ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 574/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 574/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Mobiliários e Eletrodomésticos, que entre si celebram o Município de Altamira – PA e a empresa FACILAR MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI – ME (FACILAR)
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2250 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.288 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa FACILAR MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI – ME (FACILAR)
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 41.522.985/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, CEP: 68.383-000, telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu Proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxx nº. 3229, bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05362216865 DETRAN/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 006/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisição de Mobiliários e Eletrodomésticos.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Bebedouro, tipo industrial em aço inox AISI 304, com capacidade para 40 litros, com 02 torneiras, com filtro de 5", com as seguintes medidas minimas: altura de 1,45 mts x largura de 55 cm x profundidade de 36 cm | Hiza | Und | 03 | 2.948,00 | 8.844,00 |
06 | Cadeira giratória c/ base á gás e regulagem de encosto, com rodízio, assento e encosto acolchoado sem suporte para braço | Plaxmetral | Und | 08 | 447,00 | 3.576,00 |
14 | Poltrona tipo cavaletti 3001 giratória inj ou similar | Plaxmetral | Und | 30 | 889,50 | 26.685,00 |
26 | Bebedouro; tipo coluna, fornecimento água gelada e natural, para garrafão de 20 litros, gabinete em chapa pintada com tampa e chapa injeta, controle automático de temperatura, CFC free gás R 134A, reservatório em material atóxico, voltagem; 127V, frequência: 60Hz/50Hz, corrente: 127V-1,1A, capacid. de armazenamento 02 litros , dimensões aproxim. Axlxp: 30cm x 90,5cm x 33cm. | Hiza | Und | 06 | 799,00 | 4.794,00 |
39 | Cadeira sem suporte para braço, com as seguintes especificações mínimas: - A cadeira deverá ser confeccionada em polipropileno; - A cadeira deverá ser de cores neutras; - A cadeira deverá suportar no mínimo 118 kg; - Medidas mínimas: Altura 84 cm, largura 43 cm, Profundidade 36 cm; - A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - Garantia mínima de 1 ano. - Marca sugerida – Tramontina ou superior Mesa quadrada confeccionada em polipropileno, medidas A x L x P: 72 x 68 x 68cm - Cores Neutras - Marca sugerida – Tramontina ou superior | Tramontina | Und | 200 | 458,00 | 91.600,00 |
40 | Mesa quadrada confeccionada em polipropileno, medidas A x L x P: 72 x 68 x 68cm - Cores Neutras | Mor | Und | 50 | 128,50 | 6.425,00 |
- Marca sugerida – Tramontina ou superior | ||||||
41 | Cama Box Casal Conjugado 138x188cm | Dusono | Und | 857,00 | - | |
51 | Tenda 4x4 | Mor | Und | 02 | 2.249,00 | 4.498,00 |
54 | Tábua de passar roupa, material pinus maciço natural, material pés e apoio para ferro em ferro, pés dobráveis em x de madeira, superfície recoberta em espuma e tecido de alta resistência. | Mor | Und | 02 | 189,00 | 378,00 |
55 | Mesa com 4 cadeiras em Tubo de Aço Carbono e Tinta epóxi; Tampo: Granito: 1,20x0,75m; Acabamento: Pintura eletrostática a pó; Dimensões (LxAxP): Mesa: 120x77,5x75cm cadeira: 37x101x50cm; Ponteiras: Plástica c/ alta resistência; | Mor | Und | 03 | 978,00 | 2.934,00 |
60 | Mesa para escritório 1,20x0,75x0,65, com 2 gavetas em MDF | Xxxxxxx | Und | 30 | 589,00 | 17.670,00 |
69 | Mesas 120x0,75x0,75,5 com duas gavetas | Xxxxxxx | Und | 20 | 499,00 | 9.980,00 |
76 | Freezer vertical 230 cvu | Consul | Und | 02 | 3.650,00 | 7.300,00 |
77 | Frigobar 1 porta 120 litros | Midea | Und | 02 | 1.699,00 | 3.398,00 |
78 | Frigobar 1 porta 80 litros | Midea | Und | 02 | 1.499,00 | 2.998,00 |
82 | Ferro de passar roupa a seco, voltagem; 110V, potência; 1000W, consumo (KW/h): 170 minutos/1,406 KW/H, dimensões aproximadas A x L x P: 11,5 x 10 x 24cm. | Agratto | Und | 02 | 89,50 | 179,00 |
84 | Fogão 4 bocas com forno - fogão a gás, cor branco, acendimento elétrico, pés reguláveis, autolimpante com desligamento automático, 2 prateleira deslizante, bocas esmaltadas, 4 queimadores, botões removíveis, mesa em inox, classe A em consumo de energia. Dimensões Aproximadas: 0,88x 0,49x0,59 ( axlxc). | Braslar | Und | 20 | 649,00 | 12.980,00 |
87 | Sanduicheira/grill; cinza; 750w; 110v. | Agratto | Und | 08 | 96,80 | 774,40 |
88 | Microondas capacidade 31 l, cor prata, função descongelar, receitas pré- programdas, prato giratório, trava de segurança, painel digital com relógio, medidas proximadas: lxaxp: 50,5x29,1x39,5cm, alimentação; 110v. | midea | Und | 04 | 789,50 | 3.158,00 |
93 | Tanquinho de lavar roupa; lava; enxágua; capacidade 10kg; eficiência energética A; painel de controle mecânico; água fria; abertura superior; dispenser, 01 amaciante e 01 sabão; potência 415w; 10 programas de lavagem, 03 níveis de água; ciclos de lavagem: 06; eoimina fiapos, elimina bactérias; visualizador de etapas de lavagem; sistema de lavagem: | Newnca | Und | 02 | 599,00 | 1.198,00 |
turbilhonamento e agitador na parte inferior; alimentação: 110v; consumo aproximado: água - 18,3 litros/kg, energia - 0,015 kwh/kg ou 0,146 kwh/ciclo; medidas aproximadas axlxp em cm: 97,9 x 52,8 x 59,5. | ||||||
107 | Ventilador de Coluna, na seguinte condição: Cor: Preta; Grades: Aço cromado com tratamento antiferrugem, Hélice: com 3 pás de polipropileno natural Diâmetro das hélices: 55 cm Diâmetro da grade de proteção: 60 cm. Controle de velocidade rotativo, potência do motor 220 w. Voltagem: bivolt, velocidade 1400 rpm; Altura: 1,30 m (mínimo) e 1,95 m (máximo) Consumo: 0,20 Kwh. | Ventisol | Und | 10 | 348,00 | 3.480,00 |
109 | Ventilador oscilante de coluna - ventilador oscilante de coluna, bi-volt, de velocida-de variável, para uso em ambientes operacionais c/ médio e grande volume de ar c/ 55cm diâmetro de da hélice, 60cm diâmetro da grade de proteção, 220cm altura total máxima, tensão de alimentação 110/220v. | Ventisol | Und | 04 | 359,00 | 1.436,00 |
110 | Ventilador de parede, diâmetro 1,0 m, grade frontal e traseira em aço cromado, tensão bivolt 110/220V, atinge até 25m de distância, potência 1/2CV, vazão 1800m³/h, rotação de 1120 RPM, abrangência de 100m², dimensões (CxLxA): 100cmx22cmx122cm. | Ventisol | Und | 04 | 339,00 | 1.356,00 |
111 | Ventilador de teto comercial c/ 04 pás de aço | Ventisol | Und | 04 | 219,50 | 878,00 |
116 | Fogão industrial com pé, 02 bocas, em aço galvanizado, com forno, capcidade 49 litros, revestido com lã de vidro, possui bandeja coletora de resíduos, registro de baixão pressão, pintura eletrostática a pó, apresenta queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 85 cm x 50 cm x 73 cm, tipo de gás: GLP. | Clarice | Und | 02 | 839,90 | 1.679,80 |
117 | Fogão industrial com pé, 02 bocas, em aço galvanizado, sem forno, apresenta registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82,5 cm x 73 cm x 49 cm, tipo de gás: GLP. | Clarice | Und | 02 | 749,90 | 1.499,80 |
119 | Fogão industrial com pé, 04 bocas, em aço galvanizado, sem forno, apresenta | Clarice | Und | 03 | 969,90 | 2.909,70 |
registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 73cm x 83 cm. | ||||||
121 | Fogão industrial com pé, 06 bocas, em aço galvanizado, sem forno, registro de baixa pressão, pintura eletrostática a pó, 03 queimadores simples e 03 queimadores duplos, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 107cm x 83cm | Clarice | Und | 03 | 1.889,00 | 5.667,00 |
146 | Aspirador de Pó portatil | Agratto | Und | 02 | 422,00 | 844,00 |
VALOR TOTAL | 229.119,70 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 229.119,70 (Duzentos e Vinte e Nove Mil Cento e Dezenove Reais e Setenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 006/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 040/2021.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programas.
04.122.002.2002- Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.092.0003.2014-Manutenção da Procuradoria Geral 04.122.0004.2015- Manutenção da Secretaria de Administração 04.123.0005.2024-Secretaria Municipal de Finanças 18.122.0036.2184- Manutenção da Sec. De Meio Turismo
15.122.0037.2193- Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura 15.605.0037.2195- Manutenção Das Atividades de Agricultura e Abastecimento 15.122.0041.2199- Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito -DEMUTRAN
15.512.004 1.2203- Manutenção dos Serviços de Limpeza 26.453.0041.2202-Manutenção do Centro de Transporte | 04.121.0034.2177-Manutenção da Secretaria de Planejamento
24.722.0038.2206- Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicação 04.122.0034.2178-Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital -Castelo dos Sonhos
44.90.5200- Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Ordem de Compra, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Altamira, localizado na Ac. Dois, 530 - Premém, Altamira - PA, Xxx 00.000-000, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá CONTRATANTE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação do servidor Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Matricula 04235 através da Portaria nº. 909/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com a CONTRATANTE e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 006/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 12 de Agosto de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Assinado de forma digital por FACILAR MOVEIS E
FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI:41522985000100
ELETRO ELETRONICOS EIRELI:41522985000100
DN: c=BR, st=PA, l=VITORIA DO XINGU, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR VAZ TECNOLOGIA,
ou=Presencial, ou=28970985000105, cn=FACILAR MOVEIS E ELETRO ELETRONICOS EIRELI:41522985000100
Dado_s: 2021.08.12 09:27:20 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx E Eletro Eletrônicos EIRELI – ME CNPJ/MF n.º 41.522.985/0001-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Junior CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: