CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada neste ato representado por Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TENDÊNCIA MATERIAIS PARA INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 01.010.272/0001-35, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX., XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3572593 SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 100/2020, Pregão Presencial n° 49/2020 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto aquisição de material escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino de Peritiba e do Projeto Aquarela, para o ano letivo de 2021, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ total |
3 | 50 | UN | 16689 - Caderno Brochura Caligrafia,Capa dura com folhas especiais para treino de caligrafia, com miolo, formato 200mm x 140mm,gramatura 56 g/m²,número de folhas 40 folhas. Caderno Brochura Caligrafia,Capa dura com folhas especiais para treino de caligrafia, com miolo, formato 200mm x 140mm,gramatura 56 g/m²,número de folhas 40 folhas. | Tilibras | 5,13 | 256,50 |
4 | 150 | UND | 14214 - Caderno brochura capa dura ( motivos infantis) com 48 folhas, tamanho 1/4. Caderno brochura capa dura ( motivos infantis) com 48 folhas, tamanho 1/4. | TILIBR A | 4,90 | 735,00 |
5 | 1.420 | UN | 16690 - Caderno brochura capa dura, formato 1/4, com 48 folhas. Caderno brochura capa dura, formato 1/4, com 48 folhas. | credeal | 3,90 | 5.538,00 |
9 | 190 | CX | 2160 - Caneta Hidrocor, compactor colorida, com 12 cores, tampa ven Caneta Hidrocor, compactor colorida, com 12 cores, tampa ventilada, ponta 2.0mm | acrilex | 15,60 | 2.964,00 |
12 | 170 | UN | 3433 - E.V.A - Atoalhado (40x60cmx2mm). Cores diversas. E.V.A - Atoalhado (40x60cmx2mm). Cores diversas (a escolher conforme necessidade). | evamax | 6,25 | 1.062,50 |
31 | 250 | UND | 14220 - Papel cartão 48 X 66 200 gramas, cores diversas, a escolher conforme necessidade. | VMP | 1,65 | 412,50 |
32 | 100 | UN | 7259 - Papel Crepon - cores diversas, a escolher conforme necessida | VMP | 1,40 | 140,00 |
Papel Crepon - cores diversas, a escolher conforme necessidade. | ||||||
33 | 180 | UN | 7267 - Papel dobradura - cores diversas, a escolher conforme necess Papel dobradura - cores diversas, a escolher conforme necessidade. | VMP | 0,80 | 144,00 |
34 | 280 | UN | 7271 - Papel dupla face 48 X 66, cores diversas, a escolher conform | VMP | 1,55 | 434,00 |
35 | 2 | UN | 7308 - Papel presente colorido motivo infantil, em rolo de 3,5kg Papel presente colorido motivo infantil, em rolo de 3,5kg e 60 cm de largura. | Vegesse le | 78,80 | 157,60 |
43 | 400 | UN | 8459 - Régua plástica em acrílico transp. c/ 30cm de comprimento. Régua plástica acrílico transparente com 30cm de comprimento, no mínimo 3mm de espessura e 35mm de largura, graduada em milímetros, Certificado pelo INMETRO. | Dello | 3,35 | 1.340,00 |
45 | 60 | UN | 9507 - Tinta cola dimensional p relevo emb c/ 35ml, cores diversas. Tinta cola dimensional para relevo emblagem c/ 35ml, cores diversas (a escolher conforme necessidade) | acrilex | 4,85 | 291,00 |
46 | 140 | UN | 9525 - Tinta guache 250 ml. Cores diversas, a escolher conforme nec | acrilex | 7,05 | 987,00 |
Total | 14.462,10 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor pela aquisição dos itens objeto do presente contrato é de R$ 14.462,10 (Quatorze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dez centavos) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens nos órgãos competentes e após a aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2021.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os itens deverão ser entregues em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Centro Educacional Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CEPJAW): Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxxx (CEIMP): Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CRAS – Projeto Aquarela - Fundo Municipal De Assistência Social De Peritiba (FMAS): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.2. Os produtos/materiais deverão ser entregues no dia 25/01/2021.
4.3. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
4.4. A Não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na aplicação das sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
4.5. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de
24 (vinte e quatro) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.6. A entrega deverá acontecer em horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h15, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 5001 - Departamento de Ensino Infantil Ação 2.31 – Manutenção da Educação Infantil Despesa 59 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade 5002 - Departamento de Ensino Fundamental Ação 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa 72 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.108 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação Despesa 81 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Unidade 5005 – Educação de Jovens e Adultos
Ação 2.46 – Operacionalização da Educação de Jovens e Adultos Despesa 88 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 10000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA
Unidade 10001 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Ação 2.200 - Proteção Social Básica (PSB/CRASS)
Despesa 120 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Ação 2.206 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social Despesa 129 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERITIBA - FMAS
CNPJ: 18.105.164/0001-49
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização da instalação dos equipamentos.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa vencedora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Entregar produtos de boa qualidade e cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação, (O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao MUNICÍPIO DE PERITIBA para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente);
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo de entrega ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.2. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.3. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia de deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 01/2021 de 04 de janeiro de 2021, sendo as servidoras CRISTIANE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXX e no caso de seu impedimento, as servidoras XXXXXXXX XXXXX XXXXX, NÉRCIA XXXX XXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
13.2. Os fiscais da minuta do contrato do edital foram alterados pois o decreto nº 127/2020 de 13 de julho de 2020 foi revogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 04 de janeiro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TENDÊNCIA MATERIAIS PARA INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
MARILUCI SORDI KLEIN
Fiscal do Contrato
NÉRCIA XXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato