MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023 ORIUNDO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
CREDENCIANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX.
CREDENCIADA: TIAGO DE OLIVEIRA NEUMANN LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 20.306.980/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Chiapetta - RS, representado pelo sócio, Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº0000000000 e CPF nº000000000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CREDENCIANTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº031/2023 nos autos do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº001/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços odontológicos de confecção de próteses dentárias sob medida, para atender a demanda da população do município de Doutor Ricardo - RS, em atendimento à Secretaria de Saúde, conforme o disposto no presente Contrato, no Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Item | Descriminação | Quant. Estimada | Valor unitário R$ |
01 | Prótese Total Mandibular – Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Prótese Odontológica que deverá ser confeccionada com dente artificial de resina acrílica, unido a base individualizada confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. Código SUS 07.01.07.012-.9, conforme disposto na Portaria nº 1825/2012. | 600 | R$305,00 |
02 | Prótese Total Maxilar – Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Prótese Odontológica que deverá ser confeccionada com dente artificial de resina acrílica, unidos a base | 500 | R$305,00 |
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individualizada confeccionada em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. Código SUS 07.01.07.013-7, conforme disposto na Portaria nº 1825/2012. | |||
03 | Prótese Parcial Mandibular Removível - Prótese Parcial Mandibular Removível Odontológica intra-oral em fio ortodôntico, dento-muco- suportada ou dentosuportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionada com estrutura metálica do referido metal, em cromo e cobalto, com dente artificial de resina acrílica unido a base confeccionada em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes. Código SUS 07.01.07.009-9, conforme disposto na Portaria nº 1825/2012. | 500 | R$410,00 |
04 | Prótese Parcial Maxilar Removivel - Prótese Parcial Maxilar Removível Odontológica intra- oral em fio ortodôntico, dento-muco-suportada ou dento-mucosuportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionada com estrutura metálica do referido metal, em cromo e cobalto, com dente artificial de resina acrílica unido a bases confeccionada em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes. Código SUS 07.01.07.010-2, conforme disposto na Portaria nº 1825/2012. | 600 | R$410,00 |
05 | Reembasamento/conserto de próteses | 200 | R$123,33 |
2.2 Tais valores compreenderão todas as despesas do credenciado, inclusive com materiais, equipamentos, insumos, embalagens, logística, mão de obra, encargos sociais e administrativos, transportes, taxas, impostos, seguros, lucros, e quaisquer outras despesas eventuais relacionadas à execução do objeto deste.
2.3 A CREDENCIADA deverá confeccionar as próteses autorizadas pela Secretaria de Saúde de Doutor Xxxxxxx/RS. Ressalta-se que não serão pagas confecções protéticas que não tenham sido previamente autorizadas pela Unidade Básica de Saúde do município de Doutor Ricardo/RS, independente do caso e da justificativa. Qualquer alteração deverá ser formalizada por ofício.
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2.4 A confecção das próteses dentárias se dará de acordo com as necessidades do Serviço Público Municipal e limites constantes no anexo do edital, mediante apresentação da requisição de prótese dentária assinada pelo dentista do quadro de servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária específica dentro de cada exercício financeiro.
ATIVIDADE: | 2082 | CATEGORIA: | 339032 |
RECURSO: | 4111, 4500 | RUBRÍCA: | 2586, 1577 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 12 de junho de 2023 até a data de 12 de junho de 2024, com eficácia após a publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo do Município, mediante Termo Aditivo, de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 É vedada a subcontratação total e/ou parcial do objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CREDENCIADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente prestação dos serviços mensalmente.
6.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
6.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
6.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
6.5 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CREDENCIADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
6.6 Somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da CREDENCIADA.
6.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CREDENCIADA.
6.9 Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1 Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento:
7.1.1 - Executar o objeto deste credenciamento de acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos e de acordo com sua proposta;
7.1.2 - Respeitar os prazos fixados neste edital;
7.1.3 - Comunicar à Secretaria de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a(s) alteração (ões) cadastral (is) no CNES- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos casos em que for necessário;
7.1.4 - Atender, durante a vigência do credenciamento, a todos os pedidos solicitados pelo credenciante;
7.1.5 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao credenciante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente o prestador, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.1.6 - Apresentar sempre que solicitado pelo credenciante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
7.1.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para o credenciante contado a partir do recebimento formal da solicitação;
7.1.8 - O credenciante não se responsabilizará por quaisquer defeitos que as próteses odontológicas venham apresentar durante todas as etapas de sua realização pelo prestador, devido à técnica de confecção laboratorial, uso de materiais e transporte inadequados, cabendo sempre ao prestador todos os ônus de correção dos defeitos causados por este fato;
7.1.9 - As solicitações para cumprimento do subitem 7.1.8, não gerarão novas ordens de fornecimento. Deverão ser redigidas em papel avulso, mencionando o número da ordem de fornecimento correspondente;
7.1.10 - Fornecer o objeto descrito neste credenciamento, estritamente de acordo com as especificações descritas nas ordens de fornecimento emitidas pelo credenciante;
7.1.11 - Executar os serviços solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas;
7.1.12 - Na data da requisição para realização dos serviços ou confecção dos objetos constantes no Edital constarão a quantidade, devendo o licitante credenciado deixar à disposição no Município, no prazo máximo 20 dias úteis.
7.1.13 - Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais, eventual ou permanente designados pelo credenciante, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços;
7.1.14 - Atender o CREDENCIANTE de forma que este possa assegurar ao usuário um serviço de qualidade, pois é seu direito ser atendido com dignidade, respeito, de modo universal, integral e igualitário;
7.1.15 - Responsabilizar- se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do credenciamento;
7.1.16 - Responsabilizar- se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento, bem como pelo seu descarregamento;
7.1.17 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações sobre os usuários;
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7.1.18 - Cumprir as normas definidas pelo credenciante quanto ao fluxo de atendimento, prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o CREDENCIANTE, visando garantir o bom atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
7.1.19 - Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os valores propostos, respeitando a Tabela constante do Termo de Referência;
7.1.20 - Manter durante todo o credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
7.1.21 - Todas as próteses deverão ser entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, sem violação, amassados, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade das mesmas, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país;
7.1.22 - Arcar com todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeitos).
7.1.23 - Manter atualizado o Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Odontologia;
7.1.24 - Manter atualizada a licença sanitária na qualidade de laboratório de próteses dentárias.
7.1.25 - Entregar relatório de produção devidamente aprovado pela Secretaria de Saúde, juntamente com a Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda, até o 10º dia útil de cada mês, referente à produção do mês anterior.
CLÁUSULA OITÁVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
8.1 - Efetuar o pagamento ao credenciado, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pelo setor requisitante;
8.2 - Prestar todas as informações necessárias ao prestador para realização do serviço;
8.3 - Respeitar os prazos estipulados neste edital;
8.4 - Esclarecer os usuários do SUS sobre os seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos produtos deste edital;
8.5 - Notificar o credenciado, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no objeto;
8.6 - Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital, bem como dos serviços executados, consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
9.1 Poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE).
9.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
9.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, às partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização dos serviços será realizada pelo GESTOR Sr. XXXXXX XXXXXX (Secretário Municipal da Saúde), e como FISCAL, a Servidora Pública Municipal, DRA. FLÁVIA FRANCIOSI, cabendo aos mesmos o acompanhamento, controle, aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
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10.2 A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CREDENCIADA, que responderá única e integralmente pela prestação dos serviços.
10.3 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer profissional da CREDENCIADA, que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da fiscalização, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município poderá, garantida prévia defesa, além do descredenciamento, aplicar à prestadora de serviço as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no item 12.3.;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 - As multas aplicadas na execução do serviço serão descontadas dos pagamentos devidos à prestadora de serviço, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, quando a prestadora de serviços:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do gestor do credenciamento;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender as determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) Não iniciar, sem justa causa, a execução do serviço no prazo fixado;
g) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação da prestadora de serviços em reparar os danos causados.
12.4 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/1993 e vincula-se, no Processo Administrativo nº031/2023 nos autos do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 001/2023.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Credenciante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CREDENCIADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O resumo deste Contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado – RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CREDENCIANTE e CREDENCIADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxx - XX, 07 de junho de 2023.
XXXXX XX XXXXXXXX NEUMANN LTDA MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX
CREDENCIADA CREDENCIANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX OAB/RS 25.753
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº