CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 004/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 004/2020
PROCESSO DE COMPRAS N°: 17962/2018
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 31/03/2023 HORÁRIO: 10:00HS.
O Município de Mauá, através do Sr. Secretário de Cultura e Juventude, torna público que acha-se aberta, nesta unidade, licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR LANCE MENSAL, objetivando a Permissão de Uso de Espaço Público para instalação/funcionamento de Cafeteria, no Foyer das dependências do Teatro Municipal de Mauá, conforme constante no Anexo I deste Edital. A presente Concorrência será processada, nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021, em conformidade com as Leis Federais n.º s 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, e com as normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
O Termo de Permissão de Uso de Espaço Público será gerenciado pela Secretaria de Cultura e juventude.
Os envelopes n.º 01 (DOCUMENTAÇÃO) e n.º 02 (PROPOSTA COMERCIAL), deverão ser entregues na Divisão de Compras, às 10:00 horas do dia 16 de Janeiro de 2023, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx/XX.
A SESSÃO DE ABERTURA será realizada na sala de licitações às 10:00 horas do mesmo dia e local.
As empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão observar rigorosamente o horário fixado para o protocolo dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
ANEXO I | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
ANEXO II | MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; |
ANEXO VII | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO |
ANEXO VIII | MODELO DE PROPOSTA |
I – DO OBJETO
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO DE CAFETERIA NO FOYER DAS
DEPENDÊNCIAS DO TEATRO MUNICIPAL DE MAUÁ, conforme descritivo constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
II – DA VIGÊNCIA
2.1 A presente contratação terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da licitação as empresas do ramo, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame e que atenderem às exigências deste Edital.
3.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
3.2.1 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.2.2 – Sob processo de concordata ou falência;
3.2.3 – Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, Municipal, Estadual e Federal;
3.2.4 – Reunidas em consórcio.
IV – DO CADERNO DE LICITAÇÕES
4.1 – O Edital poderá ser retirado pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa enviar o comprovante de retirada do edital via e- mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não receber os comunicados, esclarecimentos, entre outros. Maiores informações (11) 4512- 7824.
V – DAS INFORMAÇÕES
5.1. As informações administrativas relativas à presente concorrência poderão ser obtidas junto a Divisão de Compras, no endereço indicado no preâmbulo do presente, das 09h00 às 16h00 horas, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame;
5.2. As informações técnicas deverão ser formuladas por escrito e apresentadas no endereço supra, até o segundo dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame que, a critério da Administração poderão ser respondidas por publicação no DOM, ou através de Carta Circular que fica fazendo parte integrante do Edital.
VI – DA REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA
6.1. As proponentes poder-se-ão fazer representar na sessão de abertura das propostas por pessoa maior de 18 (dezoito) anos, devidamente munida de procuração ou declaração, em papel timbrado da empresa, assinado por quem com poderes de gestão, indicando nome do representante, número da cédula de identidade (R.G.), conferindo-lhe poderes para receber intimações, interpor recursos ou dele desistir expressamente, e deverá vir acompanhado de contrato social ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo.
6.1.1. A procuração ou declaração referida no item 6.1. deverá vir em envelope apartado ao da Habilitação e Proposta Comercial junto a uma cópia autenticada da cédula de identidade do representante e apresentado diretamente a Comissão de Licitação, quando do início dos trabalhos de abertura do certame.
6.1.2. A procuração ou declaração será examinada pela Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes com as propostas e juntados, posteriormente, ao processo de licitação.
6.2. Caso o representante não esteja devidamente credenciado, participará da sessão pública como simples assistente, não podendo se manifestar sobre os trabalhos.
6.3. As micro ou empresas de pequeno porte (EPP), ora denominadas “pequenas empresas” deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório com amplos poderes para fins do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/06.
VII – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Concorrência perante a PREFEITURA a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do artigo 41, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
7.1.1. Qualquer documento de impugnação deverá ser protocolado na Divisão de Compras – Secretaria de Finanças, no prazo já mencionado, e não será aceito via e-mail.
VIII – DA HABILITAÇÃO
Serão consideradas habilitadas as participantes que apresentarem os documentos relativos a:
8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.2.1 A empresa licitante deverá DECLARAR a disponibilidade ou que reúne condições de apresentação dos seguintes documentos, comprometendo-se a apresentá-los quando da assinatura do contrato:
8.2.1.1. Cópia autenticada do Alvará de autorização para funcionamento da empresa, expedida pelo Município da sede da licitante, para o ano vigente;
8.2.1.2. Declaração firmada sob as penas da lei, informando que os administradores e acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem nenhum vínculo direto ou indireto com a contratante ou com o responsável por esta licitação, disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, assinada pelo representante legal.
8.2.3. Prova de Aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.2.4. Atestado de visita técnica emitida pela Secretaria de Cultura e Juventude, comprovando que a empresa vistoriou e tomou conhecimento das condições do local da instalação da Cafeteria.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. O mesmo deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na Imprensa Oficial, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.1.1. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através de cálculo de índices de balanço apresentado pelo licitante, e assinado por contador devidamente identificado (nome e número do registro profissional), assim como pelo representante legal da licitante, conforme demonstrativo abaixo.
ÍNDICES VALORES ACEITÁVEIS
Liquidez Corrente = AC = > 1,00
PC
Liquidez Geral = AC+RL = > 1,00
PC+ELP
Índice de Endividamento = PC + ELP = < 0,50
AT
LEGENDA
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a longo Prazo RLP: Realizável a longo Prazo AT: Ativo total
8.3.2. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica,
8.3.2.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
8.4 – REGULARIDADE FISCAL:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.4.2. Prova de regularidade para as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, como segue:
8.4.2.1. Certidão Conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2.2. Certidão de Regularidade de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
8.4.2.3. Certidão de Regularidade de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
8.4.2.4. Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND, e Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
8.4.2.5. Documento que comprove a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Mauá (CCM) ou, caso não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá, relativamente aos tributos pertinentes à prestação licitada, neste sentido, acompanhada do CCM do Município em que está sediada.
8.4.2.6. Aceitar-se-á, CND – Certidão Negativa de débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos, com Efeito de Negativa, emitida segundo a Legislação anterior, desde que dentro do seu prazo de validade.
8.4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
8.4.2.8. As licitantes devidamente enquadradas como pequena empresa, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deve - rão apresentar a declaração expressa de que no momento da abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo V, bem como os documentos relativos a regularidade fiscal, ain- da que existam pendências, observadas as condições previstas no item 8.2.
8.4.3. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico. junto à rede de comunicação denominada “internet”, ficando a sua aceitação condicionada à confirmação da sua validade por parte da Comissão.
8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
8.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme estabelece o inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal n.º 4358/2002.
8.5.2. Declaração da Licitante, sob as penas da Lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
IX – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
9.1.1. Deverá conter a documentação exigida no item VIII deste Edital, com folha de índice, devendo ser apresentada na ordem sequencial do edital, devidamente identificados e todas as folhas numeradas sequencialmente.
9.1.2. Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, salvo quando especificado no próprio documento que sua validade depende da apresentação no original.
9.1.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.1.4. As pequenas empresas serão indagadas, na sessão pública, no momento da apresentação dos envelopes, sobre a intenção do exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/06.
9.1.5. Todas as certidões e documentos exigidos neste Edital devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de Lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua expedição.
9.2. ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
9.2.1. A Proposta obrigatoriamente, deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa, com a indicação do cargo por este ocupado. No caso do signatário da proposta ser um procurador da firma licitante, deverá trazer em anexo a Proposta, o respectivo instrumento de procuração, na forma da Lei, contendo:
9.2.1.1. Nome da empresa, razão ou denominação social e endereço completos com CEP e Bairro.
9.2.1.2. O número de inscrição da empresa licitante no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídicas do Ministério da Fazenda.
9.2.2. A proponente deverá ofertar seu Maior Xxxxx Xxxxxx, expresso em reais, obrigatoriamente com 02 (duas) casas após a vírgula.
9.2.2.1. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas, vigente à época da abertura do certame.
9.2.2.2. O preço deverá ser o de mercado na data da apresentação da proposta, vedada qualquer previsão de reajuste durante a vigência do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, ficando, no entanto, ressalvada as condições estabelecidas em face de superveniência de normas Federais ou Municipais reguladoras da matéria.
9.2.3. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura do certame.
9.3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.3.1. A Comissão Julgadora procederá a abertura do envelope nº1 (documentação), conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes, que assim o desejarem.
9.3.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, que não permitam seu perfeito entendimento, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
9.3.3. A Comissão Julgadora, encerrada a primeira fase do certame, após o transcurso do prazo para eventuais recursos, procederá a abertura dos envelopes nº 02 (Proposta) das licitantes habilitadas. Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes nº 02 fechados
9.3.4. O mesmo procedimento descrito no subitem 9.3.1 será seguido em relação à abertura dos envelopes nº 02 (Proposta).
X – CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
10.1. A classificação e o julgamento das propostas, processar-se-á pelo critério de MAIOR LANCE, sendo o lance mínimo o valor mensal de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais)
10.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, incongruências de cálculo, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento, as que não atenderem às especificações deste Edital e as que forem consideradas inexequíveis nos termos do artigo 48, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
10.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas com base no artigo 48, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93 a Administração poderá, a seu critério, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à sua inabilitação ou desclassificação.
10.4. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora procederá ao desempate, por sorteio, em ato público, para fins de classificação, conforme artigo 45, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.5. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, será procedido o seguinte:
10.5.1. A pequena empresa mais bem classificada poderá apresentar, na sessão pública, proposta de preço inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame, momento em que será consignado seu preço em ata, e será adjudicado em seu fa- vor o objeto licitado.
10.5.2. No caso de atividades e serviços que haja redistribuição dos valores para que se obtenha o preço final, será concedi- do o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação de uma nova proposta.
10.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontrem na situação descrita no item 8.4.2.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma única oferta. Nes - ta situação, será assegurada a oportunidade de uma oferta para cada empresa, aplicando-se o disposto no item 10.4.
10.6 Reserva-se a Prefeitura o direito de recusar todas as propostas apresentadas, se assim julgar conveniente, não cabendo às licitantes, por esta razão, o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
10.6. Decidida a classificação, a Comissão Julgadora adjudicará o objeto da presente licitação à empresa primeira classificada, vencedora do certame, publicando o resumo do ato no DOE.
10.7. Procedida à classificação, o julgamento e adjudicação nos termos dos critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado a Autoridade Superior para homologação do presente certame, a seu critério.
XI – DA ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
11.1. A adjudicatária do certame será convocada, mediante publicação no DOE, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, assinar o Termo de Permissão, ocasião em que deverá apresentar os documentos, já exigíveis, por ocasião da habilitação, atualizados, caso solicitado pela administração.
11.1.1. O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do Termo de Permissão, faculta a Municipalidade a convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
11.2. O Termo de Permissão deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa, ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
11.3. O prazo para assinatura do Termo de Permissão poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
XII – DO LOCAL E DA PERMISSÃO DE USO
12.1. As instalações deverão ocorrer conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
12.2. Local da instalação da Cafeteria conforme descrito no Anexo I deste edital, e determinado pela Secretaria de Cultura e Juventude.
12.2.1. Todas as instalações deverão estar de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I observadas as regras específicas fixadas;
12.2.2. Caso as instalações apresentem irregularidades, especificações incorretas e estejam fora dos padrões determinados ou fora do prazo exigido, a unidade recebedora determinará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso acarretará na suspensão do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, além das demais penalidades previstas neste Edital.
12.2.5. - Não será admitida a instalação da Cafeteria pela Permitente sem que esta esteja de posse da referida Permissão de Uso de Espaço Público.
XIII - DOS PAGAMENTOS
13.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo Permissionário, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da Permissão de Uso.
13.2. O pagamento deverá ser efetuado na Conta-Corrente do FAFC – Fundo de Apoio e Fomento a Cultura e a cópia do referido depósito deverá ser entregue para Gerência de Cultura (da Secretaria de Cultura e Juventude) até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao término do mês da utilização do espaço. Sendo que, o número da Conta-Corrente do FAFC – Fundo de Apoio e Fomento a Cultura será entregue na data da assinatura do Contrato.
13.3. Da data prevista no item “6.2” (acima,) até a data do efetivo do pagamento, caso haja atraso, haverá acréscimios de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados.
13.4 Não serão autorizadas prorrogações nos pagamentos de qualquer espécie.
XIV – DAS PENALIDADES
14.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2. Em ocorrendo recusa da adjudicatária em assinar o Termo de Permissão dentro do prazo estabelecido neste Edital ou se estiver a adjudicatária impedida de assinar o Termo pelo não atendimento as regras estabelecidas no item XII, serão aplicadas:
14.2.1. Multa no valor correspondente a 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Permissão pelo prazo de um ano – prazo da validade da Permissão de Uso.
14.3. Incidirá nas mesmas penas previstas no subitem 14.2.1. a empresa que estiver impedida de assinar o Termo de Permissão pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
14.4. A penalidade de multa poderá ainda ser aplicada em outras hipóteses, conforme discriminado na cláusula sexta do Anexo II – Minuta do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público.
14.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.6. O prazo para pagamento da(s) multa(s) será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, respeitado o seu direito de ampla defesa. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XV - DOS RECURSOS
15.1. Das decisões relativas à licitação caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, que deverão ser protocolados no prazo legal, junto ao Departamento de Licitações e Compras, nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas, no endereço indicado no preâmbulo do presente, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos na rede bancária credenciada.
XVI - DA GARANTIA DA PERMISSÃO DE USO
16.1 - Por ocasião da assinatura da Permissão de Uso, será exigida da PERMISSIONÁRIA a prestação de garantia contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor contratual, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As cláusulas afetas ao Termo de Permissão e as contratações dele decorrentes constam do Anexo II – Minuta do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público.
17.2. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da PROPOSTA, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo ter pleno conhecimento das suas disposições, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Termo de Permissão.
17.3. A PMM poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular a presente licitação, nos termos da legislação que rege a matéria.
17.4. Com base no § 3° do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora , em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. A Comissão Julgadora do pleito foi constituída nos termos da Portaria 11.643, de 10 de Novembro de 2.022, integrante do processo administrativo referente a esta licitação.
Mauá, 27 de Fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Cultura e Juventude
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE CAFETERIA, NO FOYER DAS DEPENDÊNCIAS DO TEATRO MUNICIPAL DE MAUÁ
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O presente edital tem como objetivo a Permissão de Uso de Espaço Público para instalação de CAFETERIA nas dependências do Teatro Municipal de Mauá, situado no Paço Municipal, conforme especificações constantes deste Edital. |
OBSERVAÇÕES:
1. Permissão de Uso de Espaço Público para instalação de CAFETERIA, com validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos estabelecidos no art. 57, inciso II da Lei 8666/93.
2. O local da Permissão de Uso trata-se do anexo ao FOYER das dependências do Teatro Municipal de Mauá;
3. Critério de julgamento: processar-se-á pelo critério de MAIOR LANCE MENSAL, sendo o lance mínimo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
4. O horário de funcionamento deverá ter início às 08:00 e término às 18:00hs. Quando houver eventos no Teatro, o término poderá ser estendido até as 23:00hs;
5. A licitante fica ciente que, durante o período contratual, os meses de: DEZ, XXX e JUN são meses de movimento fraco ou de nenhum movimento;
6. A proposta deverá conter o preço mensal proposto, sua validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, além das condições estabelecidas no edital;
7. O licitante deverá agendar VISITA TÉCNICA para inspecionar as dependências onde será instalada a Cafeteria, pelo Tel: 0000-0000, com Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente de Cultura, devendo juntar o documento emitido pela área requisitante no ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO;
8. O local a ser permitido o uso está situado no Foyer do Teatro Municipal de Mauá – Paço Municipal, Avenida Xxxx Xxxxxxx, 205 – Centro – SP.
9. As dimensões da área são as seguintes:
a) área de 34,54 m2, piso de granilite polido, parede com azulejos e teto com gesso, balcão com porta corrediça de aço e portas de entrada em madeira medindo 0,80 m x 2,10 m. O espaço conta com 16 (dezesseis) luminárias (bocais) para lâmpadas incandescentes, 08 (oito) tomadas para entrada de energia, 01 (um) balcão frontal em granito com 3,75 m x 0,40 m, 01 (um) balcão lateral em granito com 3,45 m x 0,47 m (e 019um) balcão interno em granito, formato em “L”, com 3,75 m, no lado a ser ocupado como pia, com 02 (duas) cubas em inox de 0,50 m x 0,70 m e 2,60 m no balcão, ambos com 0,60m de largura.
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
I - DO OBJETO
1.1. Permissão de Uso de Espaço Público para instalação de CAFETERIA, no FOYER das dependências do Teatro Municipal de Mauá, situado no Paço Municipal, conforme descritivo constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
II – DA VIGÊNCIA
2.1. A presente contratação terá vigência de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da licitação as empresas do ramo, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame e que atenderem às exigências deste Edital.
IV – CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO.
4.1. A classificação e o julgamento das propostas, processar-se-á pelo critério de MAIOR LANCE MENSAL, sendo o lance mínimo do valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
4.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, incongruências de cálculo, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou julgamento, as que não atenderem às especificações deste Edital e as que forem consideradas de valor total excessivo ou manifestamente inexequível nos termos do artigo 48, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
V – DO LOCAL E DA PERMISSÃO DO USO
5.1. O local a ser permitido o uso está situado no Foyer do Teatro Municipal de Mauá – Paço Municipal, Avenida Xxxx Xxxxxxx, 205 – Centro – SP.
5.2. As dimensões da área são as seguintes: área total de 34,54 m2, piso de granilite polido, parede com azulejos e teto com gesso, balcão com porta corrediça de aço e portas de entrada em madeira medindo 0,80m x 2,10m. O espaço conta com 16 (dezesseis) luminárias (bocais) para lâmpadas incandescentes, 08 (oito) tomadas para entrada de energia, 01(um) balcão frontal em granito com 3,75m x 0,40m, 01(um) balcão lateral em granito com 3,45m x 0,47m (e 019um) balcão interno em granito, formato em “L”, com 3,75m, no lado a ser ocupado como pia, com 02(duas) cubas em inox de 0,50m x 0,70m e 2,60m no balcão, ambos com 0,60m de largura.
5.3. VALOR E PRAZO:
É permitido ao PERMISSIONÁRIO o uso da área citada na cláusula anterior, pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos estabelecidos no art. 57, inciso II da Lei Federal, 8.666/93, especificamente, com início às 9:00 horas e término às 19:00 horas. Quando houver evento no Teatro o término das atividades poderá se estender até às 23:00 horas.
5.4. DAS PROIBIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO:
É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) o funcionamento do espaço fora dos horários estipulados;
b) o uso de produtos inflamáveis e explosivos;
c) a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos e a todos ;
d) instalação de equipamentos que possam colocar em risco de pane o fornecimento de energia elétrica (ex: quantidade excessiva de equipamentos elétricos)
e) instalação de quaisquer equipamentos que possam colocar em risco a segurança dos consumidores;
f) veicular publicidade ou propaganda, inclusive aquelas contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de caráter político-eleitoral;
g) a utilização de chapa para confecção de lanches;
h) a venda de cigarros;
i) ceder a terceiros o direito de exploração da cafeteria;
j) O PERMISSIONÁRIO fica ciente que, nos horários em que houver eventos realizados pela Prefeitura e, conste estrutura de BUFFET, não poderá haver expediente na Cafeteria;
k) Fica proibida qualquer tipo de alteração na fachada do espaço a ser permitido.
5.5. DOS DEVERES DO PERMISSIONÁRIO:
É dever do PERMISSIONÁRIO providenciar e garantir o seguinte:
a) toda a equipe de trabalho deverá utilizar avental ou uniforme, proteção para os cabelos e luvas;
b) os balcões de atendimento ao público e as mesas internas devem estar forradas;
c) instalação de cestos de lixo nas laterais externas do espaço,
d) observar as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e de segurança e higiene do trabalho;
e) os utensílios para servir o público, como copos, pratos e talheres, deverão ser descartáveis, de plástico ou papelão, sendo proibida a utilização de latinhas e material quebrável, como vidro, louça etc, inclusive garrafa.
f) A responsabilidade pela abertura, fechamento e limpeza do espaço é exclusiva do PERMISSIONÁRIO;
g) O PERMISSIONÁRIO deverá manter afixado, em lugar visível ao público, cartaz ou placa informando da proibição de venda de bebidas alcoólicas;
h) O PERMISSIONÁRIO deverá manter seu espaço devidamente identificado, por sua conta, com placa ou faixa contendo letras legíveis;
i) O PERMISSIONÁRIO deverá providenciar a Licença de Funcionamento do estabelecimento.
5.6. DO DIREITO DO PERMISSIONÁRIO:
O PERMISSIONÁRIO terá o direito de uso de bem público a título precário, podendo ser cancelada a qualquer momento, a critério da Administração;
a) O PERMISSIONÁRIO terá a permissão do uso do espaço público para instalação de cafeteria e poderá comercializar: doces, bombas, bolos, pudins, folhados mousses, salgadinhos, pães de queijo, pão de batata, minipizzas, empadas, lanches naturais, porções frias (petiscos), sucos, refrigerantes, bomboniere em geral etc... excetuando-se frituras etc..
b) O PERMISSIONÁRIO tem direito a 1 (uma) vaga no estacionamento do Paço Municipal.;
c) A circulação de veículos no local do evento, para carregamento e descarregamento de materiais e produtos no espaço, poderá ocorrer somente no horário das 6:00 às 8:00 horas.
d) O PERMISSIONÁRIO deverá manter o espaço aberto ao público, em pleno funcionamento, nos dias e horários da realização de eventos, sendo que o atendimento ao público deverá ocorrer até no máximo 1 (uma) hora após o enceramento do último show;
e) O PERMISSIONÁRIO, poderá instalar mobiliário (mesas e cadeiras) desde que previamente aprovadas pela Coordenadoria de Cultura;
f) A venda de bebidas alcoólicas não poderá ser feita.
Os produtos deverão ser vendidos de acordo com os padrões de acondicionamento, manuseio, transporte, validade, observadas as regras específicas fixadas no presente edital.
VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, pelo Permissionário, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da Permissão de Uso.
6.2. O pagamento será efetuado na conta Corrente FAFC – Fundo de Apoio e Fomento a Cultura e a cópia do referido depósito deverá ser entregue para a Gerência de Cultura (da secretaria de Cultura e Juventude até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao término do mês da utilização do espaço. Sendo que, o número da Conta corrente do FAFC – Fundo de Apoio e Fomento a Cultura será entregue na data da assinatura do Contrato.
6.3. Da data prevista no item “6.2” acima, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, haverá pagamento de juros proporcionais de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados.
6.4. Não serão autorizadas prorrogações nos pagamentos de qualquer espécie.
VII – DAS PENALIDADES
7.1. A inobservância de qualquer das estipulações, acarretará ao PERMISSIONÁRIO, a critério do Secretário de Cultura, Esportes e Lazer as seguintes penalidades, aplicadas isoladamente ou concomitantemente:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. multa de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor anual da Permissão de Uso, para qualquer das condições estabelecidas no item 6 deste edital, dependendo da sua gravidade, aplicando-se as multas da seguinte forma:
10% - no caso do funcionamento do espaço estar fora dos horários estipulados; 50% - no caso do uso de produtos inflamáveis e/ou explosivos;
50% - no caso de venda de bebidas alcoólicas e a todos ;
40% - no caso de instalação de equipamentos que possam colocar em risco de pane o fornecimento de energia elétrica; 50% - no caso de instalação de quaisquer equipamentos que possam colocar em risco a segurança dos consumidores;
20% - no caso de veicular publicidade ou propaganda, inclusive aquelas contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de caráter político-eleitoral;
20% - no caso da utilização de chapa para confecção de lanches; 30% - no caso da venda de cigarros;
50% - no caso de ceder a terceiros o direito de exploração da cafeteria;
30% - no caso de utilização da cafeteria, nos horários em que houver eventos realizados pela Prefeitura e, conste estrutura de BUFFET; 50% - no caso de alteração na fachada do espaço a ser permitido.
7.1.3. Suspensão da Permissão de uso;
7.1.4. Revogação da Permissão de uso;
7.1.5. Perda do valor pago;
7.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrato em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Previamente à aplicação das penalidades acima estabelecidas, fica facultado ao PERMISSIONÁRIO o princípio do contraditório e da ampla defesa.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam estabelecidas as seguintes disposições gerais:
8.1. Os recursos provenientes desta Permissão, serão revertidos ao FAFC (Fundo de Apoio e Fomento a Cultura) em dotação orçamentária própria.
8.2. A presente Concorrência poderá ser anulada ou revogada, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.
8.3. São vedadas na execução do contrato, a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da Prefeitura.
8.4. O presente Xxxxxx, seus anexos e a proposta do vencedor da licitação farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto de Cultura e Juventude
ANEXO II
MINUTA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PROCESSO Nº 17962 / 2018 VALOR: R$
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, PARA, EXPLORAÇÃO DE CAFETERIA, NAS DEPENDÊNCIAS DO TEATRO MUNICIPAL DE MAUÁ.
Aos dias do mês de de 2023, na Secretaria de Assuntos jurídicos, do
Município de Mauá, as partes contratantes, de um lado, o MUNICÍPIO DE MAUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, sito na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, nesta cidade, representado neste ato pelo sua Prefeita Alaíde Doratioto e o Sr. Secretário de Cultura e Juventude, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente PERMITENTE e de outro lado, a empresa , situada na Rua ..............,Bairro ......................, Município de .. .; C.N.P.J.
nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, tendo em vista o que
consta do processo administrativo em epígrafe, resolvem de comum acordo e com fundamento no artigo 78, §3º, da Lei Orgânica do Município de Mauá, celebrar o presente Termo de PERMISSÃO de Uso, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: 1.1. Ao PERMISSIONÁRIO, é permitido, a título precário e oneroso, o uso da área de propriedade do Município, para exploração de cafeteria, para a comercialização de bebidas não alcoólicas e comidas, constante do processo administrativo 1286/2013. DO LOCAL E ESPAÇO: 1.2. Dependências do Teatro Municipal de Mauá, Paço Municipal, com uma área de 34,54 m2, piso de granilite polido, parede com azulejos e teto com gesso, balcão com porta corrediça de aço e portas de entrada em madeira medindo 0,80m x 2,10m. O espaço conta com 16 (dezesseis) luminárias (bocais) para lâmpadas incandescentes, 08(oito) tomadas para entrada de energia, 01(um) balcão frontal em granito com 3,75m x 0,40m, 01(um) balcão lateral em granito com 3,45m x 0,47m (e 019um) balcão interno em granito, formato em “L”, com 3,75m, no lado a ser ocupado como pia, com 02(duas) cubas em inox de 0,50m x 0,70m e 2,60m no balcão, ambos com 0,60m de largura.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E PRAZO: 2.1. O valor anual do presente contrato é de R$ ( ), com valor mensal de R$ , ( ), devendo ser revertido ao Fundo de Apoio e Fomento à Cultura – FAFC; 2.2 - É permitido ao PERMISSIONÁRIO o uso da área citada na cláusula anterior, pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos estabelecido no art. 57, inciso II da Lei Federal, 8.666/93, especificamente, a partir do dia de
2019, com início às 9:00 horas e término às 19:00, quando houver evento no Teatro, o término das atividades poderá se estender até as 23:00 horas. 2.2 O valor da Permissão será fixo e irreajustável pelo período de 01 (um) ano, conforme disposto no artigo 28 da Lei Federal nº 9.069/95, combinado com o artigo 2° da Lei Federal 10.192/2001, ficando, no entanto, ressalvada as condições estabelecidas em face de superveniência de normas Federais ou Municipais reguladoras da matéria. O índice a ser aplicado para o reajustamento da Permissão será o IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PROIBIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO: 3.1. É proibido ao PERMISSIONÁRIO: a) o funcionamento do
espaço fora dos horários estipulados; b) o uso de produtos inflamáveis e explosivos; c) a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos e a todos; d) instalação de equipamentos que possam colocar em risco de pane o fornecimento de energia elétrica; e) instalação de quaisquer equipamentos que possam colocar em risco a segurança dos consumidores; f) veicular publicidade ou propaganda, inclusive aquelas contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de caráter político- eleitoral; g) a utilização de chapa para confecção de lanches; h) a venda de cigarros; i) ceder a terceiros o direito de exploração da cafeteria; j) O PERMISSIONÁRIO fica ciente que, nos horários em que houver de eventos realizados pela Prefeitura, e conste estrutura de BUFFET, não poderá haver expediente na Cafeteria; k) Fica proibida qualquer tipo de alteração na fachada do espaço a ser permitido.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO PERMISSIONÁRIO: 4.1. É dever do PERMISSIONÁRIO providenciar e garantir o seguinte: a) toda a equipe de trabalho deverá utilizar avental ou uniforme, proteção para os cabelos e luvas; b) os balcões de atendimento ao público e as mesas internas devem estar forradas; c) instalação de cestos de lixo nas laterais externas do espaço, observar as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e de segurança e higiene do trabalho; e) os utensílios para servir o público, como copos, pratos e talheres, deverão ser descartáveis, de plástico ou papelão, sendo proibida a utilização de latinhas e material quebrável, como vidro, louça etc, inclusive garrafa. 4.2. A responsabilidade pela abertura, fechamento e limpeza do espaço é exclusiva do PERMISSIONÁRIO; 4.3. O PERMISSIONÁRIO deverá manter afixado, em lugar visível ao público, cartaz ou placa informando da proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos e a todos; 4.4. O PERMISSIONÁRIO deverá manter seu espaço devidamente identificada, por sua conta, com placa ou faixa contendo letras legíveis; 4.5. O PERMISSIONÁRIO deverá providenciar a Licença de Funcionamento do estabelecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO DO PERMISSIONÁRIO: 5.1. O PERMISSIONÁRIO terá o direito de uso de bem público a título precário, podendo ser cancelada a qualquer momento, a critério da Administração; a) O PERMISSIONÁRIO terá a permissão do uso do espaço público para instalação de cafeteria e poderá comercializar: doces, bombas, bolos, pudins, folhados mousses, salgadinhos, pães de queijo, pão de batata, minipizzas, empadas, lanches naturais, porções frias (petiscos), sucos, refrigerantes, vinhos, cervejas, bomboniere em geral etc... excetuando-se frituras etc. b) O PERMISSIONÁRIO tem direito a 1 (uma) vaga no estacionamento
do Paço Municipal.; c) A circulação de veículos no local do evento, para carregamento e descarregamento de materiais e produtos no espaço, poderá ocorrer somente no horário das 6:00 às 9:00 horas. d) O PERMISSIONÁRIO deverá manter o espaço aberto ao público, em pleno funcionamento, nos dias e horários da realização de eventos, sendo que o atendimento ao público deverá ocorrer até no máximo 1 (uma) hora após o enceramento do último show; e) O PERMISSIONÁRIO, poderá instalar mobiliários (mesas e cadeiras) desde que previamente aprovadas pela Coordenadoria de Cultura;
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES: 6.1. A inobservância de qualquer das estipulações acarretará ao PERMISSIONÁRIO, a critério do Coordenador de Cultura, as seguintes penalidades, aplicadas isoladamente ou concomitantemente: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor anual da Permissão de Uso, para qualquer das condições estabelecidas no item 12 deste edital, dependendo da sua gravidade, aplicando-se as multas da seguinte forma: b.1) 10% - no caso do funcionamento do espaço estar fora dos horários estipulados; b.2) 50% - no caso do uso de produtos inflamáveis e/ou explosivos; b.3) 50% - no caso de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos e a todos após às 24:00 horas; b.4) 40% - no caso de instalação de equipamentos que possam colocar em risco de pane o fornecimento de energia elétrica; b.5) 50% - no caso de instalação de quaisquer equipamentos que possam colocar em risco a segurança dos consumidores; b.6) 20% - no caso de veicular publicidade ou propaganda, inclusive aquelas contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de caráter político-eleitoral; b.7) 20% - no caso da utilização de chapa para confecção de lanches; b.8) 30% - no caso da venda de cigarros; b.9) 50% - no caso de ceder a terceiros o
direito de exploração da cafeteria; b.10) 30% - no caso de utilização da cafeteria , nos horários em que houver eventos realizados pela Prefeitura e, conste estrutura de BUFFET; b.11) 50% -no caso de alteração na fachada do espaço a ser permitido; c) suspensão da PERMISSÃO de uso; d) revogação da PERMISSÃO de uso; e) perda do valor pago; f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrato em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 7.1. Fica eleito, desde já, o Foro de Mauá – SP, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS – 8.1. O pagamento deverá ser efetuado na Conta-Corrente do FAFC – Fundo de Apoio e Fomento a Cultura e a cópia do referido depósito deverá ser entregue para Gerência de Cultura (da Secretaria de Cultura e Juventude) até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao término do mês da utilização do espaço. Sendo que, o número da Conta-Corrente do FAFC – Fundo de Apoio e Fomento a Cultura será entregue na data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A Prefeitura fica reservado, a seu juízo, o direito de anular ou revogar este Termo de Permissão de Uso, com despacho fundamentado, nos casos previstos em lei; 9.2. Todos os equipamentos e ferramentas a serem utilizadas no espaço, incluindo eletrodomésticos e utensílios para elaboração e manipulação de produtos, bem como a mão de obra a ser utilizada, são de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO; 9.3. Por seus atos e de seus prepostos, o PERMISSIONÁRIO responderá integralmente por eventuais danos causados aos equipamentos públicos, aos servidores públicos e aos frequentadores do evento; 9.4. O uso de balcões, mesas, cadeiras, e outros objetos a serem utilizados na parte interna do espaço, deve adequar-se à dimensão da mesma, não se permitindo qualquer embaraço ao bom funcionamento e ao fechamento do espaço, mantendo-se a fachada original na parte externa; 9.5. O PERMISSIONÁRIO deverá manter o espaço aberto ao público, em pleno funcionamento, no dia e horários da realização do evento, constantes no item 1.1., sendo que o atendimento ao público deve ocorrer até no máximo 1 (uma) hora após o encerramento do último show; 9.6. Os recursos provenientes desta Permissão, serão revertidos ao FAFC (Fundo de Apoio e Fomento a Cultura) em dotação orçamentária própria. 9.7. Fica fazendo parte integrante deste Termo de Permissão de Uso, o Edital e a proposta da contratada, independente de sua transcrição.
E, por estarem as partes combinadas e de acordo, assinam o presente Termo de PERMISSÃO de Uso em 03 (três) vias de 02 (duas) laudas de igual teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO
SECRETÁRIO
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: NOME/RG NOME/RG
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
CONCORRÊNCIA N°. 004/ 2 0 2 0
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da Lei,
que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
CONCORRÊNCIA N°.004/2020
“Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa ............................................................................................... não foi considerada inidônea.”
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
CONCORRÊNCIA N°. 004/2020
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa ( ),
bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local, data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI (M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência nº 004/2020, realizado pela Prefeitura do Município de Mauá.
(local, data)
Nome/assinatura
Cargo RG nº
ANEXO VII (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: _
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA N°. 004/2020 (MODELO DE PROPOSTA)
Denominação: CNPJ:
Endereço: e-mail: Fax:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | Permissão de Uso de Espaço Público para Instalação de CAFETERIA, nas dependências do Teatro Municipal de Mauá, situado no Paço Municipal, conforme especificações constantes deste Edital. |
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega:
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta
Mauá, de de 2023.
Proponente