TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de forma contínua do serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, que empregue técnica digital nos estágios de comunicação e transmissão, com técnica TDM (Time Divison Multiplex) , PCM ( Pulse Code Modulation), híbrida TDM_PCM e IP (internet over protocol), sistema de energia, DG (Distribuidor Geral), aparelhos telefônicos digitais, sistema de bilhetagem, tarifação completo (não incluso microcomputador e impressora) e mão-de-obra especializada para instalação, desativação do atual equipamento, treinamento, assistência técnica, garantia e demais condições a serem observadas durante o procedimento.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Implantação de uma Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, permitirá a interconexão do serviço fixo com os ramais interno na sede do COREN-MS em Campo Grande e também na subseção em Dourados.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as demais condições e exigências estabelecidas no Edital.
4. LOCALIDADES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Sede: Xxx Xxx Xxxxxx, xx. 1.354 – Sobreloja e 2º andar, Conj. Ed. Nacional
– Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79.002-904;
4.2. Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, xx. 1.374 – Jardim Central, Dourados-MS - CEP: 79.805-030.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX deverá conter as Especificações Técnicas de acordo com o detalhamento descrito no Anexo I – Descritivo Técnico deste Termo de Referência.
6. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor total estimado para a contratação do(s) objeto(s) especificado(s) será verificado através da solicitação do orçamento às empresas especializadas no segmento.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do COREN-MS no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho
8. DA PROPOSTA
O proponente deverá apresentar proposta de preços conforme Anexo II - Planilha de Cotação de Preços deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A entrega do produto e prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis e serem executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, assinatura do contrato, e acionamento do COREN-MS.
10. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto contratado será recebido por servidor especialmente designado pela Contratante para esse fim, de acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a entrega total do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência;
10.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e requisitos do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal do Contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
10.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos próprios produtos fornecidos, no prazo máximo de 24 horas ficando, neste caso, o pagamento suspenso até a correção dos serviços;
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato (§ 2º do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993);
10.4. Se o servidor responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar quaisquer pendências, não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem totalmente eliminadas.
11. DA GARANTIA
11.1 A contratada deverá garantir o funcionamento da central Telefônica, dos equipamentos periféricos, opcionais e demais serviços executados, contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, por um período não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de aceitação dos equipamentos.
11.2 – Durante o período de garantia todo e quaisquer custos decorrentes de visita técnica, reparos, substituição, transporte, será única e exclusivamente a cargo da contratada.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
12.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRE), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.2.1. No caso de pessoa física: Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento, RG e CPF, comprovante de residência, Certidão de Regularidade com o CPF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal conforme o caso, comprovação de regularidade junto ao FGTS - se não for contribuinte emitir Declaração que não contribui com o FGTS; CND Municipal (no caso de não possui esta certidão, deverá fazer uma declaração que não possui cadastro na fazenda municipal).
12.2.1.1. O Coren/MS reserva-se no direito de retenção no valor de 11% sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, referente ao recolhimento da contribuição previdenciária da pessoa física contratada, de acordo com o art. 78, inciso III, da IN RFB n. 971/2009.
12.3 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.4 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE)/100.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8. 666/93, a contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
13.1.1 Materiais necessários para a devida execução do serviço;
13.1.2. Obrigar-se-á a fornecer aos seus técnicos/profissionais os equipamentos e ferramentas, com seus acessórios, necessários à execução do serviço;
13.1.3. Prover seus funcionários com equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação, e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço;
13.1.4. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo o material que vier ser utilizada na manutenção do objeto contratado;
13.1.5. Efetuar a execução dos serviços, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos;
13.1.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei;
13.1.7. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
13.1.8 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição, sem prévia autorização da Administração;
13.1.9. Aceitar quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados em função do direito de alteração de até 25% de que trata o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
13.1.11. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
13.1.12. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Averiguar e acompanhar a execução do serviço;
14.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
14.3. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas no Termo de Referência, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo;
14.4. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto.
15. DA CONTRATAÇÃO
O Contrato de acordo com o Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 poderá ser substituído pela nota de empenho e terá vigência até a efetiva entrega de todo serviço prestado em perfeita condições com o Termo de Referência e, as obrigações e sanções previstas no Termo de Referência e seus Anexos no que se refere a execução do serviço serão prontamente assumidas.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas devidamente designado pelo COREN-MS.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse do COREN-MS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação são aquelas previstas em Lei, no Edital e/ou no Contrato.
18. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.2. Anexo I – Descritivo Técnico
20.1. Anexo II – Planilha de Cotação de Preços.
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A contratação será para um período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Campo Grande, 31 de março de 2016.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL COREN-MS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Analista de Sistema COREN-MS
Aprovo o presente Termo de Referência, conforme proposto.
Campo Grande/MS, de de 2016.
Dr. Xxxxx Xxxxxxxx do Casal Presidente Interventor
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRITIVO TÉCNICO PARA AQUISIÇÃO DE UMA CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFONICA, TIPO PABX, CPA-DIGITAL,
1 DO OBJETO
1.1– O Presente Descritivo Técnico têm por objetivo, estabelecer as características técnicas e condições básicas para implantação de uma Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, que empregue técnica digital nos estágios de comunicação e transmissão, com técnica TDM (Time Divison Multiplex) , PCM ( Pulse Code Modulation), híbrida TDM_PCM e IP (internet over protocol), sistema de energia, DG (Distribuidor Geral), aparelhos telefônicos digitais, sistema de bilhetagem, tarifação completo (não incluso microcomputador e impressora) e mão-de-obra especializada para instalação, desativação do atual equipamento, treinamento, assistência técnica, garantia e demais condições a serem observadas durante o procedimento.
2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 A implantação do sistema telefônico compreende os seguintes tópicos:
— Central Telefônica e posição de atendimento;
— Documentação Técnica;
— Treinamento;
— Assistência Técnica; e
— Garantia.
2.2 O sistema proposto deverá estar em conformidade com as Normas Anatel e homologado pelo Ministério das Comunicações.
2.3 O Proponente deverá apresentar os Certificados de Homologação dos equipamentos propostos juntamente com a proposta.
3 – CENTRAL TELEFÔNICA
3.1– O equipamento deverá ser do tipo PABX, empregando tecnologia CPA – Controle por Programa Armazenado, comutação digital com técnicas TDM (Time de Division Multiplex), PCM (Pulse Code Modulation), Híbrida e IP.
3.1.1 – Para a implementação de facilidades IP não serão admitidos Gateways ou Gatekeepers externos a central ou qualquer outra forma de adaptação.
3.2 – O sistema deverá possuir baterias ou no-breaks de emergência para manutenção dos dados armazenados na memória FLASH, ou outro sistema que proporcione a mesma segurança, sem a utilização de meios mecânicos para o armazenamento dos dados de programação.
3.3 – O sistema deverá ser equipado internamente com Modem e interface ethernet IP para telemanutenção remota possibilitando o gerenciamento do sistema a partir de um terminal distante via acesso de internet ou ligado a uma linha telefônica.
3.4 – O sistema deverá possuir obrigatoriamente um dispositivo para conexão automática a um centro de manutenção remota. Em caso de anomalia grave uma chamada telefônica é automaticamente efetuada para o modem do centro de manutenção, uma mensagem é escrita em um terminal associado a um modem, possibilitando a intervenção imediata da equipe de manutenção.
3.5 – Os equipamentos ofertados e seus periféricos deverão ser entregues nas mais recentes versões tecnológicas de hardware e software.
3.6 – O sistema proposto deverá empregar na unidade de processamento – CPU, microprocessadores de ultima geração com capacidade não inferior a 32bits.
3.7 – O sistema proposto deverá possuir interface de identificador de chamadas incluso no equipamento para realização de identificação do número chamador nos telefones analógicos com identificador de chamadas e nos telefones digitais.
3.8 – O sistema deverá possuir entrada para música ambiente e busca pessoa, e ainda música na retenção.
3.9 – O sistema proposto deverá possuir facilidade de correio de voz para todos os usuários do sistema permitindo que no mínimo 08 usuários tenham acesso à caixa de correio de forma simultânea.
3.10 – Objetivando a formação de uma Rede Privativa de Serviços Integrados, interligando as diversas unidades da entidade, o sistema proposto devera possibilitar a compatibilidade com sistemas de outros fabricantes, através de protocolo IP normalizados pelos órgãos internacionais.
3.11 – O sistema proposto deve permitir através da formação de uma Rede Privativa de Serviços Integrados, a geração de economia nas ligações oferecendo a funcionalidade de tomada de linha/tronco para realização de chamadas locais nas diversas localidades onde a entidade possuir centrais PABX integradas à rede em questão.
3.12 – Objetivando a liberdade de mudança de operadora prestadora de serviço de telecomunicações proporcionada pelo sistema de portabilidade brasileiro o equipamento proposto deve suportar em sua placa de E1 as sinalizações MFC/R2 Digital e ISDN.
3.13 O sistema proposto deve permitir a encriptação das chamadas entre ramais IP´s e ainda a interligação de matriz e filial com ramal IP remoto sem que haja necessidade de uso de VPN e/ou o uso de IP válido em ambos sites.
3.14 – O sistema deve permitir a conferência de 32 partes em dois grupos de 16 participantes no sistema de conferência add-on (usuário liga aos participantes e coloca- os em conferência) e meet-me (usuário predetermina um ramal para ser o ponto focal
da conferência e divulga entre os usuários via e-mail o horário, número do ramal, etc, e todos são colocados automaticamente em conferência).
3.15 – O sistema proposto deverá permitir o atendimento automático com no mínimo 08 canais de atendimento simultâneo com múltiplos níveis de navegação pela simples inserção de modulo adicional sem que haja necessidade de hardware externo.
4 – CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA TELEFONICO
4.1 – O sistema telefônico deverá estar equipado inicialmente com: Localidade: Campo Grande – MS.
— 48 ramais analógicos D.D.R.;
— 12 ramais moveis;
— 02 Interface Celular
— 01 troncos Bidirecionais - E1 (D.D.R.);
— 04 troncos analógicos bidirecionais;
— 04 troncos IP´s;
— 01 Posição de atendimento digital;
— 48 Telefones analógicos; Localidade: Dourados – MS
— 16 ramais analógicos D.D.R.;
— 04 ramais moveis;
— 01 Interface Celular
— 01 troncos Bidirecionais - E1 (D.D.R.);
— 04 troncos analógicos bidirecionais;
— 04 troncos IP´s;
— 01 Posição de atendimento digital;
— 16 Telefones analógicos;
4.2 – A capacidade final prevista deverá permitir a expansão para até 100 (cem) ramais, deverá permitir a expansão de troncos para até 45 troncos analógicos bidirecionais e ainda o uso de 3 ( três) interfaces para cartão E1, essas expansões deverão ocorrer pelo simples acréscimos de módulos adicionais não sendo admitida substituição das unidades ou módulos inicialmente instalados na unidade principal, ou substituição de gabinetes.
4.3 – Deverão ser fornecidos com os equipamentos os seguintes materiais:
4.3.1 – Distribuidor Geral, blocos de proteção para troncos e ramais externos e blocos dotados de corte e cordão de testes para ramais, configurados para atender 100% da capacidade inicial do equipamento solicitado.
4.3.2 – Sistema de Energia constituído de Retificadores e Conjunto de Baterias Seladas, dimensionados para atender a 100% da capacidade inicial do equipamento solicitado, considerando-se uma autonomia de 02 horas em regime de trafego intenso (horário de maior movimento).
4.3.3.– O Sistema de Energia deverá atender obrigatoriamente as normas e padrões Anatel. O sistema deverá possuir proteção contra sobre tensão sobrecarga, bem como indicadores que permitam a perfeita observação de seu funcionamento.
4.3.4.– O PABX deverá ser fornecido na sua versão de software mais atualizado, devendo ser comprovada na implantação do equipamento.
5. – CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO PABX
O equipamento a ser fornecido deverá permitir, no mínimo as facilidades relacionadas a seguir:
— supervisão remota;
— seleção decádica e multifrequencial;
— seleção externa multifrequencial;
— seleção abreviada central/individual;
— proteção contra intercalação ou chamada em espera;
— chamada em espera;
— intercalação;
— retenção automática de chamada;
— chamada de retorno automático;
— consulta interna e externa;
— conferência para até 32 partes;
— transferências das ligações internas e externas;
— hierarquia de ramais;
— mensagem de espera;
— chefe secretária;
— siga-me interno e externo;
— serviço noturno;
— música em espera sintetizada interna ou fonte sonora externa (fornecer equipamento e instalação);
— comutação da classe de serviço;
— agrupamento de ramais;
— categoria dos ramais;
— captura de chamada;
— chamada de retorno automático;
— chamada em cadeia;
— discriminação para bloqueio IU;
— discriminação em rotas;
— trafego interno e externo automático;
— operação com monofone e fone de chamada (fornecer ambos);
— bilhetagem e tarifação automática;
— repetição do último número discado;
— proteção na transmissão de dados;
— cadeado eletrônico para os ramais programados pelo usuário, através de senha personalizada;
— discagem abreviada;
— medição de trafego;
— redirecionamento para operadora/ramal;
— gerenciamento do trafego eletrônico;
— identificação de chamadas maliciosas; e
— identificação de ramal fora do gancho.
5.1 – O PABX deverá permitir o bloqueio das chamadas 102, 135, 200, 900, 0900 ou qualquer outro prefixo especificado pelo órgão contratante via software.
6. CONSOLE / MESAS DE OPERADORAS
6.1 O console de operadora deverá ser provido de display alfa numérico e possuir todas as facilidades inerentes ao sistema, de forma a permitir que as operadoras tenham a acesso operacional à todas as facilidades funcionais do equipamento.
7. FACILIDADES BÁSICAS DO SISTEMA TELEFÔNICO
7.1 – O sistema proposto deverá estar devidamente homologado e com o certificado ativo na Anatel, e ainda oferecer todas as facilidades básicas especificadas pela Pratica Anatel n.º 220.600.705 e 220.600.726 – Especificações Gerais – Centrais Privadas de Comutação Telefônica tipo PABX – CPA.
7.2 – Além das facilidades exigidas pelo item anterior, as seguintes facilidades adicionais devem obrigatoriamente ser parte do fornecimento:
7.2.1 – Sistema de Bilhetagem/Tarifação
Deverá ser fornecido, um sistema de bilhetagem/tarifação, software de tarifação para propiciar um gerenciamento do sistema possibilitando o controle dos custos telefônicos através da emissão de relatórios contendo no mínimo as seguintes informações:
— data e hora do inicio da ligação;
— tempo de duração de cada chamada;
— número do ramal que originou a ligação; e
— custos da ligação.
7.3 – Além das facilidades acima descritas o sistema deverá oferecer obrigatoriamente:
7.3.1 – formação de sub-sistemas KS e/ou Chefe-Secretária.
7.3.2 – manutenção remota –via porta ethernet e modem remoto ligado a PC remoto.
7.3.3 – conferência a um mínimo de 32 (trinta e dois) participantes com um único convocador.
7.3.4 – discriminação de interurbanos.
7.3.5 – disponibilidade para que um ramal categorizado possa efetuar ligações de qualquer ramal do PABX, mesmo restritos, discando previamente uma senha personalizada. As ligações devem ser bilhetadas no ramal de origem.
7.3.6 _ sistema de gerenciamento completo para programação, manutenção medição de tráfego e outras informações para administração da central telefônica.
8. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
8.1 – Será de responsabilidade da contratada os serviços de mão-de-obra especializada para implantação e testes do equipamento.
8.2 – Colocar a disposição da unidade funcionários capacitados tecnicamente, com pleno conhecimento dos equipamentos e das instalações, para esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.3 – A realização dos testes sistêmicos de aceitação dos equipamentos, deverão ser efetuados na presença de técnicos designados pela direção da entidade, notificada com no mínimo 5 (cinco) dias úteis.
8.4 – A proponente deverá executar os jumpers da rede interna do D.G. ao equipamento de PABX.
8.5 – Os blocos de conexão deverão ser padronizados, juntamente com os blocos da rede interna, bem como os da companhia telefônica local.
9 – TREINAMENTO
9.1 – Deverão ser ministrados cursos de operação do sistema ofertado para quantas turmas forem necessárias na sede da entidade, curso de manutenção, programação e gerenciamento do sistema ofertado, para 3 (três) elementos previamente designados pela entidade, com carga mínima de 08 horas.
9.2 – Todos os cursos referentes a treinamentos deverão ser ministrados sem ônus de qualquer espécie para a entidade.
10. – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 – Deverá ser prestada assistência técnica preventiva e corretiva, sem ônus a entidade, pelo período de 12 meses após a emissão do Termo de Aceitação.
10.2 – O atendimento máximo após constatação de defeito grave no equipamento não deverá exceder a 08 (oito) horas, qualquer que seja a hora do comunicado.
11. – GARANTIA
11.1 - O proponente deverá garantir o funcionamento da central Telefônica, dos equipamentos periféricos, opcionais e demais serviços executados, contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, por um período não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de aceitação dos equipamentos.
11.2 – Durante o período de garantia todo e quaisquer custos decorrentes de visita técnica, reparos, substituição, transporte, será única e exclusivamente a cargo do proponente.
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHAS DE COTAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 0101/2016
NOME DA EMPRESA:
DATA:
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de forma contínua do serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT – tipo PABX, que empregue técnica digital nos estágios de comunicação e transmissão, com técnica TDM (Time Divison Multiplex) , PCM ( Pulse Code Modulation), híbrida TDM_PCM e IP (internet over protocol), sistema de energia, DG (Distribuidor Geral), aparelhos telefônicos digitais, sistema de bilhetagem, tarifação completo (não incluso microcomputador e impressora) e mão-de-obra especializada para instalação, desativação do atual equipamento, treinamento, assistência técnica, garantia e demais condições a serem observadas durante o procedimento.
1.2 - Nos valores deverão estar inclusos o fornecimento da mão-de-obra de instalação e implantação, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, utensílios e demais atividades correlatas necessárias para a perfeita execução do objeto solicitado, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | Implantação do sistema telefônico abrangendo os seguintes tópicos: *Central Telefônica e posição de atendimento; *Documentação Técnica; *Treinamento; *Assistência Técnica; e *Garantia | 1 |