CONTRATO
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 620240014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO TENENTE ANANIAS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA ECR PROMOÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE Tenente Ananias/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.357.667/0001-58, representada neste ato pelo Excelentíssima Senhora Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX JACOME, brasileiro(a), inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa ECR PROMOÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ 12.931.455/0001-00, representante exclusivo da banda XXXXX XXXXXXX localizada à Rua Pe. Xxxxxx, 11 Alto da Capela na cidade de Campo Grande/RN, cujo representante a Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx Rebouças portador do CPF(MF) nº 000.000.000-00 representante legal através de contrato de representação doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, originário do Termo de Contrato nº 620240014 e Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação direta dos serviços artísticos de show musical da banda XXXXX XXXXXXX no 6º Arraiá Escolar 2024 no dia 07 de junho de 2024 em praça pública na cidade de Tenente Ananias/RN, com duração de 02h10m (duas horas e dez minutos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo quando o desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do seu pessoal, preposto e equipe utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Cumprir com o Horário estabelecido pela comissão do evento bem como chegar antes do horário combinado para não ter atraso com o show.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos Contratada vista, até o último dia útil antes da execução do show com Nota Fiscal/Fatura devidamente atestadas pelo Setor Competente;
4.5. O CONTRATANTE deve garantira regulamentação do evento por meio de pagamento de todas as licenças e alvarás necessários, inclusive a taxa do ECAD (Escritório central de arrecadação e distribuição);
4.6. Na hipótese de reagendamento por cancelamento da apresentação artística, objeto deste contrato, em virtude de força maior e/ou caso fortuito, as despesas concernentes à logística do artista e equipe necessárias para execução do objeto do contrato, em nova data a ser designada por ambas as partes, serão de responsabilidade do CONTRATANTE, haja vista sua qualidade de promotor e produtor do evento.
Parágrafo Primeiro. Caso as partes não optem por designar uma nova data para a apresentação artística, na hipótese prevista nesta cláusula, a CONTRATADA compromete-se a devolver os valores já pagos pela CONTRATANTE em tempo hábil, retendo apenas os valores a títulos de logística se já contratados e pagos;
4.7. É obrigação do CONTRATANTE o fornecimento do palco, som e equipamento necessário à apresentação do artista.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento terá vigência de 06 de maio de 2023 até 10 de junho de 2024.
CÁLUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes na Lei n 14.333/2021, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se- a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo no superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada dever ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa no eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago até o último dia útil antes da execução do show, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que ser o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária:
13.392.022.2025.0000 – FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica
9.2. Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
9.3. Sem prejuízo do disposto acima, compromete-se o CONTRATANTE de enviar à CONTRATADA, após a assinatura desta avença, a cópia da Nota Fiscal de Empenho vinculada ao serviço definido no objeto deste contrato, atestada e expedida pelo ordenador de despesa competente do CONTRATANTE, para fins de conferência da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poder ser alterado, nos casos previstos na Lei nº. 14.333/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade da respectiva Comarca, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso no sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Tenente Ananias/RN, 14 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias CNPJ(MF): 08.357.667/0001-58
ECR PROMOÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 12.931.455/0001-00 CONTRATADO