CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET A CABO TIPO BANDA LARGA Nº CT 0001/2015
CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET A CABO TIPO BANDA LARGA Nº CT 0001/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIABILIZAÇÃO DE ACESSO A INTERNET A CABO TIPO BANDA LARGA VELOCIDADE 4MB QUE FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA – PODER LEGISLATIVO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 34.489.450/0001-01, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, SR. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,BRASILEIRO,RG Nº 1249327-9,CPF Nº 663.281.102- 78 COMO - CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX-ME, NOME FANTASIA XXXXXXXXX.XXX CNPJ: 09.353.131/0001-27 COM SEDE NO MUNICIPIO DE MANAQUIRI NA XXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Xx00 XXXXXX XXXXXX XXX 00.000-000, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SUA PROPRIETÁRIA A SRª. CLÁUDIA DE XXXXX XXXXXXXXX
,BRASILEIRA,RG Nº 1998965,CPF Nº 000.000.000-00 COMO CONTRATADA NA FORMA DAS CLÁUSULAS ABAIXO:
CLAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA coloca a disposição da CONTRATANTE, O SERVIÇO DE VIABILIZAÇÃO DE ACESSO A INTERNET A CABO TIPO BANDA LARGA VELOCIDADE 4MB DEDICADA COM CONEXÃO 24 (VINTE QUATRO) HORAS 07 (SETE) DIAS POR SEMANA a serem prestados junto a
Câmara Municipal de Careiro da várzea.
CLAUSULA SEGUNDA – As despesas com as instalações de cabos e outros materiais necessários ao fornecimento do serviços de internet banda larga ocorrerão as expensas da Contratada .
CLAUSULA TERCEIRA - A despesa neste exercício com a aquisição de que trata o objeto deste contrato, é no valor global de R$ de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
CLAUSULA QUARTA – A vigência do contrato é de 12 (Doze) meses a iniciar em 05/01/2015 até 05/01/2016 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante acordo prévio.
CLAUSULA QUINTA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da Unidade orçamentaria nº 01.031.0001.2.001 Cód. Despesas nº 3.3.90.39.00.10 – Outros serviços de terceiros- pessoa jurídico.
CLAUSULA SEXTA – A CONTRATANTE, pelo direito que lhe é assegurado pelo art. 56 da lei de Licitações, isenta a CONTRATADA da prestação de garantias para execução do presente contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – A CONTRATANTE, ou pessoa designada, será responsável pela fiscalização da prestação dos serviços durante a vigência do contrato.
CLAUSULA OITAVA - A infração, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas e das obrigações ora estabelecida, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 do Estatuto das Licitações Públicas, garantindo-se prévia e ampla defesa em processo administrativo. A pena de multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de infração contratual ou legal.
CLAUSULA DECIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE: Com base no §3º do artigo 62 e no artigo 58, I e II da Lei nº 8.666/93 são atribuídas a Contratante as seguintes prerrogativas:
I - modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina, sendo sempre assegurada a Contratada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
II - rescindir unilateralmente o contrato, independentemente do pagamento de multa ou de aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da Contratada;
b) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade a que está subordinado o órgão que intermedeia o presente ajuste, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contato;
c) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – O foro da comarca de Careiro da Várzea será o único competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, 00 xx xxxxxxx de 2015
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Pelo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX-ME CNPJ:09.353.131/0001-27
Pelo CONTRATADA
TESTEMUNHAS: