AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90083/2024
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 90083/2024
CONTRATANTE (UASG)
PREF. MUN. DE RIO VERDE (989571)
OBJETO
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E MATERIAL HIDRÁULICO, ATENDENDO O PLANTIO E CULTIVO DAS ABÓBORAS GIGANTES, ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO 90007/2024, PROCESSO: 133394/2023
DATA DA SESSÃO
12-04-2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
08:00 ÀS14:00
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90083/2024
(Processo Administrativo n.° 35769/2024)
Torna-se público que a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência de Compras Governamentais e Suprimentos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso III, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 806 de 30 de março de 2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 12/04/2024 Link: xxxxxxx.xxx.xx
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de insumos agrícolas e material hidráulico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em lotes, conforme tabela constante abaixo.
LOTE 01 – PARTICIPAÇÃO GERAL | |||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | SULFATO DE AMÔNIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ/GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE AMÔNIO (AMÔNIA), 20% DE (N) E 22% DE (S). SOLÚVEL EM ÁGUA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. FÓRMULA QUÍMICA: (NH4)2SO4. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | KG | 1000 | R$ 4,40 | R$ 4.400,00 |
02 | SULFATO DE MAGNÉSIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: HIDROSSOLÚVEL FORMULADO, | KG | 250 | R$ 7,27 | R$ 1.817,50 |
COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE MAGNÉSIO (MG 9%) E (S 12%). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. FORMULA QUÍMICA: MGSO4.7H2O. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | |||||
03 | SULFATO DE ZINCO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE ZINCO, 9% DE S 20% DE ZN. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. SOLÚVEL EM ÁGUA. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | KG | 250 | R$ 18,90 | R$ 4.725,00 |
04 | ÓLEO MINERAL AÇÃO ADJUVANTE; INDICADO PARA MELHOR EFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. (SIMILAR A MARCA ASSIST. OU DE MELHOR QUALIDADE). | LITRO | 20 | R$ 41,00 | R$ 820,00 |
05 | INSETICIDA À BASE DE FIPRONIL. APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | LITRO | 10 | R$ 633,50 | R$ 6.335,00 |
06 | SULFATO DE MANGANÊS - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE MANGANÊS. COMPOSIÇÃO DE 26% A 30% MN E 16% A 17% S. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. SOLÚVEL EM ÁGUA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 10 | R$ 17,49 | R$ 174,90 |
07 | SULFATO DE COBRE - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE COBRE. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 25% DE COBRE, 11% DE S. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 10 | R$ 30,99 | R$ 309,90 |
08 | FERTILIZANTE, COMPOSIÇÃO BÁSICA: UREIA. ASPECTO FÍSICO: GRANULOS. NÍVEIS DE GARANTIA MÍNIMO POR KG DO PRODUTO: -NITROGÊNIO:450G. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENSACADO. | KG | 5500 | R$ 3,74 | R$ 20.570,00 |
09 | FERTILIZANTE HIDROSSOLÚVEL QUELATIZADO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: MICRONUTRIENTES COMO ZINCO, FERRO, COBRE E MANGANÊS. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. QUELATO: EDTA. ASPECTO FÍSICO: PÓ. SIMILAR A MARCA HAKAPHOS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | KG | 40 | R$ 50,48 | R$ 2.019,20 |
10 | FERTILIZANTE À BASE DE MICRONUTRIENTES E ENRIQUECIDO COM EXTRATO DE ALGAS MARINHAS. | LITRO | 20 | R$ 96,00 | R$ 1.920,00 | |
11 | FERTILIZANTE ENRAIZADOR. COMPOSIÇÃO: EXTRATO DE XXXXXXXXXX. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. APRESENTAÇÃO: XX XXXXXXXX. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 50 | R$ 94,48 | R$ 4.724,00 | |
12 | NITRATO DE POTÁSSIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO QUÍMICAS: NITRATO DE POTÁSSIO. NÍVEIS DE GARANTIA MÍNIMO: 13% DE NITROGÊNIO (N), 44% DE POTÁSSIO (K2O). 1,5%(S). SOLÚVEL EM ÁGUA. APLICAÇÃO: AGRICULTURA | KG | 1000 | R$20,52 | R$ 20.520,00 | |
13 | SULFATO DE POTÁSSIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. FERTILIZANTE NATURAL, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SULFATO DE POTÁSSIO, 48% A 50 % DE K2O 15% DE S. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 1500 | R$ 8,61 | R$ 12.915,00 | |
14 | NITRATO DE CÁLCIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: GRANULADO SOLÚVEL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: NITRATO DE CÁLCIO. GARANTIA MÍNIMA DE: 14% A 15% DE NITROGÊNIO (N) E 16% A 18% DE CÁLCIO (CA). APLICAÇÃO: AGRICULTURA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 1000 | R$ 15,48 | R$ 15.480,00 | |
TOTAL LOTE 01 | R$ 96.730,50 | |||||
LOTE 02 – EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
15 | CONJUNTO CARRETEL IRRIGADOR AUTOPROPELIDO COM ADUTORA (400 METROS 3’ PN 80 ES) CONEXÕES, MOTOBOMBA 10 CV MONOFÁSICA FMZ E ACESSÓRIOS. MODELO:50/80 COM BITOLA DE 50 MM, MANGUEIRA DE 80 METROS. CARACTERÍSTICAS: SISTEMA DE IRRIGAÇÃO MÓVEL. UTILIZAÇÃO: IRRIGAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | CONJUNTO | 01 | R$ 55.790,00 | R$ 55.790,00 | |
TOTAL LOTE 02 | R$55.790,00 |
LOTE 03 – EXCLUSIVO ME/EPP | |||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
16 | ANEL DE VEDAÇÃO (CHULA) 13/17,50 MM. DI METRO DO FURO PVC: 17 MM. UTILIZAÇÃO: PARA IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 100 | R$ 0,74 | R$ 74,00 |
17 | PONTA MACHO PARA IRRIGAÇÃO SEM ENGATE METÁLICO; BITOLA DE 125 MM. COR: AZUL; FABRICADO EM PVC RÍGIDO; PRESSÃO: ATÉ 12,5 KGF/CM2. | UNIDADE | 01 | R$ 134,50 | R$ 134,50 |
18 | SOLUÇÃO PREPARADORA PARA PVC. APLICAÇÃO: INDICADO PARA LIMPAR E PREPARAR SUPERFÍCIES DE PVC PARA EXECUÇÃO DE SOLDA A FRIO COM ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 1 LITRO. | UNIDADE | 02 | R$ 49,62 | R$ 99,24 |
19 | ESTOPA BRANCA. COMPOSIÇÃO: RETALHO; EMBALAGEM DE 150 GRAMAS. | UNIDADE | 05 | R$ 4,25 | R$ 21,25 |
20 | MANÔMETRO DE PRESSÃO, METÁLICO, COM GLICERINA DE 0-10 BAR – 0 A 140 PSI. ¼”. INDICADO PARA MEDIR A PRESSÃO DO CIRCUITO DE PULVERIZAÇÃO. | UNIDADE | 01 | R$ 114,89 | R$ 114,89 |
21 | KIT TUBO DE VENTURI DE 1” POLEGADA COM MANGUEIRA ACOPLADA DE 2 METROS. INDICADO PARA FERTIRRIGAÇÃO – APLICAÇÃO DE FERTILIZANTES ATRAVÉS DA ÁGUA DE IRRIGAÇÃO. MATERIAL DO TUBO: PVC. | UNIDADE | 02 | R$ 125,50 | R$ 251,00 |
22 | TUBO PVC SOLDÁVEL. BITOLA DE 32 MM; FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL; DIMENSÃO: 6 METROS; PRESSÃO: ATÉ 6 KGF/CM2 (PN 60 / 60 MCA). USO: AGROPECUÁRIO/IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 02 | R$ 30,12 | R$ 60,24 |
23 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL. BITOLA: 32MM. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/ CM² OU 80 M.C.A. FABRICADO EM PVC. COR: AZUL. | UNIDADE | 04 | R$ 17,29 | R$ 69,16 |
24 | CURVA 90º SOLDÁVEL. TAMANHO: 32 MM. MATERIAL: PVC. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. COR: AZUL. | UNIDADE | 08 | R$ 8,59 | R$ 68,72 |
25 | TE DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 100 MM X 50 MM. MATERIAL: PVC. APLICAÇÃO: | UNIDADE | 14 | R$ 54,00 | R$ 756,00 |
IRRIGAÇÃO. COR: AZUL._x005F_x005F_x005F_x005F_x005F_ x005F_x005F_x005F_x005F_x005F_x005F_ x000A_ | |||||
26 | LUVA DE REDUÇÃO 50 MM X 32 MM. PRESSÃO: PN80; MATERIAL: PVC. APLICAÇÃO: SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 04 | R$ 3,97 | R$ 15,88 |
27 | TUBO DE IRRIGAÇÃO COM ENGATE METÁLICO. PRESSÃO: PN 80; BITOLA: 100 MM; DIMENSÃO: 6 METROS; PRESSÃO: ATÉ 8,0 KGF/CM2 (PN 80 / 80 MCA); FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 60 | R$ 153,86 | R$ 9.231,60 |
28 | ANEL DE ENCOSTO PARA ENGATE RÁPIDO EM TUBOS E CONEXÕES DE IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; BITOLA: 4”. APLICAÇÃO: SISTEMAS MÓVEIS DE IRRIGAÇÃO. COMPATÍVEL COM TUBOS E CONEXÕES DE “ENGATE METÁLICO” COM BITOLA DE 100MM (4”) | UNIDADE | 60 | R$ 6,15 | R$ 369,00 |
29 | ANEL PARA VEDAÇÃO 100MM GAXETA. BITOLA: 100 MM. INDICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. | UNIDADE | 81 | R$ 6,24 | R$ 505,44 |
30 | ENGATE METÁLICO PARA TUBOS DE IRRIGAÇÃO. BITOLA DE 4” (100 MM). APLICAÇÃO: SISTEMAS MÓVEIS DE IRRIGAÇÃO. UTILIZADO EM TUBOS DE ENGATE METÁLICO. | UNIDADE | 81 | R$ 53,46 | R$ 4.330,26 |
31 | TUBO DE IRRIGAÇÃO. PRESSÃO: PN 60; BITOLA: 50 MM; DIMENSÃO: 6 METROS: ATÉ 6 KGF/CM2 (PN 60/60 MCA) FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 120 | R$ 39,21 | R$ 4.705,20 |
32 | CAP PVC SOLDÁVEL DE 50 MM (TAMBÉM CONHECIDO COMO TAMPÃO). APLICAÇÃO: VEDAÇÃO DE EXTREMIDADES DE TUBOS DE IRRIGAÇÃO; BITOLA: 50 MM; PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. COR: AZUL. | UNIDADE | 10 | R$ 4,70 | R$ 47,00 |
33 | CAP PVC SOLDÁVEL DE 100 MM (TAMBÉM CONHECIDO COMO TAMPÃO). APLICAÇÃO: VEDAÇÃO DE EXTREMIDADES DE TUBOS DE IRRIGAÇÃO. BITOLA: 100 MM; PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. COR: AZUL. | UNIDADE | 04 | R$ 22,12 | R$ 88,48 |
34 | CURVA SOLDÁVEL DE 90º PVC PN 125 BITOLA 100 MM: APLICAÇÃO: INDICADO PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO MÓVEL; BITOLA: DN 100 MM; PRESSÃO: ATÉ 12,5 | UNIDADE | 07 | R$ 77,48 | R$ 542,36 |
KGF/CM2 (125 MCA); FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR: AZUL. COMPRIMENTO: 70 CM. | |||||
35 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL. BITOLA: 100 MM. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. | UNIDADE | 05 | R$ 345,00 | R$ 1.725,00 |
36 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL. BITOLA: 50 MM. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. | UNIDADE | 08 | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
37 | MANGUEIRA TUBO GOTEJADOR 30CM; VAZÃO DO GOTEJADOR: MÍNIMO 1,5L/H, MÁXIMO: 1,6L/H. APRESENTAÇÃO: VENDIDO POR METRAGEM OU ROLO DE METRAGEM VARIADA. | METRO | 20000 | R$ 0,51 | R$ 10.200,00 |
38 | CONECTOR INICIAL 16 MM COM PORCA/ ANEL PARA FITA GOTEJADORA. APLICAÇÃO: PARA CONEXÕES EM MANGUEIRA. MODELO: 16 MM COM PORCA/ANEL. | UNIDADE | 100 | R$ 0,79 | R$ 79,00 |
39 | TE DE REDUÇÃO SOLDÁVEL: BITOLA 100 MM X 75 MM (4”X3”); APLICAÇÃO: SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. PRESSÃO: ATÉ 8,0 KGF/CM2 (80 MCA). | UNIDADE | 20 | R$ 55,27 | R$ 1.105,40 |
40 | ANEL PARA VEDAÇÃO 75 MM GAXETA. BITOLA: 75 MM. APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. | UNIDADE | 20 | R$ 3,54 | R$ 70,80 |
41 | CAIXA D’ÁGUA; CAPACIDADE: 500 LITROS; COR: AZUL; FABRICADA EM POLIETILENO. | UNIDADE | 02 | R$ 243,20 | R$ 486,40 |
42 | FILTRO DE DISCO 3” PARA IRRIGAÇÃO: VAZÃO: 50 M3 POR HORA; DI METRO: 3 POLEGADAS; POLIPROPILENO; APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 02 | R$ 958,03 | R$ 1.916,06 |
43 | TE SOLDÁVEL 100 MM. MATERIAL: PVC. COR: AZUL; APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 02 | R$ 46,28 | R$ 92,56 |
44 | PONTA FÊMEA PVC 4” (100MM) PN125 PARA ENGATE METÁLICO EM TUBOS. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO; FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. PRESSÃO: ATÉ 12,50 KGF/CM2 (PN 125 / 125 MCA). | UNIDADE | 01 | R$ 40,16 | R$ 40,16 |
45 | TUBO DE IRRIGAÇÃO. PRESSÃO: PN 80; BITOLA: 100 MM; DIMENSÃO: 6 METROS: ATÉ 8 KGF/CM2 (PN 80/80 MCA) FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 01 | R$ 188,86 | R$ 188,86 |
46 | ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC. COR: TRANSPARENTE; APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM MINÍMA DE 850 GRAMAS. | UNIDADE | 04 | R$ 69,82 | R$ 279,28 |
TOTAL LOTE 03 | R$37.987,74 | ||||
TOTAL | R$ 190.508,24 |
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Qualquer pedido de esclarecimento quanto ao Aviso de Dispensa poderá ser solicitado/interposto junto à Superintendência de Compras Governamentais e Suprimentos, por e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do
Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 2% (dois por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.1.1. O fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado por meio do sistema eletrônico para que envie sua proposta no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da convocação.
5.1.2. O não envio da proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação do fornecedor.
5.1.3. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Compras poderá ser prorrogado por solicitação do fornecedor devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Agente de Compras.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. apresentar preços inexequíveis;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.3.1. O prazo para envio de documentação complementar prevista no subitem anterior será de 02 (duas) horas a contar da convocação.
6.3.2. O não envio da documentação no prazo estipulado acarretará a desclassificação do fornecedor.
6.3.3. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Compras poderá ser prorrogado por solicitação do fornecedor devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Agente de Compras.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento;
7.2. Como condição para adjudicação/homologação o fornecedor classificado em primeiro lugar deverá realizar Cadastro de Fornecedor junto ao Município;
7.2.1. O Fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Administração, para fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município. Tal cadastro deverá ocorrer através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/. Para maiores informações
entrar em contato no Departamento de Cadastro Geral, telefone (00) 0000-0000, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira;
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.).
8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 02 a 10 % (dois a dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
9.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
10.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
Rio Verde – GO, assinado e datado digitalmente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (Art. 38, Decreto Municipal 799/2023)
1.1 Os documentos de Habilitação que não estiverem contemplados no SICAF, serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo Agente de Compras, até a conclusão da fase de habilitação (Art. 38, § 1º do Decreto Municipal 799/2023).
1.2 O prazo para apresentação dos documentos mencionados no item 1.1 acima será de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, mediante solicitação e justificativa do fornecedor, aceita pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou de ofício, art. 38, § 5º Decreto Municipal 799/2023.
1.3 Após a apresentação da documentação de Habilitação acima mencionada, item 1.1 e expirado o prazo mencionado no item 1.2, fica vedada a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo diligência, conforme previsto no art. 38, § 4º Decreto Municipal 799/2023.
1.4 O Agente de Compras poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma vencida, ou que tenha deixado de apresentar (anexar), realizando assim a emissão, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação (art. 38, § 6º Decreto Municipal 799/2023).
1.5 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação do fornecedor, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), condicionado ao estipulado no item 1.4.
1.6 A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
1.7 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 1, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, sendo parte da documentação complementar ou caso não estejam abrangidos pelo SICAF, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(C) Documentação relativa à regularidade fiscal;
(D) Documentação relativa à regularidade e trabalhista;
(E) Declaração de que não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
(F) Documentação relativa à qualificação técnica.
1.8 Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
1.9 Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados até a data da realização da licitação.
1.9.1 Ficam excluídos da validade acima mencionada, os atestados técnicos, na forma do §2º do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados
em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;
(A.3) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
B) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 dois últimos exercícios social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (termo de abertura e encerramento do livro diário quando o registro do Órgão Competente constar somente neste), devidamente autenticados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente.
(B.1.a) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), iguais a 1 (um) inteiro, resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | Ativo Total SG = ------------------------- | Ativo Circulante LC = --------------------------- |
LG = -------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Passivo Circulante |
(B.1.b) Os fornecedores poderão apresentar no lugar do documento solicitado no item (B.1.a), ou quando algum dos índices forem menos que 1, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta final.
(B.1.1) – O fornecedor que utiliza a escrituração em livro digital deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, acompanhado do Recibo de entrega do livro digital/Termo de Autenticação do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis quando o registro do Órgão Competente constar somente neste, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, esta deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Os documentos referidos na alínea B.1 deste item, limitar-
se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
(B.1.3) A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
(B.1.4) As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores individuais (MEI), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos descritos nos itens anteriores.
(B.2) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
(B.2.1) Quando se tratar de empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente a qual homologou o plano/projeto de recuperação judicial, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
B) – REGULARIDADE FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, em conjunto com Previdência Social -
INSS, de acordo com a Portaria n. º 358/2014 (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede do fornecedor;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do fornecedor será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do fornecedor será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa, ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.4) Prova de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF- FGTS.
(C.5) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
(C.5.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.5.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.5.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(E) - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TENHA CELEBRADO CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA ADMITIDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(E.1) Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que desejam fazer jus aos benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar esta declaração em obediência ao que dispõe o § 2º, art. 4º da Lei 14.133/2021.
(F) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(F.1) Atestado (s) emitido (s) por entidade pública ou privada, comprovando que a empresa licitante já forneceu itens/equipamento de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação
1.10 Em caso de convocação dos fornecedores remanescentes para participação do processo, os documentos descritos nos itens “A” ao “E”, em havendo alteração ou findo a validade, deverão ser apresentados devidamente atualizados, ficando sujeitos a desclassificação/inabilitação em caso de descumprimento.
1.11 DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
1.11.1 No caso de participação de Cooperativas, estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de
HABILITAÇÃO descritos neste Aviso de Dispensa, salvo aqueles que a própria lei os dispensar.
1.11.2 Estando dispensadas de apresentar alguma documentação Habilitação do item 1, deverão declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo fundamentar no artigo da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas;
1.11.3 As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisito de habilitação:
a) Ata de fundação;
b) Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados;
c) Regimento interno;
d) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
e) Xxx de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
f) No estatuto social deverá ser previsto que a Assembleia Geral é órgão máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria.
1.12 O não atendimento do item 1 – “Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação do fornecedor.
1.13 Não serão aceitos pelo (a) Agente de Compras “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
1.14 Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o (a) Agente de Compras examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Xxxxx.
1.15 O(a) Agente de Compras poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de insumos agrícolas e material hidráulico, atendendo o plantio e cultivo das abóboras gigantes, itens fracassados do pregão 90007/2024, processo: 133394/2023, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 – PARTICIPAÇÃO GERAL | |||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | SULFATO DE AMÔNIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ/GRANULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE AMÔNIO (AMÔNIA), 20% DE (N) E 22% DE (S). SOLÚVEL EM ÁGUA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. FÓRMULA QUÍMICA: (NH4)2SO4. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | KG | 1000 | R$ 4,40 | R$ 4.400,00 |
02 | SULFATO DE MAGNÉSIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: HIDROSSOLÚVEL FORMULADO, COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE MAGNÉSIO (MG 9%) E (S 12%). CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. FORMULA QUÍMICA: MGSO4.7H2O. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | KG | 250 | R$ 7,27 | R$ 1.817,50 |
03 | SULFATO DE ZINCO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE ZINCO, 9% DE S 20% DE ZN. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. SOLÚVEL EM ÁGUA. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | KG | 250 | R$ 18,90 | R$ 4.725,00 |
04 | ÓLEO MINERAL AÇÃO ADJUVANTE; INDICADO PARA MELHOR EFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. (SIMILAR A MARCA ASSIST. OU DE MELHOR QUALIDADE). | LITRO | 20 | R$ 41,00 | R$ 820,00 |
05 | INSETICIDA À BASE DE FIPRONIL. APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. | LITRO | 10 | R$ 633,50 | R$ 6.335,00 |
06 | SULFATO DE MANGANÊS - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE MANGANÊS. COMPOSIÇÃO DE 26% A 30% MN E 16% A 17% S. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. SOLÚVEL EM ÁGUA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 10 | R$ 17,49 | R$ 174,90 |
07 | SULFATO DE COBRE - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SULFATO DE COBRE. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 25% DE COBRE, 11% DE S. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 10 | R$ 30,99 | R$ 309,90 |
08 | FERTILIZANTE, COMPOSIÇÃO BÁSICA: UREIA. ASPECTO FÍSICO: GRANULOS. NÍVEIS DE GARANTIA MÍNIMO POR KG DO PRODUTO: -NITROGÊNIO:450G. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENSACADO. | KG | 5500 | R$ 3,74 | R$ 20.570,00 |
09 | FERTILIZANTE HIDROSSOLÚVEL QUELATIZADO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: MICRONUTRIENTES COMO ZINCO, FERRO, COBRE E MANGANÊS. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. QUELATO: EDTA. ASPECTO FÍSICO: PÓ. SIMILAR A MARCA HAKAPHOS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE. | KG | 40 | R$ 50,48 | R$ 2.019,20 |
10 | FERTILIZANTE À BASE DE MICRONUTRIENTES E ENRIQUECIDO COM EXTRATO DE ALGAS MARINHAS. | LITRO | 20 | R$ 96,00 | R$ 1.920,00 |
11 | FERTILIZANTE ENRAIZADOR. COMPOSIÇÃO: EXTRATO DE XXXXXXXXXX. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. APRESENTAÇÃO: XX XXXXXXXX. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 50 | R$ 94,48 | R$ 4.724,00 |
12 | NITRATO DE POTÁSSIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. COMPOSIÇÃO QUÍMICAS: NITRATO DE POTÁSSIO. NÍVEIS DE GARANTIA MÍNIMO: 13% DE NITROGÊNIO (N), 44% DE POTÁSSIO (K2O). 1,5%(S). SOLÚVEL EM ÁGUA. APLICAÇÃO: AGRICULTURA | KG | 1000 | R$20,52 | R$ 20.520,00 |
13 | SULFATO DE POTÁSSIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: PÓ. FERTILIZANTE NATURAL, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SULFATO DE POTÁSSIO, 48% A 50 % DE K2O 15% DE S. APLICAÇÃO: AGRICULTURA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 1500 | R$ 8,61 | R$ 12.915,00 | |
14 | NITRATO DE CÁLCIO - ADUBO QUÍMICO, ASPECTO FÍSICO: GRANULADO SOLÚVEL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: NITRATO DE CÁLCIO. GARANTIA MÍNIMA DE: 14% A 15% DE NITROGÊNIO (N) E 16% A 18% DE CÁLCIO (CA). APLICAÇÃO: AGRICULTURA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENSACADO. | KG | 1000 | R$ 15,48 | R$ 15.480,00 | |
TOTAL LOTE 01 - EXCLUSIVO ME/EPP | R$ 96.730,50 | |||||
LOTE 02 | ||||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
15 | CONJUNTO CARRETEL IRRIGADOR AUTOPROPELIDO COM ADUTORA (400 METROS 3’ PN 80 ES) CONEXÕES, MOTOBOMBA 10 CV MONOFÁSICA FMZ E ACESSÓRIOS. MODELO:50/80 COM BITOLA DE 50 MM, MANGUEIRA DE 80 METROS. CARACTERÍSTICAS: SISTEMA DE IRRIGAÇÃO MÓVEL. UTILIZAÇÃO: IRRIGAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | CONJUNTO | 01 | R$ 55.790,00 | R$ 55.790,00 | |
TOTAL LOTE 02 | R$55.790,00 | |||||
LOTE 03 - EXCLUSIVO ME/EPP | ||||||
Item | Descrição | Und. Med. | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
16 | ANEL DE VEDAÇÃO (CHULA) 13/17,50 MM. DI METRO DO FURO PVC: 17 MM. UTILIZAÇÃO: PARA IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 100 | R$ 0,74 | R$ 74,00 | |
17 | PONTA MACHO PARA IRRIGAÇÃO SEM ENGATE METÁLICO; BITOLA DE 125 MM. COR: AZUL; FABRICADO EM PVC RÍGIDO; PRESSÃO: ATÉ 12,5 KGF/CM2. | UNIDADE | 01 | R$ 134,50 | R$ 134,50 |
18 | SOLUÇÃO PREPARADORA PARA PVC. APLICAÇÃO: INDICADO PARA LIMPAR E PREPARAR SUPERFÍCIES DE PVC PARA EXECUÇÃO DE SOLDA A FRIO COM ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC. APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 1 LITRO. | UNIDADE | 02 | R$ 49,62 | R$ 99,24 |
19 | ESTOPA BRANCA. COMPOSIÇÃO: RETALHO; EMBALAGEM DE 150 GRAMAS. | UNIDADE | 05 | R$ 4,25 | R$ 21,25 |
20 | MANÔMETRO DE PRESSÃO, METÁLICO, COM GLICERINA DE 0-10 BAR – 0 A 140 PSI. ¼”. INDICADO PARA MEDIR A PRESSÃO DO CIRCUITO DE PULVERIZAÇÃO. | UNIDADE | 01 | R$ 114,89 | R$ 114,89 |
21 | KIT TUBO DE VENTURI DE 1” POLEGADA COM MANGUEIRA ACOPLADA DE 2 METROS. INDICADO PARA FERTIRRIGAÇÃO – APLICAÇÃO DE FERTILIZANTES ATRAVÉS DA ÁGUA DE IRRIGAÇÃO. MATERIAL DO TUBO: PVC. | UNIDADE | 02 | R$ 125,50 | R$ 251,00 |
22 | TUBO PVC SOLDÁVEL. BITOLA DE 32 MM; FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL; DIMENSÃO: 6 METROS; PRESSÃO: ATÉ 6 KGF/CM2 (PN 60 / 60 MCA). USO: AGROPECUÁRIO/IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 02 | R$ 30,12 | R$ 60,24 |
23 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL. BITOLA: 32MM. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/ CM² OU 80 M.C.A. FABRICADO EM PVC. COR: AZUL. | UNIDADE | 04 | R$ 17,29 | R$ 69,16 |
24 | CURVA 90º SOLDÁVEL. TAMANHO: 32 MM. MATERIAL: PVC. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. COR: AZUL. | UNIDADE | 08 | R$ 8,59 | R$ 68,72 |
25 | TE DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 100 MM X 50 MM. MATERIAL: PVC. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. COR: AZUL._x005F_x005F_x005F_x005F_x005F_ x005F_x005F_x005F_x005F_x005F_x005F_ x000A_ | UNIDADE | 14 | R$ 54,00 | R$ 756,00 |
26 | LUVA DE REDUÇÃO 50 MM X 32 MM. PRESSÃO: PN80; MATERIAL: PVC. APLICAÇÃO: SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 04 | R$ 3,97 | R$ 15,88 |
27 | TUBO DE IRRIGAÇÃO COM ENGATE METÁLICO. PRESSÃO: PN 80; BITOLA: 100 MM; DIMENSÃO: 6 METROS; PRESSÃO: ATÉ 8,0 KGF/CM2 (PN 80 / 80 MCA); FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 60 | R$ 153,86 | R$ 9.231,60 |
28 | ANEL DE ENCOSTO PARA ENGATE RÁPIDO EM TUBOS E CONEXÕES DE IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; BITOLA: 4”. APLICAÇÃO: SISTEMAS MÓVEIS DE IRRIGAÇÃO. COMPATÍVEL COM TUBOS E CONEXÕES DE “ENGATE METÁLICO” COM BITOLA DE 100MM (4”) | UNIDADE | 60 | R$ 6,15 | R$ 369,00 |
29 | ANEL PARA VEDAÇÃO 100MM GAXETA. BITOLA: 100 MM. INDICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. | UNIDADE | 81 | R$ 6,24 | R$ 505,44 |
30 | ENGATE METÁLICO PARA TUBOS DE IRRIGAÇÃO. BITOLA DE 4” (100 MM). APLICAÇÃO: SISTEMAS MÓVEIS DE IRRIGAÇÃO. UTILIZADO EM TUBOS DE ENGATE METÁLICO. | UNIDADE | 81 | R$ 53,46 | R$ 4.330,26 |
31 | TUBO DE IRRIGAÇÃO. PRESSÃO: PN 60; BITOLA: 50 MM; DIMENSÃO: 6 METROS: ATÉ 6 KGF/CM2 (PN 60/60 MCA) FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 120 | R$ 39,21 | R$ 4.705,20 |
32 | CAP PVC SOLDÁVEL DE 50 MM (TAMBÉM CONHECIDO COMO TAMPÃO). APLICAÇÃO: VEDAÇÃO DE EXTREMIDADES DE TUBOS DE IRRIGAÇÃO; BITOLA: 50 MM; PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. COR: AZUL. | UNIDADE | 10 | R$ 4,70 | R$ 47,00 |
33 | CAP PVC SOLDÁVEL DE 100 MM (TAMBÉM CONHECIDO COMO TAMPÃO). APLICAÇÃO: VEDAÇÃO DE EXTREMIDADES DE TUBOS DE IRRIGAÇÃO. BITOLA: 100 MM; PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. COR: AZUL. | UNIDADE | 04 | R$ 22,12 | R$ 88,48 |
34 | CURVA SOLDÁVEL DE 90º PVC PN 125 BITOLA 100 MM: APLICAÇÃO: INDICADO PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO MÓVEL; BITOLA: DN 100 MM; PRESSÃO: ATÉ 12,5 KGF/CM2 (125 MCA); FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR: AZUL. COMPRIMENTO: 70 CM. | UNIDADE | 07 | R$ 77,48 | R$ 542,36 |
35 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL. BITOLA: 100 MM. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. | UNIDADE | 05 | R$ 345,00 | R$ 1.725,00 |
36 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL. BITOLA: 50 MM. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 8 KGF/CM² OU 80 M.C.A. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. | UNIDADE | 08 | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
37 | MANGUEIRA TUBO GOTEJADOR 30CM; VAZÃO DO GOTEJADOR: MÍNIMO 1,5L/H, MÁXIMO: 1,6L/H. APRESENTAÇÃO: VENDIDO POR METRAGEM OU ROLO DE METRAGEM VARIADA. | METRO | 20000 | R$ 0,51 | R$ 10.200,00 |
38 | CONECTOR INICIAL 16 MM COM PORCA/ ANEL PARA FITA GOTEJADORA. APLICAÇÃO: PARA CONEXÕES EM MANGUEIRA. MODELO: 16 MM COM PORCA/ANEL. | UNIDADE | 100 | R$ 0,79 | R$ 79,00 |
39 | TE DE REDUÇÃO SOLDÁVEL: BITOLA 100 MM X 75 MM (4”X3”); APLICAÇÃO: SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO. FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. PRESSÃO: ATÉ 8,0 KGF/CM2 (80 MCA). | UNIDADE | 20 | R$ 55,27 | R$ 1.105,40 |
40 | ANEL PARA VEDAÇÃO 75 MM GAXETA. BITOLA: 75 MM. APLICAÇÃO: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. | UNIDADE | 20 | R$ 3,54 | R$ 70,80 |
41 | CAIXA D’ÁGUA; CAPACIDADE: 500 LITROS; COR: AZUL; FABRICADA EM POLIETILENO. | UNIDADE | 02 | R$ 243,20 | R$ 486,40 |
42 | FILTRO DE DISCO 3” PARA IRRIGAÇÃO: VAZÃO: 50 M3 POR HORA; DI METRO: 3 POLEGADAS; POLIPROPILENO; APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 02 | R$ 958,03 | R$ 1.916,06 |
43 | TE SOLDÁVEL 100 MM. MATERIAL: PVC. COR: AZUL; APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 02 | R$ 46,28 | R$ 92,56 |
44 | PONTA FÊMEA PVC 4” (100MM) PN125 PARA ENGATE METÁLICO EM TUBOS. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO; FABRICADO EM PVC; COR: AZUL. PRESSÃO: ATÉ 12,50 KGF/CM2 (PN 125 / 125 MCA). | UNIDADE | 01 | R$ 40,16 | R$ 40,16 |
45 | TUBO DE IRRIGAÇÃO. PRESSÃO: PN 80; BITOLA: 100 MM; DIMENSÃO: 6 METROS: ATÉ 8 KGF/CM2 (PN 80/80 MCA) FABRICADO EM PVC RÍGIDO; COR AZUL. APLICAÇÃO: IRRIGAÇÃO. | UNIDADE | 01 | R$ 188,86 | R$ 188,86 |
46 | ADESIVO PLÁSTICO PARA PVC. COR: TRANSPARENTE; APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM MINÍMA DE 850 GRAMAS. | UNIDADE | 04 | R$ 69,82 | R$ 279,28 |
TOTAL LOTE 03 | R$37.987,74 | ||||
TOTAL | R$ 190.508,24 |
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (XXXXXXX.XXX) e as especificações constantes deste Aviso, prevalecerão as deste Aviso.
1.3 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
03.44.04.122.6001.2001.3.3.90.30 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - MATERIAL DE CONSUMO – FR 100 – (0177/2024) 03.44.04.122.6001.2001.4.4.90.52 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES – FR 100 – (0182/2024)
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 2.849, de 25 de agosto de 2022.
1.5 A contratação será formalizada através da nota de xxxxxxx, pois a entrega do material será imediata e não haverá obrigação futura, conforme permissivo legal constante do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição do material é imprescindível para o cultivo das aboboras ornamentais gigantes, que serão utilizadas na decoração do tradicional “Arraial da Aboboras” que acontece todo ano no mês de junho e também na decoração da cidade no mês de agosto em comemoração ao aniversário da cidade.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A solução para atendimento a demanda da Administração compreende a contratação de empresa para fornecimento dos insumos, equipamento e materiais hidráulicos;
3.2 O equipamento e os materiais deverão ser novos ;
4 DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 As embalagens vazias dos produtos químicos e afins, oriundas do processo 133394/2023, estão embasados nos critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente visando a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
4.2 Assim sendo, a Secretaria de Agricultura irá devolver as embalagens limpas e vazias para a central de recebimento de embalagens de Rio Verde.
4.3 A Central é gerenciada pela ADIRV (Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde) e realiza a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas há anos, por meio do Sistema Campo Limpo.
4.4 O Sistema Campo Limpo é o programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o INPVE (Instituto Nacional De Processamento De Embalagens Vazias), parceiro da ADIRV, atua nas atividades de destinação de embalagens, conforme previsto em legislação. Destinando as embalagens vazias para a reciclagem ou incineração.
4.5 Além disso, antes da devolução, será realizada a tríplice lavagem (lavando a embalagem por três vezes utilizando água limpa) e a sua posterior inutilização por meio de cortes e/ou perfurações, para, só então, ser realizada a entrega no posto de coleta.
4.6 Por fim, orientamos que o fornecedor vencedor da licitação deverá destacar na nota fiscal, ou documento compatível, que o destino das embalagens dos produtos mencionados será a ADIRV
4.7 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.8 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.9 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Nº 14.133, de 2021, por se tratar de aquisição de bens de consumo e comuns, sendo substituídos pela contratada caso esteja em desarco com os padrões de qualidade estabelecido neste Termo.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1 O fornecimento dos itens, deverá ser realizado em um prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Rio Verde.
5.2 Os itens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX: 75904450 em horário comercial da 08 horas às 11:00 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6 MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1 As contratações oriundas das dispensas eletrônicas serão formalizadas pela emissão de nota de empenho, a qual será encaminhada ao adjudicatário por meio da ordem de fornecimento.
6.2 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.3 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14133/2021.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
Os itens serão recebidos:
7.1 Provisoriamente: de forma sumária, a partir da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.;
7.2 Definitivamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação que se dará até 02 (dois) horas do recebimento provisório;
7.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.3 A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do bem em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5 O prazo para a solução, pelo fornecedor, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Forma de Pagamento
7.7 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a entrega do equipamento recebido, que será atestada pelo Secretário ou servidor expressamente designado;
7.8 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento do subitem 5.7;
7.9 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7.10 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
7.11 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
7.12 Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.13 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à
retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
7.13.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), na forma da Instrução Normativa
RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996 e Decreto Municipal nº 1.496/2023;
7.13.2 Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da
Instrução Normativa RFB nº 210, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991; e
7.13.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com o Código Tributário
Municipal (Lei nº 5.727/2009 e alterações), Decretos e Atos Normativos Municipais.
7.13.4 Dúvidas sobre retenção de tributos na fonte, podem ser esclarecidas no canal de
atendimento da Secretaria da Fazenda, através do e-mail:
xxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso III da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2 As exigências de habilitação econômico-financeira, técnica, jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Efetuar a entrega dos bens nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Administração em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas produtos com avarias ou defeitos;
9.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas por servidor da Administração ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto;
9.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto;
9.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
9.12 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execução do objeto prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do objeto, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com este Aviso e seus anexos;
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
10.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo;
10.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Rio Verde, assinado e datado digitalmente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento