmente a ocorrência de sinistro.
10.6. Rejeitar, no todo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
10.7. Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos a título de comodato.
10.8 Devolver à Contratada o objeto do comodato ao final do contrato.
10.9. Exigir da Contratada a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
10.10. Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados
10.11. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 10.666/93.
10.12. Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da utilização de equipamentos furtados, roubados ou extraviados até o momento da solicitação do respectivo bloqueio à Contratada.
10.13. Responsabilizar-se pelo reembolso à Contratada ou pela substituição de equipamento na hipótese de perda, furto do equipamento ou de danos causados pelo uso indevido, de acordo com o item 9 do Anexo I - Projeto Básico.
10.14. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei 13.303/2016, e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
11.1. O faturamento será mensal, devendo ser emitido no mês subsequente à prestação do serviço e ser entregue em local indicado pelo Contratante. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou equivalente da entidade contratante.
11.2. A data de vencimento do documento fiscal não poderá ser inferior a 30 dias da data de entrega do mesmo.
11.3. No caso de contestação dos documentos fiscais a data de vencimento será contada:
11.3.1. A partir da resposta, no caso de improcedência da contestação;
11.3.2. A partir da entrega da 2ª via ao Contratante, no caso de procedência da contestação.
11.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas por terminal/dispositivo móvel, podendo ser agrupado a critério do Contratante.
11.5. O documento fiscal deverá vir acompanhado do detalhamento do faturamento, em formato eletrônico, contendo: número de origem e de destino da chamada, duração da chamada, data/hora e custo da ligação, caso haja.
11.6. A Contratada deverá emitir o documento fiscal conforme legislação vigente.
11.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a Contratada solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e apresentação do espelho da Fatura de Serviços com código de barras, sem quaisquer ônus para o Contratante.
11.7.1. A devolução do faturamento em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
12.1.1. advertência.
12.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo setor competente.
12.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento da fatura subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
12.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.3. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação será aplicada pela autoridade competente.
12.4. Na notificação de aplicação das penalidades previstas será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
12.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
12.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
13.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
13.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
13.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
13.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
13.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
13.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
13.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
13.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, bem como outras legislações vigentes que impactam neste contrato;
13.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
13.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
13.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
13.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 13.846, de 1º de agosto de 2013.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA GARANTIA
15.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
15.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
15.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.5. O Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
15.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
15.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
15.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA MATRIZ DE RISCO
Os riscos decorrentes do presente Contrato estão previstos na Matriz de Risco, sem prejuízo de outras previsões contratuais, conforme Anexo VI.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 13.303/2017.
17.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
17.4. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 69, VIII, da Lei nº 13.303/2019 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
• Apêndice I – Locais para garantia de acesso ao serviço de tráfego de dados;
• Apêndice II - Arquitetura de Comunicação com os Dispositivos Móveis com Acesso às Aplicações Corporativas;
2. Anexo II – Especificação Técnica dos Equipamentos;
3. Anexo III – Quantitativo de Equipamentos por Grupo de Serviços;
4. Anexo IV – Plano de Testes;
5. Anexo V – Cronograma de Entrega de Equipamentos - GRUPO 6;
6. Anexo VI – Matriz de Risco;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Representante Legal Empresa .............................................
......................................................................
Representante da Contratada
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
APÊNDICE I
LOCAIS PARA GARANTIA DE ACESSO AO SERVIÇO DE TRÁFEGO DE DADOS; (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O APÊNDICE I DO
EDITAL)
APÊNDICE II
ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO COM OS DISPOSITIVOS MÓVEIS COM ACESSO ÀS APLICAÇÕES CORPORATIVAS
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O APÊNDICE II DO
EDITAL)
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO II DO
EDITAL)
ANEXO III
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS POR GRUPO DE SERVIÇOS (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO III DO
EDITAL)
ANEXO IV
PLANO DE TESTES
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO IV DO
EDITAL)
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS - GRUPO 6 (QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO V DO
EDITAL)
ANEXO VI
MATRIZ DE RISCO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO VI DO
EDITAL)