ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024
Acordo de Cooperação que entre si celebram o Município de Schroeder e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Schroeder – APAE Schroeder.
O MUNICÍPIO DE SCHROEDER, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.491/0001-09, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxxx, neste município de Schroeder – SC, CEP 89.275-000, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 846.877 SSP/SC, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, neste Município de Schroeder/SC, CEP 89.275-000, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SCHROEDER – APAE SCHROEDER,
entidade beneficente, sem fins lucrativos, que tem por finalidade atividades de associações de defesa de direitos sociais, inscrita no CNPJ sob nº 43.980.751/0001-24, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, Bairro Duas Mamas, Município de Schroeder/SC, CEP 89.275-000, neste ato representada por sua Presidente, Senhora EDARLISE APARECIDA TOMASELLI ISRAEL, inscrita no CPF sob nº 821.165.049- 53 e portadora da Carteira de Identidade nº 19.822.715 SSP/SC, domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Bairro Duas Mamas, Município de Schroeder/SC, CEP 89.275-000, doravante denominada simplesmente de ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº 2.712/2024, de 2 de abril de 2024, mediante as condições expressas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, no cargo de PROFESSOR, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, para desempenhar as funções pedagógicas na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SCHROEDER – APAE SCHROEDER, sem ônus para esta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2 – Aplica-se a este instrumento a Lei Complementar nº 101/2000; a Lei Federal nº 4.320/1964; Lei Federal nº 13.019/2014; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; da Lei Orçamentária do Município de Schroeder/SC; a Instrução Normativa nº TC 14/2012 e TC 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e a Lei Municipal nº 2.712/2024, de 2 de abril de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO
3 – As despesas decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação correrão à conta do orçamento do MUNICÍPIO de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
4 – São compromissos do Município:
4.1 – Ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Schroeder – APAE Schroeder, pelo prazo de vigência do presente instrumento, 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, no cargo de Professor, para desempenharem funções pedagógicas na referida ASSOCIAÇÃO, cumprindo a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada;
4.2 – Arcar com todas as verbas, vantagens e benefícios relativos ao contrato de trabalho dos servidores públicos municipais cedidos;
4.3 – Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
4.4 – Apreciar a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO;
4.5 – Fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.6 – Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Acordo de Cooperação;
4.7 – Receber e apurar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ASSOCIAÇÃO para as devidas regularizações;
4.8 – Dar publicidade ao presente Acordo de Cooperação através da publicação no Diário Oficial dos Municípios;
4.9 – Manter, em sítio oficial da internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
5 – São compromissos da Associação:
5.1 – Desenvolver serviços de educação especial e serviços de assistência social destinados às pessoas com deficiência intelectual;
5.2 – Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, o registro de frequência dos servidores públicos municipais cedidos, até o 15° dia útil de cada mês, ou conforme solicitado e, documentos complementares (atestados, declarações, solicitações, entre outros) deverão ser entregues diretamente no RH pelos respectivos servidores obedecendo os prazos previstos na IN 001/2015 – CG/SCH e alterações;
5.3 – Propiciar o devido treinamento, se necessário, aos servidores públicos municipais cedidos pelo MUNICÍPIO, a fim de que seja cumprido com o estabelecido na Cláusula Primeira deste Acordo.
5.4 – Responsabilizar-se por eventuais danos materiais ou morais causados ao MUNICÍPIO e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do objeto;
5.5 – Submeter-se a Fiscalização do Sistema Municipal de Auditoria e Controle;
5.6 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo Controle Interno do MUNICÍPIO, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o objeto pactuado quando em missão de fiscalização ou auditoria;
5.7 – Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações deste Acordo;
5.8 – Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
5.9 – Divulgar a presente parceria na internet e locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a presente parceria, em atendimento a Lei Federal nº 12.527/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6 – O presente Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses, a contar de sua efetiva celebração, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
6.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá, a qualquer tempo, ser alterado mediante Termo Aditivo com autorização prévia do MUNICÍPIO, desde que não seja modificado seu objeto, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término do período de execução do objeto, na forma do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7 – A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas parciais, mensalmente, contendo o relatório de execução, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, pormenorizando as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto conforme pactuado.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8 – O MUNICÍPIO, exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da Execução/Prestação de Contas do Acordo de Cooperação, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação dos Órgãos de Controle;
8.1 – O responsável pela gestão do Acordo de Cooperação poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente Acordo.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9 – Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente Acordo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como atender a Instrução Normativa nº TC 14/2012 e TC 20/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10 – A ocorrência de irregularidades que impliquem em descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata, independentemente de processos judiciais, especialmente nos casos de falta de prestação de contas no prazo estabelecido, sem justa causa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11 – O presente instrumento pode ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12 – A publicação deste Acordo de Cooperação no Diário Oficial dos Municípios será providenciada pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim/SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Cooperação.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Schroeder/SC, 15 de maio de 2024.
ASSOCIAÇÃO:
EDARLISE APARECIDA XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da XXXX Xxxxxxxxx
MUNICÍPIO:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxx
OAB-SC: 28.822 CPF nº. 000.000.000-00