CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021/SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO Nº 009/2021 CONTRATO Nº 055/2021
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX, devidamente escrito no CNPJ
18.210.459/0001-85, doravante denominado CONTRATANTE, com sede à XX. X.X, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, CEP: 68.543-000, representada neste ato pela Srª. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretária de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxxxxxxxxx , xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA e, de outro lado, doravante designada simplesmente CONTRATADA, a empresa, RODRIGUES COMÉRCIO DE XXX.XX PAPELARIO E ESPORTIVO EIRELI, inscrita no CNPJ 31.868.643/0001-85,
estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXX Xx000, XXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na Xxx 00, X/X, XX 00, XX 00, Xxxxxx xxx Xxxx XX, Xxxxxxxxx-XX, portadora do CPF 000.000.000-00, RG 823.279-2ª Via, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, com fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 009/2021/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, PEDAGÓGICO E INFORMÁTICA EM GERAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DE ARAGUAIA – PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Os preços dos itens são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 56.930,62 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia.
1.3 Consideram-se os objetos, para fins do disposto do Edital, todos os itens e acessórios constantes no descritivo (Anexo I e II) do Pregão Eletrônico Nº 009/2021/SRP.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010096 | RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 30 CM - Marca.: WALEU | UNIDADE | 75,00 | 0,720 | 54,00 |
Graduada, medindo 30 cm, subdivisão em mm, com | no | ||||
mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. | |||||
010098 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR COBREADO TAMANHO 26/6 - Marca | CAIXA | 15,00 | 3,500 | 52,50 |
.: FRAMA | |||||
Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados | de | ||||
identificação do produto | |||||
010657 | CARTUCHO TONER HP XX000X 000X XXXXX - Marca.: MASTER | UNIDADE | 5,00 | 89,000 | 445,00 |
2
010658 | CARTUCHO TONER HP CE285A/285A/85AP1102 COMPATIVEL - UNIDADE | 5,00 | 37,000 | 185,00 |
Marca.: MASTER PRINT | ||||
010671 | CARTUCHO TONER HP CF283 83A/M127FN/M127 - Marca.: MA UNIDADE | 5,00 | 46,000 | 230,00 |
STER PRINT | ||||
010792 | BALÃO PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES CORES DIVERSAS - M PACOTE | 125,00 | 9,150 | 1.143,75 |
arca.: SENSACIONAL | ||||
010845 | COLA BRANCA 90G - Marca.: KOALA UNIDADE | 125,00 | 1,350 | 168,75 |
010861 | TESOURA GRANDE T401 - Marca.: BRW UNIDADE | 15,00 | 4,990 | 74,85 |
011099 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO - Marca.: RADEX UNIDADE | 10,00 | 3,840 | 38,40 |
Corpo plástico, com feltro, dimensões 140 mm |
(comprimento) x 50 mm (largura) x 40 mm (altura) com variação de +/- 5 mm. Embalagem com dados de
identificação do produto e marca do fabricante. | |||||
011100 | APONTADOR SIMPLES - Marca.: BRW | UNIDADE | 25,00 | 0,450 | 11,25 |
Apontador de Lápis com lâmina de aço temperado especial, que proporciona um melhor apontamento e maior durabilidade. Apontador de Lápis simples em plástico.
011101 | ARQUIVO MORTO PAPELAO - Marca.: FRAMA | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
Medindo 250x135x350mm | |||||
011105 | CADERNO CAPA DURA 96 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 75,00 | 4,990 | 374,25 |
caderno capa dura 96 folhas costurado pequeno | |||||
011111 | CAIXA ARQUIVO POLIONDA - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
011112 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO TRANSPARENTE - Marca.: DELL | UNIDADE | 45,00 | 15,000 | 675,00 |
011113 | COLA ESCOLAR CONTENDO 12X1 1 LITRO - Marca.: FRAMA | CAIXA | 3,00 | 137,000 | 411,00 |
011115 | CALCULADORA G 12 DIGITOS - Marca.: BRW | UNIDADE | 18,00 | 18,000 | 324,00 |
011116 | CANETA BICO FINO DIVERSAS CORES - Marca.: COMPACTOR | UNIDADE | 50,00 | 0,700 | 35,00 |
Caneta Esferografica Bic Cristal Ultra Fina 0.7mm | |||||
011119 | CANETINHA 12X1 - Marca.: GRAMP LINE | CAIXA | 75,00 | 3,500 | 262,50 |
011120 | CARBONO 1 FACE 100X1 - Marca.: GRAMP LINE | CAIXA | 50,00 | 25,000 | 1.250,00 |
011121 | CADERNO CAPA DURA GRANDE 96 FOLHAS - Marca.: SÃO DOM | UNIDADE | 75,00 | 5,000 | 375,00 |
INGOS | |||||
Cadernos Capa Dura Costurado Grande 96 Folhas | |||||
011122 | CARTOLINA CORES DIVERSAS - Marca.: JANDAIA | UNIDADE | 250,00 | 0,500 | 125,00 |
011126 | CLIPS N 1 - Marca.: BRW | CAIXA | 25,00 | 1,950 | 48,75 |
011127 | CLIPS N 2 - Marca.: BRW | CAIXA | 35,00 | 1,900 | 66,50 |
011136 | CORRETIVO LIQUIDO 18ML - Marca.: FRAMA | UNIDADE | 35,00 | 1,000 | 35,00 |
011139 | E V A - Marca.: GATTE | UNIDADE | 125,00 | 0,900 | 112,50 |
011142 | ENVELOPE TAMANHO OFICIO - Marca.: CELUCAT | UNIDADE | 225,00 | 0,320 | 72,00 |
011146 | EXTRATOR DE GRAMPO - Marca.: WALEU | UNIDADE | 2,00 | 1,700 | 3,40 |
Tipo espátula, em aco cromado, dimensões | 15 | ||||
cm. | |||||
011147 | FITA ADESIVA FINA - Marca.: ADERE | UNIDADE | 35,00 | 0,650 | 22,75 |
011148 | FITA ADESIVA LARGA - Marca.: ADELBRAS | UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
011150 | GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 100 FOLHAS DE PAPE | UNIDADE | 15,00 | 65,000 | 975,00 |
L 75G/M2 - Marca.: MASTER PRINT |
Fabricado em chapa de aço Norma SAE 1010/20, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto ou fechado), em aço Norma SAE 1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca
aço Norma SAE 1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pre temperada e resistente. Apoio da base em PVC. Embalagem com dados de identificação do produto e
3
marca do fabricante. | |||||
011157 | LAPIS PRETO 144X1 - Marca.: WALEU | CAIXA | 13,00 | 30,570 | 397,41 |
011158 | LIVRO ATA 50 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 15,00 | 6,290 | 94,35 |
011159 | LIVRO ATA 100 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 15,00 | 8,450 | 126,75 |
011160 | LIVRO ATA 200 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 25,00 | 14,170 | 354,25 |
011161 | LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 12,00 | 8,450 | 101,40 |
011162 | LIVRO DE PROTOCOLO - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 5,00 | 5,200 | 26,00 |
Livro Protocolo Correspondencia Pequeno 100 Fls | |||||
011164 | MARCA TEXTO 12X1 - Marca.: WALEU | CAIXA | 5,00 | 9,200 | 46,00 |
011165 | MASSA PARA MODELADOR 60 GR - Marca.: KOALA | UNIDADE | 15,00 | 2,500 | 37,50 |
011168 | PAPEL CAMURCA - Marca.: REALCE | UNIDADE | 15,00 | 0,750 | 11,25 |
011169 | PAPEL CARTAO - Marca.: REALCE | UNIDADE | 100,00 | 0,990 | 99,00 |
011174 | PAPEL CREPON - Marca.: REALCE | UNIDADE | 25,00 | 1,100 | 27,50 |
011176 | PAPEL LAMINADO - Marca.: REALCE | UNIDADE | 50,00 | 1,080 | 54,00 |
011180 | PASTA ARQUIVO 50 CM - Marca.: ACP | UNIDADE | 25,00 | 4,600 | 115,00 |
011181 | PASTA AZ - Marca.: FRAMA | UNIDADE | 200,00 | 7,000 | 1.400,00 |
011182 | PASTA COM ABA OFICIO TRANSPARENTE - Marca.: ACP | UNIDADE | 75,00 | 2,400 | 180,00 |
011183 | PASTA DE PAPELAO COM ABA ELASTICA - Marca.: FRAMA | UNIDADE | 50,00 | 1,500 | 75,00 |
011184 | PASTA PARA ARQUIVO - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 100,00 | 5,500 | 550,00 |
Pasta Plastica Arquivo Morto Polionda azul Polibras | |||||
011185 | PASTA PLASTICA TRANSP. COM GRAMPO E TRILHO - Marca.: | UNIDADE | 100,00 | 2,500 | 250,00 |
POLIBRAS | |||||
011186 | PASTA POLIONDA 30CM - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 50,00 | 2,750 | 137,50 |
011187 | PASTA SUSPENSA 25X1 - Marca.: FRAMA | CAIXA | 18,00 | 43,000 | 774,00 |
011188 | PERCEVEJO LATONADO - Marca.: BRW | CAIXA | 8,00 | 2,000 | 16,00 |
011191 | PINCEL ATOMICO COLORIDO - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 15,00 | 1,790 | 26,85 |
011193 | PINCEL PILOTO - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 10,00 | 1,800 | 18,00 |
011194 | PRANCHETA ACRILICA - Marca.: WALEU | UNIDADE | 15,00 | 9,990 | 149,85 |
011195 | TINTA GUACHE - Marca.: KOALA | UNIDADE | 75,00 | 3,200 | 240,00 |
011200 | TONER HP LASER 12 A - Marca.: MASTER PRINT | UNIDADE | 6,00 | 44,000 | 264,00 |
011201 | TONER HP LASER 15 - Marca.: MASTER PRINT | UNIDADE | 6,00 | 45,000 | 270,00 |
011204 | TONER HP 35A - Marca.: MASTER PRINT | UNIDADE | 5,00 | 44,000 | 220,00 |
000000 | XXX XXXXX MULTILESER PD588 16GB PT - Marca.: MULTILA | UNIDADE | 5,00 | 30,000 | 150,00 |
012215 | PAPEL VERGE - Marca.: OFF PAPER | UNIDADE | 90,00 | 0,990 | 89,10 |
012216 | COLA BASTAO - Marca.: BRW | UNIDADE | 150,00 | 1,600 | 240,00 |
012460 | CADERNO DE CALIGRAFIA - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
012466 | APAGADOR COM PORTA GIZES - Marca.: RADEX | UNIDADE | 8,00 | 3,800 | 30,40 |
012469 | COLA QUENTE BASTÃO GROSSO - Marca.: RENDICOLA | UNIDADE | 125,00 | 0,870 | 108,75 |
012471 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
012495 | APLICADOR DE COLA QUENTE GROSSO - Marca.: GATTE | UNIDADE | 50,00 | 21,000 | 1.050,00 |
012496 | COLA PARA ISOPOR 40 GRAMAS - Marca.: KOALA | CAIXA | 8,00 | 23,500 | 188,00 |
012497 | GIZ DE CERA 12 X 1 - Marca.: KOALA | CAIXA | 3,00 | 2,500 | 7,50 |
012499 | CADERNO PEQUENO CAPA DURA - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 50,00 | 2,900 | 145,00 |
000000 | XXXXXX 10 CM - Marca.: ISOESTE | FOLHA | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
012504 | PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA - Marca.: GATTE | UNIDADE | 25,00 | 15,500 | 387,50 |
012704 | CANETA RETROPOJETORA - Marca.: BRW | UNIDADE | 25,00 | 1,450 | 36,25 |
013226 | BARBANTE - Marca.: SUPREMO | ROLO | 18,00 | 19,900 | 358,20 |
Barbante de algodão cru Bandeirantes ref. 4/16 c/ 700 g
4
013228 | ISOPOR 1 CM - Marca.: ISOESTE | PEÇA | 50,00 | 4,300 | 215,00 |
013231 | COLA COLORIDA 25g C/GLITER 6 CORES CX 1 CJ - Marca.: | CAIXA | 50,00 | 10,300 | 515,00 |
XXXXX | |||||
000000 | COLA PARA ISOPOR 90 GRAMAS - Marca.: FRAMA | UNIDADE | 50,00 | 2,800 | 140,00 |
013234 | COLA ESCOLAR FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: KOALA | FRASCO | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
013235 | APONTADOR PARA LAPIS TAMANHO MEDIO - Marca.: BRW | UNIDADE | 5,00 | 0,600 | 3,00 |
Apontador de Lápis Quadrado com 2 Orifícios e Tampa | |||||
Plástica | |||||
013236 | LÃ DE ALGODÃO NA COR BRANCA - Marca.: SUPREMO | ROLO | 25,00 | 4,550 | 113,75 |
013237 | LÃ DE ALGODÃO COR AMARELO - Marca.: SUPREMO | ROLO | 25,00 | 4,550 | 113,75 |
013240 | ARQUIVO MORTO MULTIONDA - Marca.: POLIBRAS | UNIDADE | 74,00 | 4,200 | 310,80 |
013242 | ENVELOPE TAMANHO A4 AMARELO - Marca.: CELUCAT | UNIDADE | 225,00 | 0,260 | 58,50 |
013244 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - Marca.: FRAMA | CAIXA | 13,00 | 3,400 | 44,20 |
013246 | E V A COM GLITER - Marca.: GATTE | FOLHA | 35,00 | 4,000 | 140,00 |
013247 | E V A ESTAMPADO - Marca.: GATTE | FOLHA | 35,00 | 4,000 | 140,00 |
013249 | TINTA RELEVO COR BRANCA - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 4,00 | 4,550 | 18,20 |
013250 | TINTA RELEVO COR PRETO - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 4,00 | 4,600 | 18,40 |
013251 | TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 90,00 | 2,400 | 216,00 |
013252 | PAPEL MADEIRA AMARELO - Marca.: REALCE | FOLHA | 40,00 | 1,100 | 44,00 |
013253 | CAPA E CONTRA CAPA EM PLASTICO - Marca.: LASSANE | PACOTE | 20,00 | 32,000 | 640,00 |
000000 | XXXXXXX PARA ENCADERNAÇÃO 07mm - COM ATÉ 25 FOLHAS - | PACOTE | 1,00 | 14,000 | 14,00 |
Marca.: LASSANE | |||||
000000 | XXXXXXX PARA ENCADERNAÇÃO 09mm - COM ATÉ 50 FOLHAS - | PACOTE | 1,00 | 15,000 | 15,00 |
Marca.: LASSANE | |||||
000000 | XXXXXXX 14mm - para encadernações com até 85 folhas | PACOTE | 1,00 | 23,700 | 23,70 |
- Marca.: LASSANE | |||||
013266 | CANETA PARA TECIDO - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 15,00 | 4,000 | 60,00 |
013287 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON 375 PRETO - | UNIDADE | 8,00 | 13,000 | 104,00 |
Marca.: MASTER PRINT | |||||
013288 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON COLORIDA - M | UNIDADE | 5,00 | 13,000 | 65,00 |
arca.: MASTER PRINT | |||||
013289 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON PRETO - Marc | UNIDADE | 8,00 | 10,990 | 87,92 |
a.: MASTER PRINT | |||||
013291 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 555 COLORI | UNIDADE | 5,00 | 10,990 | 54,95 |
DA - Marca.: MASTER PRINT | |||||
013292 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 555 PRETO | UNIDADE | 5,00 | 13,000 | 65,00 |
- Marca.: MASTER PRINT | |||||
013293 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 355 COLORI | UNIDADE | 5,00 | 16,000 | 80,00 |
DA - Marca.: MASTER PRINT | |||||
013294 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L 355 PRETO | UNIDADE | 6,00 | 10,990 | 65,94 |
- Marca.: MASTER PRINT | |||||
013297 | TONER PARA IMPRESSORA LESER JET M 1132 MFP - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 39,000 | 312,00 |
MASTER PRINT | |||||
013299 | TONER PARA IMPRESSORA LESER JET PRO MFP M521 DN - Ma | UNIDADE | 8,00 | 102,000 | 816,00 |
rca.: MASTER PRINT | |||||
013305 | TONER PARA IMPRESSORA LASER MONOCROMATICA HL 1212W - | UNIDADE | 8,00 | 37,000 | 296,00 |
Marca.: MASTER PRINT | |||||
013656 | TNT NÃO TECIDO COMUM AMARELO ROLO COM 100 METROS - M | ROLO | 8,00 | 257,000 | 2.056,00 |
arca.: SUPPER | |||||
013657 | TNT NÃO TECIDO COMUM VERMELHO ROLO CONTENDO 100 METR | ROLO | 8,00 | 198,000 | 1.584,00 |
OS - Marca.: SUPPER | |||||
013658 | TNT NÃO TECIDO COMUM VERDE BANDEIRA ROLO CONTENDO 10 | ROLO | 8,00 | 139,900 | 1.119,20 |
5
0 METROS - Marca.: SUPPER | |||||
013659 | PASTA GRAMPO PLASTICO CRISTAL REF. 0291.H - Marca.: | UNIDADE | 35,00 | 2,150 | 75,25 |
POLIBRAS | |||||
013660 | CANETA ESF. ESC. MEDIA AZUL CAIXA CONTENDO 50 UNIDAD | CAIXA | 6,00 | 29,000 | 174,00 |
ES - Marca.: COMPACTOR | |||||
013662 | COLA INSTANTANIA 20G 200 B. FINO - Marca.: BRW | UNIDADE | 13,00 | 7,000 | 91,00 |
013663 | MARCADOR CD/DVD PILOT 2.0 MM PRETO - Marca.: BRW | UNIDADE | 13,00 | 2,000 | 26,00 |
013670 | FITA ADESIVA 3M EMP CRISTAL 45/45M - Marca.: ADELBRA | UNIDADE | 3,00 | 3,000 | 9,00 |
013672 | CLIPS 3/0 GALV C/50 - Marca.: BRW | CAIXA | 5,00 | 1,200 | 6,00 |
013678 | LAPIS GRAF PTO MULTUCOLOR - Marca.: GRAMP LINE | UNIDADE | 40,00 | 0,200 | 8,00 |
013680 | ENVELOPE SACO 260/360 AMARELO - Marca.: CELUCAT | UNIDADE | 40,00 | 0,350 | 14,00 |
013683 | TNT NÃO TECIDO COMUM AZUL MARINHO ROLO CONTENDO 100 | ROLO | 8,00 | 139,900 | 1.119,20 |
METROS - Marca.: SUPPER | |||||
013688 | TNT NÃO TECIDO COMUM BRANCO ROLO CONTENDO 100 METROS | ROLO | 10,00 | 257,000 | 2.570,00 |
- Marca.: SUPPER | |||||
013909 | FITA PARA IMPRESSORA FX - 890 - Marca.: MASTER PRIN | UNIDADE | 4,00 | 35,000 | 140,00 |
014004 | COOLER PARA PROCESSADOR 775 - Marca.: BLUECASE | UNIDADE | 2,00 | 199,000 | 398,00 |
014005 | COOLER PARA PROCESSADOR 1155 - Marca.: BLUECASE | UNIDADE | 2,00 | 199,000 | 398,00 |
014006 | COOLER PARA PROCESSADOR 1150 - Marca.: BLUECASE | UNIDADE | 2,00 | 199,000 | 398,00 |
014009 | CONECTOR RJ45 - Marca.: PCWARE | UNIDADE | 60,00 | 0,640 | 38,40 |
014017 | CARTÃO DE MEMORIA DE 8 GB - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 8,00 | 38,500 | 308,00 |
014073 | TNT AZUL ROYAL ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SU | ROLO | 10,00 | 257,000 | 2.570,00 |
PPER | |||||
014074 | TNT COR CINZA ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SUP | ROLO | 8,00 | 257,000 | 2.056,00 |
014075 | TNT COR LARANJA ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: S | ROLO | 8,00 | 257,400 | 2.059,20 |
UPPER | |||||
014076 | TNT COR LILÁS ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SUP | ROLO | 8,00 | 257,000 | 2.056,00 |
014077 | TNT COR MARROM ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SU | ROLO | 9,00 | 257,000 | 2.313,00 |
PPER | |||||
014078 | TNT COR PINK ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SUPP | ROLO | 9,00 | 257,000 | 2.313,00 |
014079 | TNT COR PRETO ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SUP | ROLO | 9,00 | 257,000 | 2.313,00 |
014080 | TNT COR ROSA ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca.: SUPP | ROLO | 9,00 | 257,000 | 2.313,00 |
014081 | TNT COR VERDE BEBÊ ROLO CONTENDO 100 METROS - Marca. | ROLO | 9,00 | 257,000 | 2.313,00 |
: SUPPER | |||||
015239 | CANETA ESF. ESC. MEDIA VERMELHA CAIXA CONTENDO 50 UN | CAIXA | 3,00 | 35,000 | 105,00 |
IDADES - Marca.: COMPACTOR | |||||
015240 | CANETA ESF. ESC. MEDIA PRETA CAIXA CONTENDO 50 UNIDA | CAIXA | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
DES - Marca.: COMPACTOR | |||||
029369 | ADAPTADOR USB PARA ETHERNET 10/100/100 - Marca.: TP- | UNIDADE | 2,00 | 170,000 | 340,00 |
LINK | |||||
A | |||||
029372 | CABO DE REDE CAIXA COM 000 XX - Marca.: ELGIN | CAIXA | 2,00 | 210,500 | 421,00 |
029400 | CLIPS Nº4 - Marca.: BRW | CAIXA | 50,00 | 1,900 | 95,00 |
029401 | CLIPS Nº 6 - Marca.: BRW | CAIXA | 25,00 | 2,100 | 52,50 |
029402 | CLIPS Nº 8 - Marca.: BRW | CAIXA | 50,00 | 2,100 | 105,00 |
029405 | CARIMBO PEDAGOGICOS - Marca.: CARLU | CAIXA | 4,00 | 37,900 | 151,60 |
029406 | MATERIAL DOURADO - Marca.: URIARTE | CAIXA | 2,00 | 12,000 | 24,00 |
029408 | ALFBETO DIVERTIDO EM MDF - Marca.: URIARTE | CAIXA | 2,00 | 68,000 | 136,00 |
029409 | ALFABETO SILABICO EM MDF KIT COM 160 PEÇAS - Marca.: | KIT | 3,00 | 40,000 | 120,00 |
URIARTE | |||||
029410 | ALFANUMERICO EM MDF - Marca.: URIARTE | CAIXA | 2,00 | 79,000 | 158,00 |
040346 | GRAMPO E TRILHO DE PLASTICO - Marca.: WALEU | PACOTE | 10,00 | 12,250 | 122,50 |
050870 TNT COR MARFIN ROLO DE 50 METROS - Marca.: SUPPER ROLO 5,00 125,000 625,00
050895 GRAMPO E TRILHO DE METAL N 16 PCT 50 UNIDADES - Xxxx XXXXXX 2,00 11,600 23,20 a.: BRW
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VALOR GLOBAL R$ 56.930,62
1.4. As especificações técnicas mínimas exigidas para os objetos justifica-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos para, desta forma, atender de forma eficaz as demandas e demais serviços nos quais serão utilizadas.
1.5. Os objetos deveram estar em conformidade com as normas e padrões do Código de defesa do consumidor, da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia) e de outras normas regulamentadoras ou resoluções aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver), sob pena de rescisão contratual e multa.
1.5.1. Tais comprovações de conformidade e atendimento as normas e padrões serão averiguadas e poderão ser solicitadas por ocasião da entrega dos objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA GARANTIA:
2.1. A CONTRATADA deverá: Quando for o caso, dar toda assistência técnica sem ônus para a administração dentro do prazo da garantia dos objetos adquiridos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de dezembro de 2021, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes.
3.2. O prazo de entrega dos objetos será de até 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição).
3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período.
3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem e contado a partir do recebimento definitivo.
3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE.
3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora.
3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito.
3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia.
3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUARTA – DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2021 Atividade 1306.123610401.2.039 Manutenção do Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 20.395,06, Exercício 2021 Atividade 1306.123610401.2.039 Manutenção do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 6.012,21, Exercício 2021 Atividade 1306.123610401.2.039 Manutenção do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.15, no valor de R$ 1.143,75, Exercício 2021 Atividade 1306.123610401.2.039 Manutenção do Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23, no valor de R$ 29.379,60.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O efetivo pagamento será mediante depósito bancário na Conta Corrente n° 297362-6, Agência 620 do Banco Bradesco.
5.2. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
5.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA, após a entrega do objeto deste Contrato após a devida conferência e aceite pelo CONTRATANTE.
5.4. O pagamento não isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelo objeto entregue ou implicará em sua aceitação.
5.5. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá expedir Nota Fiscal (NF), em nome do Fundo Municipal de Educação de Floresta do Araguaia, constando o objeto adquirido no período, com a identificação desse Contrato e do número do empenho.
II - Após a avaliação e aceite dos itens adquiridos, constatado o atendimento de todas as cláusulas contratuais por responsável pela fiscalização do Contrato que dará o aceite na NF, encaminhando-a a Prefeitura Municipal para lançamento da liquidação da NF bem como fará todos os procedimentos legais e somente após ser analisado e aprovado pela CCI que encaminhará ao Setor Contábil, que após remeterá, imediatamente, ao Setor Financeiro que efetuará o pagamento ao licitante vencedor, em até 30 trinta dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
5.6. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento da mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso, qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
5.7. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.8. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.
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5.9. Nos preços constantes da proposta estão embutidos o transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
6.1.1. Entregar o objeto contratado dentro do prazo estipulado por este;
6.1.2. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.2. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
6.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
6.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Floresta do Araguaia - PA;
6.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.2.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
6.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 6.2.4.não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.4. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, em consonância com o Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.2. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
7.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e alterações vigentes;
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7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas na execução do Contrato.
7.6. Supervisionar a entrega do objeto e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado.
8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente.
8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA.
8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da quantidade, qualidade e características dos objetos e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados após o recebimento provisório.
8.7. Os objetos deverão ser entregues com todas as características mínimas exigidas, conforme especificações constantes no Anexo I e II, deste Edital.
8.8. Os objetos deveram ser entregues devidamente transportados adequadamente.
8.9. A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos objetos licitados, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, acompanhada de toda documentação pertinente.
8.10 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os objetos/serviços entregues em desacordo com as especificações e condições do Edital e do Contrato.
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8.11 Caso verifique-se a não conformidade dos objetos ou de alguma característica desta ou de alguma desconformidade referente à cláusula estipulada neste Contrato, o CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.12. Poderão ser solicitadas ainda, as comprovações de cumprimento às normas da ABNT/NBR, INMETRO, e de outras normas regulamentadoras aplicáveis aos objetos e equipamentos, em vigor (caso houver).
8.13. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que venha causar ao CONTRATANTE pelo bem fornecido, independentemente do prazo de garantia.
8.14. O recebimento pelo CONTRATANTE, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
9.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo:
9.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações.
9.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados.
9.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento.
9.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
9.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato.
9.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
9.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes.
9.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
9.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
9.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
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9.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
9.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
9.3.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
9.3.16. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
9.3.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.4. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1. ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.2. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2. MULTA
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.3. MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital ou no Contrato para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso na entrega dos serviços a contar da emissão da Ordem de Serviço, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO.
10.4. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor total dos serviços, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
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II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, independentemente da penalidade de suspensão.
10.5. SUSPENSÃO
10.5.1. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Floresta do Araguaia - PA destina- se a punir inadimplente na execução do contrato por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
10.5.2. Por 6 (seis)meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
10.5.3. Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido.
10.5.4. Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à Entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a Entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Entidade;
10.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.6.1. A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
10.7. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Floresta do Araguaia - PA poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
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10.8. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
10.9. As penalidades previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Os casos omissos e o que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes e de acordo com a legislação pertinente a Licitações e Contratos Administrativos.
11.2. Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
11.3. É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
11.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente CONTRATO.
E, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais.
FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em 03 de agosto de 2021
EDUCACAO DE FLORESTA DO
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX:00000000000000
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:94505020215
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:94505020215
ARAGUA:18210459000185
Dados: 2021.08.03 12:15:34 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dados: 2021.08.03 12:17:49 -03'00'
RODRIGUES COMERCIO Assinado de forma digital
CNPJ(MF) 18.210.459/0001-85
DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPO:31868643000185
por RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPO:31868643000185 Dados: 2021.08.03 11:41:11
-03'00'
CONTRATANTE
Testemunhas:
RODRIGUES COMÉRCIO DE XXX.XX PAPELARIO E ESPORTIVO EIRELI
CNPJ 31.868.643/0001-85 CONTRATADO(A)
1. .
2. .